Gratuidades: a Mágica Rende Boa Literatura, não Instituições Sólidas

Uma pessoa com expressão divertida pendurada em uma rede.

A questão das gratuidades, que se difundiu pela sociedade brasileira como uma praga embalada por boas intenções, apresenta seus deletérios efeitos no emperramento das iniciativas que a sua criação visou justamente impulsionar.

No fundo, trata-se de uma equação muito singela e a melhor expressão de sua ocorrência foi posta em circulação por James Carville na célebre campanha de Clinton: it´s economy, stupid!

Neste caldo de cultura macunaímica, onde os recursos parecem brotar espontâneos como frutos na bananeira, não se consegue conceber as políticas públicas como um fenômeno causal, resultado de um cálculo político-econômico bem balanceado. Tudo parece se materializar magicamente, como um epifenômeno da natureza, emanação e virtude essencial da singular nacionalidade da providência.

À parte, por suposto, a esperteza dos que se beneficiam diretamente dessa fancaria e do aproveitamento interessado da propaganda política, o que resta é uma alarmante ingenuidade daqueles a quem se encarregou a gestão da coisa pública.

A mágica rende boa literatura – não instituições sólidas e sadias

Ao impor a certos setores da cadeia produtiva o ônus de suportar as políticas públicas, o máximo que se obtém é uma capitulação forçada pela força da pena. Nasce uma resistência surda, inabalável, indestrutível, fundada no mais elementar sentido de Justiça.

Não me dou ao trabalho de expor aqui, em detalhes, de que maneira todos os que suportam essa injusta carga de trabalho compulsório e gracioso se furtam ao encargo, criando obstáculos que não são ideológicos, como estupidamente se pensa ou se quis justificar, mas o resultado de um cálculo econômico muito singelo: sempre resulta ser mais econômico deixar de aderir à onda, criando obstáculos como um penedo recalcitrante, do que viabilizar as políticas que, essencialmente, são boas e visam a superar as graves desigualdades sociais.

Trago à reflexão de meus escassos leitores dois exemplos muito impressivos.

O primeiro é a diatribe instaurada entre as forças políticas que se movimentam neste ano peculiar do calendário político e a Justiça do Rio de Raneiro. Trata-se da polêmica decisão do Corregedor-Geral da Justiça do Estado  que se impôs em face dos acometimentos político-partidários, buscando extrair do ordenamento suas óbvias conclusões.

O cerne da questão é a gratuidade imposta para a prática dos atos de registro.

O segundo é a decisão da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo que encara, corajosamente, a grave questão da assistência judiciária gratuita, o que está inviabilizando o funcionamento das varas especializadas em ações de usucapião e frustrando milhares de beneficiários do favor legal. Para conhecê-la, tecle aqui.

Em ambos os casos, vê-se o enorme desperdício de energia, tempo e recursos.

No caso do Rio de Janeiro, advinha-se o desenlace da representação endereçada ao Conselho Nacional de Justiça. A questão está “judicializada” e o ilustre Conselho tem se abstido de julgar casos que-tais.

Já no segundo, espera-se a interposição de recurso cujo desenlace poderá influir, ou não, na agilização e modernização do aparelho judiciário, que se vê desfalcado de quadros auxiliares importantes e competentes pela depauperação sistemática.

O Rio de Janeiro continua lindo

Para se entender a polêmica que se estabeleceu em torno das gratuidades plenárias é preciso partir do cerne: Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou o Aviso (CGJ 84/2010), endereçado a todos os notários e registradores do Estado, advertindo-os para que se abstivessem de aplicar a legislação federal que regula a cobrança de custas e emolumentos no Programa Minha Casa – Minha Vida com base em parecer do magistrado Alexandre de Carvalho Mesquita, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral daquele Estado.

O R. parecer foi exarado no Processo Administrativo  2009/077312, cujo inteiro teor pode ser conhecido aqui: http://kollsys.org/iy1

O parecer é preciso. Enfrentando a falsa questão da declaração de inconstitucionalidade em procedimentos administrativos, conclui, com base em precedentes do Supremo, que, dada a natureza tributária dos emolumentos e, em face do fato de a delegação da titularidade da atividade notarial e registral incumbir aos Estados, “os emolumentos não podem ser objeto de isenção por parte da União Federal”. E conclui com precisão certeira: é vedado a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados.

Além disso, conclui o magistrado,  há violação do disposto no parágrafo 2º do art. 112 da Constituição Estadual quando lei estadual outorga gratuidades no serviço público sem indicação da fonte de custeio.

Posteriormente, em maio deste ano, a União Federal ingressou com ação civil pública, em face do Estado do Rio de Janeiro (processo nº 2010.51.01.006888-3), objetivando anular o já citado Aviso CGJ 84/2010. A ação tem curso pela 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com liminar indeferida.

Ato contínuo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi instado, ante o ofício expedido pelo Juiz Federal, Dr. Wilney Magno de Azevedo Silva, istaurando o Pedido de Providências nº 0004084-25.2010.2.00.0000, em relação ao qual a Corregedoria-Geral de Justiça prestou as informações que se lêem abaixo.

Por fim, acendendo ainda mais o debate, em 26 de julho de 2010, o Governador Sérgio Cabral sancionou a Lei 5.788, de 19 de julho de 2010, que estabelece que os Registros e Notas de todo o Estado do Rio de Janeiro devem praticar as malfadadas gratuidades e promover descontos para a prática dos atos próprios de notários e registradores no âmbito do “Programa Minha Casa Minha Vida”. A dita lei estaria acoimada dos mesmos vícios em face das Constituições Federal e Estadual.

Aguarda-se uma decisão do CNJ para os próximos dias. O órgão já pacificou o entendimento no sentido de não se apreciar matéria judicializada, com o fito de evitar decisões conflitantes (Nesse sentido: CNJ – RD 200710000014188 – Rel. Cons. Paulo Lôbo – 80ª Sessão – j. 17.03.2009 – DJU 06.04.2009CNJ – PCA 200810000030800 Rel. Cons. Nelson Tomaz Braga – 88ª sessão – j.18/08/009 – DJU nº 161/2009 em 24/08/2009 p. 04).

Tomara o Min. Gilson Dipp aproveite o ensejo para veicular a informação, que o próprio CNJ detém, de que a imensa maioria dos cartórios brasileiros é composta de unidades modestas que lutam, bravamente, para desempenhar com dignidade seu nobre mister.

Panóplia

O Gato de Notas – ou a Eficácia Jurídica nas Franjas

A questão da regularização fundiária está mesmo na ordem do dia.

Depois de a MP 459 consagrar a gratuidade plenária para a regularização e demarcação urbanísticas; após sufragar o princípio de que é preciso tirar dos pobres para dar aos ricos para dar à campanha política (vide a nova velhacaria do art. 237-A), a questão dos bens de consumo passa a representar certo interesse para os estudiosos.

Afinal, os bens de consumo que estão fornindo os lares da comunidade favelada, segundo o Estadão – TVs a plasma, geladeiras, ar condicionado, ventilador de teto, máquina de lavar, chuveiro elétrico, computador etc. — podem ser considerados bens próprios? São exemplos de propriedade privada? Via de consequência, a própria ocupação deve ser convertida em propriedade privada?

Alguns entendem que não. Afinal, a propriedade privada é um roubo — além de representar um direito absoluto, o que sempre agride ouvidos relativos. “Logo esses bens de consumo não devem ser adquiridos, mas locados diretamente nas Casas Bahia”, diz o sardônico Dr. Ermitânio Prado.

Já fiz uma sumária apresentação do Dr. Ermitânio Prado. Advogado aposentado, leitor contumaz de biografias ilustres, numismata, é um “assinante imemorial” do Estadão ( “os Mesquitas me devem uma assinatura perpétua!”). Conhecido no círculo estrito de amigos como o Leão do Jocquey, por sua voz tonitruante e sentenciosa.

Dr. Ermitânio leu no Estadão de hoje (20/4/2009) que uma interessante discussão empolga as comunidades faveladas do Rio de Janeiro. Com a vinda da segurança pública, a reboque vêm os tributos, as contribuições, as assinaturas, as tarifas etc. Aqui, justamente, reside a questão econômica da informalidade e de seu custeio. Alvitra-se uma “tarifa social” para todos esses bens e serviços que, afinal, eram consumidos pela comunidade.

Nada mais justo. O que Dr. Ermitânio não compreende, entretanto, é que para a regularização do bem mais importante  — o domínio das áreas ocupadas — não se pagará absolutamente nada.

Realmente, todos concordam que a MP 459, ao prever a gratuidade plenária no seu artigo art. 72, comete uma grande injustiça com os registradores imobiliários, que serão demandados em um procedimento complexo e custoso. Patenteia-se, com a medida, que a regularização fundiária (ou a arrecadação urbanística) terá menor importância que os bens de consumo e serviços públicos pelos quais, afinal, os moradores se propõem a pagar.

O Leão diz que a locação social, que a ninguém interessa na comunidade, está sendo passada como o gato contratual, serializado nas agências estatais e distribuído como volantes políticos para fatura eleitoral postergada. Tudo graciosamente, à custa de terceiros. Diz que a cidade ilegal, cravejada de pardos diamantes enquistados na floresta úmida, é a “consumação perfeita do ideal bolivariano de distribuição universal e democrática de benefícios e vantagens. Sem contraprestação pecuniária, sem trabalho. Tudo dá às pencas nas franjas das grandes cidades”.

Dr. Ermitânio Prado volta, como se vê, ao batido tema do contubérnio entre indolência e clientelismo político que, segundo ele, “esquadram a cidade moderna nestes tristres trópicos”.

A cidade é gizada por linhas concêntricas que levam, todas elas, a uma Nova Roma tropical!. 

Acomodado em sua poltrona Sheriff, pontifica o que seja integração social nestas condições:

É o acesso universal ao Sexy Hot e às delícias lagomorfas de Hugh Hefner. O desejo revolucionário agora é pautado pelas redes clandestinas da TV a cabo. A GatoNet é índice de barbarike epinoia, suprema afirmação de ativismo sexual, político e cultural. Neosocialismo desbastado pela troca de tiros e juras de amor eterno: pay-per-view agenciado pelo tráfico dadivoso…

O fim da violência na Comunidade Batam, segundo registra o mesmo Estadão, levou a uma consequência inesperada — e até certo ponto indesejada pela comunidade: o fim do GatoNet e da esbórnia que levava às frágeis chabolas o ar condicionado que falta aos hospitais da periferia.

– “Inclusão social!”, diz o Leão. “Inserção tecnológica!” , brada inconformado. “Ação afirmativa é TV a plasma, pagode, Orkut e fogão elétrico!”, conclui, azedo.

O fim da violência no Santa Marta e nas comunidades adjacentes tem lá os seus limites. Segundo Dr. Ermitânio, a higienização propalada pelas agências internacionais de financiamento só não bate às portas das imobiliárias e ONGs, que desovam seus títulos de regularização (pra lá de tortuosa e interessada), porque a dita cuja é “promovida com vistas a um pacto político e social cerzido pela Administração, que a todos benze, satisfaz e compraz”.

Contrato social é escambo eleitoral

Dr. Ermitânio sempre termina o colóquio irritado. Diz que não se importa se a mula é manca. “Afinal”, remata rancoroso, “liberdade e propriedade privada são conceitos plásticos, como os bairros de Notting Hill ou Paddington. O nosso contrato social não passa de escambo eleitoral. Pura suco de populismo!

Nada mais lacônico, Dr. Ermitânio, nada mais lacônico!

Supremum Locutum Est, Causa Finita Est

O Senado está prestes a votar uma PEC concedendo gratuidades plenárias. Uma outra, depois de outras.

A propósito de sua inconstitucionalidade, sempre dá para argumentar — ao menos argumentar, embora eu creia que o Direito, nesses casos, se reduza à mera justificação retórica de opções políticas. Poder é phoder! – parafraseando o poeta.

O Dr. Ermitânio Prado ficou caraminholando, como diz quando está de bom humor. “Dois preceitos constitucionais diretos (dentre vários outros, vistos de soslaio) podem ser agitados em tese: a remuneração do serviço delegado e a malsinada gratuidade. Até que se resolva a questão do estipêndio retributivo, a norma é uma daquelas contidonas? Norma-Enrustida? Normário?” O Velho sacou da algibeira o vocabulário anarco-kelseniano a serviço da hermenêutica jurídica.

Não o levo a sério; nem ele próprio o leva a sério diante do “flato bafejante” senatorial:

“Sei que o Supremo é Sublime e desde o Olimpo comandou a danação eterna do registro civil julgando constitucional o que é simplesmente imoral. Estamos mal, maioral!”.

Temei, escribas. Mordor rumora!

Essa PEC viceja exuberante nesse continente barbudo e semi-tribal. Ermitânio remata: “Nossa cosmogonia está povoada de deuses-araras, heróis-preguiças, pacas-arcanas, papagaios tribunalícios e Macunaímas inspirados. Tudo brota generoso, como na loa de Caminha. Vivemos ainda o sonho arcaico da viúva fértil e dadivosa: vamu fecundá, vamu fecundá, que a terra dá!” – Senatus dixit.

Registro e Gratuidades

Há alguns anos, envolvi-me num intenso debate com os técnicos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA acerca da gratuidade plenária consagrada no art. 213, parágrafo 15, da Lei 6.015/1973 (na redação dada pela Lei 10.931, de 2004).

Argumentávamos que a regra era francamente desproporcional – portanto injusta, por não-isonômica – já que, dentre todos os profissionais envolvidos na regularização fundiária, os únicos sancionados com a gratuidade seriam os notários e registradores. E olhe que são inúmeros os técnicos e profissionais envolvidos – geógrafos, advogados, urbanistas, administradores, economistas, etc. Imagine toda essa gente trabalhando de graça… Claro que não faz sentido.

Fomos voto vencido, obviamente. A regra consumou-se em lei e o problema acabaria se revelando quando os projetos começaram a chegar aos cartórios e daí não passavam. Além de não contarem com a franca simpatia da categoria, essas iniciativas não se mostravam factíveis pelos enormes custos envolvidos no registro. Vou desconsiderar a péssima documentação produzida pelas ONG´s e órgãos estatais.

A mesma pergunta se reitera: quem paga a conta do almoço? Pense, caro leitor, que a esmagadora maioria dos cartórios são pequenas estações de serviços públicos delegados.

Atado legalmente o nó-górdio, saímos à cata de soluções racionais para superar esse xeque-mate desleal. Argumentava que a Administração Pública poderia lançar mão de procedimentos serializados para diminuir os custos e viabilizar, assim, a perseguida regularização fundiária. Os ganhos de escala, proporcionados principalmente pelos aportes tecnológicos, poderiam ser testados nesse nicho específico da administração pública de interesses públicos e privados.

Mas qual o quê! Diz o advogado retirado Dr. Ermitânio Prado: “Era esperar demasiado por vida inteligente nessa província chamada administração pública. Os processos de regularização não alcançaram o registro e as parcelas outorgadas continuam até hoje num espécie de limbo dominial, com os deletérios efeitos de clandestinidade jurídica que favorece o banditismo e o paternalismo político”.

É possível demonstrar que o fenômeno é uma espécie de condenação de parcelas signficativas da sociedade a uma marginalização econômica e social por lhe quitar instrumentos de mobilização do sistema de crédito imobiliário que se baseia, inteiramente, na determinação da situação jurídico-patrimonial dos agentes.

Hoje pela manhã, neste domingo radioso, li com muito gosto a reportagem que abre a série kit essencial para o PC, na Revista Info.Exame, edição 176, fevereiro de 2008, p. 40 et seq. Lembrei-me imediatamente da triste passagem.

O texto nos informa que “outra coisa que viabilizou a economia do grátis é o enorme ganho de escala trazido pela Internet. Antes, quando uma empresa distribuia amostras grátis, o valor delas era uma pequena fração do que custava o produto comercial. No caso do software e dos serviços online, o custo de acrescentar mais um usuário tornou-se próximo de zero. Assim, diz Anderson, a regra passou a ser algo como distribuir 99% grátis e vender 1%. Dado o enorme alcance da internet, 1% pode ser bastante em números absolutos. Skype e Google Earth são dois exemplos de aplicativos que seguem essa regra. Ambos tÇem suas versões pagas usadas por uma pequena parcela do total de usuários”.

Como fazer uso desse mecanismo para favorecer a regularização fundiária? Essa é a questão posta à apreciação inteligente dos operadores.

PS. Averbo estas notas para registrar que a iniciativa de superar o fosso de processos escaláveis, como sugerido aqui há tanto tempo, foi o advento da Lei 13.465/2017. Criou-se o ONR e o SREI justamente para dar velocidade no processo de regularização fundiária. (SJ, março de 2026).

RCPN – O Populismo é um Vírus

Uma interessante entrevista com a Dra. Glória Braga, superintendente do Ecad, publicada no Conjur de 11 de novembro de 2007, ilumina, indiretamente, o preconceito aninhado nos corações e mentes palacianos.

Pode-se não concordar com as políticas do ECAD. Nisso não me meto. Mas não deixam de ser bem interessantes as conclusões da delegada autoral.

Pergunta a atenta jornalista Marina Ito: “Mas, em um casamento, em que os convidados não vão pela música e também não pagam ingresso? Por que a cobrança nesse tipo de evento?” A lépida superintendente atalha: “As pessoas que vão a um casamento também não vão pela flor. Mas a flor não está no casamento de graça. A música faz parte da festa”. E arremata: “Você tem uma série de outros bens que são pagos: comida, bebida, decoração, vestido da noiva e até o padre”.

Não foi por acaso que deixou de assinalar o cartório – instituição tão assídua nessas cerimônias quanto o padre e as flores. É que os serviços registrais não são pagos. Ou melhor: não são pagos por quem poderia e deveria pagar. É que são pagos por outros, fato que em certa medida remedia a situação dos profissionais que atuam no setor, mas penaliza os usuários que necessitam de outros serviços notariais ou registrais (para quem não sabe, de cada R$ 1,00 pago para o registro da sua casa 5% se destina ao custeio do registro civil).

A União Européia há muito resolveu que isso é simplesmente tributação arrevesada e, portanto, condenada pelo tribunal comunitário.

Enquanto isso, nestes tristes trópicos, continuamos atolados em políticas paternalistas e abobalhados por um populismo resistente como uma cepa de vírus indestrutível.