PEC 471 e a lanterna dos afogados

“Uma noite longa para uma vida curta” diz o refrão da conhecida canção. Os interinos sofrem com a inação dos tribunais de justiça de todo o país que não realizaram pontualmente, como deveriam e exige desde sempre a Constituição Federal de 1988, os malfadados concursos para provimento das praças vagas. Vivem uma longa noite de insegurança e sobressaltos, aguardando as novas do dia que ainda tarda.
Essa PEC 471 mexeu num verdadeiro vespeiro. Trouxe à tona os moscardos dos carreirismo jurídico e pôs à mostra a irresponsabilidade não cominada da Admistração que não curou do interesse público mantendo indefinidamente essa situação precária.

Mas, o que fazer?

O Correio Braziliense toca na ferida, como se lê logo abaixo.

O repórte não disfarça o vezo de considerar os cartórios um butim de luxo, uma prebenda medieval, uma veniaga colonial – quando se sabe (e o CNJ haverá definitivamente de apurar) que há cartórios miseráveis que sobrevivem a duras penas para manter as portas abertas. E o fazem, muitas vezes, dando seguimento a uma tradição familiar. Nesses casos a “hereditariedade” não passa de um processo de continuidade natural, homólogo ao que se verifica, em diferentes graus, nas demais profissões e bastaria a indicação da advocacia para ficarmos na corporação mais próxima da atividade dos notários, por exemplo.

A reportagem deu voz àqueles que lutam pela PEC, além das costumeiras vestais que invadem as redações dos jornais econômicos com receitas moralizantes da atividade, escondendo, sempre, seus peculiares interesses de mobilidade ou de promover a vacância nas praças mais cobiçadas.

Os interinos têm lá suas razões e propõem o que lhes parece adequado no jogo parlamentar. Pessoalmente, não concordo com a investida constitucional – uma constituição que, por essas e por outras, se tornou um periódico de tendência modeviças. Fui interino por alguns anos e sempre defendi o concurso público, tendo me submetido ao certame para lograr atingir, depois de uma genuina carreira, o posto de registrador.

Mas há algo que incomoda em tudo isso. É que as duas frentes, que se digladiam no front, ocupando os espaços públicos, se tocam num curioso ponto: trata-se de um conflito de interesses que o Estado, por suas instituições, visa a resolver, seja por suas instâncias judiciárias, seja por sua vertente legislativa. Não se acha na imprensa (e nem nos jornalecos corporativos) uma linha sequer sobre a construção de uma carreira dos notários e registradores, por exemplo. Uma carreira jurídica como há em seus homólogos na Europa e América Latina.

Além disso, não se discutem as regras que devem vigorar de maneira uniforme nos concursos. Há modelos para todos os gostos e interesses. Em regra, não se cumpre a Lei 8.935/94 que consagrou a representação paritária na composição das bancas. Não se discutem, com a mesma veemência e paixão, critérios de notas, pontuação, remoção; não se agita o tema das matérias mais relevantes que devem ser pequeridas nas provas, não se debate a necessidade de se criar escolas nacionais de notários e registradores etc. etc.

Vamos tocados por uma interminável diatribe que divide corações e mentes. Aguardemos os novos e emocionantes lances.

Vamos à notícia.

Aprovada em comissão especial, está pronta para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados a proposta de emenda constitucional (PEC) que efetiva, sem concurso público, responsáveis por cartórios que estejam designados provisoriamente para o cargo há mais de cinco anos. Nem mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza essa atividade, sabe o número de pessoas que serão beneficiadas pelo trem da alegria, mas a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) faz um cálculo de aproximadamente mil pessoas. Em grande parte dos casos, os provisórios são parentes dos titulares.

Levantamento feito pelo Correio revela que o quadro varia de estado para estado. No Maranhão, apenas 18% dos donos de cartórios são estáveis. Dos 185 registradores que ocupam o cargo provisoriamente, 145 seriam efetivados pela PEC 471, apresentada em 2005. No Amapá, dos 19 cartórios existentes, apenas quatro contam com oficiais titulares. Em três deles, o substituto tem o mesmo sobrenome do titular. Acontece o mesmo em sete dos 15 cartórios ocupados por oficiais designados provisoriamente. A titular do Cartório de Registros Públicos de Calçoene, Maísa Lopes Costa, nomeada há 11 anos, aguarda a aprovação da PEC. “Vejo com bons olhos. Se for bom para a classe… Eu gostaria de me efetivar.”

No Rio, segundo a Corregedoria Geral de Justiça, 14 donos de cartórios ganharam sua outorga sem prestar concurso público após a promulgação da Lei 8.935/1994, que regulamentou artigo da Constituição de 1988. Entre eles, o ex-presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes, Murilo de Souza Asfora, que ficou com o 11º Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis, e a socialite Therezinha de Aquino Costa dos Santos, dona do Ofício Único de Rio das Ostras. A corregedoria investiga informações de que até funcionários do Tribunal de Justiça ganharam cartórios. “É uma mina de ouro”, compara o corregedor-geral da Justiça do estado, desembargador Luiz Zveiter, que chama de “excrescência” a PEC 471. Segundo ele, a proposta transforma cartórios em “feudos hereditários”.

“Ninguém quis”

No Espírito Santo, dos 336 cartórios extrajudiciais, 156 estão vagos ou ocupados por substitutos até realização de concurso público para preenchimento das vagas. No Mato Grosso do Sul, 108 dos 169 cartórios extrajudicais são ocupados por titulares. No Mato Grosso, dos 238 cartórios, 69 contam com oficiais em caráter provisório. Desse total, apenas 23 substitutos estão há mais de cinco anos no cargo. Entre eles, está José Mário dos Santos, que foi designado para o Cartório de Paz e Notas do município de São José do Povo em 19 de setembro de 1989 — menos de um ano após a promulgação da Constituição de 1988, que determinou a realização de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro.

José Mário, o Dedé, diz desconhecer a PEC 471 e conta como conseguiu o cargo: “Quem estava para assumir faleceu. Como não tinha ninguém, fizeram uma eleição na cidade entre três candidatos”. Há cinco anos, uma novidade: “Fizeram um concurso (para preencher o cargo), mas eu reprovei. Só que ninguém quis pegar. A cidade é muito carente, o serviço rende pouquinho”. Num município com pouco mais de 3 mil habitantes, distante 60 km de Rondonópolis (MT), o cartório tem renda mensal de aproximadamente R$ 3 mil. Dedé divide o seu tempo entre o cartório e mercado da mulher.

Em Goiás, pelo menos 140 designados receberão a titularidade de cartórios se for aprovada a PEC. O Correio identificou potenciais beneficiários em pelo menos sete municípios do estado: Silvânia, Aparecida de Goiás, Cachoeira Alta, Piracanjuba, Orizona, Vianópolis e Goiânia. São pessoas com idade próxima dos 50 anos, com sólido patrimônio pessoal e renda de até R$ 15 mil. Estão apavorados com a possibilidade de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos que ocupam. Temem ser desbancados no concurso por bacharéis de direito formados há poucos anos, sem experiência, mas com boa formação teórica.

“A rapaziada novinha”

“Quem vai passar é essa rapaziada novinha que está se preparando para concurso para juiz”, afirma Márcia Lenz Alcântara, que herdou do pai, Ivo Lenz, o Cartório de Registro de Imóveis de Silvânia (GO). “Vão chegar e dizer: ‘A partir de hoje, você está na rua’. Vou fazer o que, com 50 anos? Sou velha demais para começar no mercado de trabalho, e nova demais para uma aposentadoria indesejada”. Sérgio Helou recebeu de uma irmã, Elizabeth Helou, em 2000, o Cartório de Registro Civil de Orizona (GO). Ele também questiona o concurso público: “Os direitos são iguais para todos. Tem que ter concurso, mas como fica a situação de quem viveu uma vida inteira no cartório, ajudando o pai?”. Elizabeth herdou o cartório do tio, Jorge Helou.

Cerca de 30% dos 400 cartórios da Paraíba não contam com titulares e estão sendo gerenciados pelos substitutos. Vinícius Toscano de Brito responde interinamente pelo Cartório Toscano de Brito, localizado no centro de João Pessoa. O titular do cartório é seu pai, Germano Toscano de Brito, o presidente da Anoreg no estado. Vinícius esclarece que trabalha em regime celetista e diz que não teria direito à efetivação. “A PEC só vai contemplar substitutos com mais de cinco anos de cartório. O meu caso é diferente. Meu pai é o titular, e as decisões no cartório são tomadas juntamente com ele”, comenta.

Vinícius assegura que o titular pode designar uma pessoa, seja parente ou não, para responder pelos atos do cartório: “Uma designação meramente administrativa”. Ele alega que, desde 1988, não ocorreu nenhum concurso público no estado para a efetivação do cargo de representante de cartórios.

Poucos são os tribunais de Justiça que têm informações prontas sobre a ocupação dos cargos. Muitos apontam o número de designados, mas não sabem quantos estão no cargo há mais de cinco anos. O Conselho Nacional de Justiça pretende concluir o cadastro de todos os cartórios extrajudiciais do país até o final do ano. Hoje, não existe um banco de dados seguro sobre essa atividade. Não se sabe nem mesmo o número de cartórios existentes. Já foram cadastrados 10.569 no CNJ, mas ainda faltam informações de três estados, incluindo São Paulo. Dos cadastrados, 4.950 já preencheram os questionários com dados como titularidade, arrecadação e tempo de existência.

Fonte: , por Lúcio Vaz – Correio Braziliense de 19/11/2007.

7 comentários sobre “PEC 471 e a lanterna dos afogados

  1. Sou advogada e estou estudando especificamente para os “concursos de cartório”, então vai a opinião de quem é completamente a favor do concurso. Os interinos que me desculpem, mas desde 1988 todos estão conscientes da forma de provimento das serventias. E não entendo porque tanto medo do concurso se os interinos possuem o mais importante – a prática. Estudem e concorram com todos, os mais capacitados ficam.
    Concurso público é necessário e saudável para o país. É a forma Notários e Registradores nada mais são do que integrantes de uma carreira jurídica e devem ser vistos como juízes, promotores e advogados: todos passam pelo concurso público.
    Sou contra a PEC 471, é totalmente inconstitucional.
    Aliás, é preciso antes de tudo fazer com que os Estados promovam os certames, e que estes sejam, na medida do possível, uniformes e que selecionem não os que conseguem decorar as leis, mas sim os que consigam interpretar, aplicar e socializar.

  2. A PEC 471.

    Ora a PEC 471 quer “corrigir erros dos tribunais”.

    NUNCA existiu “Lobby” nas Assembléias Constituintes Estaduais, para inserir artigos inconstitucionais, nem, igualmente, existiu “lobby” nos TJ’s, para as efetivações sem concurso.

    Sérgio e leitores blogistas, contando um pouco da minha história em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, MEU pai, atualmente 6º tabelião de Notas da capital, concursado em 1960, empossado em 1961, sempre foi atuante na categoria. Entre muitas atividades, foi associado fundador do IRIB. Foi presidente ao antigo “Colégio Notarial e Registral de Mato Grosso do Sul”, atualmente ANOREG-MS. Terminou a construção de sua sede própria, em sua gestão como Presidente.

    Poderia ter insistido e me efetivado como tabelião de notas. Não numa pequena cidade de Mato Grosso do Sul, mas em sua bela capital. Mas fomos avisados, pelo próprio presidente do TJ à época, do risco que correríamos face à inconstitucionalidade do ADCT da CE de Mato Grosso do Sul. E isso foi antes da Lei 8.935/94 (A nossa Lei dos Notários e Registradores). Meu pai não quis correr o risco, apesar de ter ficado estranho, na época, pois dos 10 titulares da capital, só quatro não “passaram o cartório aos filhos”. Em seguida, mais dois tabeliães passaram aos seus sucessores, filho ou amigo.
    Bom, sobrei eu e outra colega.

    Como não havia concurso à época, não estudava e só trabalhava com meu pai. Não havia cartório vago.
    Quando começaram a vagar as serventias, o TJ queria fazer o concurso, mas os interinos diziam que não precisava, pois o trabalho estava sendo muito bem feito e já tinham investido tempo, dinheiro e sua vida naquela serventia. Isso parece “usucapião de cargo público”, situação, diga-se de passagem, impensável num Estado Democrático de Direito.

    E nas palavras esclarecedoras do meu amigo tabelião e registrador de Brasília, Naurican Lacerda “Não há que se falar em questão intertemporal entre a promulgação da CF88 e a Lei 8.935/94, isto porque a antiga CF67 já previa a necessidade de concursos; a CF88 também; logo não houve mudança nesse requisito, não há que se falar em regras de transição”. Clara e direta sua intervenção, como é sempre de seu feitio. Esclareça-se também que a EC/22 da CF/67 teve o argumento de corrigir erros, falta de concurso pelos Tribunais, e ainda mais, a situação perigosa que todos, digo e repito, todos os titulares viviam à época do regime militar com a ameaça de estatização dos serviços. E a Emenda 22 de 1.982 da CF/67 realmente não só salvou os titulares, como pos um ponto final naquela ameaça de estatização. Não é o que ocorre agora. Será que a cada quarto de século precisaremos dos mesmos velhos e empoeirados argumentos? Os válidos argumentos do quartel passado não se aplicam a história atual. Não se enganem, com o engodo que querem trazer a sociedade como uma justa e legítima pretensão de quem não tem argumentos, e utiliza-se de subterfúgios como: os tribunais não fazem concurso; investimos muito tempo e nossa vida na atividade; o tempo todo temos a insegurança de quando sairemos daqui. Todos são falácias.

    Voltando a minha história, quando os tribunais começaram a realizar os concursos, logo após as Constituições Estaduais serem promulgadas, pensei em fazê-lo em meu estado, quando abrisse. Foram abertos concursos em vários estados. Como não tinha intenção de sair de MS, não os fiz. Comecei a fazê-los, em 2002, tomando a decisão de ser tabelião e/ou registrador, mesmo em outro Estado da Federação. Foi muito difícil, pois já havia me formado há 8 anos, não tinha método de estudo, e não sabia como recuperar tudo o que já havia esquecido, mas comecei.

    O Dr. Joelcio Escobar (Oficial do 8º RI de São Paulo) me ajudou muito (ele é amigo de nossa família), e me incentivou a estudar. Ele me passou o número do telefone do curso do Dr. Célio Almada, que funcionava na rua Avanhandava e depois numa paralela à Av. Paulista. Comecei a vir para São Paulo. Saia de Campo Grande toda quinta feira de ônibus e estudava na sexta e sábado de manhã e voltava sábado à noite, de novo de ônibus. Lá conheci alguns atuais concursados, como a Marília Pinho, Milton Sigrist, Laura Vissoto, Gustavo Chicuta e outros. Fiz o 2º concurso de SP, passei na 1º fase e fiquei na segunda fase por 0,050 ponto (cinqüenta milésimos), para ir para o exame oral (pedi a nota na Vunesp. E parece que o TJ não teria condições de argüir muitos candidatos, daí não passei).

    Fiz concurso em PE e RO. Passei bem em PE e mal em RO, mas o LOBBY dos interinos foi tão grande que não foi possível assumir até hoje nenhum deles. Quando houve a realização de concurso público no meu estado (MS), em 2004, eu era vice presidente de uma fundação (FUNLEC) com 7.000 alunos, e 13 unidades de ensino e não pude estudar a contento e NÃO passei. Os membros da classe indicados pela AnoregMS na comissão não eram concursados. E eu lutando para entrar pela porta da frente.
    Será que os interinos, os efetivados irregularmente são vítimas? Os tribunais dos estados poderiam colocar servidores do judicial para serem interinos. Não o fazem, principalmente, para dar chance dos interinos praticar mais, e fazer um concurso com mais chances. Com essa chance e o dinheiro que auferem, não querem perder a oportunidade de conquistar a titularidade pela via indireta, ou seja, através de efetivação irregular, de PEC inconstitucional. Oras, essas atitudes atrapalham a vida de quem quer chegar pelas vias normais ao seu merecido lugar. E mais, a imagem da classe perante a opinião pública será muito prejudicada com a hereditariedade que será veiculada pela imprensa. O Estado Democrático de Direito será afetado, ações judiciais serão interpostas, a história não terá fim.

    Depois de muito estudo, vitórias e tropeços, foi aberto o 4º Concurso de São Paulo. Eu me inscrevi achando que não iria passar, pois não tinha experiência em RCPN (só tinha em notas e RI), mas passei. O Dr. Joelcio me convenceu na última hora a desistir de fazer o concurso de Minas e fazer o de São Paulo, pois as provas coincidiram no mesmo dia.

    Que bom. Estou junto a boas pessoas, as quais admiro muito, como Você Sérgio, Joelcio, Patrícia, Paulo Rego, Flauzilino, José Carlos Alves, Rodrigo Dinamarco, Paulo Vampré e todo o grupo da diretoria da Anoregsp. Conhecer Carol Cunha, Carol Silveira, Catarina Villalba, Valeska Barbosa, Ana Paula Frontini, Laura Vissoto, Fábio Capraro, Roberto Lúcio, Alessandro Junqueira, Wagner Motta, Shaline Sixel Bonfim, Orlando Teixeira e tantas outras pessoas que o espaço fica exíguo para poder citar todos, já compensa e muito sacrifício que fiz.

    Ainda pergunto: É justo, constitucional, que pessoas que sabiam o risco que corriam sejam premiadas? É certo premiar a inconstitucionalidade, a falta de esforço? Premiar o tempo de lazer que tiveram com suas famílias, enquanto quem estudou, varou noites para passar num disputadíssimo concurso, estar no mesmo nível ou mesmo inferior na serventia conquistada pela via indireta? E minha esposa e quatro filhos? Quanto tempo passei longe deles, viajando, estudando. O que vou dizer a eles? Eles é que vão me dizer: Papai, você estudou e o seu colega que não estudou está muito melhor que você, tem um “cartório” bonito, mora numa capital. Qual concurso que ele fez?
    Nos bancos escolares aprendemos o que é uma Constituição Federal. Contra ela não há lei. O poder constituinte decorrente não pode ir de encontro a mesma. E sem falar na norma que é de eficácia plena, como bem lembra o Mestre Alexandre de Morais. Mato Grosso do Sul, fez concurso em 1983 e 1994, antes da Lei. Então precisava de Lei regulamentadora? Todos foram empossados e exercem sua atividade até hoje. São Paulo e Rio fizeram vários concursos antes e depois da Lei 8.935/94. Ora, se São Paulo e Rio começaram a fazer os concursos logo depois da CF e da CE, precisava regulamentar edital para fazer concurso? O Rio de Janeiro, por exemplo, já está no trigésimo e tantos concursos.

    Não sei qual foi a forma deles, não sei se tinha essa publicidade toda. E muitos colegas nossos fizeram e entraram pela via direta, pela porta da frente antes da Lei 8.935/94. Então, nestes exatos seis anos e quarenta e dois dias, entre a promulgação da Constituição Federal e a Lei 8.935/94, estados fizeram concurso, empossaram colegas, e porque agora querem dizer que os Tribunais não fazem os concursos. Vejam o Concurso de Pernambuco: desde 2003 parado. O concurso de Rondônia, desde 2005 parado. Quem os parou? Quem não passou. Os interinos que não querem perder suas interinas serventias.

    Ninguém tem mais prática e experiência que os interinos. Eles são bons, podem muito bem prestar as provas, democraticamente. Se submetam a uma prova oral, como nós nos submetemos (lógico que precisa ser mudada a sistemática das provas orais). Eu que já fui office-boy, auxiliar, escrevente e substituto, fiz concurso, passei e hoje depois de quatro anos estudando, sou titular em uma pequena serventia registral no interior de São Paulo, mas foi conquista minha. Poderíamos encontrar até uma forma salomônica sobre a atual situação dos interinos e efetivados irregularmente. Sobre as situações da PEC 471, legalmente (digo, constitucionalmente) poderíamos exigir uma prova de proficiência aos mesmos. Prestem uma prova específica para a atividade que exercem. Que se mude então a PEC. Não seja a efetivação da forma pura e simples como querem. Dessa forma pode haver até a possibilidade de compra de cartório.

    São Paulo não tem muitas serventias que poderiam se servir da PEC, mas o resto do Brasil tem e muita. Pensemos nisso então. O que queremos? Que tipo de classe? De vestais que se dizem injustiçados e usucapem cargo público, ou de gente simples que luta, batalha pela via direta e democrática para ter acesso a um cargo, uma bela carreira notarial e registral?

    Sérgio, obrigado pela abertura desse espaço democrático para debates de idéias e ideais.

    Izaías
    1º ORCPNIT de Lins.

  3. Senhores

    Por quê vocês não observam o PARECER do MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE, que mostra que a “PEC 471 A” não tem nada de inconstitucional. Ela corrige uma grande INJUSTIÇA que estão fazendo com cidadãos que como eu, com 40 anos de Substituição, que foi efetivado em 1997 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com base no art. 208 da CF anterior e “direito adquirido”, e que após 12 anos de EFETIVADO o CNJ quer me mandar para a Rua ? Por quê só existe direito adquirido para os outros ? Onde está a justiça que os concursados buscam ? Como fica a situação daqueles Tribunais e Juizes que julgaram e proclamaram os nossos atos ? Eles deveriam ser, também, postos na rua ? Sou a FAVOR DE CONCURSO PÚBLICO, sim. Mas sou contra qualquer Injustiça que se faça a alguém. Sou a favor da PEC, sim. Ela corrigirá o erro Histórico do CNJ, que colocou o efetivado de BOA FÉ na condição de RÉU condenado e martirizado. Já pensou se essa moda pega e fossem anulados todos os títulos dos concursados, e aos mesmos dissessem que eles NÃO TÊM DIREITO ADQUIRIDO hoje, nem terão no futuro ? E, a propósito dos concursos, até que ponto temos a segurança de que esses concursos públicos, vestibulares e, até mesmo, efetivações, guardadas as exceções evidentemente, neste País é coisa séria ?
    PACIÊNCIA. FAÇAM CONCURSO, MAS NÃO COMETAM INJUSTIÇA COM OS OUTROS.
    Aprovem a PEC 471 A e a partir daí façam os CONCURSOS QUE QUISEREM.

    Paulo Machado

  4. Não se pode avaliar e pec 471 apenas sob o prisma da legalidade, é necessário que se veja também o lado social e humanitário de sua propositura, afinal, nem sempre se consegue alcançar a justiça apenas com a aplicação da letra fria da Lei, fosse assim, não haveria razão da existência do Juiz e dos tribunais para julgar as lides. Não se pode generalizar, há casos e casos. Se os poderes responsáeis em regulamentar a atividade foi inerte durante seis anos, vindo regulamentar o artigo 236 da CF somente em 1994 (LF 8.935/94) que estabeleceu normas para o concurso, tem eles o dever moral de proteger os profissionais que condignamente veem exercendo seus cargos afrente destes cartórios; é bom lembrar que muitos já estão a mais de l8 anos trabalhando sem nenhuma segurança jurídica. Não sou contra o concurso, ele é democrático e salutar, mas é preciso que se tenha bom senso e respeito com quem apenas quer trabalhar. se esse pessoal, que na maioria conta hoje com idade já um pouco avançada, caso não seja aprovada a aludida PEC/471, e vir a perder sua serventia, que direito tera? é justo trabalhar tanto tempo sem ter direito a nada? é preciso lembrar: havendo conflito entre o direito e a justiça, que se faça a justiça, e a justiça, “Data Vênia” é a aprovação da PEC 471, esse País de tantas aberrações, não pode querer reparar suas mazelas tendo como bode expiatório o Cartorário.

  5. Dificílima a equação da PEC… Justo, injusto… Direito, moral, éticas de toda a sorte, lei… A instituição democrática do Concurso Público versus o Valor Social do trabalho. A isonomia vai se realizar por aí? Sopesa-se um e outro num contexto real… É preciso a sabedoria que não possuo, a isenção que não tenho… Não sei, ainda!

  6. Muito interessante o discurso dos interinos, para nós a efetivação, para vocês o concurso.

    A PEC 471 cria uma distinção odiosa, um benefício sem justificativa, uma vantagem imoral.

    Por que o interino tem direito de se beneficiar de uma regra da Constituição revogada (Art. 208 da Constituição de 1967) aplicada em plena vigência da Constituição atual?

    A aprovação da PEC representará a reafirmação do espírito de Macunaíma do brasileiro, a intenção de levar vantagem em tudo, algo que deve ser superado para que possamos evoluir como povo e como nação.

    Por isso o destino da PEC só pode ser um: o arquivo.

  7. Sábio o tirocínio do Sr. Luiz Américo, ao menos ela demonstra senso crítico à situação de extrema complexidade em que se acham, cartorários que ingressaram no serviço até 1.994, nosso infactível congresso e nosso obscuro judiciário. Tantos absurdos contra a ética, a moral e principios elementares do direito se sucedem na vida jurídica e política desse País, de repente cria-se uma onda de pseudo moralismo em detrimento de pessoas do bem, cujo pecado e ter acreditado que trabalhar honestamente constitui meio probatório de respeitabilidade, tudo em vão; agora são achincalhados de toda forma.
    Quando não se quer fazer o raio-x da questão, o melhor mesmo é ir pelo senso comum, afinal, criticar, falar em moralismo, em juridicidade, colocando na espreita o cartorário já virou moda no Brasil.

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