Portal de concursos feito por registrador aos candidatos a registradores

Baseado na iniciativa espanhola, desenvolvida por registradores e notários e coordenada por José Félix Merino Escartín, registrador de Fuenlabrada, Madri, inauguramos o site RI.Concursos, onde se encontram notícias e material de apoio que pode ser de interesse a todos os candidatos a concurso público para outorga de delegação de Notas e de Registros Públicos em todo o país.

A iniciativa visa a proporcionar aos candidatos, e a todos os interessados na matéria, as melhores informações sobre temas básicos de direito registral e notarial. Objetiva-se capacitar os candidatos aos certames, preparando-os para enfrentar os grandes desafios representados por um concurso muito disputado para ingresso na atividade.

Além disso, tirando proveito do ambiente interativo, busca-se incentivar os debates e discussões, enriquecendo e consolidando, pela contribuição de todos os interessados, uma comunidade de estudiosos de direito registral e notarial, que já viceja entre nós, concretizando o vaticínio de Ricardo DIP, para quem o conhecimento deve ser transmitido com zelo e nobreza às novas gerações de profissionais que vão atuar na área.

Quem promove e patrocina?

A inciativa é pessoal.

Como alguém que experimentou na própria pele as agruras de um acirrado concurso público, sei que um companheiro de estudos e de orientação profissional é simplesmente essencial.  Consulte:

Concursos exigem moralidade e impessoalidade

Chuvas de Verão - Cacá Diegues

O CNJ acaba de decidir pela anulação do XLI Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O motivo é singelo e está na raiz de uma multidão interminável de escândalos: tórridos afetos.

Segundo o Conselheiro Relator, Dr. José Adonis Callou de Araújo Sá,  “é incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade a participação do Corregedor-Geral de Justiça como presidente da comissão examinadora de concurso do qual participe como candidata pessoa com quem manteve íntima e duradoura relação. As muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora autorizam a convicção de que houve favorecimento a duas candidatas na correção das questões da prova subjetiva”.

Julgado procedente o pedido, decidiu-se anular o dito Concurso Público.

Talvez não houvesse outra saída mesmo, supostas as evidências veementes percebidas e apontadas no relatório. Mas não deixa de ser pertubador que a imensa maioria dos candidatos esteve longe de se enamorar da banca  e de se aninhar no tépido tálamo do poder.

Coloco-me no lugar desses pobres diabos e chego a ter calafrios. Imagine submeter-se a um novo certame em virtude de uma avassaladora “chuva de verão”?

Vai aqui a íntegra da decisão: Procedimento de Controle Administrativo 0000110-14.2009.2.00.0000

Concursos de remoção – o mínimo e o máximo

A AnoregBR acaba de experimentar mais uma derrota judicial.

Era uma decisão esperada e mesmo necessária, poi, de uma forma ou de outra, a questão precisa mesmo ser decidida.

A partir de agora temos uma referência indiscutível – ou, ao menos, uma decisão paradigmática e que pode servir de arrimo aos concursos já realizados. Menos mal. 

O Presidente da ANoregBR, segundo nos informa Fernanda Castro, decidiu avaliar escrupulosamente os pedidos que vêm dos Estados para ajuizamento de ações que versem sobre temas em que se nãovislumbrem chanches “contundentes” de êxito. Segundo ela, a questão dos concursos é tormentosa e tem dividido a classe.

Vale conhecer a R. decisão, que segue abaixo. Continuar lendo

Não há mais metafísica no mundo senão chocolates…

chocolate

Deu no Estadão de hoje a triste nota com detalhes reveladores da Operação Naufrágio da Polícia Federal.

Como se suspeitava, os cartórios têm culpa no cartório.

Não deixa de ser simbólica essa operação.

Parafraseando Pessoa, não há mais idealismo e ingenuidade no mundo senão chocolates.

Vejamos se a prática temerária de criação de cartórios por singelo ato administrativo naufraga nessa procela capixaba.

Cumpriu-se o triste vaticínio. Por pior que seja o processo legislativo, a publicidade que guarda a tramitação de todos os projetos de leis é sempre uma garantia.

Enfim, o Brasil é complexo demais para ser alcançado pelas boas intenções gestadas em gabinetes dos grandes centros políticos e administrativos.

Confira a nota: Continuar lendo

PEC 471 e a lanterna dos afogados

“Uma noite longa para uma vida curta” diz o refrão da conhecida canção. Os interinos sofrem com a inação dos tribunais de justiça de todo o país que não realizaram pontualmente, como deveriam e exige desde sempre a Constituição Federal de 1988, os malfadados concursos para provimento das praças vagas. Vivem uma longa noite de insegurança e sobressaltos, aguardando as novas do dia que ainda tarda.
Essa PEC 471 mexeu num verdadeiro vespeiro. Trouxe à tona os moscardos dos carreirismo jurídico e pôs à mostra a irresponsabilidade não cominada da Admistração que não curou do interesse público mantendo indefinidamente essa situação precária.

Mas, o que fazer?

O Correio Braziliense toca na ferida, como se lê logo abaixo.

O repórte não disfarça o vezo de considerar os cartórios um butim de luxo, uma prebenda medieval, uma veniaga colonial – quando se sabe (e o CNJ haverá definitivamente de apurar) que há cartórios miseráveis que sobrevivem a duras penas para manter as portas abertas. E o fazem, muitas vezes, dando seguimento a uma tradição familiar. Nesses casos a “hereditariedade” não passa de um processo de continuidade natural, homólogo ao que se verifica, em diferentes graus, nas demais profissões e bastaria a indicação da advocacia para ficarmos na corporação mais próxima da atividade dos notários, por exemplo.

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