
O CNJ acaba de decidir pela anulação do XLI Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O motivo é singelo e está na raiz de uma multidão interminável de escândalos: tórridos afetos.
Segundo o Conselheiro Relator, Dr. José Adonis Callou de Araújo Sá, “é incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade a participação do Corregedor-Geral de Justiça como presidente da comissão examinadora de concurso do qual participe como candidata pessoa com quem manteve íntima e duradoura relação. As muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora autorizam a convicção de que houve favorecimento a duas candidatas na correção das questões da prova subjetiva”.
Julgado procedente o pedido, decidiu-se anular o dito Concurso Público.
Talvez não houvesse outra saída mesmo, supostas as evidências veementes percebidas e apontadas no relatório. Mas não deixa de ser pertubador que a imensa maioria dos candidatos esteve longe de se enamorar da banca e de se aninhar no tépido tálamo do poder.
Coloco-me no lugar desses pobres diabos e chego a ter calafrios. Imagine submeter-se a um novo certame em virtude de uma avassaladora “chuva de verão”?
Vai aqui a íntegra da decisão: Procedimento de Controle Administrativo 0000110-14.2009.2.00.0000
“Quem tem culpa no cartório?”. Os cartórios são cada vez mais inocentes…
Só uma perguntinha, Sérgio: cá entre nós, alguém acredita que sua Excelência, o Corregedor-Geral – que comprometeu a impessoalidade do concurso e provocou danos material e moral -, será responsabilizado administrativa, penal e civilmente?