A propriedade é um roubo?

Proudhon
Le propriété, c´est le vol!

O site UOL Notícias traz a informação de uma inacreditável iniciativa da municipalidade paulistana de remover o sigilo que guarda a privacidade dos cidadãos, abrindo o cadastro municipal a fim de divulgar o nome de todos os donos de imóveis da cidade de São Paulo (veja o site aqui).

O prefeito paulistano se supera no curso daquela que já é considerada a mais inepta gestão municipal da história, dando mostras generosas de olímpica incultura jurídica.

Com a medida de escancarar os arquivos municipais – como se fora um registro de direitos – confunde alho com bugalho, cadastro com registro jurídico.

O velho Dr. Ermitânio Prado diz que o prefeito não consegue distinguir uma coisa da outra “por uma espécie de carência essencial que o incapacita de enxergar com realismo os problemas citadinos”. Segundo o Velho “isso não o impedirá de administrar a cidade como se fora um presépio de idiotas”. E segue o Leão do Jocquey:

o biciclopedista sustenta acacianamente que os dados do cadastro municipal já são públicos. Em seu discurso truista faltou dizer que a medida ilumina a luz e que mais se entreva quanto mais se atreve no obscurantismo.

O prefeito parece ignorar o amplo debate que a sociedade civil mantém no sentido de se impedir que a administração, salvo por meio de instrumentos legais e com apoio no devido processo legal, divulgue dados de caráter pessoal ou patrimonial.

Diz a reportagem que se chegou ao “entendimento que isso (o sigilo) era um obstáculo criado artificialmente”. Essa genial ideia lembra outras iniciativas criminosas de disponibilizar dados de caráter pessoal em sites sediados no exterior.

Por outro lado, numa série de confusões divagantes, o edil parece entender que o cadastro provaria domínio e direitos a ele relativos e que a esse “cadastro dominial” o cidadão poderia recorrer sem “fazer buscas nos cartórios e pagar por isso”. Diz que a “ocultação de bens é uma das formas mais comuns de se investir recursos obtidos ilicitamente”.

A iniciativa paulistana nos remete imediatamente a outras – como o cartório virtual, chamado de “site criminoso” pela ministra Nancy Andrighi que encaminhou peças à Polícia Federal (vide matéria de Alexandre Hisayasu no Estadão de 18/11/2015).

A iniciativa expõe desnecessariamente dados de caráter patrimonial do cidadão. Se o prefeito quer efetivamente combater a lavagem de dinheiro ou a corrupção, fenômeno que grassa na administração pública, deveria agir rigorosamente dentro da lei e não presumir que toda propriedade na cidade de São Paulo é um roubo.

5 comentários sobre “A propriedade é um roubo?

  1. Engraçado. O desgoverno Municipal esqueceu a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2014). Aliás, lembra dela apenas quando convém (os tais documentos sigilosos da administração).
    Mais engraçado ainda é ler os artigos 23, III, 25 e 31 da citada lei.
    Vale reproduzir este último: ‘O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA e IMAGEM das pessoas, bem como às LIBERDADES E GARANTIAS (CONSTITUCIONAIS) INDIVIDUAIS

  2. A atitude do Alcaide paulistano escancara um desejo implícito de todas as prefeituras municipais: ser detentora do registro (que entendem ser um mero arquivamento de contratos)de imóveis urbanos. Se as municipalidades sequer conseguem realizar suas atribuições constitucionais, imagine a qualificação registral e a segurança jurídica dos negócios… Seguradoras e despachantes agradecem!

  3. CADASTRO É CADASTRO – REGISTRO É REGISTRO, mãe é mãe etc.

    Esse comentário refere-se à publicação do Jornal de Floripa, abaixo indicado.

    A iniciativa peca pela ignorância de todos os que deram declarações nesta reportagem.

    Diz o ciclopedista paulistano:

    “Estamos dando transparência a dados cadastrais que já são públicos. São de difícil acesso, mas públicos. Se você for ao cartório e pagar pela a informação você já a tem”.

    Seria excessivo explicar, didaticamente, como a um jovem aprendiz, que uma informação rogada num cartório é uma coisa e o acesso a um banco de dados na internet é outra bem diferente?

    É legítimo obter uma informação em cartório para realizar um negócio privado. Para isso o requisitante identifica-se. Já a disponibilização de dados na internet é coisa bem diferente.

    Custa crer que o presidente da comissão de Direito Urbanístico da OAB de São Paulo possa concordar com a prefeitura. Até porque é um excelente advogado, que atua há muitos anos na área do direito imobiliário. Segundo ele, “a função do cartório de registro de imóveis é exatamente dar publicidade ao ato. O que a prefeitura está fazendo agora é concentrar essas informações e disponibilizar de uma vez só. Você fica sabendo titularidade, metragem, zoneamento”.

    Ora, os dados cadastrais são expressão de declarações unilaterais e de informações da própria administração que, não raro, são incoincidentes com a realidade jurídica. Coloque-se num saco toda espécie de informação territorial – seja ela mera posse, contratos de gaveta, informações desatualizadas etc. e v. obterá a informação que agora a prefeitura quer disponibilizar.

    Não é sério.

    http://www.jornalfloripa.com.br/emcimadahora/site

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