Fraudes imobiliárias, cartórios & burocracia

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FBI - House stealing

Por falar em falta de transparência no mercado imobiliário norte-americano, uma nova espécie de fraude campeia por aquelas plagas: identity theft mortgage – algo como subtração de identidade pessoal e hipoteca, ou simplesmente roubo de casas.

A situação chegou a um nível alarmante e o próprio FBI – Federal Bureau of Investigation cuidou de divulgar, em seu site, um alerta, fornecendo indicações de como o negócio funciona – e muito bem  – naquele país, acautelando e informando os cidadãos norte-americanos.

Basicamente, o estelionatário escolhe uma casa – casa de campo, veraneio, alugada etc. Em seguida, assume a identidade do proprietário, colhendo informações pessoais na internet e em cadastros que, nos EEUU, são encontrados e adquiridos sem maiores cuidados e sem o mínimo respeito aos direitos de privacidade. De posse desses dados, transferem a propriedade para o seu próprio nome, firmando contratos de hipoteca ou assumindo outros compromissos oferecendo a propriedade como garantia.

O modelo básico e suas variações podem ser conhecidas no quadro ao lado.

A questão central que o problema coloca é simplesmente a falta de um bom e seguro Sistema Registral naquele país.

Segundo Enrique Brancós Núñez, em artigo assinado no El País de 4 de janeiro de 2009,  as vítimas são pessoas de certa idade, abonadas, que têm o imóvel livre e desembaraçado de ônus ou direitos reais de garantia. São pessoas que não estão atentas às novas modalidades de fraudes, que ocorrem, em grande parte, com apoio na Grande Rede Mundial. 

Os fraudadores se apresentam como possível compradores, ou como simples corretores imobiliários, perguntam sobre o imóvel, obtendo os dados pessoais do proprietários. E segue Núñez:

A partir de ahí, una doble vía. Generalmente solicitan un préstamo hipotecario y, como el sistema es tan ágil y poco formalista, tras la correspondiente solicitud, a veces simplemente por Internet, formalizan un préstamo hipotecario que naturalmente cobran para después desaparecer. En otras ocasiones venden simple y llanamente la finca. O combinan las dos fórmulas anteriores. Aprovechando que para cambiar el propietario en el registro de la propiedad no se exige escritura pública, falsifican un modelo de contrato de venta de inmuebles y se inscriben como dueños para poder formalizar una o varias hipotecas y embolsarse su importe.

Caberia acrescentar que o sistema além de pouco formal, é ágil, barato e fundamentalmente… inseguro! O fenômeno das fraudes em massa acarretam a irradiação, para toda a sociedade, dos ônus e dos custos, que não são de pequena monta, decorrentes do grande colapso dos títulos podres. A bolha do subprime colhe-nos a todos, sejamos ou não cidadãos daquele impressionante país.

Caberia anotar, igualmente, que os registros norte-americanos não são como os cartórios brasileiros ou registros prediais que encontramos em várias partes do mundo. Os cartórios brasileiros, plasmados pelo gênio de Nabuco de Araújo no século XIX, resolveram  historicamente o problema das fraudes como as que hoje ocorrem no grande país do norte.

Nos EEUU os registros são agências que recolhem as declarações que são preenchidas em formulários na internet e sufragam os dados em seus sistemas, sem que haja uma prévia qualificação do título em seus vários aspectos. A venda fraudulenta do Empire Estate Building foi exemplar. Desde a originação do crédito, cada uma das etapas sucessivas cria instâncias rentáveis, verdadeiras oportunidades de negócios, repassando para a seguinte os riscos de um sistema defeituoso pela base. Não poderia dar em outra coisa que não o colapso do sistema.

O resultado todos nós vimos: uma enorme bolha que colhe a economia mundial no contrapé e faz balançar todo o sistema.

Como se vê, existe uma burocracia saneadora do merecado imobiliário e ela atende pelo nome de Registro de Imóveis e Notários.

Subprime, notários e registradores

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Robert J. Shiller

Um livro muito comentado – The subprime solution: How today’s global financial crisis happened, and what to do about it, do Prof. norte-americano, Robert J. Shiller (Universidade de Yale e Princeton), traz interessante nota que deve ser conhecida e avaliada pelos notários brasileiros e por todos aqueles que pretendem colaborar para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas pátrias.

Segundo o professor, os notários poderiam ter emprestado uma importante colaboração para que se evitasse o problema das hipotecas podres dos EEUU. 

Segundo o prestigiado professor de Yale,

Another possible default option would be a requirement that every mortgage borrower have the assistance of a professional akin to a civil law notary. Such notaries practice in many countries, although not in the United States. In Germany, for example, the civil law notary is a trained legal professional who reads aloud and interprets the contract and provides legal advice to both parties before witnessing their signatures. Th is approach particularly benefits those who fail to obtain competent and objective legal advice. The participation of such a government-appointed figure in the mortgage lending process would make it more difficult for unscrupulous mortgage lenders to steer their clients toward sympathetic lawyers, who would not adequately warn the clients of the dangers they could be facing.. (Op. cit. Princeton: Princeton University Press, 2008, cap.  6, The Promise of Financial Democracy, p. 130).

Suspeito que a atividade notarial, de fato, poderia ter evitado alguns dos problemas que estão na raiz do fenômeno das hipotecas podres e do crédito subprime, mas não todos.

Acho que o problema não foi tanto de aconselhamento jurídico, nem da atuação e assessoria personalizada do notário, como de expansão de um fenômeno que pode ser perfeitamente considerado como uma irresistível bolha econômica.

A pulverização de riscos, que as sofisticadas equações econômico-financeiras prometiam, acabaram criando o colapso do próprio  sistema. Na raiz do problema, não se achava a falta de informação para atuação dos mais variados players do mercado. Simplesmente, ninguém acreditava na queda dos preços dos imóveis. Não se tratou de falta de informação; houve uma falsa interpretação do comportamento do mercado imobiliário.

Aliás, é essa a opinião de Ian Ayres, na coluna Freakonomics, no The New York Times (edição de 14.10.2008):

I’m skeptical about Shiller’s claim that the ultimate buyers lacked sufficient information or the sophistication to understand the data. Or even if they did, this is not an error they are likely to make again. Once bitten, twice shy.

They will demand, and originators will have incentives to offer, additional information. There might be a role for government in mandating standardized reporting so that comparisons can be more easily made; but I think it’s more likely that mortgage buyers simply underestimated the likelihood of a fall in real estate prices.

This is a failure of interpretation, not really a lack of data about the particular mortgages. (It’s also a reason that I’m skeptical of providing borrower advice. Apparently, Shiller would not have wanted Alan Greenspan and Paul Krugman to give financial advice because they underplayed the risk of a housing bubble. But where would the army of unbiased advisers come from in a world where, by assumption, we are caught in a bubble mentality?)

No Brasil as coisas se passam de outra maneira. Porquê?

Muito singelamente, aqui tínhamos, além do instrumento particular – e contando muito eventualmente com a atuação notarial – a análise escrupulosa do crédito, com a exigência de suas múltiplas garantias correlatas (inclusive comprovação de renda).

Aqui a burocracia cumpriu um papel saneador da economia.

E, claro, temos um bom sistema registral, que aumenta, em grau máximo, a transparência das atividades relacionadas com o crédito imobiliário.

Sobre o tema da transparência proporcionada pelos Registros Prediais, volto num outro post.

Estado português denunciado na Comissão Européia

A Ordem dos Notários de Portugal denunciou, perante a Comissão Européia, o Estado português.

Em mira as medidas discriminatórias do Simplex, programa governamental de incentivo à formalização daquisição da casa própria diretamente nos registros prediais locais.

A Ordem acusa o Estado de conceder um “tratamento preferencial e discriminatório ao regime jurídico dos novos serviços do Simplex disponibilizados em pacote nas Conservatórias de registo do país”. 

Segundo os notários portugueses, o atual governo estaria diligenciando o retorno das atividades delegadas ao regime estatutário. Numa palavra, estaria intentando a reestatização das atividades notariais em Portugal.  

Como? Respondem os notários, por seu Colégio:

Adoptando medidas legislativas como o recém-publicado Decreto-Lei 116/2008 que não só impede que os notários concorram em condições de igualdade com os mencionados serviços disponíveis nas conservatórias, como também torna a actividade notarial portuguesa economicamente inviável num futuro muito próximo.

Esta e outras medidas do Simplex, mais que promover a tão anunciada simplifacação de actos que, se feita de um modo responsável e resistente à fraude, é não só apoiada como também desejada pelos próprios notários, têm na verdade um único objectivo: recuperar para a esfera pública as actividades de uma classe profissional recentemente privatizada, discriminando e deixando em desvantagem os seus serviços até à sua progressiva eliminação.

Deste modo, nas diversas denúncias apresentadas são postas ao conhecimento da Comissão Europeia sérias violações de normas comunitárias fundamentais em matéria de concorrência, de auxílios de estado, de transparência e de fiscalidade. 

Neste último caso, por exemplo, a denúncia da Ordem dos Notários deixa em evidência o facto de os serviços prestados pelas conservatórias em concorrência directa com os notários estarem isentos de IVA, estando aqueles sujeitos ao pagamento de IVA à taxa legal de 20%.

Para quem acompanhou o processo de privatização dos notários portugueses, as recentes medidas governamentais, de fato, representam um grande retrocesso.

Na prática, o governo institui um procedimento que vem sendo percebido como concorrência desleal com os notários privados, ao utilizar-se, para o Programa Simplex, de recursos humanos e tecnológicos disponíveis nas chamadas conservatórias de registro.

Nestas condições, o serviço acaba onerando o Estado português, além de criar uma sobrecarga de serviço sobre os ombros dos conservadores prediais, funcionários públicos que são arregimentados como a coluna auxiliar no plano governamental para a derrocada do modelo privatizado.