Indisponibilidade de bens – inauguração

O desembargador Marcelo Berthe falou aos inscritos na abertura do curso Indisponibilidade de Bens (4/10) enfatizando a importância do evento para dar o aperfeiçoamento do sistema registral. Promovido pela Fundação Arcadas da Faculdade de Direito da USP, OAB-SP – Comissão de Direito Notarial e Registral e NEAR-lab – Laboratório de Estudos Avançados do Registro de Imóveis na abertura. O evento contou com o apoio do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e CNB – Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

Senhoras e senhores,

Peço licença para enviar esta mensagem diante da falta de disponibilidade de sinal de internet que me permita acessar a rede aqui de Boa Vista, Roraima, onde me encontro em trabalho de inspeção da Corregedoria Nacional.

O evento acadêmico que tem por tema a Indisponibilidade de Bens, promovido pela Fundação Arcadas, com a Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB São Paulo , com o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB e do Colégio Notarial do Brasil, toca em ponto sensível e de grande relevância para o direito e, em especial, para os serviços registrais e notariais.

Há muito a questão vem sendo objeto de preocupação da Corregedoria Nacional de Justiça, porque ao mesmo tempo em que assegura grande efetividade para as ordens judiciais e administrativas, o assunto reclama grande preocupação na busca pelo aprimoramento do instituto, cada vez mais utilizado em diversas situações, justamente por suas repercussões, muitas vezes indesejáveis, porque pode trazer um efeito contrário desnecessário e indesejável aos interesses econômicos relacionados com a circulação da riqueza, princípio de economia política importante para assegurar o desenvolvimento econômico.

Há muitas preocupações e interesses que envolvem a matéria, o que muito justifica sejam aprofundados os estudos que cercam o tema da indisponibilidade de bens.

A Corregedoria Nacional de Justiça vem promovendo o funcionamento do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico – ONR, hoje já o responsável pela gestão e aprimoramento do funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e, nesse sentido, congratula-se com os mencionados organizadores e apoiadores deste evento acadêmico, que contará com grandes nomes de estudiosos do direito, na certeza que as palestras e debates que se travarão durante a programação em muito virão contribuir para a melhor compreensão do direito material aplicável ao instituto da indisponibilidade de bens, como para o aprimoramento da regulação dos sistemas e meios eletrônicos existentes, que hão de merecer o desenvolvimento de novas funcionalidades, com a utilização das mais recentes tecnologias e o aproveitamento das inovações disponíveis.

Com esta breve mensagem, e na episódica impossibilidade de comparecer, mesmo que a distância, peço licença para cumprimentar a todos os envolvidos no evento que hoje se instala, organizadores, apoiadores, palestrantes, debatedores, e o faço na pessoa do ilustre Professor Celso Campilongo, a quem rendo homenagens e cumprimento, em nome da Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Notas e Registro -CONR, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Com os votos de muitas felicidades e de pleno êxito, a todos parabenizo pela iniciativa.

Marcelo Martins Berthe

Marcelo Berthe é Desembargador do TJSP e Supervisor da Coordenadoria de Notas e Registro da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Leia também:

  1. Programa do Curso Indisponibilidade de Bens.
  2. INDISPONIBILIDADE DE BENS: curso teve início com mais de 100 participantes em Abertura Solene. Site: IRIB.
  3. Indisponibilidade de Bens: entre o Direito, a Política e a Economia. Celso Fernandes Campilongo

ONR – eis a boa nova!

ONR – eis a boa nova!
Marcelo Martins Berthe*

Faz quase treze anos que isso aconteceu.

E finalmente hoje o registrador Flauzilino Araújo dos Santos chega à presidência do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis brasileiro.

Considero que o ONR é a mais importante iniciativa que já se pode concretizar, porque trata de uma entidade civil de direito privado criada por lei e integrada, também por força de lei, pela Corregedoria Nacional de Justiçã, o seu Agente Regulador.

O ONR materializa e concilia, assim, o regime constitucional de delegação, fiscalizado pelo Poder Judiciário.

É uma pessoa jurídica de direito privado, diretamente regulada pelo Poder Público, que, embora dela não participe, porque ela é integrada pelos registradores que exercem a atividade em caráter privado, a ela empresta a autoridade do Poder Público, como seu Agente Regulador por força de expressa disposição legal.

Assim, o ONR tem personalidade jurídica de direito privado sui generis, sem paradigma, porque traz na sua gênese a estatalidade que lhe empresta a autoridade do Poder Público.

É nesse sentido de que o ONR se torna o mais legítimo interlocutor entre os delegados que exercem esse serviço público e o Poder Público delegante.

Na verdade é o cordão umbilical do serviço público de Registro de Imóveis, que liga o poder delegante aos delegados privados, numa única entidade civil criada por lei e instituída por registradores e sob supervisão do Poder Público, com o objetivo comum de implantar o registro imobiliário em meios eletrônicos.

Agora, depois de criado por lei e instituído na forma da lei em Assembléia Geral, há de ser registrado, adquirir personalidade jurídica e, finalmente, instalado, para que inicie o cumprimento de seus fins legais e estatutários.

Eis a boa nova.

*Marcelo Martins Berthe é Desembargador do TJSP e Juiz-Auxiliar da Presidência do CNJ – Conselho Nacional de Justiça.