Tabeliães brasileiros – nótulas insones

Martim Afonso de Souza (Museu Paulista. Leandro Manoel Afonso Mendes, 1932).
Martim Afonso de Souza (Museu Paulista. Leandro Manoel Afonso Mendes – 1932).

Naquela tarde chuvosa de São Paulo não compareci ao encontro tradicional agendado com o velho “Leão do Jockey”, o bom e velho amigo Dr. Ermitânio Prado. Justamente naquela semana estivemos entretidos com a efeméride comemorativa, entusiasticamente festejada pelos tabeliães brasileiros, acerca dos 450 anos da criação do notariado pátrio, ocorrida no ano da Graça de NSJC de 1565. Comemorou-se a data em importante evento, com prêmio e comendas, mas, para um historiador distraído, entretido com alfarrábios nas horas vagas, tudo me soou muito frágil e superficial.

Interrompi o ciclo de conversas que vinha mantendo com o Velho sobre o assunto, deixando de comparecer ao seu refúgio na Avenida São Luís. Lamentei muito, pois ele sempre se prepara para as minhas visitas e naquela tarde não seria diferente.

Na pauta de nossas tertúlias acha-se a busca de comprovação documental, em sua vasta biblioteca, de que havia tabeliães atuando na vila vicentina antes da sagração de Pero da Costa, a 1º/3/1565, na estação de 1º Tabelião Público do Judicial e das Notas da cidade do Rio de Janeiro – marco que o Colégio Notarial do Brasil adotou para a efeméride.[1] Foi o seu primeiro serventuário.

Nesta última quinta-feira visitei-o. Relembramos o episódio e ele levantou-se e abriu a secrétaire e de lá retirou papéis amarfanhados lavrados com sua letrinha miúda e quase ilegível. Revisitou as anotações, remexeu para lá e para cá, encontrou o que havia redigido para ilustrar a nossa conversa. Mas a prosa sempre descamba para assuntos conexos. Já me acostumei com a peroração errática do Velho bordeando assuntos e lançando-se a cogitações inesperadas.

A tarde paulistana ardia e transformava o centro de São Paulo numa caldeira insuportável. Abri a janela (ele sempre a mantém fechada) e deixei uma lufada de ar se espraiar no ambiente modorrento. O Velho transpirava. O calor o incomoda tanto quanto o frio úmido da Pauliceia.

Pôs-se de pé e mergulhou em um solilóquio empolgado e algo delirante. O que mais inflamou o Velho, e tornou o nosso encontro um tanto acalorado, foi sua explicação de que a substituição progressiva do nome Brasil, dado a estas vastas extensões, em substituição a Terra de Santa Cruz, foi obra do demônio.

O Velho sustenta que Gândavo tinha razão, pois o mercado substituiu a fé e subverteu o impulso original dos cavaleiros da grei joanina e subverteu os impulsos espirituais que enfunaram as velas das naus portuguesas, empresa da “ínclita geração”. O nome de Santa Cruz foi trocado pelo pau da tinta que vinha nos porões das caravelas. Isto, segundo ele, terá sido obra do demônio, “que tanto trabalhou e trabalha por extinguir a memória da Santa Cruz”, citando o mesmo Gândavo[2]. Vai além, o nosso Dr. Ermitânio. Segundo ele, o Brasil, sob esse signo, estaria condenado ao jugo de uma vil tirania, abrasada pela discórdia – “inflamada de ódio e atiçada por um materialismo mercantilista que se revelou funesto”.

E por aí singra o Velho Ermitânio, iluminando a realidade obscura com o fanal de popa, afirmando o valor das lições do passado, tracionado pelo fio da tradição.

Fiz ver que estávamos a navegar em águas procelosas. Não gosto de política e já adivinhava o sentido que o discurso ermitânico tomaria. Retomando o fio de nossa conversa anterior, ele me assegura que havia atividade genuinamente tabelional anteriormente a 1565, data que os notários identificaram como a data de criação do notariado brasileiro.

– Já lhe adianto, escriba, que na Carta de Poder de D. João III (1530)[3] há referência expressa aos dois tabeliães que embarcaram na expedição afonsina e cá bateram nas costas brasílicas em 1531. Eles prestaram compromisso ainda em terras lusas e assumiriam suas funções no Brasil. Não se pode dizer, portanto, que o tabeliado se inaugurara com o ato do capitão-mor Estácio de Sá. Há um outro Pero pelo caminho…

Tirou de sua conhecida pasta de couro ornada com figuras mitológicas e me apresentou o estudo que havia feito especialmente para o nosso encontro algumas vezes adiado. Reproduzo abaixo as anotações, feitas à mão, com o capricho de quem foi a seu tempo um amanuense exemplar.

Enfim, não tomo por inteiramente probas as palavras do Velho, embora nunca tenha falseado os fatos. Tem uma memória invejável e certamente terá coligido em boas fontes o que me revelou. Não obstante, fui verificar cada afirmação sua, cotejando-as com os documentos e com os autores que as ampararam (ou as contrariaram). As notas ao pé da página, todas minhas, dão fé dessa diligência e abonam as afirmações. Ao Velho, a voz; a mim, o aparato e o ônus de o haver conferido.

Digressões Ermitânicas

Pero Capico é uma figura lendária na história do Brasil. A expedição de Cristóvão Jaques teve por objetivo policiar a costa brasileira deixando feitorias, como já havia sido feito na África. Esta feitoria teria sido fundada em Pernambuco e o seu capitão terá sido o mesmo Pero Capico, que, em sua longa estada, experimentara a plantação da cana-de-açúcar e chegou a exportar o primeiro açúcar da América[4].

Sobre sua chegada já se pode dizer alguma coisa próxima da verdade, mas sem precisão. Na sesmaria concedida a Pero de Góis a 10 de outubro de 1532, assinada pelo grande Martim Afonso de Sousa, a concessão foi lavrada por Pero Capico; no subsequente auto de posse figurou como testemunha Pedro Gonçalves, que na armada veio como homem de armas. As línguas da terra foram João Ramalho e Antônio Rodrigues, nela estantes de 15 e 20 anos, conforme juraram[5].

Terá sido Pero Capico um dos tabeliães nomeados e compromissados em Lisboa?

Há muita história que calha entre a comuna vicentina primeva e a borda do campo vigiada pelo “fronteiro” João Ramalho. O primeiro tabelião a lavrar atas e escrituras ao sopé de Paranapiacaba (como os índios chamavam o maciço atlântico) certamente não terá sido aquele que foi ungido por Estácio de Sá, como propalam alguns desavisados.

Pero Capico lavrou a primeira sesmaria e a primeira posse da expedição – as terras de Pero de Góis –, em outubro de 1532, poucos meses após a chegada da armada. Intitulou-se nos documentos “tabelião público” e isto encaixa bem no perfil que a Carta de Poder de D. João III exigia: “pessoas que o bem saibam fazer… aptas”… O antigo capitão-feitor, experimentado, autorizado por alvará régio de 1526 a regressar a Portugal, ainda a tempo de ser escolhido em Lisboa para retornar. A documentação é compatível com o fato de ele ser o tabelião “das notas” do par previsto na carta – o que o mantém candidato vivo e plausível, sem que isso esteja provado.

Aqui cabe uma inferência analítica, que não se acha nas fontes. Em todos os atos, Capico exerce a função intitulando-se “escrivão de El-Rei Nosso Senhor”, “tabelião público pelo dito Senhor” e, na lição de Taques, lavrou a concessão da sesmaria “por Sua Majestade”[6]. Esse exercício do nobile officium em nome régio é o próprio regime dos tabeliães da Carta de Poder (tabeliães do Rei, que deviam deixar seus sinais públicos na chancelaria de D. João III)[7] – o que torna plausível que fosse um dos nomeados.

Depois, destaque-se o fato de que lhe coube lavrar a primeira concessão de terras em território brasileiro – a sesmaria e a posse de Pero de Góis (Piratininga/São Vicente, outubro de 1532) –, ato fundacional e de máxima importância e confiança, próprio de um dos tabeliães jungidos à armada.

Este é um argumento de congruência, uma inferência, que não se assenta em prova. O ofício documentado de Capico é o da Fazenda e das sesmarias, e o lado “judicial” tem nomes próprios (Antônio do Vale, Antônio de Almeida).

No aditamento ao mesmo auto (declaração de 13 de março de 1533) figuram dois oficiais do lado judicial: como testemunha, Antônio do Vale (do Valle) – “escrivão do público judicial”; e, em sesmaria de 1537, transcrita por Santos, qualificado por extenso como “tabelião público judicial e escrivão das dadas”[8]. É o candidato natural ao lado judicial do par da Carta e Antônio de Almeida – “escrivão de público judicial”, que redige o aditamento de 1533; segundo o próprio traslado, os atos estavam num “livro de notas que foi de um Antônio de Almeida”[9].

Tudo permanece um tanto obscuro. Adjunto a transcrição dos atos para facilitar a leitura.

Lamentavelmente, parte dos documentos que nos poderiam revelar os primeiros dias da comunidade vicentina se perderam em sucessivos saques e incêndios. Lembremo-nos do butim perpetrado pelo flibusteiro Thomas Cavendish, “o tipo do franco-ladrão dos mares, que sabia dar às suas façanhas e depredações uma cor de elegância cavalheiresca”.  Cavendish seria “o exemplo mais típico dos galantes aventureiros de sua época” – à semelhança de Bassânio, em O Mercador de Veneza[10]

Lembremo-nos de outra pira que consumiu os livros de notas da nascente pólis – este episódio esquecido pelos notarialistas pátrios. Trata-se de Manoel Vieira Collaço, nobre cidadão da vila de São Vicente. Ardendo em paixão por Dona Margarida Carvalho da Silva, filha de Raphael Carvalho e Catharina de Siqueira de Mendonça, pediu-lhe a mão em casamento. A tragédia foi relatada pelo linhagista Pedro Taques de Almeida Paes Leme em trecho de sua “Nobiliarquia Paulistana Histórica e Genealógica”. Vale reproduzir sua descrição com o sabor do tempo:

“Manoel Vieira Collaço tinha neste tempo as rédeas do governo ordinário da vila de São Vicente, e ficou com tal paixão d’alma que caiu em demência, tendo lúcidos intervalos. Brotou a sua dor na ruína que experimentou o grande cartório do arquivo da câmara daquela vila, porque deu ao fogo os livros e papéis antigos que, como monumentos para a posteridade, ali se conservavam como vila capital, e a primeira vila que teve o Brasil, fundada pelo Sr. Donatário Martim Affonso de Sousa”.

E lamenta-se o Linhagista: “só lamentamos o livro grande chamado Tombo, porque nele se achava escrito com pureza da verdade o dia, mês e ano da fundação daquela vila; a chegada do seu primeiro fundador, dito Donatário Martim Affonso de Sousa”.[11]

O calor não sufocou o Velho

E aqui o Velho baixou a voz, como quem confidencia um escândalo de família. A Carta de Poder que Capico trasladara verbo ad verbum não condiz com o que revelava a carta que saiu da chancelaria. O registro régio mandava dar as terras somente nas vidas daqueles a que as der e mais não – e ordenava que cada carta o declarasse. O traslado vicentino, porém, reza para elas e para todos os seus descendentes.

A restrição vitalícia evaporou-se em alto-mar, algures entre Castro Verde e Piratininga. Varnhagen já se indignara com o achado.[12] Se o lapso foi do primeiro tabelião, de mando superior do capitão-mor interessado em atrair povoadores, ou de algum elo posterior da cadeia de traslados, ninguém saberá dizer. Mas veja o escriba a lição: o primeiro ato da fé pública brasileira já continha, embutida, a primeira suspeita contra ela.

O Velho fica abichornado quando revela fatos desabonadores dos órgãos da fé pública. Lembrei-me imediatamente do tabelião Fructuoso da Costa, um “refinadíssimo velhacaz”, que aprontava das suas na comuna, envolvido em falcatruas que os anais da Câmara de São Paulo perenizaram em registros gravosos – e que o fizeram citado até no processo de canonização de José de Anchieta (Positio Super Dubio) –, o que levou Taunay a qualificá-lo de modo tão impressivo.[13]

– Parece que a história dos tabeliães quinhentistas não era lá tão lisonjeira, atalhei.

O Velho deu um longo suspiro e disse desolado:

– Sol-a-sol – sal que solda; seja sólido o meu argumento – seja o norte do meu pensamento.

Ah Doutor Ermitânio… Às vezes penso que soa só insólito em seus solilóquios.

Os atos de Pero Capico – traslado das cartas de sesmaria e posse (1532–1533)

Apresentação

Reproduzo neste documento de apoio, para facilitar a leitura, as cartas lavradas pelo tabelião Pero Capico em outubro de 1532, transcritas por Azevedo Marques a partir do Cartório 1º de Órfãos de São Paulo – inventário de Simão de Toledo – e do maço 4º de próprios nacionais. São os atos fundadores da concessão de terras a Pero de Góis, e o leitor os encontrará na sequência em que foram exarados.

O conjunto compõe-se de três peças. A primeira é a doação: Martim Afonso de Sousa, como governador, concede a Pedro de Góis as terras de Taquararira, com a serra de Taperovira, defronte da ilha de São Vicente, e nela vem trasladada de verbo ad verbum a Carta de Poder de D. João III – o título régio que autorizava Martim Afonso a dar sesmarias –, datada de 20 de novembro de 1530. A carta de doação fecha em Piratininga, a 10 de outubro de 1532, e quem a escreve é “Pedro Capico, escrivão de El-Rei Nosso Senhor e das sobreditas terras”.

A segunda peça é o auto de posse, de 15 de outubro de 1532, lavrado na ilha de São Vicente, dentro da fortaleza. Nele Capico relata que foi pessoalmente às terras com o donatário, demarcou-as, e – metendo-lhe nas mãos “terra, pedra, paus e ramos de árvores” – deu Góis por empossado, levando consigo, como línguas da terra, João Ramalho e Antônio Rodrigues, “já de quinze e vinte anos estantes nesta terra”. Aqui Capico assina por extenso a sua dupla qualidade: “público escrivão da Fazenda de El-Rei Nosso Senhor e destas sobreditas terras e tabelião público pelo dito Senhor”. Figura como testemunha Pedro Gonçalves, “que veio por homem de armas nesta armada”.

A terceira é um aditamento ao mesmo auto: a licença para Góis trazer dezessete peças de escravos nos navios régios (São Vicente, 13 de março de 1533) e a declaração de que já tinha doze e lhe faltavam cinco. Esta parte já não é de Capico: nela figuram, como testemunhas, Antônio do Valle, “escrivão do público judicial”, e Francisco Pinto, “cavaleiro fidalgo”; e subscreve-a Antônio de Almeida, “escrivão de público judicial, que isto escrevi”.

Advirta-se, por fim, que o que Marques imprime não é o original de 1532, mas o último elo de uma cadeia de traslados que as próprias páginas documentam: o instrumento de 24 de abril de 1537, lavrado em São Vicente perante o capitão e governador Gonçalo Monteiro, quando Pedro de Góes declarou haver perdido a carta de posse e o alvará de licença; o traslado de Tristão Mendes, tabelião do público judicial de São Vicente, de 11 de agosto de 1549, tirado do “livro de notas que foi de um Antonio de Almeida”, por mandado do ouvidor Antonio de Oliveira e a requerimento de Luiz de Góes; o concerto de 19 de junho de 1604, pelos escrivães João Antonio Malio e Antonio da Siqueira, nas casas da Alfândega das Capitanias de São Vicente e Santo Amaro; e, enfim, o traslado de 16 de junho de 1674, por Francisco Pereira Valladares, tabelião de São Paulo, em cumprimento de despacho do juiz ordinário Jorge Rodrigues Velho, a requerimento do padre Lourenço Craveiro, reitor do colégio de Santo Inácio. É essa procissão de oficiais, atestando-se uns aos outros ao longo de cento e quarenta e dois anos, que dá fé do que abaixo se lê.

A fonte é: MARQUES, M. Azevedo. Apontamentos históricos e geográficos etc. da Província de S. Paulo, até 1876. São Paulo, Livraria Martins Ed., s/d. Tomo II, p. 264-269.

Casa Amarela, junho de 2026.

Sérgio Jacomino,

Registrador.

A doação de terras a Pero de Góes

(a primeira)

“Martim Afonso de Souza do Conselho de El-Rei Nosso Senhor, governador destas terras do Brasil, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem, que havendo respeito em como Pedro de Góes, fidalgo da casa de El-Rei Nosso Senhor, servio muito bem Sua Alteza nestas partes e assim ficar nesta terra para povoador que será com ajuda de Nosso Senhor ficar povoado. Eu hei por bem de lhe dar e doar as terras de Taquararira com a serra de Taperovira que está da banda donde nasce o sol com águas vertentes com o rio Jurabatyba o qual rio e terras estão defronte da ilha de S. Vicente donde chamam Gohayó a qual terra subirá para serra acima até o cume e daí a buscar o Capetevar, e dali virá entestar com o rio adiante que está da banda do Norte e por ele abaixo até Ygoar por terra em outro rio que tem ali o outeiro e daí tornará dentro a um pinhal que está na banda do campo Gioapê e daí virá pelo caminho que vem de Piratininga a entestar com a serra que está sobre o mar e daí por uma ribeira que vem pelo pé da serra que chamam Maroré e daí dentro no pé da serra de Ururay e virá dentro por este rio a entestar com a ilha Caremacoara e então pelo rio de S. Vicente tornará a entestar com a dita serra de Taperovira donde começou a partir e assim os outeiros e cabeças d’águas e todas as entradas e saídas das ditas terras por virtude de uma doação que para isso tem de El-Rei Nosso Senhor, a qual seu conteúdo é o que se segue:

“Dom João por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, d’aquém e d’além mar e África, Senhor de Guiné e da conquista, navegação, comércio de Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia. A quantos esta minha carta virem, faço saber que as terras que Martim Afonso de Souza, do meu conselho, achar e descobrir na terra do Brasil, onde eu o envio por meu capitão mór, que se possa aproveitar por esta minha carta, lhe dou poder para que ele dito Martim Afonso de Souza possa dar às pessoas que consigo levar e as pessoas que na dita terra quizerem viver e povoar aquelas partes das ditas terras que lhe bem parecer, segundo o merecerem as ditas pessoas por seu serviço e qualidades, e as terras que assim der serão para elas e para todos os seus descendentes e das que assim lhes der lhes passará suas cartas que dentro de dois anos da data, cada um aproveite a sua, e que se no dito tempo assim não fizer os poderá dar a outras pessoas que as aproveitem com a dita condição; e nas ditas cartas que assim der irá trasladada esta minha carta, para se saber a todo o tempo como o fez por meu mandado e lhe será inteiramente guardada a quem a tiver, e porque assim me praz lhe mandei passar esta minha carta por mim assinada e selada com o meu selo pendente. Dada na vila de Castro Verde aos 20 dias do mês de novembro. Fernam da Costa a fez. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e trinta anos. Rei.”

E por virtude da qual doação lhe dou as ditas terras, as quais serão para ele dito Pedro de Góes e para todos os seus descendentes, com declaração que ele as aproveite nestes dois anos primeiros seguintes e não o fazendo, as suas ditas terras ficarão devolutas para delas fazer aquilo que me bem parecer e as ditas terras serão forras e isentas sem pagarem nem uns direitos, somente dízimo a Deus, e por este mando que logo seja metido de posse das ditas terras e esta será registrada no livro do tombo que para isso mandei fazer. Dada em Piratininga a 10 dias do mês de outubro. Pedro Capico escrivão de El-Rei Nosso Senhor e das sobreditas terras o fez. Ano de mil quinhentos e trinta e dois.”

“E porquanto aqui não faz declaração onde vão entestar sobre a serra que vem sobre o mar, entender-se-á desde a ponta da serra a uma quebrada, que assim faz por onde Francisco Pinto parte e todo ele com esta.”

Auto de posse de Pero de Góes

“Saibam quantos este instrumento de posse virem como no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de Mil quinhentos e trinta e dois aos quinze dias do mês de outubro, em a ilha de S. Vicente dentro da fortaleza por Pedro de Góes, fidalgo da casa de El-Rei Nosso Senhor, foi apresentada a mim escrivão ao diante nomeado uma carta de doação de certas terras que o mui magnífico Senhor Martim Afonso de Souza, do conselho de El-Rei Nosso Senhor, governador em todas estas terras do Brasil, deu ao dito Pedro de Góes por virtude de um poder que para isso lhe deu Sua Alteza, as quais terras se chamam Tecoapara e a serra de Tapuribetera que está na banda donde nasce o sol, águas vertentes com o rio de Gerybatyba, o qual rio e terras estão defronte da ilha de S. Vicente das quais terras com todas as suas entradas e saídas, cabeças de águas e rios que nela houver com todas as suas confrontações, o dito Sr. governador manda que seja metido de posse o dito Pedro de Góes e por virtude da qual carta e doação em cumprimento fui eu escrivão às ditas terras com o dito Pedro de Góes e lhas divisei e demarquei, puz todos os nomes das mais terras e confrontações, e levei comigo a João Ramalho e Antonio Rodrigues, línguas destas terras já de quinze e vinte anos estantes nesta terra, e conforme o que eles juraram assim fiz o assento como mais largamente se verá pelo livro do tombo que o dito governador para isso mandou fazer e com meu poder o meti de posse delas ao dito Pedro de Góes de todas as terras que na carta faz menção, e lhe meti nas suas mãos terra, pedra, páos e ramos de árvores que das ditas terras tomei e pela qual o dei por empossado e dou deste dia para todo o sempre tão solenemente como de direito se pode fazer, e lhe publiquei e notifiquei a doação de El-Rei Nosso Senhor e assim as condições dela para que em nem um tempo possa alegar ignorância, e ele dito Pedro de Góes aceitou a dita posse e se deu por empossado e ficou de cumprir as ditas condições que as hei por declaradas como se claramente as especificasse. Testemunhas que a tudo foram presentes o sobredito João Ramalho, Antonio Rodrigues e Pedro Gonçalves que veio por homem de armas nesta armada, que veio por capitão-mór o dito Sr. Governador, as quais assinaram no livro do tombo comigo escrivão. Em testemunho da verdade, eu como público escrivão da Fazenda de El-Rei Nosso Senhor e destas sobreditas terras e tabelião público pelo dito Senhor fiz este instrumento e traslado do sobredito tombo. Aquelas cláusulas e forças necessárias para dar tudo por instrumento ao dito Pedro de Góes, feito em Yrarabul, onde ora tem feito por virtude da dita posse o dito Pedro de Góes uns tijupares, e o assinei de meu público sinal que tal é”.

“E por este dou licença a Pedro de Góes que possa mandar nos próprios navios que a este porto vierem de El-Rei Nosso Senhor dezessete peças de escravos, porquanto ele cá muito bem serve, isto por virtude de um alvará que de El-Rei Nosso Senhor tenho, o qual está registrado na casa da Índia. Feito em S. Vicente, aos 13 de março de 1533, os quais escravos serão forros de todos os direitos e fretes que sóem pagar Martim Afonso de Souza.”

“E sendo assim tudo trasladado como dito é e o dito Pedro de Góes disse que à conta das ditas dezessete peças de escravos já tinha 12 e lhe faltavam ainda 5, e portanto fez esta declaração, e assim consta dos próprios papéis que aqui se trasladaram, e o dito governador lhe mandou dar este. Testemunhas que a tudo foram presentes Antonio do Valle, escrivão do público judicial, e Francisco Pinto, cavaleiro fidalgo. E eu Antonio de Almeida, escrivão de público judicial, que isto escrevi.”

[Seguem-se, em Marques, p. 267-268, as certidões da cadeia de traslados de 1549, 1604 e 1674, resumidas na Apresentação.]

A doação de terras a Rui Pinto

(a segunda)

MARQUES, M. Azevedo. Apontamentos históricos e geográficos etc. da Província de S. Paulo, até 1876. São Paulo, Livraria Martins Ed., s/d. Tomo II, p. 269.

“Martim Afonso de Souza do Conselho de El-Rei Nosso Senhor, governador destas terras do Brasil, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem, que havendo respeito como Ruy Pinto, cavaleiro da ordem de Cristo, servio cá nestas partes Sua Alteza e ficou para povoador nesta terra, que com ajuda de Nosso Senhor ficou povoando.

Hei por bem de lhe dar as terras do Porto das Almadias onde desembarcam quando vão para Piratinim quando vão desta Ilha de S. Vicente, que se chama Apiaçaba, que agora novamente chama-se o porto de Santa Cruz, e da banda do Sul partirá pela barra do Cubatão pelo porto dos outeiros que estão na boca da dita barra, entrando os ditos outeiros dentro nas ditas terras do dito Ruy Pinto. E dali subirá direito para a serra por um lombo que faz, por um vale que está entre um lombo por uma água branca que cai do alto, que chamam Ytutinga e para melhor se saber, este lombo, entre a dita água branca por as ditas terras não se mete mais de um só vale e assim irá pelo dito lombo acima, como dito é até o cume do serro alto que vai sobre o mar e pelo dito cume irá pelos outeiros descalvados que estão no caminho que vem de Piratinim. E atravessando o dito caminho irá pela mesma serra até chegar sobre o vale do Ururay que é da banda do Norte das ditas terras, onde a serra faz uma fenda por uma selada, que parece que fenece por ali, a qual serra é mais alta que outra por ali ajunta e dela que vem por riba do vale de Ururay, da qual aberta cai uma água branca; do alto desta dita barra desce direitamente ao rio de Ururay, e pela veia d’água irá abaixo até se meter no mar e outeiros escalvados, as quais terras lhe dou por virtude de uma doação que para isso tenho de El-Rei Nosso Senhor de que o traslado de verbo ad verbum é o seguinte:

(Segue o alvará de 28 de outubro [sic] de 1530 já transcrito na sesmaria de Pedro de Góes.) [Assim em Marques, p. 269; a Carta de Poder, como se vê da transcrição acima, é de 20 de novembro de 1530.]

E por virtude da qual doação dou as ditas terras ao dito Ruy Pinto com todas entradas e saídas e rios e cabeços d’água que nas ditas terras dentro da sobredita demarcação houver para serem para ele e para os seus descendentes presentes e futuros sem pagarem nem um direito somente dízimo a Deus.

E isto com a condição que ele dito Ruy Pinto aproveite as ditas terras nestes dois anos primeiros e seguintes e não o fazendo as ditas terras ficarão devolutas e para se nelas se fazer o que bem parecer e por virtude desta, mando que fique logo metido de posse das ditas terras e esta será registrada no livro do tombo que para este fim se há de fazer.

Dada na vila de S. Vicente aos dez dias do mês de fevereiro de mil quinhentos e trinta e três. Martim Afonso de Souza”.

(Cartório 1º de órfãos de São Paulo, inventário de Simão de Toledo e maço 4º de próprios nacionais.)

Bibliografia consultada

BARROS, João de. Ásia: dos feitos que os portugueses fizeram no descobrimento e conquista dos mares e terras do Oriente. Primeira Década. Lisboa: Germão Galharde, 1552.

CABRAL, Alfredo do Valle. Questões de história, VII: Pero Capico. In: Anais da Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro: Divisão de Obras Raras e Publicações, v. 73, 1954, p. 262-271.

CALMON, Pedro. História da civilização brasileira. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1957. (Brasiliana, sér. 5.ª, v. 14). [1.ª ed. 1933].

CALMON, Pedro. História do Brasil. Tomo I: As origens (1500-1600). São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1939. (Brasiliana, Grande Formato).

DIAS, Carlos Malheiro (dir.). História da Colonização Portuguesa do Brasil. Porto: Litografia Nacional, 1921-1924. 3 v.

GÂNDAVO, Pero de Magalhães de. História da província Santa Cruz a que vulgarmente chamamos Brasil. Lisboa: Typographia da Academia Real das Sciencias, 1858 [escrita em 1576].

LOPES DE SOUSA, Pero. Diário da navegação da armada que foi à terra do Brasil em 1530 sob a capitania-mor de Martim Afonso de Sousa. Publicado por Francisco Adolfo de Varnhagen. Lisboa: Typographia da Sociedade Propagadora dos Conhecimentos Úteis, 1839.

LUÍS, Washington. Na capitania de São Vicente. Brasília: Senado Federal, 2004. (Edições do Senado Federal, v. 24). [orig. 1956].

MACEDO, Deoclécio Leite de. Tabeliães do Rio de Janeiro: do 1º ao 4º ofício de notas: 1565-1822. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2007.

MARQUES, Manuel Eufrásio de Azevedo. Apontamentos históricos, geográficos, biográficos, estatísticos e noticiosos da província de São Paulo. São Paulo: Livraria Martins, 1952. t. II. (Edição comemorativa do IV Centenário; direção de Afonso de E. Taunay).

POMBO, Rocha. História do Brasil. 7. ed. São Paulo: Melhoramentos, 1956.

RIBEIRO, Darcy; MOREIRA NETO, Carlos de Araújo (org.). A fundação do Brasil: testemunhos (1500-1700). Petrópolis: Vozes, 1992.

SALVADOR, Frei Vicente do. História do Brasil. Edição revista por Capistrano de Abreu. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2010. (Edições do Senado Federal, v. 131) [concluída em 1627].

SANTOS, Francisco Martins dos. História de Santos: 1532-1936. São Paulo: Empresa Gráfica da Revista dos Tribunais, 1937. v. I.

TAQUES, Pedro de Almeida Pais Leme. História da Capitania de São Vicente. Brasília: Senado Federal, 2004. (Edições do Senado Federal, v. 25).

TAQUES, Pedro de Almeida Pais Leme. Nobiliarquia Paulistana Histórica e Genealógica. 3. ed., revista por Afonso de E. Taunay. São Paulo: Livraria Martins, 1953. (Biblioteca Histórica Paulista). [3 v.].

TAUNAY, Affonso d’Escragnolle. S. Paulo nos primeiros annos (1554-1601): ensaio de reconstituição social. Tours: E. Arrault, 1920.


Notas

[1] MACEDO, 2007, p. 11.

[2] GÂNDAVO, 1858 [1576], p. 3. Cita João de Barros, o que abona o que disse o Velho logo a seguir. Tais intuições sombrias despertaram os historiadores no passado. Barros (1552) seria a matriz de tais cogitações e o nosso Frei Vicente (1627) a roboraria, inscrevendo-a nos anais da historiografia.

[3] O assunto não é novo. Já havíamos lidado com o tema no passado: JACOMINO, Sérgio. 450 anos de tabeliado no Brasil? São Paulo: Observatório do Registro. Acesso: https://cartorios.org/2015/01/26/450-anos-de-tabeliado-no-brasil/. Neste endereço o leitor encontrará a Carta de Poder de Dom João III e ainda outras considerações.

[4] CALMON, 1957, p. 22. A versão assertiva é da Civilização (1933); na posterior e mais ampla História do Brasil (1939, t. I, p. 111-115), o próprio autor a matizou, reduzindo-a à inferência de uma provável feitoria agrícola.

[5] LUÍS, 2004, p. 161.

[6] TAQUES, 2004, p. 71.

[7] RIBEIRO; MOREIRA NETO, 1992, p. 136-138.

[8] SANTOS, 1937, p. 58.

[9] MARQUES, 1952, t. II, p. 267.

[10] POMBO, 1956, p. 137.

[11] TAQUES, 1953, t. I, p. 139.

[12] LOPES DE SOUSA, Pero. Diário da Navegação (1530-1532), com comentários de Francisco Adolfo de Varnhagen. Lisboa, 1839, p. 67, onde se publica a carta de poderes e se anota a omissão nas primeiras sesmarias. No mesmo sentido, DIAS, Carlos Malheiro (dir.). História da Colonização Portuguesa do Brasil, v. 3, p. 160. O registro da carta consigna ainda prazo de aproveitamento de seis anos, onde o traslado de Capico traz dois — divergência que confirmei em cotejo direto e que reforça a suspeita de adaptação do título.

[13] TAUNAY, Affonso d’Escragnolle. S. Paulo nos primeiros annos (1554-1601): ensaio de reconstituição social. Tours: E. Arrault, 1920, p. 89. Sobre a deliciosa passagem em que a morte de figura tão pitoresca pudesse servir para atestar a santidade do nosso Anchieta, diz o mesmo Taunay: “Tragicamente devia acabar o velhaco tabellião-escrivão da Camara de S. Paulo e a sua morte rodeada de mysterio viria a ser interpretada como um dos milagres de Anchieta. Com effeito se conta nos autos do seu processo de canonisação (pg. 225, Positio super dubio) que estando Fructuoso da Costa de partida para o Mar, mandou-lhe dizer o thaumaturgo que de modo algum dormisse aquella noite em casa. Riu se o advertido e ‘Exactamente naquella noite atacaram no os inimigos e lhe deram a morte por meio de estocadas como é notorio em S. Paulo’”. Op. Cit. p. 91.

Um velhacaz refinadíssimo e contumaz

Vivemos a “Era do barraco” nos balcões de atendimento dos Registros e das Notas brasileiros.

Este traço da cultura brasileira – que se tornou um índice de uma época de barbárie – se espalhou como expressão de uma deformação dos costumes. Algo parecido ocorre com a irrupção violenta de episódios de coprolalia nas artes em geral, na imprensa, na TV, cinema etc. Vivemos a época do apelo às pulsões, à exploração de baixos instintos, do mau gosto e da fealdade.

Dr. F. é registrador numa pequena e aprazível cidade do interior de São Paulo. Relatou-nos, em postagem feita em grupo privado de discussão, que foi afrontado por um advogado que, não se conformando com a exigência feita pelo cartório, detratou funcionários e o próprio oficial.

Todos os colegas que se pronunciaram naquele ambiente protegido recomendaram paciência e uma certa dose de resignação. Não valeria a pena recalcitrar o causídico ou representá-lo na Ordem respectiva; nem tomar qualquer outro tipo de providência judicial. Todos testemunharam que haviam passado por situações semelhantes, chegando à conclusão de que a atitude recomendável – além da urbanidade, respeito e profissionalismo que timbra a atividade, deveria ser de certo desdém sobranceiro. A burrice é invencível, já dizia o poeta.

Também subscrevi recomendação de prudência e cautela.

Olá dr. F.

Parece que se fez unânime entre todos a recomendação de resignação e docilidade. É prudente, de fato, o conselho dos maiores e eu subscrevo serenamente a exortação.

Quantos absurdos já experimentei… Deus sabe, querido colega, quantos sapos engoli ao longo desta jornada que se faz longa, mercê de Deus.

Ainda ontem, depois da entrevista coletiva com o desembargador R, visitei um querido amigo, o dr. Ermitânio Prado.

Alguns o conhecem pessoalmente. Outros dele tiveram notícia pela opinião extravasada nestas páginas, tingida pela rabugice empedernida do velho jurista. Iniciei uma profunda amizade com este advogado aposentado no exato momento em que prenotava um pedido de cancelamento de hipoteca, perempta havia pelo menos vinte anos. Rogava, com sua verba peculiar, o cancelamento do “ônus que pesava como sombra vetusta sobre a inscrição dominial”. Apaixonei-me pela personalidade cativante daquele velho homem cujas cãs inspiravam respeito e consideração.

Desde então, visito-o regularmente. O Velho inspira cuidados. Penso que sou o único a visitá-lo nestes dias pardacentos de muita fealdade e ruídos.

O Velho estava ali, onde parece ter estado desde sempre, esfalfado, quase assimilado ao cenário art déco de seu apartamento. Quando adentrei o vestíbulo, vi que estava entretido com uma edição rara de Philonis Ivdaei, com glosa e comentários de Sigismundus Gelenius, ao abrigo de sua Sheriff.

Cumprimentei-o e confidenciei, logo à entrada, que estava estomagado com o tratamento desrespeitoso que temos recebido ultimamente no balcão dos cartórios.

Fez-se um longo silêncio. O Velho caiu naquele estado de arrebatamento febril. Reclinou a nuca sobre uma almofada de veludo encarnado e numa palração hipnótica começou a rumorar.

– Os notários sofrem de um crônico padecimento que é sinal de baixa estima. Desde a época do Brasil Colônia, quando os tabeliães ocupavam uma posição basal na pirâmide da burocracia seiscentista, desde a época em que “leterados”, alguns degredados, submetiam-se devotamente a regras revogadas das Ordenações, era comum divisar nesses profissionais um sinal que inferia indignidade pessoal, nota censória infamante, inscrita na própria cútis.

Inclinou a face para o canto direito e observando o branco embaciado das paredes nuas deixou-se levar por um fluxo de pensamentos turvos.

– Dr. Jacomino, eles tinham os lóbulos perfurados! Traziam o signo indelével gravado não só no próprio corpo, mas cerzido na alma, o que acabou tisnando a própria profissão. Lembra-me o querido amigo e mestre, dr. Álvaro D’Ors, que traçou o percurso acidentado da palavra nota, da qual terá germinado a de notário. Apontou, na lavra erudita que empreendeu em busca do étimo, à acepção que dela se podia extrair: mancha na pele, sinal, natural ou não, que servia para distinguir uma pessoa, um animal, um objeto qualquer. Rafael Nuñez Lagos recitava que “no princípio foi o documento. E o documento criou o notário”. Muito bem, no nosso caso, essas notas indignas, bordadas e cifradas na própria pele, forjaram este tabelião cariboca, cujo aniversário de 450 anos se comemora neste ano da graça de NSJC. Mais do que qualquer outra carreira jurídica, os nossos tabeliães (e registradores), padecem, na expressão de Nelson Rodrigues, do complexo de vira-lata… Por essa razão não se dão o devido respeito.

O Velho sustenta que, por estas plagas, a baixa estima do tabelião – e, desde sempre, a do oficial registrador – não é mal que diploma cure: a lei mudou-lhe o nome, não a natureza. Remexe na pasta de couro, de frontispício gasto em relevo, e dela saca um par de folhas amarelecidas – glosa que ele próprio rascunhara, havia anos, à margem do brasilianista. E mas entrega, rogando que as leia em voz alta. Faço-o a contragosto:

“O brasilianista Stuart B. Schwartz, no estudo que fez da burocracia e sociedade no Brasil colonial, dá-nos pistas para compreender um pouco melhor a figura do tabelião (e do seu juiz-corregedor). Conta-nos que em 1549 chegava ao Brasil Pero Borges, com o encargo de ouvidor geral. Sua chegada representou uma cisão na estrutura do judiciário brasileiro de então. Entre outras coisas, cabia-lhe a supervisão e inspeção da situação da justiça nas capitanias. Mas o fato digno de nota é que esse mesmo Pero Borges havia sido enviado à colônia com uma folha corrida que não era lá muito recomendável. Diz Schwartz: ‘PERO BORGES fora corregedor em Loulé e Elvas. Sua folha de serviços não era limpa, pois em Elvas estivera implicado na apropriação indébita de fundos públicos nos primeiros anos da década de 1540’, como o brasilianista apontou em nota de rodapé.[1]

Na crítica avaliação que faz do período, Schwartz indica o que poderia ser um elemento psicossocial que vai pespegar no profissional encarregado das notas a ideia, já equivocada, de que se trate de um profissional despreparado para o nobre ofício. O fato é que, reportando-se ao relatório do mesmo Pero Borges, que lamenta que no país houvesse muitas sentenças e analfabetos proferindo-as, o estudioso vai compor um quadro em que a administração colonial vai hipertrofiar-se com a proliferação de funcionários públicos.

Os tabeliães e escrivães comporão a classe mais baixa da burocracia colonial. Eventualmente degredados, trazendo muitas vezes o estigma da sua condição jurídica (ou mesmo física), esses profissionais vão continuar existindo como a base de uma práxis cartorária cujos traços podem até hoje ser sentidos neste país multifacetado. O mesmo Brasilianista afirmava que os cargos municipais eram preenchidos por degredados, supostamente inadequados: “alguns deles tinham sido punidos em Portugal, tendo as orelhas cortadas. Outros eram tabeliães e escrivão sem nenhuma preocupação para com os regulamentos próprios de suas tarefas’”.[2]

Interrompi a leitura. Logo intuí onde vai desaguar esta peroração ociosa. Recitará novamente a célebre passagem que se acha gravada de modo indelével nas Atas do Conselho de Estado reunido para dar a lume o regulamento hipotecário (Resolução de 7 de junho de 1845).

– Todos nós sabemos, Dr. Ermitânio, que não era possível criar em cada município do Império um registrador de hipotecas. Sabemos que os jurisconsultos reunidos no ano de 1845 consideravam os nossos tabeliães “homens de crassíssima ignorância nas disposições mais triviais de Direito”.[3] Sabemos que os nossos tabeliães nem mesmo eram peritos na arte caligráfica… E, no entanto, foram exatamente estes profissionais que assumiram a missão de dar corpo ao primeiro registro hipotecário do país, lavrando os atos de registro de hipotecas desde 1846.

Disse-lhe que esta é uma realidade há muito ultrapassada. Revolver a história em busca de imperfeições nas instituições e corporações é anacronismo condenável… Agora somos “profissionais do Direito”, temos a garantia legal da autonomia e da independência jurídica no exercício de nosso mister. Muitos de nós fomos provados por disputados concursos públicos, somos talhados para o nobile officium. Não devemos nada a qualquer outro profissional do Direito!

Mas o Velho seguia impassivo. Num rumor fanho, claudicante, emitia um fiapo de voz, quase imperceptível:

Não se console o escriba com um acidente da lei, ora, a lei… Bem sei que a Lei dos Notários e Registradores vos sagrou ‘profissionais do direito’; que à porta do ofício se exige hoje, ao menos, a formação; que vos provam em concursos renhidos; e que a borla de doutor – ostentada por não poucos – ainda vos rende pontos na lista de classificação. Mudou-se o título; não se mudou o homem que se acovarda no balcão. O estigma não vem escrito em código que se possa revogar: vem cerzido na alma, e disso nenhuma lei jamais foi corregedora.

Até quando os senhores encarnarão aquele papel do bourgeois gentilhomme, encarnando a persona de nababos ilustrados e fartos à custa de prebenda? Até quando vão incorporar o estigma de monsieur Bonnefoi, numa rabulice tocada pela prenda emolumentar? Até quando manterão na aura o pardacento signo infamante da sabujice típica de um contínuo? Ora, dr. Jacomino, ora bolas! Reaja como um homem de brios!

O Velho se aborrece e irrita facilmente – especialmente quando percebe que o estigma da “sabujice típica de um contínuo” domina a praxe cartorária, impedindo-a de se firmar como atividade digna e respeitável. Na sua opinião, as entidades de classe deveriam reptar todo aquele que depreciasse ou afrontasse injustamente o profissional das Notas ou do Registro.

Falta energia para arrostar as invectivas calcadas em preconceito e inveja. Falta acionar judicialmente aqueles que afrontam os registradores de modo injusto e inadequado; falta buscar a reparação a danos morais. Somente a partir do instante em que os próprios notários e registradores livrarem-se do mal-estar e do pejo de ser o que se é, somente então é que se imporão como profissionais respeitados.

O Velho reconhece o assoalho sobre o qual se armam o despeito e a invídia.

Deixo-o fabulando e recontando as velhas histórias da burocracia colonial.

Já lhes disse que, além de advogado aposentado, o Velho é um especialista em legislação revogada e amante do direito notarial. Queria ser tabelião na velha Bracara Augusta. Agora mesmo se pôs a contar a história da atividade notarial na São Paulo colonial. Recita, para uma plateia invisível, a farsa do primeiro tabelião paulistano, “um velhacaz refinadíssimo e contumaz”, chamado Fructuoso da Costa.

Um dia, quem sabe, volto para lhes reportar o que me disse o Velho a respeito dessa figura pitoresca que tinge de opróbrio a história do tabeliado brasileiro, mas que lhe dá, por outro lado, um toque de encardida humanidade e nos convoca a uma tocante compaixão. Deixem passar as efemérides comemorativas dos 450 anos do notariado brasileiro. E… que vivam os notários e registradores brasileiros!


Notas

[1] SCHWARTZ, Stuart B. Burocracia e sociedade no Brasil colonial – a Suprema Corte da Bahia e seus juízes: 1609-1751. São Paulo: Perspectiva, 1979, p. 24.

[2] Op. cit. p. 25.

[3] Falava de memória. Eu me impus a tarefa de revolver, eu mesmo, as antigalhas jurídicas, fazendo jus, como ele, ao epíteto de “especialista em direito revogado”, e de fato encontrei algo que dava sustentação à minha ousada afirmação. De fato, a passagem acha-se cravada na p. 51 da rara compilação feita por José Caroatá. In verbis: [Omissis] “uma grande parte dos municípios do Imperio tem por Tabelliães de notas homens de crassissima ignorancia, quér nas disposições mais triviaes de Direito, quér mesmo na arte calligraphica. Entregar a homens taes o Registro das hypothecas seria pôl-o em um chaos tal, que é de receiar que, em pouco tempo, se viesse a considerar como uma calamidade, para os credores e devedores hypothecarios, a creação de tal Registro”. CAROATÁ, José Prospero Jehovah da Silva (Org.). Imperiaes resoluções tomadas sobre consultas da Secção de Justiça do Conselho de Estado: desde o anno de 1842, em que começou a funccionar o mesmo Conselho, até hoje. I parte. Rio de Janeiro: B. L. Garnier, 1884, p. 51.

Sesmarias – Releituras Ensimesmadas

Retrato de uma figura idosa vestindo um manto e um capuz, segurando um livro nas mãos.

A sesmaria expandiu-se do pequeno solar lusitano e colheu os trópicos com fulgor e vitalidade. A trajetória dessa estrela singular está cravejada em velhas cartas cifradas.

Um desenho ornamental em preto com formas curvas e espirais que criam um padrão elegante.

A História é uma espécie de circum-navegação — por isso infinita. Os instrumentos aqui são pura instrução ou extrusão. Sempre há uma admirável terra adéspota… Invente-as, se puder!

Decoração em preto com formas espirais e fluídas.

Esta manhã sombria deu-me de ensimesmar. Com Virgínia Rau conheço um pouco mais de D. Fernando. Percorro as leis fernandinas pelo traço delicioso do grande tabelião português Fernão Lopes. As sesmarias terão desaparecido do ordenamento civil português e o instituto desponta no meu horizonte como um “fanal bruxuleante”….

Um design decorativo em preto com formas espirais e curvas elegantes.

Falo de intuição como dela diriam Capistrano de Abreu e Virgínia Rau. Para ela, os índices de monumentos medievais eram “fanais bruxuleantes”. Guiou-se a historiadora “mais por intuição”. Uê! Uê! Leva-me e lava-me dos preconceitos acadêmicos e positivistas!

Ilustração de um elemento decorativo em forma de espiral e curvas, em preto sobre fundo branco.

As universidades nunca foram tão necessárias neste mundo de particularismos abismosos. Não se compreendem as sesmarias a partir do monóculo jurídico. Por uma panóplia das humanidades!

Decoração floral estilizada em preto com formas espirais.
Uma assinatura estilizada em tinta marrom sobre papel envelhecido.

Aqui está a figura de Fernandus Lopi, nosso grande Fernão Lopes, que nos legou fidedignas crônicas dos reis portugueses. Tenho uma gravura do grande tabelião no meu escritório a lembrar-me, dia após dia, que o nosso compromisso é com a verdade dos documentos; do que damos fé!

Decoração em formato de espiral e ondulação em preto sobre fundo branco.

Sempre me deparo com as gemas linguísticas. Pensava que o emolumento é um fato econômico natural, retributivo de uma efetiva prestação. Natural como o pão e a cevada (e a cerveja…). Como o moleiro e sua mole. Emolumento vem de molere frumentum, que é a paga natural pela moagem do grão. Os latinos sabiam das coisas!

Ângelo Volpi e a Burocracia nos Cartórios

Estava terminando de redigir a postagem abaixo quando tive o gosto de ler o artigo do notário Ângelo Volpi, veiculado no Jornal Gazeta do Povo, do Paraná.

O notário paranaense  dedicou-se, em editorial, a atacar o que chama de falácia nos debates acerca da burocracia dos cartórios. Diz:

Uma falácia bastante difundida é que reconhecimento de firma e cartório só existem no Brasil. Pois saibam, caros leitores, que é raríssimo encontrar um país onde não exista a profissão do tabelião de notas e consequentemente o reconhecimento de assinaturas.

Volpi tocou num ponto fundamental — que a mim parece ser o limite à administração pública: a atividade notarial e registral está modelada e concebida para atender aos interesses privados. Nesta perspectiva, não caberia ao Estado embaraçar ou limitar o âmbito de atuação dos particulares na consumação de seus interesses. Se a Administração pretende desonerar o cidadão, que o faça, sem que, contudo, o impeça de realizar, de modo diverso, seus interesses. O reconhecimento de firmas é o melhor exemplo.

Essa discussão me faz lembrar outra, recidiva de uma mesma matriz político-corporativa: a intentona de se extirpar a atuação notarial da trama jurídico-privada, substituindo esse profissional por delegados de polícia e advogados. Vale a pena ver de novo.

Volpi igualmente nos lembrará o exemplo dos Detrans. Em tudo somos concordes, apesar de não ser, como ele, notário de profissão.

Isso, contudo, não me impede de falar sobre essa maravilhosa profissão que nasceu como perfeita criação do gênio romano, influído, em seu desenvolvimento, pelas profundas raízes orientais, representada pela cultura grega, e antes dela, pela egípcia.

Um dia retorno com informações sobre as origens da escritura, na antiga Suméria, e sobre notários.

Até lá recomendo a leitura de artigo de lavra do grande notário Ângelo Volpi na Gazeta do Povo, edição de 8/2/2009.

Cautela Contra Azurra de Onagros

Desenho de um burro pulando dentro de um quadro.

O CNJ, por alguns de seus membros, considera um avanço a implementação de medidas contra a burocracia que estão sendo gestadas no âmbito do Executivo Federal. A manchete da nota, publicada pelo CNJ, dá o tom do Colegiado: conselheiros recomendam cautela para a desburocratização

A cautela é bem-vinda, necessária e calha muito bem num colegiado com enormes responsabilidades a ele cometidas. 

É preciso ver, contudo, que a chamada “burocracia” dos cartórios — e seus reconhecimentos de firmas, autenticações, registros públicos, lavraturas de atos notariais, etc. — pode representar um bem valiosíssimo para a sociedade brasileira, contribuindo para a segurança jurídica e para a profilaxia do tráfico jurídico-privado.

Não é tolerável que, à guisa de modernizar o sistema, aliviando-o da carga burocrática desnecessária, acabemos por decretar o fim dos serviços notariais e registrais. 

Tenho insistido aqui neste cantinho da Internet que os cartórios contribuem fundamentalmente para reduzir, a níveis administráveis, o problema relacionado com as fraudes na contratação privada. Vimos, aqui mesmo, o grave problema enfrentado atualmente pela sociedade norte-americana com o “roubo de casas” que se consuma pela prática do crime of identity theft – favorecido pela falta da intermediação de um profissional como o notário. Um simples reconhecimento de firma autêntico poderia limitar o fenômeno que, aliás, não ocorre aqui como acolá. Não resisto à paráfrase: é que as aves de rapina que lá gorjeiam, não gorjeiam cá. 

A Comissão Federal de Comércio (Federal Trade Commission, FTC), agência nacional de proteção dos consumidores, faz uma advertência alarmante: a cada ano milhões de pessoas são vítimas do chamado “furto de identidade”. Desconsoladamente a Comissão reconhece: não existe uma maneira infalível de se evitar a prática fraudulenta.

Calham algumas perguntas: Porque não padecemos deste mal no Brasil? Por que o reconhecimento de firma, apesar de sofrer um violento cerco histórico, visando à sua extirpação higiênica do corpo legal, ainda sobrevive hígido e com renovado vigor? Trata-se, mesmo, de uma burocracia desnecessária?

Imaginemos uma situação típica. Você vai peticionar em alguma repartição pública — digamos o DETRAN. Dispensada que seja a “burocracia desnecessária” do reconhecimento de firma, você é obrigado a comparecer ao órgão público pessoalmente, apresentar-se para que o funcionário de plantão o possa identificar e, de corpo presente, apresentar seus documentos pessoais para autenticação.

A isto se entende por “facilitar a vida do cidadão”?

Não seria mais prático, barato e cômodo que o cidadão pudesse simplesmente servir-se de centenas de serviços notariais disponíveis na cidade e ter a sua firma reconhecida? O Estado lhe vai impedir de facilitar a própria vida?

A cidade de São Paulo se tornou inóspita. A megalópole nos abate de maneira inconsolável. Suas nervuras necrosadas nos aniquilam. Ter que enfrentar o trânsito caótico, vencer filas e ultrapassar obstáculos como senhas, camelôs, assaltantes, mad dogs e ainda pagar pelo estacionamento que lhe vai custar o olho da cara e que, de quebra lhe vai torrar o assento do auto ao sol… A isso se chama “desburocratização”?

O pior será manter uma interlocução com barnabés despreparados e, suma disciplina, manter a mente quieta, a espinha ereta e o coração tranquilo… Não seria muito mais fácil ser dispensado de comparecer pessoalmente para firmar papéis ou apresentar documentos?

Ainda que se pense que podemos (e devemos) construir uma burocracia estatal de corte islandês, ainda assim, convenhamos, o cidadão não deveria ser obrigado a peregrinar instâncias estatais para tratar de seus próprios interesses.

Reconhecimento de firmas… Este cálculo singelo o brasileiro comum faz. E não me venham dizer que o brasileiro médio é estúpido por não querer enfrentar o inferno burocrático do Estado com… reconhecimento de firmas e autenticação de documentos! Preconceito sestroso e indireto.

Diz a nota do CNJ que “uma das medidas dispensa o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, quando assinado na frente do servidor público”. Santo Deus! Será que o preconceito não os deixa ver? Na frente do funcionário público? Não estimamos que em breve a frente do funcionário público será um terminal? E que o certificado digital vai substituir a caneta e a face real do signatário?

Mas por sorte o CNJ é plural e, pelo visto, não se acha seduzido pelo discurso preconceituoso e diversionista. O conselheiro Marcelo Nobre está absolutamente correto ao recomendar cautela. O uso e abuso de uma tópica surrada — “abaixo a burocracia!” — pode representar um reducionismo obtuso. Todos somos contra a burocracia inútil — como todos somos contra a doença, a violência, a morte, a burrice…

Diz Nobre: “nós precisamos ter uma cautela muito grande para sabermos quais os casos em que podemos abrir mão dessa segurança e quais os casos em que não”. Claro como a água, Conselheiro, claro como a água!

Será verdadeiramente difícil, pelo que se vê, vencer não a burocracia — que é sempre necessária quando representa uma medida preventiva de litígios e fraudes –, mas domar corações selvagens e mentes confusas que se acham colonizados por um surrado preconceito.

Durma-se com esta azurra de onagros!