BBS-Registral – o ancestral dos cartórios na Net

Comentava no post Way back machine que me sentia um verdadeiro precursor, um pioneiro em matéria de serviços prestados pela Internet.

Não se trata de cabotinismo. Faço este registro simplesmente por amor à história. Sou um registrador compulsivo!

Aliás, ainda agora, perscrutando o acervo de arquivos da década de 90 – nessa revisitação episódica de final de ano – deparei-me com um texto já esquecido aninhado nos formatos antigos do editor de texto.

Trata-se de documento de referência para montagem da Famosa BBS-Registral, à qual já me referi.

Tendo elaborado tal documento, encaminhei-o ao Pedro Giovani, da MPM-Informática de Franca, São Paulo, para modelar o sistema que planejava para o Segundo Registro de Franca.

Vale a pena conferir parte da documentação. Aqui está: http://arisp.wordpress.com/files/2007/12/bbs.pdf

2CRIAFrancaLogo

Faço esse registro histórico para mera conservação e perpetuidade. O logo foi o primeiro que elaborei para o Segundo Registro de Franca.

Logo após, mudamos para algo um pouco diferente.

 
 
 
 
 
 

Notários – emolumentos & concorrência

Já escrevi alhures que a concorrência entre registradores seria o passo certeiro para colapsar o sistema de qualificação registral. A partir notadamente da experiência do RTD, onde esse processo se instalou de maneira perniciosa, é possível divisar o que poderia resultar da livre eleição do registrador para a prática dos atos de seu ofício.

Não vou tratar do tema da concorrência entre registradores neste post derradeiro do ano.

Antes, vou recuperar um parecer do jurisconsulto e historiador João Mendes de Almeida Jr., de quem estamos em outras paragens republicando uma obra fundamental da doutrina registral e notarial – Orgams da fe pública.

Diz João Mendes Jr. que “não é lícito, máxime por emulação ou por estímulo da concorrência, excluir sistematicamente da cota marginal um ato taxado. O oficial pode não receber a taxa, desde que declare – nihil; mas não pode reduzir nem dar a taxa abolida em seu cartório. Isto seria destruir a igualdade de ofícios da mesma espécie, para fundar uma concorrência não na confiança das partes, substitutiva da prévia distribuição, mas no interesse simplesmente pecuniário; este ponto de vista repugna a ofícios de fé pública, além de afetar a disciplina do foro”. (ALMEIDA JR. João Mendes de. Tabelliães – escripturas – dispensa de emolumentos – declaração. In Revista do Direito, Rio de Janeiro, 1921, n. 61, p. 28-9).

A íntegra do parecer v. pode encontrar no Site Arisp on line em Antigualhas.

Site da AnoregSP hackeado

O Site da AnoregSP neste natal foi alvo de hackers.

Amanhecemos o dia 27 com a estampa ao lado decalcada na página de acesso do conhecido site paulista.

Cá entre nós: o desenho é lindo!

À parte a contravenção desse grafitti eletrônico, a gravura é caprichada. Moderna. Chega a ser simpática na homenagem honrada à pizzaria.

Para falar a verdade, essa página é mais interessante do que a original da própria AnoregSP.

Digo-o sem paixões.

Para um site basicamente textual, com o esperado conteúdo legal e doutrinário de direito, com o seu aborrecido estilo, o site da Anoreg é simplesmente medonho. Consegue potencializar o que há de pior naquele amontoado de informações à cata do cansasonauta que vence seus obstáculos semânticos.

Já corrigimos o problema sem ainda curar do outro. De qualquer forma, trata-se de um marco. Pela primeira vez, desde o dia que o site da Anoreg foi inaugurado, sofremos o ataque de um hacker.

Bem-vindos à modernidade!

Way back machine

No dia 17 de junho de 1996 estreava na Internet a página web do Segundo Registro Imobiliário de Franca, cartório que então se achava sob minha responsabilidade. [vide fac-similiar da página].

Àquela altura atuava como interino. Desde os primórdios da Internet no Brasil fui um entusiasta. Um internauta maravilhado com o contato imediato proporcionado por aquela ponte virtual que se lançava sobre o mar de informação.

Aprendendo a conjugar o verbo corujar…

Tocava-me a curiosidade infantil que ainda sobrevivia bravamente nas lembranças do menino radioamador, formado pela ensinança interessada do tio policial e dublê de ator e pelas andanças curiosas na Santa Ifigênia, a velha Rua Santa Ifigênia.

Ah… como me lembro da sintonia escrupulosa, manejando os knobs de baquelite modulando o foco na frequência perfeita. A linguagem telegráfica me atravessava a alma como um signo cifrado – mistérios iniciáticos! – na audição corujada nas longas noites chuvosas de Santana.

Os pingos d´água tamborilavam uma harmonia complexa no telhado e a estática irrompia estrepitosamente no falante do velho transceptor valvular. Jamais me esquecerei das audições noturnas da BBC de Londres captadas pelo Mitsubishi 8 pendurado no arame espiralado no centro da sala. Puxa… Dona Amélia sempre lançava um olhar desconfiado àquela parafernália de antenas e transístores.

Muito tempo depois, já em Franca, lembro-me da primeira vez que, a bordo de um legítimo NetScape parti rumo ao desconhecido. Aquela criança curiosa do rádio sobrevivia intensa: postei-me diante do magnífico portal de entrada onde se lia – Compuserve – e me lancei a um mar de informações.

BBS-Registral

A verdade é que já havia algum tempo tentava prestar serviços por meio de um sistema BBS (bulletin board system). O chiado, a conexão sofrível que custava a se estabelecer, as letrinhas coloridas que se projetavam na retina aberta para um outro mundo, tudo isso me fazia sentir um pioneiro em terra ignota.

Havia adquirido em São Paulo um sistema que logo tratava de instalar no segundo andar do velho barracão onde se achava o Segundo Registro de Imóveis da Comarca de Franca. O Corregedor-Permanente era um entusiasta da ideia e lamentava que houvesse “sujeira na linha“. Quantas gargalhadas demos – eu e Elcio Trujillo – ao saber que a tal sujeira na linha era uma espécie de mito francano criado dos primórdios da Net. Pretendíamos criar um canal de pedidos de certidão. Em Franca. Em 1996. Na verdade criamos! O fato de nunca ter podido atender a um só pedido verdadeiro, isso já é uma outra história…

O velho tabelião da comarca visitava esporadicamente o BBS-Registral e postava suas mensagens edificantes. De meu lado, morando num hotel, acessava o cartório remotamente e travava um solilóquio eletrônico onde confidenciava a mim mesmo os temores, angústias, esperanças e alegrias à espera da hora dramática do concurso e da remoção. Escrevi algo sobre aquela experiência primordial aqui: BBS-Registral – o ancestral dos cartórios na Net.

http://www.registral.com.br

Tão logo ultrapassei os limites do portal da BBS-Registral, pus-me a criar uma Página Web para o cartório. A data ficou registrada na folha eletrônica original: 17 de junho de 1996. É certo que, um pouco antes, havia a experiência realizada num provedor de Limeira de que não há agora vestígio algum.

A Folha de São Paulo, na sua edição de 13 de novembro de 1996 registrava: “o tabelião Sérgio Jacomino, do 2° Registro de Imóveis e Anexos de Franca (SP), um dos primeiros da América Latina a ter uma home page, defende a importância da Internet nas atividades registrais”. Debatíamos a Lei 8.935, de 1994, no Hotel Transamérica, em São Paulo.

FSPO Jornal da Tarde de 8 de dezembro do mesmo ano anotava “Já Sérgio jacomino (…) coloca à disposição dos usuários um serviço inédito via Internet. Segundo ele, o consumidor pode solicitar uma certidão de casa ou do escritório e receber o documento registrado pelo correio. ‘Estamos a serviço da cidadania’, enfatiza Jacomino.”(Jornal da Tarde de domingo, 8/12/96).

selo

Havíamos sido recomendados pelo site Internet.br. O selo figurava na primeira página do site. Além disso, conforme nos afiança Pedro Giovani, havíamos conquistado o prêmio de melhor site de cartórios no antigo iBest Portal, depois comprado pela Brasil Telecom. Suspeito que abiscoitamos o prêmio de “melhor cartório” porque provavelmente não havia outros da mesma categoria…

No site www.registral.com.br/ eu registrava:

“as modernas transformações nos serviços notariais e registrais brasileiros devem ser objeto de reflexões não só da categoria, mas este tema deve irradiar-se para alcançar a sociedade como um todo, já que os serviço notariais e registrais brasileiros são essenciais à cidadania. “.

Terei sido o primeiro registrador na Internet? Acho que sim. Bem, milita aqui uma presunção iuris tantum a meu favor!

IRIB e AnoregSP – sites corporativos

selo25anosNo ano de 1997, precisamente no dia 4 de julho, faríamos o registro do site na Fapesp. O site havia sido criado e desenhado por mim – àquela altura um dublê de registrador e web designer, como se diria muito tempo depois. Lembro-me da excitação à bordo do Front Page da Microsoft. A página, bastante modesta [veja ela aqui], ficou no ar por longos anos até que a querida amiga e saudosa Maira Brigliadori o remodelou completamente e lhe deu novas funcionalidades.

O mesmo ocorreu com o site da AnoregSP.

das entidades maiores de São Paulo: Irib e AnoregSP. Parece ter ocorrido a estréia ainda na gestão de Bernardo Francez, à frente da AnoregSP, já que o colega Ary J. de Lima assumiria somente a partir de janeiro de 1998.

Aqui também fomos pioneiros. A nenhuma das entidades representativas de notários e registradores ocorrera, àquela altura, lançar-se na Internet. Fomos os pioneiros.

Deixem-me que lhes diga uma coisa importante: fundamental para levar à Internet os serviços prestados pela AnoregSP foi a decisiva adesão da jornalista Fátima Rodrigo, igualmente uma entusiasta da ideia. A ela fazíamos referência na página Registral nos primórdios de 1998. Editora e superintendente da Anoreg, decidia com acerto as grandes transformações da associação.

Pelo lado do Irib, a entidade deve contabilizar o feito ao nosso Presidente Lincoln Bueno Alves, um dos mais ativos e sábios presidentes do Irib – disso dou um testemunho pessoal. Decidiu não só a criação do site, como impulsionou a trajetória editorial do Instituto com sintonia fina posta nos anseios dos nossos colegas. Sobre a atuação de Lincoln Buenos Alves um dia haverei de escrever com maior detimento.

Urbi et orbi

Um capítulo à parte seria o BE-Irib, depois BE-Irib-AnoregSP. Aliás, no mesmo ano de 1998 (em 8 de setembro) as associações firmariam um convênio de cooperação que se estenderia até muito recentemente.

O BE nasceu no final de 1998. A data está registrada: 16 de outubro de 1998. No ano que vem vamos comemorar o primeiro decênio. Lembro-me exatamente de onde lançava as sementes eletrônicas: do escritório localizado no 12º andar do Edifício ACIF, em Franca. Entre livros de arte, música e direito, viveria um período fértil de Justiça, Amor & Arte. Esse era o dístico postado na entrada da biblioteca Medicina Animæ.

Gostaria de poder escrever essa história. Recuperar os dados originais. Apostilar a iconografia que se perde nas brumas de elétrons.

Sinto-me partícipe de um grande movimento que leva os cartórios, inexoravelmente, à economia digital. Deu-me a Providência a chance de contribuir, com meus minguados recursos, para que esse movimento se iniciasse na década de 90 e não mais se interrompesse.

Hoje estamos experimentando a expedição de certidões eletrônicas. Grande salto!

Volto em breve com maiores e melhores dados. Vale a pena conhecer a história!

(a rememoração se deu em virtude da visita ao Web Archive).

 

O editor e seus dramas de consciência

A Campanha para as eleições da AnoregSP deixará marcas indeléveis. Foi uma disputa acirrada, com idéias contrapostas, projetos vincados claramente, defesa apaixonada das posições que se antagonizaram.

O resultado do processo acabou sendo muito positivo – e nisso parece haver um claro consenso na categoria.

Mas restam ainda alguns temas que merecem uma reflexão desapaixonada. Afinal, todos nós aprendemos muito com essa inesperada disputa e não deveríamos perder a chance de explorar os vários aspectos suscitados no seu transcurso.

Um deles é a utilização, pelas entidades de classe, de seus veículos de comunicação para irradiar propostas e mesmo perfilar-se ao lado de uma ou outra candidatura.

Parece haver um consenso também aqui: as entidades deveriam permanecer distantes, numa posição de isenção completa.

Mas será possível essa isenção? Ela ocorre de fato na prática? As entidades devem encarnar os ideais de seus associados? Como aferir a disposição política de seus afiliados? Quais as repercussões de uma publicação como essa?

Eu vivi o drama de decidir a publicação de um Boletim francamente laudatório a uma das candidaturas. Como editor de um importante periódico, acabei decidindo solitariamente a publicação do BE 3.213, de 12/12 – o que acabou suscitando ácido debate nas listas privadas.

A fim de preservar a presidência do Irib e a figura de seus diretores – muito especialmente a Dra. Patrícia Ferraz, candidata – debruço-me sobre o tema e procuro abaixo justificar a decisão que deve ser imputada exclusivamente a mim.

Uma convocação clandestina e suas conseqüências práticas

Um dos fatores que desencadearam a candidatura de Patrícia Ferraz foi a publicação do Edital de Convocação em um jornal com circulação estrita na Capital de São Paulo. O edital se perde na irrelevância das informações concentradas. Postei aqui um comentário sobre o Princípio da Obnubilação. O mesmo motivo esteve subjacente na minha decisão, como adiante se verá.

Transcorreu um largo prazo até que a candidatura de Patrícia Ferraz se consolidasse e firmasse. Foram necessários vários encontros, acertos políticos, definição de cabeça de chapa etc. Somente em 29/11, quinze dias transcorridos, estreava o blogue da campanha – http://www.unificacao.wordpress.com/ e daí os esforços para alcançar a outra chapa, já em plena campanha pelo interior de São Paulo.

Aqui o primeiro ponto: partíamos em clara desvantagem em relação aos concorrentes. Não dispúnhamos da informação privilegiada do agendamento da AGO para eleição da nova diretoria. Isso pesou na decisão. Como anular essa vantagem e alcançar condições equivalentes?

O Irib e seus canais de comunicação

O Irib conta com vários canais e veículos de comunicação. Seu precioso Boletim Eletrônico, o canal no Orkut, o site http://www.irib.org.br/ e o e-group Irib (http://br.groups.yahoo.com/group/Irib/).

No e-group a discussão corria solta. As chapas concorrentes utilizavam-se do veículo para propagar suas propostas e defender suas teses. Ambas as chapas.

Esse foi outro aspecto relevante que contou muito na minha decisão. Os veículos do Irib já estavam sendo explorados por ambas as chapas. Era necessário diminuir a distância. Nós constatamos, por exemplo, isso na reta final da campanha, que muitos colegas simplesmente não liam as mensagens postadas nos e-groups (outorga, CNB, ATC, RegistroCivil e Irib). Não sabiam, por exemplo, que havia uma chapa concorrente.

Enquanto isso, todos nós, notários e registradores do Estado, recebíamos, com boa antecedência, uma carta, subscrita em Santos pelo ex-presidente da AnoregSP e postada na Capital de São Paulo, informando o apoio do Presidente a uma das chapas concorrentes, sem qualquer referência à existência da outra. Recebi várias ligações de colegas paulistanos informando-me que a campanha da Chapa Unificação era simplesmente desconhecida por parcela significativa da comunidade notarial e registral.

Como chegar até esses colegas a 2 dias das eleições? Já não era possível postar uma carta simples. Como fazer, então?

As entidades têm vontade própria?

Certo, a pesonalidade jurídica do Irib não se confunde com a de seus filiados. Nos quadros sociais haverá filiados de ambas as chapas. Logicamente que a isenção deve ser a regra. A equidistância um padrão. A independência um signo. Mas nestas eleições havia em disputa um aspecto relevantíssimo para a entidade: a absorção, pela Anoreg, das atribuições clássicas do Instituto na representação do segmento de registradores imobiliários brasileiros. Furtava-se a voz do registrador imobiliário pátrio, agora garroteada pela pretensa omnirrepresentação da categoria de notários e registradores pela Anoreg.

Esse aspecto foi crucial em minha decisão pessoal. Ao longo dos últimos anos, a Anoreg vinha se pautando pela afirmação da representação plenária das especialidades, tentando anular, na prática, a contribuição de cada instituto-membro. Em várias oportunidades, denunciava essa extrapolação indevida, considerando que a afirmação das especialidades era um fenômeno histórico irreversível. Vejam o post one size fits all.

Nós guerreávamos a idéia do integrabrasil há muito tempo e por vários motivos. Havíamos levado o tema a vários fóruns, inclusive no âmbito da própria Anoreg, e em todas essas oportunidades a tese e o projeto defendidos pela chapa concorrente eram fragorosamente derrotados.

Não se tratava, pois, de mera disputa política; no limite decidíamos a sorte dos institutos. Nesse caso específico, esse tropismo político da entidade já não era motivado pela figura da candidata ou de seus companheiros de chapa (alguns luminares do Instituto), mas ele se dava em virtude da franca adesão às idéias autonomistas que a Chapa Unificação defendia.

Em suma: as teses defendidas pela chapa da oposição eram tão frontalmente contrárias às defendidas pelo Instituto que tal fato acarretou a imediata adesão dos diretores do Irib e a formação da chapa Unificação. Em seguida, o presidente houve por bem aderir à campanha comparecendo ao lançamento da Chapa em Franca.

Isso ocorreu naturalmente no âmbito das outras especialidades. O leitor notará que a Chapa Unificação foi o resultado desse movimento pela singularidade das especialidades. Os presidentes dos outros institutos aderiram à campanha de forma aberta.

Maior demonstração explícita de adesão e inclinação políticas não haverá.

Insenção e ingenuidade

Falar em isenção das entidades é investir numa grande hipocrisia. Assim como o Presidente da AnoregSP manifestou-se favoravelmente à chapa integração (inclusive com carta postada com antecedência), o Presidente do Irib vez o movimento contrário. Alguém terá qualificado a atitude como subverção dos ideais políticos – “farinha do mesmo saco”. Suspeito que essa compulsão por isenção política seja fruto de uma concepção idealista da política. Uma sincera ingenuidade. Melhor andam os jornais americanos ou europeus, que não escondem suas inclinações políticas e sempre são francamente partidários.

Enfim, a minha decisão se fundou na necessidade de reafirmar as teses defendidas por todos nós que cremos na afirmação da singularidade das várias especialidades. Não se deu combate a pessoas, mas a idéias.

Depois, era necessário diminuir o gap que existia entre a chapa situacionista e os grupos de oposição. O edital-fantasma é o signo mais expressivo da opacidade política da situação. A poucos dias das eleições, como fazer chegar aos eleitores as teses defendidas pela chapa de oposição?

As teses centrais apoiadas pela Chapa Unificação são as defendidas pelo Irib. Nesse aspecto, não houve traição aos ideários dos associados – salvo um ou outro associado que porventura tenha votado na chapa da situação e sufragado suas teses.

Por todas essas razões, publiquei o BE e impedi que se fizesse uma chamada na página Web do Instituto. Eu também conservo alguns pruridos idealistas…

STF denega liminar para suspensão de ato do CNJ

Mato Grosso do Sul questiona decisão do CNJ que mandou substituir titulares de cartórios não aprovados em concurso público

O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1103), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão de ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que desconstituiu todos os atos administrativos de delegação de serventias judiciais (cartórios) praticadas pelo Tribunal de Justiça daquele estado – TJ-MS, após o advento da Constituição Federal de 1988 e até a sanção da Lei 8935/1994 (que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, regulamentando o artigo 236 da Constituição), sem prévia realização de concurso.

As delegações foram feitas com base no já revogado artigo 31 da Constituição estadual. Na mesma decisão impugnada, o CNJ confirmou os atos realizados pelos titulares de cartórios alcançados por sua decisão, porém determinou que o TJ-MS promovesse imediata abertura de concurso público para ocupar suas vagas. ###

Por fim, deu prazo de 30 dias para o tribunal informar ao CNJ sobre as providências adotadas. A decisão do CNJ foi tomada na 40ª reunião ordinária do órgão, em 15 de maio deste ano, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 395/2006, no qual figuraram como requerentes Humberto Monteiro da Costa e outros interessados, tendo sido relator do voto vencedor o conselheiro Paulo Lobo. Instado a cumprir a decisão, o presidente do TJ-MS encaminhou pedidos de esclarecimentos, que ocasionaram a suspensão da decisão impugnada.

Entretanto, em 15 de agosto, o CNJ negou provimento àqueles pedidos. Determinou ao TJ-MS a publicação de edital de concurso público em 30 dias e a homologação do resultado do concurso, com a relação dos candidatos aprovados, no interstício de seis meses e, em seguida, dentro de 30 dias, as substituições nas serventias a serem ocupadas pelos concursados. Nesse ínterim, foram ajuizados diversos mandados de segurança por delegatários de cartórios, que obtiveram atendimento parcial em pedidos de liminares. O relator, ministro Eros Grau – também relator da ACO 1103 – , determinou monocraticamente a suspensão, em relação aos titulares de serviços notariais e de registro efetivados durante o interstício que vai da promulgação da CF de 1988 à edição da Lei Federal nº 8.935/1994 , dos efeitos da decisão do CNJ no PCA 395, até o julgamento final das demandas.

Excesso

O governador sustenta que a desconstituição de todos os atos de delegação de serventias realizados ao abrigo do revogado artigo 31 da Constituição estadual afronta os artigos 236 (trata dos serviços notariais) e 37 (dispõe sobre a Administração Pública) da CF e, em relação àqueles titulares de cartórios não amparados por liminares, antes do julgamento definitivo da questão, “revela-se excessiva, desarrazoada e comprometedora da regular execução de serviço público essencial a cargo do Estado, além de afrontar diversos outros postulados constitucionais que norteiam a Administração Pública”. O estado alega, também, a incompetência do CNJ que, segundo ele, estaria usurpando competência do STF; violação do devido processo legal no procedimento instaurado perante o CNJ, ante a ausência de prévia oitiva de todos os interessados, garantida pelo artigo 98 do Regimento Interno do CNJ e, ainda, não observância da prescrição dos atos administrativos praticados há mais de cinco anos. Sustenta ainda que, como diversos processos envolvendo o assunto ainda estão pendentes de decisão judicial, a realização de concurso público neste momento, a título precário, rompe com a seriedade da instituição do concurso e onera o estado, pois, dependendo da decisão do STF, poderá ver-se obrigado a realizar novo concurso. Compromete também, segundo ele, a segurança jurídica, a continuidade e a essencialidade do serviço público; a economicidade e eficiência na gestão da coisa pública e a praticidade de se promover um único certame para provimento dos cargos estaduais de notários e registradores.

Notícias STF – Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2007

Shadows of darkness

Eu havia postado, aqui mesmo, há 17 dias e algumas poucas horas, o edital de convocação da AnoregSP.

Foi uma pequena aposta entre amigos: quanto tempo duraria a clandestinidade marota da nau anoregueana?

Durou o tempo necessário para a situação ficar insustentável.

O rei está nu. Para um esteta gozado, como diria o grande Aldous Huxley, a visão não é nada agradável!

CONVOCAÇÃO

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

AnoregSP convoca os seus associados para a Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 13 de dezembro, às 10 horas, no The Royal PalmTower, situado à rua Boaventura do Amaral, 1274, Centro, Campinas/SP,com a finalidade de eleger e dar posse à nova Diretoria e ConselhoFiscal para o triênio 2008/2010 e outros assuntos de interesse queforem incluídos pela presidência em regime de urgência. Esta convocaçãoobedece ao Estatuto Social da entidade.

A eleição e posse, igualmente,serão realizadas de acordo com as determinações do mesmo Estatuto.São Paulo, 13 de novembro de 2007.

(a) Ary José de Lima, Presidente.