O Senado está prestes a votar uma PEC concedendo gratuidades plenárias. Uma outra, depois de outras.
A propósito de sua inconstitucionalidade, sempre dá para argumentar — ao menos argumentar, embora eu creia que o Direito, nesses casos, se reduza à mera justificação retórica de opções políticas. Poder é phoder! – parafraseando o poeta.
O Dr. Ermitânio Prado ficou caraminholando, como diz quando está de bom humor. “Dois preceitos constitucionais diretos (dentre vários outros, vistos de soslaio) podem ser agitados em tese: a remuneração do serviço delegado e a malsinada gratuidade. Até que se resolva a questão do estipêndio retributivo, a norma é uma daquelas contidonas? Norma-Enrustida? Normário?” O Velho sacou da algibeira o vocabulário anarco-kelseniano a serviço da hermenêutica jurídica.
Não o levo a sério; nem ele próprio o leva a sério diante do “flato bafejante” senatorial:
“Sei que o Supremo é Sublime e desde o Olimpo comandou a danação eterna do registro civil julgando constitucional o que é simplesmente imoral. Estamos mal, maioral!”.
Temei, escribas. Mordor rumora!
Essa PEC viceja exuberante nesse continente barbudo e semi-tribal. Ermitânio remata: “Nossa cosmogonia está povoada de deuses-araras, heróis-preguiças, pacas-arcanas, papagaios tribunalícios e Macunaímas inspirados. Tudo brota generoso, como na loa de Caminha. Vivemos ainda o sonho arcaico da viúva fértil e dadivosa: vamu fecundá, vamu fecundá, que a terra dá!” – Senatus dixit.
