
Comentando a distopia de George Orwell (1984), Ben Pimlott alude ao assassinato da linguagem como uma característica peculiar de estados autoritários.
Diz ele que “a linguagem é testemunho: ela contém camadas geológicas de eventos do passado e valores fora de moda”.
Chega a ser assustador que tenhamos assassinado a palavra cartório e agora, levados pela onda pseudo-disruptiva, assimilemos expressões de outras disciplinas e, o que é pior, de outros e conhecidos interesses (cadastro multifinalitário, entidades registradoras, central de gravames etc.).
Busca-se a subversão da linguagem para se reinventar o Registro a partir da aniquilação das expressões tradicionais. Verba sanitizada, “esperanto ideológico”, na deliciosa expressão de Pimlott.
É preciso derrotar as forças que indiretamente atuam sobre a liberdade, deprimindo frontalmente as instâncias de tutela dos interesses da sociedade.
Tutela pública de interesses privados – a expressão lembra algo?
Avante nobres e ínclitos senhores, pois os ataques são multifacetários e proliferados.
Adito que também é vergonhosa a fundamentação jurídica e fática da proposta final de emenda à Constituição nº 411/2014, de relatoria do Deputado PAULO MAGALHÃES.
Este parlamentar e os “seus” subvertem a linguagem para distorcer os dados da justiça aberta e se fundamentam em acórdãos de entendimento ultrapassados. Eis outra prova de que a democracia representativa está falida; que efetive-se a democracia participativa.
Diz o equivocado parlamentar PAULO MAGALHÃES: “quando nos deparamos com o faturamento milionário de alguns cartórios localizados em pequenas cidades no interior do País, cuja maioria da população enfrente situação de pobreza”.
Isto faz lembrar de Zeno Veloso, em entrevista ao CNB-CF: Como avalia o atual estágio da atividade notarial no Brasil?
Zeno Veloso – Eu acho que o modelo de notariado praticado no Brasil é o ideal, a forma jurídica pela qual está estruturada, é a mais correta. No entanto vejo um grande problema que o notariado brasileiro deve enfrentar. Digo o notariado, mas me refiro também aos registradores, principalmente os registros imobiliários. Acho que a própria classe precisa repensar e propor uma ampla reformulação da capilarização do notariado brasileiro. Há algumas localidades pequenas onde há muitos notários e cria-se uma concorrência predatória e há grandes localidades onde há poucos notários e registradores, e onde vemos nascer não só o problema de invasão de territórios, mas também o de receitas que muitas vezes estão muito além do que a sociedade aceita. Sei que é um tema espinhoso e concordo que é, mas é esta questão que faz com que haja muitos questionamentos sobre a atividade, tanto por parte de outras classes jurídicas, como pelos órgãos fiscalizadores e pela sociedade. É um problema de fácil solução externa, com a edição de uma lei e um regramento sério, baseado em população, renda e atividade comercial realizada, mas de difícil solução interna, em razão de que as pessoas que assumiram grandes serventias fizeram por merecer ao serem aprovadas em concurso público para estas delegações e por trabalharem honestamente em seus ofícios. Mas poderia ser uma mudança que não atingisse o atual direito adquirido e sim se tornasse regra para futuras delegações. Quando falamos em novas atribuições na área empresarial, por exemplo, celebração de contratos e tudo mais, muitos desses atos escapam ao notariado em razão da multiplicidade de atos e cobranças – notariais e registrais – que são feitas em um determinado empreendimento. Acredito que isso precisaria ser um pouco equalizado pela própria atividade, uma auto iniciativa de aperfeiçoamento, ao invés de acabar vindo a ser forçada pela sociedade.