Título-curupira – ou a fantasia dominial na Amazônia

Muita tinta foi consumida na tentativa, debalde até esta parte, de investigar, compreender e tomar as medidas eficazes para regularizar a situação explosiva da hileia conflagrada.

“Somadas, grilagens no Pará equivalem à área total do estado” diz a manchete do Globo Amazônia de hoje.

Aliás, é a mesma situação verificada no Estado da Bahia – fato repercutido aqui mesmo, nestas marolagens eletrônicas, quando se aludiu às eternas confusões entre cadastro e registro. 

A conclusão noticiada pelo jornal é o resultado de outra Comissão que retorna à dança patética de seguir pavlovianamente a própria cauda.

Os Srs. vão ler a reportagem abaixo, que rogo vençam para o bem de sua compreensão, e procurem encontrar as respostas às seguintes perguntas:

a) Por qual razão os registradores não compõem a seleta trupe de entidades e ONG´s que formam a Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem? Afinal, são a substância viral que forma o caldo denuncista da matéria. O Registro é nefasto, the nigger of the world.

b) Qual a origem dos títulos que se supõem grilados? São títulos judiciais? Administrativos? “Papéis irregulares”… Mas que diabos são estes tais “papéis irregulares”? Títulos-curupiras?

c) Se as terras aforadas caíram em comisso, quais as medidas concretas tomadas pela Administração, ao longo destes anos todos, para que tornem plenas ao senhorio de domínio eminente? 

d) Se se admite que as terras foram objeto de aforamento, não há que se falar em “área total do Estado”, dispostas em lances de beliche dominial. E se assim for, sejamos honestos em concordar que o registro vem tracionado por títulos podres emitidos com uma regularidade britânica pelo Estado. Basta verificar a exata sincronia existente nos surtos desenvolvimentistas e avances eleitoreiros e a chusma de títulos-curupiras volantes, distribuídos a granel.

Sabemos – agora pelo relatório do Conselho Nacional de Justiça (aqui) – que a questão não se resume a esse jogo maniqueísta que dispõe papéis ideologicamente definidos aos atores que atuam na quadra selvática. 

Todas estas entidades que elaboraram o relatório, repercutido ingenuamente pelo Globo, não têm visão sistêmica, conjuntural, isto na melhor da hipóteses; caem na tentação de reduzir esta infernal equação a termos assimiláveis pelo “senso comum teórico”, que fundamenta os alicerces desta academia humboldtiana encastelada na hiléia.

Aliás, é fácil imputar a culpa pelo descalabro administrativo e político aos pardos amanuenses que registram, às vezes sob varas, em fólios manuscritos em pleno século XXI, o que vem talhado nas forjas estatais.

Perguntado sobre estes fatos noticiados pelo Globo, Dr. Ermitânio Prado fulmina:

os registradores são os novos judeus, açulados pela sanha do lucro onzeneiro. Levam o estigma do nódulo culposo pela invasão sacrílega dos domínios curupiras pela economia de mercado.

E segue, com sua costumeira verve crítica:

Estamos diante de gorilas, que repudiam em regra o diálogo, arrostam seus adversários ideológicos com tacapes, canivetes suíços, relatórios em inglês, GPS, laptops esquecidos no calor da campanha e verbas, muitas verbas, sempre polpudas, providas paternalmente por agências e fundações internacionais que têm culpa no cartório…

E remata:

A crítica pode turvar as águas cristalinas da ideologia curupira e malferir seus ardorosos duendes defensores, amarrados, como cobras lábeis e frágeis, às árvores da imensa selva sitiada, expostas em sítios temáticos na internet. Pura ideologia, pura ideologia”.

Causa espécie que continuemos no mesmo ramerrão, financiados por polpudas verbas estatais e estrangeiras, como diz o advogado aposentado, sem conseguir ultrapassar este bisonho preconceito que se nutre de mitos e fantasias manipulados ideologicamente. 

No final e ao cabo resta somente isto: preconceito, preconceito, preconceito… e extravagantes títulos-curupiras!

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“Dormi motoboy, acordei empresário” – parte 2

Na mesma ocasião em que o Dr. Luiz Rascovski concedeu-nos a entrevista abaixo reproduzida, o defensor público nos remeteu o anteprojeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional, visando conter a onda de fraudes perpetradas contra milhares de brasileiros.

O texto é suficientemente claro. Vamos à leitura!

São Paulo, 17 de março de 2009.

Ref. Projeto de Lei

A/C
Excelentíssimos Senhores (as) Doutores (as) Senadores (as) e Excelentíssimos Senhores (as) Doutores (as) Deputados (as) Federais,

EMENTA. Projeto de Lei. Necessidade de alteração dos artigos 53 e 63 da Lei nº 8.934/94 que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis. Ausência de obrigatoriedade de escritura pública para alteração contratual e dispensabilidade de reconhecimento de firma para arquivamento de atos na Junta comercial que propiciam a execução de fraudes e instaura cenário de ilicitude. Milhares de brasileiros afetados pela inserção indevida e ardilosa como sócios de empresa.

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Dormi motoboy, acordei empresário!

No dia 6 de abril passado, postei aqui mesmo uma pequena nota sobre as fraudes identificadas na constituição de empresas na Junta Comercial do Estado de São Paulo – No Brasil, fraude é destino.

O caso é alarmante e motivou uma reportagem no Jornal Nacional do mesmo dia.

Na semana seguinte, procurei o Defensor Público do Estado de São Paulo, Dr. Luiz Rascovski, que nos concedeu a entrevista adiante reproduzida.

Dr. Rascovski é defensor público concursado e aluno regular do Programa de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Tem se destacado à frente da Defensoria Pública do Estado, com iniciativas que colocam a instituição que representa no centro das questões mais importantes relacionadas com a garantia dos direitos da população mais carente do Estado.

Vale a pena conferir a entrevista que denota conhecimento técnico e jurídico mas, acima de tudo, expressa isenção e independência na formação de suas convicções.

SJ – Como surgiu a constatação de que estamos vivendo uma epidemia de falsificações de identidade? Como o senhor identificou esse fenômeno de roubo de identidades?

LR – Isso foi identificado em minha atuação como defensor público. Diariamente, dezenas de pessoas procuram a Defensoria Pública relatando esse problema, ou seja, que seus nomes foram inseridos de forma indevida como sócios de empresas.

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O gato de notas – ou a eficácia jurídica nas franjas

A questão da regularização fundiária está mesmo na ordem do dia.

Depois de a MP 459 consagrar a gratuidade plenária para a regularização e demarcação urbanísticas; após sufragar o princípio de que é preciso tirar dos pobres para dar aos ricos para dar à campanha política (vide a nova velhacaria do art. 237-A), a questão dos bens de consumo passa a representar certo interesse para os estudiosos.

Afinal, os bens de consumo que estão fornindo os lares da comunidade favelada, segundo o Estadão – TVs a plasma, geladeiras, ar condicionado, ventilador de teto, máquina de lavar, chuveiro elétrico, computador etc. – podem ser considerados bens próprios? São exemplos de propriedade privada? Via de consequência, a própria ocupação deve ser convertida em propriedade privada?

Alguns entendem que não. Afinal, a propriedade privada é um roubo – além de representar um direito absoluto, o que sempre agride ouvidos relativos. “Logo esses bens de consumo não devem ser adquiridos, mas locados diretamente nas Casas Bahia”, diz o sardônico Dr. Ermitânio.

Já fiz uma sumária apresentação do Dr. Ermitânio Prado. Advogado aposentado, leitor contumaz de biografias ilustres, numismata, é um “assinante imemorial” do Estadão ( “os Mesquitas me devem uma assinatura perpétua!”). Conhecido no círculo estrito de amigos como o Leão do Jocquey, por sua voz tonitruante e sentenciosa.

Dr. Ermitânio leu no Estadão de hoje que uma interessante discussão empolga as comunidades faveladas do Rio de Janeiro. Com a vinda da segurança pública, a reboque vêm os tributos, as contribuições, as assinaturas, as tarifas etc. Aqui, justamente, reside a questão econômica da informalidade e de seu custeio. Alvitra-se uma “tarifa social” para todos esses bens e serviços que, afinal, eram consumidos regularmente pela comunidade.

Nada mais justo. O que Dr. Ermitânio não compreende, entretanto, é que para a regularização do bem mais importante  – o domínio das áreas ocupadas – não se pagará absolutamente nada.

Realmente, todos concordam que a MP 459, ao prever a gratuidade plenária no seu artigo art. 72, comete uma grande injustiça com os registradores imobiliários, que serão demandados em um procedimento complexo e custoso. Patenteia-se, com a medida, que a regularização fundiária (ou a arrecadação urbanística) terá menor importância que os bens de consumo e serviços públicos pelos quais, afinal, os moradores se propõem a pagar.

O Leão diz que a locação social, que a ninguém interessa na comunidade, está sendo passada como o gato contratual, serializado nas agências estatais e distribuído como volantes políticos para fatura eleitoral postergada. Tudo graciosamente, à custa de terceiros.

Diz que a cidade ilegal, cravejada de pardos diamantes enquistados na floresta úmida, é a “consumação perfeita do ideal bolivariano de distribuição universal e democrática de benefícios e vantagens. Sem contraprestação pecuniário e trabalho”.

Dr. Ermitânio Prado volta, como se vê, ao batido tema do contubérnio entre indolência e clientelismo político que, segundo ele, “esquadram a cidade moderna nestes tristres trópicos”.

“A cidade é gizada por linhas concêntricas que levam, todas elas, a uma Nova Roma tropical!”. Acomodado em sua poltrona Sheriff, pontifica o que seja integração social nestas condições:

– É o acesso universal ao Sexy Hot e às delícias lagomorfas de Hugh Hefner. O desejo revolucionário agora é pautado pelas redes clandestinas da TV a cabo. A GatoNet é índice de barbarike epinoia, suprema afirmação de ativismo sexual, político e cultural. Neo-socialismo desbastado pela troca de tiros e juras de amor eterno: pay-per-view agenciado pelo tráfico dadivoso…

O fim da violência na Comunidade Batam, segundo registra o Estadão, levou a uma consequência inesperada – e até certo ponto indesejada pela comunidade: o fim do GatoNet e da esbórnia que levava às frágeis chabolas o ar condicionado que falta aos hospitais da periferia.

– “Inclusão social!”, diz o Leão. “Inserção tecnológica!” , brada inconformado. “Ação afirmativa é TV a plasma, pagode, Orkut e fogão elétrico!”, conclui, azedo.

O fim da violência no Santa Marta e nas comunidades adjacentes tem lá os seus limites. Segundo Dr. Ermitânio, a higienização propalada pelas agências internacionais de financiamento só não bate às portas das imobiliárias e ONGs, que desovam seus títulos de regularização (pra lá de tortuosa e interessada), porque a dita é “promovida com vistas a um pacto político e social cerzido pela Administração, que a todos benze, satisfaz e compraz”.

“Contrato social é escambo eleitoral”, conclui.

Dr. Ermitânio sempre termina o colóquio irritado. Diz que não se importa se a mula é manca. “Afinal”, remata rancoroso, “liberdade e propriedade privada são conceitos plásticos, como os bairros de Notting Hill ou Paddington”

Nada mais lacônico, Dr. Ermitânio, nada mais lacônico!

Necrosópolis pós-moderna

Dr. Emitânio Prado costuma ler o Estadão de domingo. E leu com interesse e proveito a entrevista concedida por Edésio Fernandes ao suplemento Aliás – bolsões de sonhos perdidos.

Diz que achou a entrevista excelente. Para ele, o Prof. Dr. Edésio Fernandes criticou o que deveria ser criticado. “Mostrou-se claramente contrário à glamourização da favela”, o que lhe pareceu realismo e crítica.

Considerou correto o diagnóstico que o urbanista fez da esquizofrenia governamental provocada por essa espécie de fome específica de apoio político – “salvar a construção civil é uma aposta de futuro e o futuro bate às portas”!

“Por sorte”, diz Ermitânio, “o doutor londrino não fez o elogio do bom malandro – avatar recuperado pelas esquerdas para traduzir o novo homem que é puncionado do centro da periferia. Nem de suas capas criativas que surgem como exantemas urbanísticas formando a necrosópolis pós-moderna”.

Uma coisa incomoda o Dr. Ermitânio no discurso do ilustrado professor: a associação do direito civil com o “privatismo”, que na verba edesiana seria uma espécie de contra-discurso reacionário que se articula contra o urbanismo e os interesses sociais. “Pudesse ver como se formou o ius civitatis”, diz Ermitânio, “melhor ainda, como surgiu o direito das gentes, como nasceu (rectius: como se percebeu) o direito comum, e veria que as fontes do direito privado remanescem como a seiva poderosa da construção que confirma o gênio humano”.

Dr. Ermitânio é romântico. Opõe Schiller a Pound; Goethe a Joyce; Wagner a Schömberg. Para ele, “a cidade moderna é um horroroso punctus contra punctus, espécie de serialismo integral que perdeu suas referências e navega deslumbrada entre o caos e a malcriadez”.

No Brasil, fraude é destino

lobovelhaOs leitores deste blogue vêm acompanhando a defesa que tenho feito ao longo dos anos da atividade notarial, mesmo não sendo notário.

O Jornal Nacional de hoje confirma o que venho sustentando: a desburocratização, perseguida ingenuamente pelos paladinos da desburocratização, não se confunde com a atividade típica dos notários e registradores na prevenção de conflitos e no combate às fraudes que grassam nas cidades, campos e vilas deste grande país.

A atividade notarial nunca sofreu um ataque tão cerrado. E no entanto, paradoxalmente, nunca necessitamos tanto de mecanismos rápidos, eficazes e baratos para enfrentar a horda de falsários que pulula impune pelo meio ambiente sócio-econômico.

Vivemos sob o signo da insegurança jurídica e o que fazemos, diuturnamente, é vituperar o sistema imunológico criado pela inteligência jurídica ao longo dos séculos justamente para consagrá-la.

O debate sobre a função notarial é esquizofrênico.

A sociedade brasileira percebe a realidade de distintas maneiras. Os burocratas se irmanam com os políticos numa campanha idiota: aqueles visam atacar o que lhes parece uma ameaça, representada por uma atividade pública heterogêna, desempenhada de maneira muito mais eficiente e barata; estes, movidos pelos seus multivariados interesses eleitoreiros e populistas.  Ambos cuidam de fazer a resenha do atraso e traçar o caminho do inferno.

A reportagem do JN toca no ponto. A barreira representada pela intervenção notarial na contratação privada pode significar uma medida simples de higienização, a baixo custo, do meio ambiente em que ocorrem as grandes transações econômicas.

Lavagem de dinheiro, falsificação de documentos, constituição de empresas fantasmas, roubo de identidade… quanto tudo isto representa para o país? Qual o impacto econômico da atividade notarial nas várias etapas da formalização dos negócios? 

Vale a pena conhecer o que o defensor público Luiz Rascovski apresentou ao Congresso. 

Parece que há vida inteligente na administração.

Volto ao assunto.

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