O dedo e a lua

A nota publicada no site do TJ de Goiás é uma pérola da aventura social e econômica a que se atira grande parte da operadores jurídicos no afã de alcançar uma justiça social que parece escapar às políticas públicas e é apanhada de esguelho nas decisões judiciais que impõem um ônus ao particular.

A nota relata a justificada emoção do juiz que decidiu sobre a regularização fundiária em município de Goiás, citando o Estatuto da Cidade, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal. O magistrado assentou as bases de sua decisão no mais amplo, geral e irrestrito apoio a uma comunidade que ocupa uma área que conta com asfalto, telefone, água, esgoto, num local onde o parcelamento é “o maior do município, com mais de 250 metros quadrados”.

O bem-intencionado magistrado determinou a regularização gratuita com base no seguinte argumento: “em razão da burocracia notarial e dos altos custos dos emolumentos e taxas, somente aqueles que têm maior poder aquisitivo adquirem o domínio imobiliário”.

É triste verificar que, na opinião do magistrado, o grave problema da inclusão social dependa unicamente… da gratuidade dos emolumentos notariais e registrais!

Confira a nota abaixo. ###

Juiz beneficia 776 famílias com registros gratuitos de lotes – (TJ-GO).

Aplicando o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), que tem como uma das diretrizes o direito à terra urbana, e a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação de solo, permitindo a redução de custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais, o juiz Jonir Leal de Sousa, de Uruana, deferiu pedido de usucapião coletivo (aquisição de propriedade e de outros direitos pela posse prolongada) interposto pela Associação de Moradores do Setor Vale do Sol.

Ao acatar o pedido da entidade, o juiz determinou que fossem efetuadas gratuitamente as matrículas e o registro de todos os lotes do Setor Jardim Vale do Sol, o maior do município com mais de 250 metros quadrados, contemplando 776 famílias de baixa renda. Na decisão, o magistrado manteve o nome do bairro com os atuais números e nomes das ruas e concedeu assistência judiciária gratuita a todos os possuidores dos lotes.

Mencionando o artigo 17º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que dispõe sobre o direito à propriedade de toda pessoa individual ou coletiva, e o artigo 5º da Constituição Federal, o juiz lembrou que em razão da burocracia notarial e dos altos custos dos emolumentos e taxas, somente aqueles que têm maior poder aquisitivo adquirem o domínio imobiliário. “Infelizmente a grande maioria dos brasileiros não consegue o domínio de qualquer bem de raiz, mesmo aquele necessário à moradia. Na verdade somos um país dos ‘sem terra’, dos ‘sem teto’, dos sem ‘nada’”, comentou.

Ao explicar que o bairro já é uma realidade, uma vez que possui infra-estrutura como asfalto, água, luz e telefone, Jonir contou que os moradores são possuidores da área há mais de 15 anos, mas somente agora com o registro dos lotes serão considerados juridicamente os donos oficiais. “Isso é justiça social. Essas pessoas estão há mais de 15 anos nos lotes, sem contar o período dos antecessores que remonta há mais de 40 anos. No entanto, não conseguiam o domínio porque eram meros possuidores. Sinto-me satisfeito por contribuir com o exercício de um direito constitucional, o da propriedade, que no Brasil só alcança os mais abastados”, emociona-se.

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