O Direito Achado na Máquina

Este estudo analisa a formação dos títulos judiciais sob duas perspectivas complementares, inspiradas na metáfora das faces de Jano: uma voltada ao passado, outra ao futuro. No primeiro movimento, examina-se o desenvolvimento histórico das especialidades dos órgãos da fé pública — escrivães, tabeliães e registradores —, destacando a sua lenta sedimentação institucional, a função certificadora dos títulos judiciais e o papel estruturante da fé pública na conformação da segurança jurídica. No segundo, prospectivo, analisa-se o impacto da digitalização e da inteligência artificial na arquitetura tradicional da titulação pública. A substituição da mediação humana por fluxos informacionais, a emergência de simulacros documentais e a liquefação do tempo jurídico tensionam a tradição, ameaçando a estabilidade e a autenticidade dos atos registrais. O estudo conclui que a modernidade líquida, ao impulsionar a plataformização dos serviços registrais, gera uma transformação paradigmática: desloca-se o eixo da segurança jurídica para modelos de segurança tecnológica, desafiando a preservação do sistema tradicional de garantias públicas na era da hiper-realidade. Sérgio Jacomino.

No artigo anterior, traçamos uma linha de desenvolvimento das especialidades dos ofícios da fé pública no curso da história, mostrando como escrivães, tabeliães e registradores firmaram-se como órgãos especializados, cada qual com suas atribuições bem definidas e demarcadas. Vimos também como as transformações tecnológicas e normativas vêm de esboroar os lindes definidores dessas especialidades, promovendo uma nova concentração de atribuições e funções, com efeitos diretos na arquitetura tradicional da titulação pública no Brasil.

De “volta para o futuro”, experimentamos a reconformação das especialidades, embora em outros termos. A digitalização dos meios não apenas condiciona os conteúdos — como na boutade de McLuhan —, mas põe em xeque os próprios fundamentos da titulação sob a perspectiva jurídica tradicional. Bits substituem formulários; extratos “espiritualizam” os títulos, agentes de IA (agentic AI) progressivamente absorvem atribuições do escrivão, do notário, do registrador; e os títulos — outrora celebrados e  cercados de ritos cerimoniais e por presunção legal reputados como autênticos e verdadeiros pelo próprio estado — agora podem nascer diretamente das máquinas, sem qualquer intermediação dos ofícios da fé pública.

Para onde caminha o nobile officium registral, da escrivania e da notaria?

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Formação dos títulos judiciais. Especialidade, tradição e modernidade.

Introdução

A formação dos títulos judiciais, função tradicionalmente atribuída aos escrivães, passa por significativas transformações. O advento de novas tecnologias e a consolidação dos processos judiciais e serviços notariais e registrais eletrônicos — fenômeno acelerado pelas medidas adotadas durante a pandemia da COVID-19 — deu impulso à reconformação dos títulos e à reestruturação dos canais de comunicação que interconectam o Poder Judiciário e os chamados órgãos da fé pública. Não só. A desestruturação dos tradicionais processos formais e a criação de infovias digitais, permitem agora o acesso direto e instantâneo aos processos judiciais eletrônicos, afastando, progressivamente, os chamados órgãos intermediários (escrivães e tabeliães) na formação dos títulos judiciais.

Este artigo examina os dois lados deste fenômeno: de uma banda, deita um olhar retrospectivo para colher o desenvolvimento de tais funções ao longo da história. De outro lado, coloca em perspectiva a “plataformização”[1] dos serviços judiciais e extrajudiciais, flagrando as mudanças que dão impulso à reorganização das chamadas “especialidades” — núcleos especializados que conformam os órgãos auxiliares da justiça e dos serviços notariais e registrais.

Embora centrado nas normas de serviço paulista, o estudo reflete tendências nacionais e globais da digitalização. O texto propõe ao leitor uma reflexão crítica sobre a erosão dos lindes institucionais que tradicionalmente demarcavam as atribuições próprias das especialidades, buscando identificar as possíveis consequências desse processo irrefreável de digitalização da sociedade. Trata-se de um processo disruptivo visto, aqui, da peculiar perspectiva registral. A escolha metodológica visou a flagrar as mudanças infraestruturais no curso da história institucional, abandonando-se análises pragmáticas que possam ser empreendidas.

A digitalização oferece benefícios claros — eficiência, acessibilidade, rapidez, redução de custos —, mas desafia a segurança jurídica e a correspondente presunção de autenticidade, autoria e congruência entre a vontade das partes e o ato lavrado, tudo revestido pelo manto da fé pública, que é o reconhecimento estatal dos direitos envolvidos. O sistema registral provê adequado balanceamento entre segurança jurídica, previsibilidade e responsabilidade administrativa, civil e mesmo penal em relação aos atos praticados. Veremos como exsurgem, pelo efeito da plataformização dos serviços, simulacros dos tradicionais sistemas de segurança jurídica e de modelos concorrentes, tendentes a suplantar o papel do próprio estado na adjudicação e garantia de direitos.

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