Título Curupira – ou a Fantasia Dominial na Amazônia

Muita tinta foi consumida na tentativa, debalde até esta parte, de investigar, compreender e tomar as medidas eficazes para regularizar a situação explosiva da hileia conflagrada.

“Somadas, grilagens no Pará equivalem à área total do estado” diz a manchete do Globo Amazônia de hoje.

Aliás, é a mesma situação verificada no Estado da Bahia — fato repercutido aqui mesmo, nestas marolagens eletrônicas, quando se aludiu às eternas confusões entre cadastro e registro. 

A conclusão noticiada pelo jornal é o resultado de outra Comissão que retorna à dança patética de seguir a própria cauda.

Os Srs. vão ler a reportagem abaixo, que rogo vençam para o bem de sua compreensão, e procurem encontrar as respostas às seguintes perguntas:

a) Por qual razão os registradores não compõem a seleta trupe de entidades e ONG´s que formam a Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem? Afinal, são a substância viral que forma o caldo denuncista da matéria. O Registro é nefasto, segundo seus autores.

b) Qual a origem dos títulos que se supõem grilados? São títulos judiciais? Administrativos? “Papéis irregulares”… Mas que diabos são estes tais “papéis irregulares”? Títulos-curupiras?

c) Se as terras aforadas caíram em comisso, quais as medidas concretas tomadas pela Administração, ao longo dos séculos, para que tornem plenas ao senhorio de domínio eminente? 

d) Se admitimos que as terras foram objeto de aforamento, não há que se falar em “área total do Estado”, dispostas em lances de beliche dominial. E se assim for, sejamos honestos em concordar que o registro vem tracionado por títulos podres, emitidos com uma regularidade britânica pelo Estado. Basta verificar a exata sincronia existente nos surtos desenvolvimentistas e avances eleitoreiros e a chusma de títulos-curupiras volantes, distribuídos a granel.

Sabemos — agora pelo relatório do Conselho Nacional de Justiça (aqui) — que a questão não se resume a esse jogo maniqueísta que dispõe papéis ideologicamente definidos aos atores que atuam na quadra selvática. 

Todas estas entidades que elaboraram o relatório, repercutido ingenuamente pelo Globo, não têm visão sistêmica, conjuntural, isto na melhor da hipóteses; caem na tentação de reduzir esta infernal equação a termos assimiláveis pelo “senso comum teórico”, que fundamenta os alicerces desta academia humboldtiana encastelada na hiléia.

Aliás, é fácil imputar a culpa pelo descalabro administrativo e político aos pardos amanuenses que registram, às vezes sob varas, em fólios manuscritos (em pleno século XXI), o que vem talhado nas forjas estatais.

Perguntado sobre estes fatos noticiados pelo Globo, Dr. Ermitânio Prado fulmina:

os registradores são os novos judeus, açulados pela sanha do lucro onzeneiro. Levam o estigma do nódulo culposo pela invasão sacrílega dos domínios curupiras pela economia de mercado.

E segue, com sua costumeira verve crítica:

Estamos diante de selvagens, que repudiam em regra o diálogo, arrostam seus adversários ideológicos com tacapes, canivetes suíços, relatórios em inglês, GPS, laptops esquecidos no calor da campanha e verbas, muitas verbas, sempre polpudas, providas paternalmente por agências e fundações internacionais. Estas, sim, têm culpa no cartório!

E remata:

A crítica pode turvar as águas cristalinas da ideologia curupira e malferir seus ardorosos duendes defensores, amarrados, como cobras lábeis e frágeis, às árvores da imensa selva sitiada, expostas em sítios temáticos na internet. Pura ideologia, ideologia curupira”.

Causa espécie que continuemos no mesmo ramerrão, financiados por polpudas verbas estatais e estrangeiras, como diz o advogado aposentado, sem conseguir ultrapassar este bisonho preconceito que se nutre de mitos e fantasias manipulados ideologicamente. 

No final e ao cabo resta somente isto: preconceito, preconceito, preconceito… e extravagantes títulos-curupiras!

Nota do Editor: Tive a honra de participar da comissão do CNJ encarregada de empreender iniciativas de modernização do sistema registral da Amazônia Legal. O objetivo era combater a grilagem de terras reiteradamente denunciada por ONG´s e órgãos de estado. Sugiro ao caro leitor a leitura do Relatório apresentado ao CNJ e o dossiê de iniciativas empreendidas a partir de 2009.

Sub Relatório de lavra dos auxiliares do GT da Amazônia Legal.

Ilustração de um ornamento decorativo em preto, com formas espirais e curvas elegantes.

Somadas, grilagens no Pará equivalem à área total do estado, conclui estudo

Papéis irregulares representam mais de 1,1 milhão de km². Comissão passou três anos cruzando informações fundiárias.

Estudo realizado por diferentes instituições que atuam na questão fundiária divulgado nesta quinta-feira (30) revela que 6.102 títulos de terra registrados nos cartórios do Pará têm irregularidades. Somados, os papéis representam mais de 1,1 milhão de km² – o estado tem área de 1,2 milhão de km². O dado surgiu após três anos de cruzamentos de informações.

A Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem, criada pelo Tribunal de Justiça do Pará e responsável pelo levantamento, resolveu recorrer ao Conselho Nacional de Justiça para que determine o cancelamento administrativo dos papéis com evidência de grilagem ou incorreção. A petição seria enviada por correio ao CNJ nesta quinta-feira (30), informa o Ministério Público Federal no Pará.

O cancelamento administrativo pode evitar que se iniciem simultaneamente mais de 6 mil processos judiciais que teriam de tramitar no Judiciário. Segundo o MPF-PA, entre os imóveis com títulos irregulares está, por exemplo, a fazenda Espírito Santo, em Xinguara, palco de violência no dia 18 de abril. Com quase 80 km², trata-se de uma propriedades vendida a partir de um título de aforamento, situação comum no sudeste do Pará.

O aforamento é um documento usado para conceder terras públicas a particulares sob certas condições. Se elas forem desobedecidas, as terras voltam para o domínio público. No caso da Espírito Santo, afirma o MPF-PA, o particular não cumpriu as exigências mas, em vez de perder o direito às terras, as vendeu.

Balalaica

Nota do MPF-PA aponta que o caso é idêntico ao da fazenda Balalaica, em Ipixuna do Pará, com mais de 340 km², e registro de assassinatos, conflitos e crimes ambientais. Os títulos da fazenda são considerados nulos pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e 18 mil hectares estão sobre território indígena, de propriedade da União.

Além de membros do Tribunal de Justiça, a Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem é formada pelo Ministério Público do Estado (MPE), Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Advocacia Geral da União (AGU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri-PA), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SPDDH), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Pará (Faepa).

Dormi Motoboy, Acordei Empresário

Homem vestido com um terno sentado em uma mesa de escritório, em frente a um computador. Ao fundo, pilhas de documentos organizados.
Dr. Luiz Rascovski, Defensor Público de SP.

No dia 6 de abril passado, postei aqui mesmo uma pequena nota sobre as fraudes identificadas na constituição de empresas na Junta Comercial do Estado de São Paulo – No Brasil, fraude é destino.

O caso é alarmante e motivou uma reportagem no Jornal Nacional do mesmo dia.

Na semana seguinte, procurei o Defensor Público do Estado de São Paulo, Dr. Luiz Rascovski, que nos concedeu a entrevista adiante reproduzida.

Dr. Rascovski é Defensor Público concursado e aluno regular do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Tem se destacado à frente da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com iniciativas que colocam a instituição que representa no centro das questões mais importantes relacionadas com a garantia dos direitos da população mais carente do Estado.

Vale a pena conferir a entrevista que denota conhecimento técnico e jurídico mas, acima de tudo, expressa isenção e independência na formação de suas convicções.

SJ – Como surgiu a constatação de que estamos vivendo uma epidemia de falsificações de identidade? Como o senhor identificou esse fenômeno de roubo de identidades?

LR – Isso foi identificado em minha atuação como defensor público. Diariamente, dezenas de pessoas procuram a Defensoria Pública relatando esse problema, ou seja, que seus nomes foram inseridos de forma indevida como sócios de empresas.

SJ – O senhor quer dizer que essas pessoas tiveram suas identidades utilizadas de forma indevida para a constituição de novas empresas?

LR – Exatamente. Em sua imensa maioria, os casos ocorrem da seguinte forma: o cidadão tem seu documento furtado ou extraviado. Tempos depois descobre que figura como sócio de empresa comercial. Esses são relatos que acompanho diariamente, em geral na mesma cadeia de fatos, isto é, o cidadão se vê desapossado de seus documentos, e em seguida, ao fazer a declaração de isento do imposto de renda, ou ao adquirir um financiamento, recebe a notícia de que não pode fazê-lo por ser sócio-proprietário de empresa. Isso começou a me angustiar porque percebi a fraqueza do sistema. Ou seja, basta fazer um instrumento particular em computador caseiro e, de posse do documento do cidadão, levar o contrato à Junta Comercial, que o protocola sem nenhuma fiscalização. A partir do dia seguinte, a pessoa passa a responder por todos os atos daquela empresa.

SJ – Já há estatísticas sobre a ocorrência desses problemas?

LR – Só no ano passado a Defensoria Pública atendeu cerca de 600 casos. Este ano este número já foi superado — e ainda estamos no mês de abril! E esses são apenas os casos atendidos pela Defensoria , ou seja, de pessoas que ganham até três salários mínimos. Imagine a quantidade de pessoas que contratam advogados para resolver esse tipo de problema, além de outras que deixam de procurar solução ou mesmo nem sabem que estão sendo vítimas dessa fraude. Por exemplo, temos o caso de um motoboy que procurou a Defensoria no ano passado somente quando sua vida estava praticamente arruinada. Ele já respondia a oito processos trabalhistas e somente quando penhoraram sua motocicleta é que resolveu procurar ajuda.

SJ – O senhor não acha que a própria Junta Comercial deveria tomar alguma providência no sentido de mudar a sistemática de apresentação e arquivamento desses contratos?

LR – Sem dúvida nenhuma. Um colega da Defensoria solicitou à Junta Comercial a seguinte providência: que o cidadão que tiver seus documentos extraviados possa se inscrever em cadastro feito pela Junta de forma que, tomada essa providência, ela consiga ter mais controle sobre a constituição das empresas. Mas a Junta se recusou a adotar tal providência alegando que essa iniciativa depende de alteração legal. Esse é o problema. A Junta Comercial, na forma como é constituída, não tem o dever de fiscalizar. Trata-se apenas de um órgão de arquivamento com a função de tão somente analisar a forma. Tanto que quando conseguimos ganhar as ações e limpar o nome do cidadão nem sempre conseguimos solicitar indenização por conta dessa configuração legal. Nossos tribunais ainda não entendem que a Junta também tem responsabilidades.

SJ – Um caso muito semelhante é o da transferência de veículo automotor. A fraude caiu a um nível perfeitamente administrável depois que se passou a exigir o reconhecimento de firma por autenticidade. Esta não poderia ser uma medida perfeitamente adotável pela Junta Comercial?
LR – Sim. O meu projeto de lei, enviado aos senadores e deputados, é nesse sentido.

SJ – O senhor não tem receio de ser considerado como alguém que prestigia a cartorialização da transação privada?

LR – Não, porque temos dois bens em jogo: a burocratização versus a segurança juridica.

SJ -A crítica recorrente que se faz é que não se pode impor ao cidadão o ônus de reconhecer sua firma com vistas à segurança do sistema…

LR – Por um lado sim. Talvez minha sugestão não seja a melhor, mas alguma medida precisa ser tomada para a proteção do cidadão. Se por um lado o cidadão não pode ser obrigado a ter sua firma reconhecida, por outro não pode ser inserido de forma indevida em uma empresa. Não pode dormir motoboy e acordar empresário. Ao sopesar dois bens valorosos da vida, acredito que a segurança deva prevalecer. Não sei se seria o caso de exigir, por exemplo, instrumento público para alteração, mas devamos exigir o comparecimento ao tabelião para o reconhecimento autêntico, que dá toda a presunção de veracidade. Não sei se a proposta que sugeri é a melhor, mas alguma outra medida deve ser tomada para segurança do sistema.

SJ – Muitas propostas identificam a intervenção notarial para esses casos como burocracia perfeitamente dispensável. No entanto, estatísticas mostram que os benefícios que a sociedade poderia ter com medidas simples como o reconhecimento de firma seriam superiores às medidas repressivas que o próprio Estado é obrigado a promover em virtude da situação criada com as fraudes. Ou seja, é muito mais caro para a sociedade manter uma estrutura repressiva do que investir na prevenção…

LR – Sem dúvida nenhuma. A forma preventiva é muito mais benéfica e barata. Todas essas ações movimentam o Estado. São ações que provocam o Judiciário, os peritos do juiz, ou seja, há o envolvimento de uma série de profissionais para provar que o cidadão não é sócio da empresa A ou B. Começamos a adotar essa posição ao ver diariamente o sofrimento dessas pessoas. O cidadão nos pergunta quando seu nome deixará de figurar como sócio da empresa. É difícil explicar a ele que será necessário entrar com um processo judicial, aguardar a sentença do juiz, o que pode acontecer somente daqui a três anos, e que enquanto isso sua vida ficará completamente comprometida. Ele não conseguirá emprego porque seu nome constará de cadastros públicos…

SJ – … e privados, porque na medida em que se deprimem os mecanismos preventivos de conflitos a sociedade e o mercado se guarnecem de outra forma, constituindo cadastros privados . O senhor acha que os cartórios sofrem preconceito?

LR – Acredito que sim. Sempre que falamos em alguma medida exigida vem a idéia de burocratização, a idéia de que tal medida foi tomada tão somente para fins de arrecadação. Não se pensa no outro lado da moeda, no lado da segurança jurídica, dos benefícios, dos problemas que estariam sendo evitados, etc. Acredito, sim, que temos de tomar medidas no sentido de facilitar o acesso das pessoas sem condições aos atos que os cartórios praticam até para evitar os contratos de gaveta. Não é que o cidadão não quer registrar seu imóvel, ele não tem condição de fazê-lo.

SJ – Estatisticamente falando, é muito mais caro um contrato de gaveta do que um registro. Os contratos privados da CEF, por exemplo, não têm tabela fixada por lei. Sabe-se apenas que representam 1% do valor do negócio, o que é muito superior ao valor cobrado pelos notários. É mais um preconceito. E tem um aspecto do contrato privado, que é o contrato volante — por não estar depositado em um repositório público. Depois, a prova fica muito dificultada, uma vez que não há meios de se ter uma prova pré-constituída. Há outros problemas relacionados com essas fraudes?

LR – Os problemas são esses. No meu projeto de lei eu analiso a lei 8.934/1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis. Vejo algum abrandamento que permite, dentre outras coisas, a facilitação das fraudes. Por exemplo, o artigo 53 permite a constituição e alteração da empresa por contrato particular. Não precisa ser nenhum expert para perceber a facilidade com que se consegue constituir uma empresa. O que analisamos diariamente são as consequências desses atos, ou seja, o cidadão respondendo ações fiscais, ações trabalhistas, respondendo perante o fisco com a penhora de seus bens. O grande problema não está em o cidadão figurar como sócio, mas nas consequências desse ato.

SJ – Sem contar as implicações econômicas, isto é, quanto o Estado despende com uma ação de execução fiscal que não logrará êxito porque o cidadão não é quem se imagina que seja.

LR – Exatamente. Há uma mobilização de todos os órgãos, de todas as instituições. Esse cidadão vai criar, às vezes, setenta ações para a Defensoria Pública porque não tem condições de contratar um advogado. A empresa que foi noticiada no Jornal Nacional, por exemplo, responde a setenta ações fiscais. E o cidadão, vai ficar desprotegido? Não, temos de fazer sua defesa, tudo financiado pelo Estado. De um lado, o Estado quer arrecadar, e de outro, o próprio Estado, patrocinado pela Defensoria Pública, defende o cidadão.

SJ – E tudo poderia ter sido resolvido com o simples reconhecimento de firma…

LR – Esse é o ponto.

SJ – O que o senhor acha que a atividade notarial poderia fazer para melhorar?

LR – Quando mandei minha sugestão aos congressistas, e pedi que fosse acatada como uma alteração legislativa, enviei com cópia para a Anoreg ou para Arisp, não me recordo ao certo, para chamar à discussão os grandes envolvidos. Não tenho nenhum interesse, mas sei da função social que os cartórios exercem. Chamei-os a fim de que encontrássemos uma solução que agrade a gregos e troianos no sentido de, por um lado, não onerar o cidadão, e por outro, lhe trazer segurança. Ou seja, que possamos encontrar um meio termo, e o reconhecimento autêntico pode ser uma saída para trazer a presunção de veracidade ao ato a ser registrado na Junta Comercial, o que diminuiria sobremaneira o número de fraudes. Acredito que deve haver uma discussão entre as classes envolvidas. Nesse cenário, os cartórios são indispensáveis porque são eles que praticam esses atos. Nós, da Defensoria Pública, que atendemos esses cidadãos e estamos na linha de frente desses problemas, estamos vendo que essas fraudes são muito fáceis de serem cometidas e devemos encontrar uma solução jurídica para isso. Devemos levar uma sugestão aos congressistas, o que não inviabiliza que outras sugestões possam ser feitas, a fim de que encontremos a melhor saída.

SJ – Qual foi a repercussão da matéria veiculada no Jornal Nacional? O senhor recebeu ligações?

LR – Recebemos muitas ligações, principalmente de outros veículos de imprensa. A repercussão foi enorme na mídia. Percebi uma preocupação de fato por parte da imprensa. No entanto, não houve grande repercussão junto aos deputados e senadores. Talvez minha sugestão não tenha chegado de maneira formal de modo que eu pudesse também receber uma resposta formal dos congressistas…

NE. Leia o anteprojeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional. Projeto de Lei. Necessidade de alteração dos artigos 53 e 63 da Lei nº 8.934/94 que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis. Ausência de obrigatoriedade de escritura pública para alteração contratual e dispensabilidade de reconhecimento de firma para arquivamento de atos na Junta comercial que propiciam a execução de fraudes e instaura cenário de ilicitude. Milhares de brasileiros afetados pela inserção indevida e ardilosa como sócios de empresa.

O Gato de Notas – ou a Eficácia Jurídica nas Franjas

A questão da regularização fundiária está mesmo na ordem do dia.

Depois de a MP 459 consagrar a gratuidade plenária para a regularização e demarcação urbanísticas; após sufragar o princípio de que é preciso tirar dos pobres para dar aos ricos para dar à campanha política (vide a nova velhacaria do art. 237-A), a questão dos bens de consumo passa a representar certo interesse para os estudiosos.

Afinal, os bens de consumo que estão fornindo os lares da comunidade favelada, segundo o Estadão – TVs a plasma, geladeiras, ar condicionado, ventilador de teto, máquina de lavar, chuveiro elétrico, computador etc. — podem ser considerados bens próprios? São exemplos de propriedade privada? Via de consequência, a própria ocupação deve ser convertida em propriedade privada?

Alguns entendem que não. Afinal, a propriedade privada é um roubo — além de representar um direito absoluto, o que sempre agride ouvidos relativos. “Logo esses bens de consumo não devem ser adquiridos, mas locados diretamente nas Casas Bahia”, diz o sardônico Dr. Ermitânio Prado.

Já fiz uma sumária apresentação do Dr. Ermitânio Prado. Advogado aposentado, leitor contumaz de biografias ilustres, numismata, é um “assinante imemorial” do Estadão ( “os Mesquitas me devem uma assinatura perpétua!”). Conhecido no círculo estrito de amigos como o Leão do Jocquey, por sua voz tonitruante e sentenciosa.

Dr. Ermitânio leu no Estadão de hoje (20/4/2009) que uma interessante discussão empolga as comunidades faveladas do Rio de Janeiro. Com a vinda da segurança pública, a reboque vêm os tributos, as contribuições, as assinaturas, as tarifas etc. Aqui, justamente, reside a questão econômica da informalidade e de seu custeio. Alvitra-se uma “tarifa social” para todos esses bens e serviços que, afinal, eram consumidos pela comunidade.

Nada mais justo. O que Dr. Ermitânio não compreende, entretanto, é que para a regularização do bem mais importante  — o domínio das áreas ocupadas — não se pagará absolutamente nada.

Realmente, todos concordam que a MP 459, ao prever a gratuidade plenária no seu artigo art. 72, comete uma grande injustiça com os registradores imobiliários, que serão demandados em um procedimento complexo e custoso. Patenteia-se, com a medida, que a regularização fundiária (ou a arrecadação urbanística) terá menor importância que os bens de consumo e serviços públicos pelos quais, afinal, os moradores se propõem a pagar.

O Leão diz que a locação social, que a ninguém interessa na comunidade, está sendo passada como o gato contratual, serializado nas agências estatais e distribuído como volantes políticos para fatura eleitoral postergada. Tudo graciosamente, à custa de terceiros. Diz que a cidade ilegal, cravejada de pardos diamantes enquistados na floresta úmida, é a “consumação perfeita do ideal bolivariano de distribuição universal e democrática de benefícios e vantagens. Sem contraprestação pecuniária, sem trabalho. Tudo dá às pencas nas franjas das grandes cidades”.

Dr. Ermitânio Prado volta, como se vê, ao batido tema do contubérnio entre indolência e clientelismo político que, segundo ele, “esquadram a cidade moderna nestes tristres trópicos”.

A cidade é gizada por linhas concêntricas que levam, todas elas, a uma Nova Roma tropical!. 

Acomodado em sua poltrona Sheriff, pontifica o que seja integração social nestas condições:

É o acesso universal ao Sexy Hot e às delícias lagomorfas de Hugh Hefner. O desejo revolucionário agora é pautado pelas redes clandestinas da TV a cabo. A GatoNet é índice de barbarike epinoia, suprema afirmação de ativismo sexual, político e cultural. Neosocialismo desbastado pela troca de tiros e juras de amor eterno: pay-per-view agenciado pelo tráfico dadivoso…

O fim da violência na Comunidade Batam, segundo registra o mesmo Estadão, levou a uma consequência inesperada — e até certo ponto indesejada pela comunidade: o fim do GatoNet e da esbórnia que levava às frágeis chabolas o ar condicionado que falta aos hospitais da periferia.

– “Inclusão social!”, diz o Leão. “Inserção tecnológica!” , brada inconformado. “Ação afirmativa é TV a plasma, pagode, Orkut e fogão elétrico!”, conclui, azedo.

O fim da violência no Santa Marta e nas comunidades adjacentes tem lá os seus limites. Segundo Dr. Ermitânio, a higienização propalada pelas agências internacionais de financiamento só não bate às portas das imobiliárias e ONGs, que desovam seus títulos de regularização (pra lá de tortuosa e interessada), porque a dita cuja é “promovida com vistas a um pacto político e social cerzido pela Administração, que a todos benze, satisfaz e compraz”.

Contrato social é escambo eleitoral

Dr. Ermitânio sempre termina o colóquio irritado. Diz que não se importa se a mula é manca. “Afinal”, remata rancoroso, “liberdade e propriedade privada são conceitos plásticos, como os bairros de Notting Hill ou Paddington. O nosso contrato social não passa de escambo eleitoral. Pura suco de populismo!

Nada mais lacônico, Dr. Ermitânio, nada mais lacônico!

Necrosópolis Pós-Moderna

Dr. Ermitânio Prado costuma ler o Estadão de domingo. E leu com interesse e proveito a entrevista concedida por Edésio Fernandes ao suplemento Aliás – Bolsões de Sonhos Perdidos.

Diz que achou a entrevista excelente. Para ele, o Prof. Dr. Edésio Fernandes criticou o que deveria ser criticado. “Mostrou-se claramente contrário à glamourização da favela”, o que lhe pareceu realismo e crítica. Considerou igualmente correto o diagnóstico que o urbanista fez da esquizofrenia governamental provocada por essa espécie de fome específica de apoio político — “salvar a construção civil é uma aposta de futuro e o futuro bate às portas”!

“Por sorte”, diz Ermitânio, “o doutor londrino não fez o elogio do bom malandro — avatar recuperado pelas esquerdas para traduzir o novo homem que é puncionado do centro da periferia. Nem de suas cepas pseudocriativas que surgem como exantemas urbanísticas formando a necrosópolis pós-moderna”.

Uma coisa incomoda o Dr. Ermitânio no discurso do ilustrado professor: a associação do direito civil com o “privatismo”, que na verba edesiana seria uma espécie de contradiscurso reacionário que se articula contra o urbanismo e os interesses sociais.

“O que o ilustrado professor chama de privatismo”, pigarreia, “é o que os romanos chamavam de ius civitatis — e que os glosadores foram reconstituindo como direito comum, tirado das entranhas da experiência quotidiana, não do decreto do príncipe. O direito das gentes não nasceu idoso e experiente. Nasceu de litígios miúdos, de costumes teimosos, de contratos entre desiguais que precisavam de regras para não se destruir. Chamar isso de reacionário é não saber onde pisa — o estrado da civilização.

Dr. Ermitânio é irremediavelmente romântico. Prefere Wagner a Schönberg. Crê que a dissolução da tonalidade arrastou consigo a resolução. “A cidade moderna”, sentencia da poltrona Sheriff, “é um serialismo integral, dodecafônico, onde cada nota vale o mesmo que qualquer outra e nenhuma quer chegar a lugar algum. Punctus contra punctus sem cantus firmus“. Caos com pretensões estéticas e uma malcriadez que se julga progressista.

No Brasil, fraude é destino

Uma ovelha com a cabeça de um lobo em um campo, com cordeiros deitados ao fundo.

Os leitores deste blogue vêm acompanhando a defesa que tenho feito ao longo dos anos da atividade notarial, mesmo não sendo eu mesmo um tabelião.

O Jornal Nacional de hoje (6/4/2009) confirma o que venho sustentando: a desburocratização, perseguida ingenuamente pelos paladinos da desburocratização, não deve dirigir-se contra as atividades típicas dos notários e registradores na prevenção de conflitos e no combate às fraudes que grassam nas cidades, campos e vilas deste grande país.

A atividade notarial nunca sofreu um ataque tão cerrado. E no entanto, paradoxalmente, nunca necessitamos tanto de mecanismos rápidos, eficazes e baratos para enfrentar a horda de falsários que pulula impune pelo meio ambiente sócio-econômico.

Vivemos sob o signo da insegurança jurídica e o que fazemos, diuturnamente, é vituperar o sistema imunológico criado pela inteligência jurídica ao longo dos séculos justamente para consagrá-la.

O debate sobre a função notarial é esquizofrênico.

A sociedade brasileira percebe a realidade de distintas maneiras. Os burocratas se irmanam com os políticos numa campanha obtusa: aqueles visam atacar o que lhes parece uma ameaça, representada por uma atividade pública heterogênea, desempenhada de maneira muito mais eficiente e barata; estes, movidos pelos seus multivariados interesses eleitoreiros e populistas — entre outros.  Ambos cuidam de fazer a resenha do atraso e traçar o caminho do inferno representado pela insegurança jurídica.

A reportagem do JN toca no ponto. A barreira representada pela intervenção notarial na contratação privada pode significar uma medida simples de higienização, a baixo custo, do meio ambiente em que ocorrem as transações econômicas.

Lavagem de dinheiro, falsificação de documentos, constituição de empresas fantasmas, roubo de identidade… quanto tudo isto representa para o país? Qual o impacto econômico da atividade notarial nas várias etapas da formalização dos negócios? 

Vale a pena conhecer o que o defensor público Luiz Rascovski apresentou ao Congresso. Parece que há vida inteligente na administração.

Ilustração de um ornamento em estilo arabesco, com formas suaves e curvas elegantes, em cor preta sobre fundo branco.

A Defensoria Pública de São Paulo mandou para o Congresso um pedido de mudança na lei sobre o registro de empresas. Uma brecha nessa lei permite que os donos de documentos roubados ou perdidos se transformem, sem saber, em sócios de empresas endividadas.

O documento de identidade é novo. O motoboy MM nunca mais viu o antigo, depois de perder a carteira em uma festa, mas alguém achou e o motoboy só soube disso quando recebeu um aviso.

“Veio uma carta da Receita Federal dizendo que meu CPF estava cancelado. Tinha três empresas no meu nome. Por incrível que pareça, eu era um empresário de grande porte”, ele conta.

Nos três contratos que colocaram Márcio como sócio das empresas, comparando as assinaturas com o documento de identidade do motoboy, observa-se que duas são imitações e a outra é completamente diferente.

Mesmo assim, os contratos foram registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). As três empresas, juntas, têm mais de 70 ações na Justiça por dívidas com o estado, o município e credores particulares. Márcio, como sócio, responde também.

“Já tentei fazer financiamento e não consegui. Não posso ter cartão de crédito, uma conta bancária”, lamenta o motoboy.

Só na Defensoria Pública de São Paulo, que atende aos cidadãos de baixa renda da cidade, apareceram 500 casos como esse no ano passado. Os defensores tentam limpar o nome de pessoas inocentes e evitar que tenham os bens penhorados, mas isso leva, em média, três anos.

Para a Defensoria, o problema está na lei. O texto que trata do registro de empresas diz que as alterações no contrato social podem ser feitas tanto por escritura pública quanto por particular.

A escritura pública é feita em cartório, com a presença do oficial, testemunhas e das pessoas envolvidas. A escritura particular é bem mais simples: basta o contrato com as assinaturas, às vezes, sem reconhecimento de firma, o que facilita o crime.

“Algum mecanismo de segurança precisa ser criado para dar segurança para a população. Para o cidadão não passar de forma indevida a ser sócio de empresa”, explica o defensor público Luiz Rascovski.

NE: Vide a série de reportagens aqui: Dormi Motoboy — Acordei Empresário.