Resolução do CNJ para provimento de cartórios

A Corregedoria Nacional de Justiça vai elaborar resolução, a ser submetida ao plenário do CNJ, com esteio no disposto no artigo 236 da Constituição Federal, que estabelece a obrigação do concurso público para o preenchimento das vagas de titulares de serventias extrajudiciais, tendo em conta a existência de procedimentos em curso no CNJ cogitando determinar o afastamento dos titulares que ingressaram sem concurso público depois da Constituição.

Em 15 de maio, o CNJ já havia determinado o afastamento de titulares de cartório do Rio de Janeiro, ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 395. Na sessão desta terça-feira (14), o plenário voltou ao assunto para julgar um pedido de esclarecimento relacionado ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Na continuação da sessão ordinária no dia 15, o plenário do CNJ aprovou o detalhamento da decisão. Por unanimidade, o CNJ definiu o prazo de 30 dias para que o Tribunal publique o edital do concurso e seis meses para sua homologação. O Tribunal também deverá adotar as providências, na forma da lei, para garantir a continuidade dos serviços durante o prazo de realização de novo concurso.

O plenário do CNJ aprovou sugestão da conselheira Andréa Pachá para que a Corregedoria prepare uma minuta de resolução, a ser submetida ao plenário do Conselho na próxima sessão ordinária, em 28 de agosto, regulamentando e disciplinando esta questão. A partir de hoje, todos os novos processos que chegarem ao CNJ relativos a cartórios extrajudiciais, provimento das serventias e remoções, serão encaminhados à Corregedoria.

Na sessão desta terça-feira, o CNJ ratificou a decisão de afastar titulares de cartórios extrajudiciais que ingressaram sem concurso ao julgar um pedido de esclarecimento relacionado ao TJ de Mato Grosso do Sul. O pedido visava reformar a decisão de maio sob o argumento de que a Lei dos Cartórios foi promulgada apenas em 1994 e que, portanto, os titulares indicados até esta data não seriam alcançados pela decisão. Outro argumento era de que os casos já haviam prescrito. O Conselho manteve integralmente a decisão tomada em maio.

Ministro Cesar Asfor Rocha
Juiz Auxiliar Marcus Vinicius Reis Bastos
Juiz Auxiliar Paulo Regis Machado Botelho
Juiz Auxiliar Mantovanni Colares Cavalcante
Juiz Auxiliar Murilo André Kieling Cardona Pereira

(Informativo da Corregedoria Nacional de Justiça Edição nº 7 – Semana de 13 a 17 de agosto de 2007).

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