MP 459. Emenda Pior do que o Soneto

Tendo em vista a iminência de votação no Senado Federal do Projeto de Lei de Conversão da MP 459, a Arisp e a AnoregSP enviaram ao CNJ pedido de edição de Nota Técnica a fim de subsidiar os trabalhos do Congresso Nacional.

O pedido enumera as razões de ordem econômica e os fundamentos jurídicos que apontam para o não acolhimento da redação forjada no calor dos debates parlamentares.

Em síntese, a medida, se aprovada, vai inviabilizar o modelo de Registro de Imóveis implementado no Brasil.

Para conhecimento dos interessados, reproduzimos o pedido abaixo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES, DD. PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARISP) e a ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (ANOREG-SP), com a máxima consideração expõem perante esse Egrégio Conselho o seguinte:

Foi previsto no art. 46 da Medida Provisória nº 459/2009 gratuidade das custas e emolumentos referentes escrituras públicas e registros da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, pelo beneficiário com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Durante a tramitação de mencionada MP na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei de Conversão nº 11 de 2009), foi aprovada emenda que suprimiu a expressão “no âmbito do PMCMV”, tendo sido a gratuidade estendida a todas as alienações e onerações (hipoteca e alienação fiduciária) em que o adquirente ou financiado tenha renda familiar de até três salários mínimos:

Art. 43. Não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

Agora, a referida MP, convertida no PLV 11 está em vias de ser assim votada no Senado Federal.

Pedimos vênia, então, para apenas mencionar, sem o devido aprofundamento, que existem aspectos que dizem respeito a questionamentos:

(1) quanto à violação do princípio da reserva legal (iniciativa privativa do Poder Judiciário para encaminhamento de projetos de lei relacionados à atividade notarial e registral);

(2) quanto à violação do Pacto Federativo, pois que a competência da União diz respeito à edição de normas gerais sobre emolumentos (CF, art. 236, § 2º), restando na competência dos Estados a edição de normas que discriminam os valores das custas e emolumentos, de conformidade com a realidade socioeconômica de cada Estado;

(3) quanto à expressa vedação contida no inciso III, do artigo 151 da Carta Magna que proíbe à União estabelecer isenção de tributos estaduais ou municipais (isenção heterônoma);

(4) quanto à inviabilidade pratica de implementação do benefício da referida gratuidade, haja vista que, segundo o IPEA, 62,3% das famílias brasileiras teriam direito ao registro e escritura gratuitos para aquisição da propriedade por terem renda familiar mensal inferior aos aludidos 3 (três) salários mínimos.

Enfatizamos que a emenda aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados não observou expressa recomendação aprovada em 11 de maio último, no Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos (Grupo 2), promovido por esse Egrégio Conselho, a respeito das gratuidades, nos seguintes termos:

6. Nos casos em que a regularização fundiária depender da gratuidade de acesso às atividades notariais e de registro é necessário respeito:

(i) às peculiaridades regionais (sociais e econômicas); (ii) ao pacto federativo; (iii) à competência estadual para legislar sobre emolumentos.

Com efeito, o gerenciamento administrativo e financeiro da serventia é de exclusiva responsabilidade do titular a quem cabem todas as despesas de custeio da atividade – aluguel, folha de pagamento, informatização, água, luz, telefone, manutenção de arquivos, papéis de segurança, selos de autenticidade, etc. –, as quais são mantidas com os emolumentos pagos pelos usuários dos serviços, sem qualquer contrapartida do Estado.

A remuneração dos notários e registradores, efetuada por meio de taxas fixadas por lei estadual, deve ser adequada e suficiente para custear de forma eficiente a atividade, proporcionar meios para a constante e indispensável modernização e informatização dos serviços e retribuir de forma proporcional o risco envolvido com a guarda e eterna preservação dos documentos, e com a responsabilidade civil, penal e tributária atribuída aos notários e registradores em decorrência da prática de seus atos.

Ressalta-se ainda que dentre os valores pagos pelos usuários dos serviços incluem-se valores que são repassados a diversos órgãos. No Estado de São Paulo, por exemplo, (i) 17,76% são receita do Estado para custeio dos serviços de assistência judiciária gratuita; (ii) 13,15% referem-se à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado; (iii) 3,28% são destinados à compensação dos atos gratuitos do Registro Civil de Pessoas Naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias, e (iv) 3,28% são destinados ao Fundo Especial de Aparelhamento do Tribunal de Justiça.

Ou seja, conforme a regra de repartição constitucional de competências, a legislação sobre emolumentos é editada em cada Unidade da Federação de acordo com as normas gerais definidas na Lei Federal 10.169/2000, sempre observando as peculiaridades regionais.

Destaque-se que em diversas Unidades da Federação já foram editadas leis específicas para a fixação de emolumentos em empreendimentos sociais de interesse social, levando em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, bem como a razoável manutenção de equilíbrio-econômico financeiro das serventias, de maneira a não inviabilizar a continuidade na prestação dos serviços.

Além disso, imprescindível manter-se o padrão de qualidade dos serviços de notas e registros prestados à população, aliás, meta que está sendo desenvolvida por esse E. Conselho Nacional de Justiça.

Nesse sentido, artigo da lavra do ilustre Conselheiro Joaquim Falcão, em matéria publicada no Correio Braziliense, de 23/11/2008, sob o título O Congresso e os cartórios: “Estudo da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) constata crescente melhoria de atendimento no Estado de São Paulo com relação à qualidade do serviço delegado (o atendimento recebeu nota média de 8,6), ao tempo de atendimento (55% declararam ter sido atendidos em menos de 15 minutos) e até mesmo aos custos (48% dos entrevistados declararam que os preços são justos).”

Destaque-se que a gratuidade na forma como imposta na Câmara dos Deputados, se implementada, inviabilizará a manutenção das serventias extrajudiciais de todas as naturezas, especialmente as de médio e pequeno porte, que representam a maioria dos cartórios do país.

Mediante simples cálculo aritmético é possível concluir que o impacto da gratuidade levará ao sucateamento da atividade notarial e registral, com a consequente fragilização do sistema de segurança jurídica dominial, garantia ao exercício da cidadania e do direito de propriedade, com reflexos imediatos na sustentabilidade do sistema de Registro Civil das Pessoas Naturais, visto que em vários estados da Federação são custeados por parte dos emolumentos recebidos pelos Cartórios de Notas e de Registros.

São estas, portanto, em apertada síntese, as razões pelas quais rogamos a esse Egrégio Conselho Nacional de Justiça a edição de Nota Técnica, a fim de subsidiar os trabalhos do Congresso Nacional.

São Paulo, 8 de junho de 2009.

FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS

Presidente da ARISP

PATRÍCIA ANDRÉ DE CAMARGO FERRAZ

Presidenta da ANOREG-SP

Registro e Linguagem – Forma e Conteúdo das Inscrições

Este opúsculo merece uma contextualização. Corria o ano de 2008 e a Anoreg-SP – Associação dos Notários e Registradores de São Paulo, sob a presidência da registradora Patrícia A. C. Ferraz, realizaria as suas Jornadas Institucionais. Entre os dias 18 e 19 de setembro daquele ano, juristas de escol se alternariam enfrentando temas variados e de interesse dos notários e registradores bandeirantes.

Tive a honra e o privilégio de inaugurar as jornadas ao lado do meu querido professor e amigo Celso Fernandes Campilongo, enfrentando, ambos, um tema espinhoso – Linguagem e Realidade: implicações das atividades notariais e registrais na segurança jurídica da vida moderna.

Lembro-me que o mote nos foi proporcionado pelo saudoso professor Doutor Paulo de Barros Carvalho, à época dedicado a temas de semiologia e fenômenos comunicacionais do Direito. A provocação era ao mesmo tempo desafiadora e – ao menos para mim – temerária. Afinal, um registrador, jurista eminentemente prático, ousava ombrear-se a grandes mestres da nossa Academia. Sutor, ne supra crepidam!

Qual a razão de se publicar nos dias que correm as anotações que serviram de base para aquela exposição? Penso que a disponibilização do texto permitirá ao leitor acompanhar, como num relance histórico, o amadurecimento das ideias originais que embalariam as grandes transformações tecnológicas que se sucederam nas décadas seguintes. No fundo, agitavam-se problemas que ainda hoje nos desafiam: repositórios eletrônicos compartilhados, riscos à centralização de dados e à supressão da autonomia decisória do registrador, plataformização das notas e dos registros, desintegração da infraestrutura dos cartórios tradicionais… São temas ainda hoje provocadores.

A exposição seguia uma linha expositiva clara: partimos da oralidade e da língua portuguesa para chegarmos ao documento medieval. Dali para a criação do registro hipotecário era um pulo. Seguimos o itinerário natural e chegamos à “desmaterialização” dos processos registrais. Neste ponto, com certo pessimismo, hoje reconheço, chegamos a sustentar o derruimento do arcabouço infraestrutural dos cartórios. Usei uma metáfora à época bastante impressiva: a criação da Matrix, filme que havia estreado alguns anos antes e que ainda provocava a nossa imaginação (Lana e Lilly Wachowski, 1999).

Visto em perspectiva, grande parte daquelas ideias se concretizaram, já outras não; muitas não foram sequer antevistas e é natural que assim o seja. Como todo aquele que se aventura a prospectar os cenários que as novas tecnologias já sugeriam, houve erros e acertos nos diagnósticos.

Este é um testemunho pessoal de quem viveu um período de agitação de grandes ideais. O leitor encontrará aqui erros e acertos. Nesta mistura talvez resida o valor de qualquer testemunho honesto. O atento leitor saberá discernir o que possa ser ainda hoje proveitoso para estimular os debates necessários para o desenvolvimento das atividades notariais e registrais brasileiras.

No princípio era o verbo…

E o verbo se transformou, ao longo dos séculos, na grossa verba tabelioa, um largo caminho textual que nos reporta e dá fé da formação da própria língua.  A escrita proto-portuguesa se desvela assim, lentamente, acrisolada pelo apuro técnico dos tabeliães medievais.1F[1]

Gíria de tabeliães e da gente de igreja que tomava o nome pomposo de latim, como nos revela Francisco Adolpho Coelho.2F[2] João Pedro Ribeiro, no século XVIII, diz que se desvelava progressivamente um latim com ressaibo de língua vulgar. Ribeiro buscou debalde uma lei de Dom Dinis que obrigasse a adoção da língua portuguesa nos documentos medievais. Chegou a conjecturar que terá sido a ignorância da língua latina o motivo pelo qual grande parte das palavras e construções sintáticas utilizadas nos atos notariais eram já portuguesas. Chega a arrolar documentos que demonstram o fato com base em “documentos Latinos, que mostram, pela rudeza e barbaridade da sua frase, a ignorância da Língua Latina, a que se tinha chegado no nosso Reino” 3F[3]. A sua hipótese firmou-se na convicção “de que a perícia, ou ignorância da Língua Latina dos Oficiais ou Tabeliães, é que decidia do idioma, em que se lavravam os Documentos, sem que para isso houvesse Determinação alguma Régia, da qual ao menos não tenho certeza até o presente”.4F[4] Prudente observação.

Admirável rusticidade! Preciosa e criativa representação escrita de um registro formal do português avoengo. Sabemos agora, pelo testemunho de António Emiliano, que o português rústico, bárbaro, medieval, o português-tabelião, é um precioso romance lusitano.

Nossa pátria, nossa língua!

“Minha pátria é a língua portuguesa”, cravou Fernando Pessoa na voz de Bernardo Soares. António Quadros registra:

“Com a língua portuguesa a libertar-se progressivamente da matriz latina e da influência castelhana, torna-se viável o nascimento de um pensamento português, tão certo é que a filosofia radica na filologia e que uma língua autónoma contém uma filosofia virtual. A língua, disse Heidegger, não corresponde a um pensamento, é o próprio pensamento”.5F[5]

Os atos tabeliônicos – monumentos tão importantes para o conhecimento da formação da própria língua – já registravam a emergência da romanização linguística de matriz arcaica. Não pelo “regresso dos seus vocábulos, mas pela tonalização original de um latim bárbaro que por todos os modos veiculou a subida à tona de antigas vivências, de esquecidas visões, de formas de relação do homem concreto português com a terra, com a história e com a cultura”.6F[6] A designação – latim bárbaro – resulta de confusão entre oralidade e escrituralidade. O latino-romance notarial não pretendia seguir a gramática latina clássica, mas sim garantir compreensão jurídica num meio social multilinguístico. A variação gráfica e morfológica refletiria a falta de padronização ortográfica e a adaptação pragmática aos falares do português arcaico.

O mesmo Adolpho Coelho nos revelaria a beleza da formação da última Flor do Lácio. O português tabeliônico era a única língua que se escrevia – e somente nos casos de grande necessidade. Quem suporia “que essa língua do povo se tornaria cada vez mais informe e adquiriria o caráter de uma verdadeira monstruosidade”? E segue corrigindo o rumo de suas conclusões:

“Mas não sucedeu assim, nem podia suceder. As modificações que se produzem na linguagem são um resultado de sugestões da razão espontânea e da atividade das leis fatais do organismo físico do homem, e numa e noutras se manifestam as tendências regularizadoras da natureza, não o capricho do acaso. As línguas produzidas no meio do caos social hão de ser por fim belas, cheias de vitalidade e coerência, capazes de exprimir as mais altas especulações do espírito. É na boca do povo, da massa rude e ignorante, que elas se formam, e por isso trazem a cada passo as concepções ingênuas desse poeta sem artifício. Renegadas a princípio pela classe sábia, chega, porém, sempre o dia do seu triunfo. Assim o latim bárbaro da idade média teve que ceder o lugar por toda a parte às línguas romanas como superiores a ele, que pretendia ser imitação de um idioma cuja tradição se perdera.”7F[7]

Rafael Nuñez Lagos cravou de modo lapidar: “En un principio fue el documento. No hay que olvidarlo. El documento creó al Notario, aunque hoy el Notario haga el documento.”[8] É uma bela metáfora. A linguagem criou o copista, o amanuense, o tabelião, o escrivão. As necessidades econômicas e jurídicas criaram o mister do registrador no século XIX com uma nominata emprestada da atividade tabelioa pátria. Chamou o primeiro Registrador Hipotecário no Brasil de “Tabellião do Registro Geral das Hypothecas”, conforme consta do Decreto nº 482, de 14 de novembro de 1846 (art.  1º).

A expressão de uma coisa – um fato jurídico ou atos jurídicos – numa outra coisa (o documento) não se faz sem certas mediações simbólicas. O que o tabelião consagra em suas notas como expressão de declaração de vontade colhida, manifestação de consentimento, perfazimento de acordos, celebração do negotium, ocasiona uma redução dos atos e fatos, conferindo-lhes foro para povoar esse estranho mundo que é o do Direito, que empresta a virtude de presunções que a própria lei consagra.

Voltemos à ideia de que há certas realidades que criam outras “realidades”. O registro, formalmente, fez-se à imagem e semelhança das notas. É curioso observar que o primeiro registro lavrado no Registro de Imóveis da Capital de São Paulo também se fez à imagem e semelhança das notas. Trata-se do modelo de transcrição, verbo ad verbum, no qual o título era transcrito no registro, assim como anteriormente o notário lavraria o ato em suas notas. O Registro Hipotecário aponta para outro registro. Este será uma história de uma outra história, que se reporta à dimensão remota da existência do ato notarial original.

O primeiro livro de registro hipotecário de São Paulo foi descerrado a 16 de julho de 1847 por quem viria a ser Ministro do Supremo Tribunal de Justiça do Império  – Manoel Elizário de Castro Menezes. Como curiosidade, Castro Menezes foi agraciado com o grau de Cavaleiro da Ordem de Cristo por Decreto de 22 de setembro de 1846.

É curioso observar que, pelo gênio de José Thomaz Nabuco de Araújo, a forma antecedente (transcrição verbo ad verbum), – que emulava a forma tradicional tabelioa, narrativa – foi profundamente transformada em 1865, com a entrada em vigor do Regulamento Hipotecário (Lei 1.237/1864 e Decreto 3.453/1865). O registro se faria num livro cujo design organizava, de modo racional, a informação relevante. Para quem pensa estruturalmente, não é difícil verificar nas imagens algo semelhante a uma cadeia de células, quase como um banco de dados, uma planilha de dados.

Ali se encontram perfeitamente ordenados: número de ordem, data, descrição da propriedade, nome do adquirente, do transmitente e título em sentido formal e material. Já havia, em pleno século XIX, a claríssima percepção da distinção entre título formal e título material, atentos ao fato de que o registro imobiliário brasileiro, calcado no Direito Romano, adotou a teoria do título e modo. O modo é a transcrição, publicidade jurídica organizada que a sociedade desenvolveu no século XIX. Também o indicador real se estruturava de tal forma (tabular). A partir de seus elementos estruturados, seria possível criar uma base de dados. Esses dados, já organizados desde a origem, podem hoje migrar confortavelmente para sistemas informatizados, com todas as facilidades que a estruturação e informatização permitem.

A inteligência não é atributo da modernidade

A inteligência não é atributo exclusivo da modernidade. Temos aqui um exemplo claro de que a informação podia ser estruturada com objetivos distintos daqueles que motivaram a descrição e a redução dos fatos, atos e negócios jurídicos a cargo do tabelião em suas notas. O registro já é algo diverso das matrizes tabelioas. Aqui se distingue o Registro das Notas. O Registro radicaliza a distinção entre ambos; publica uma outra coisa que não exatamente aqueles fatos presenciados e narrados pelo tabelião, por ele certificados e portados por fé pública, conforme a verba tradicional dos notários veiculada em um instrumento público notarial.

Voltamos agora às origens, pois há uma recidiva representada pelas certidões da matrícula expedidas em forma reprográfica. Embora desde o século XIX se possa acompanhar toda a trajetória do registro – de 1846, passando pela reforma de 1865 até 1973, com livros organizados de forma estrutural – a certidão, como uma espécie de homenagem à descrição anterior, apresenta-se ainda como uma peça de dificílima compreensão para o leigo e para o usuário comum que utiliza as informações do registro.

E aqui se encontra a matrícula, tal e como hoje se nos apresenta. Retornamos às origens ao adotar novamente o modelo narrativo e descritivo (inc. I do art. 231 da LRP). Abandonamos a forma estruturada dos livros de registro vigente até 1973/1976, quando entrou em vigor a nova lei. Posso afirmar, com segurança, que, embora a matrícula possua inúmeras virtudes, amplamente reconhecidas pelos comentaristas da Lei de Registros Públicos de 1973, ela representou um retrocesso formal. Um retrocesso que, embora consagrado em lei e na prática dos cartórios, não atendeu à necessidade de organização racional com a estruturação da informação.

Essa é a grande questão que hoje se coloca ao Registro de Imóveis brasileiro: como responder de modo efetivo, rápido e seguro às múltiplas demandas que lhe são dirigidas? Será possível prescindir da tecnologia? Naturalmente, não. É preciso repensar, se necessário, o próprio modelo, pois esse sistema matricial atomizado, no qual as informações estão espraiadas em milhões de letrinhas em livros de difícil acesso e compreensão, exige um enorme esforço de tradução. Trata-se de um intrincado universo simbólico. Tudo isso tem custo, representa esforço dedicado, trabalho. Em suma, o modelo onera a sociedade.

A novilíngua registral – georreferenciamento

A segunda consequência é o abandono, por obsolescência, do modelo descritivo dos imóveis e a adoção do georreferenciamento. Quem atua no Registro de Imóveis já sabe que fomos apresentados a uma novilíngua registral, constituída por outros elementos e códigos, estruturando uma nova linguagem: o georreferenciamento. O imóvel passa a se apresentar ao cidadão como o resultado da combinação de variáveis correspondentes aos pontos georreferenciados de um polígono. A partir desses dados, torna-se possível realizar nova redução simbólica e expressar, por exemplo, a imagem do imóvel ou de parcelas específicas, se se tratar de restrições ambientais, cultivo, parcelas etc.

O abandono do modelo descritivo, a adoção do georreferenciamento e de outros elementos que permitem uma perfeita identificação do imóvel – historicamente apontada como uma deficiência do sistema registral – aprofundar-se-ão com a interconexão entre Cadastro e Registro. Não se trata da absorção de um pelo outro, nem da assunção das funções registrais pelo Cadastro, tampouco da absorção do Cadastro pelo Registro. São instâncias distintas, com objetivos, finalidades e linguagens próprias, que apresentam soluções e resultados diferentes, mas que se inter-relacionam e colaboram entre si.

Outro grande impacto a ser experimentado pelo registro é a assinatura e o documento eletrônicos. Esses elementos já se insinuam na atividade registral. Os documentos eletrônicos consistem, em essência, em combinações absolutamente incompreensíveis sem a mediação de uma máquina tradutora. A assinatura eletrônica e o documento eletrônico alterarão a própria substância da informação, assim como, a seu tempo, a revolução de Gutenberg transformou o conhecimento, antes transmitido oralmente, em conhecimento escrito, com profundas repercussões econômicas e sociais.

Desmaterialização do Registro

Estamos no limiar de uma grande revolução: a desmaterialização dos processos informativos relacionados ao registro. Atualmente, grande parte dos Registros de Imóveis do país já opera em formato eletrônico. Basta observar que a matrícula, antes a medula do sistema, passou a ser mero backup de informações que já migraram para o interior das máquinas. Seu processamento, por deficiência talvez dos programas concebidos, ainda reproduz, como uma espécie de fantasmagoria homologatória, processos pensados originalmente para a matrícula em suporte papel.

A verdade é que hoje todas as informações do registro estão dentro do sistema, e é a partir dele que se originam os livros ainda tidos como a realidade do Registro, embora essa realidade já tenha migrado para outros meios.

O tempo da máquina e a privacidade

O selo de tempo para o protocolo e para operações críticas, especialmente a prioridade, é uma realidade. Não seremos mais donos do “nosso” tempo. Hoje, o registrador certifica, e sua certidão goza de fé pública quanto ao encerramento do expediente, seja às 17h, às 17h02, às 17h03 ou às 16h59 (arts. 8º e 9º da LRP).

Assim como haverá uma única língua – a novilíngua dos computadores – haverá também uma única referência temporal, fornecida pelo time stamp. Isso já se encontra positivado na lei, com explicações sobre repositórios eletrônicos, documentos eletrônicos, assinatura digital e certificado de tempo.

A pesquisa integrada, entretanto, pode gerar grandes problemas. Embora não seja o foco deste debate, trata-se de uma questão já presente e que ganhará maior relevância quando se considerar que o registro tem como finalidade essencial proporcionar conhecimento jurídico limitado, e não revelar aspectos que extrapolem esse interesse legitimado pela norma, alcançando a esfera da privacidade de cada indivíduo que titulariza direitos inscritos.

A problemática da pesquisa integrada resume-se, hoje, em saber: que tipo de informação pode ser obtida a partir desses sistemas integrados? Realizamos um evento com o Colégio de Registradores da Espanha justamente para discutir o aparente binômio tensivo entre publicidade registral e privacidade, valores que precisam ser muito bem sopesados na modelagem do sistema de publicidade. De um lado, a garantia da privacidade; de outro, o fornecimento das informações relevantes para a realização dos negócios e a proteção do titular.

Atualmente, as informações organizam-se em camadas. Marcelo Melo, registrador de Araçatuba, tem se dedicado a estudar como as restrições ambientais podem integrar as informações da matrícula, considerando que o modelo descritivo, herdado de sistemas anteriores, não permite perfeita determinação, localização e ubiquação das parcelas gravadas como reservas legais nos imóveis rurais. Torna-se necessário conceber, dentro da própria matrícula e do discurso registral, camadas de informação que se sobreponham, permitindo a revelação mais precisa da situação jurídica.

Fólio Real eletrônico

Estamos caminhando a passos largos para a constituição de um “fólio real eletrônico”. Pensar o futuro da matrícula implica refletir sobre o futuro do próprio registro. Aqui cabe uma confissão, uma inquietação: ao superarmos o modelo atomizado e concebermos um modelo “molecularizado”, no qual cada cartório se relaciona com os demais, compartilhando informações etc., tende-se à formação de uma galáxia informativa. Essa estrutura pode favorecer a migração de dados relevantes para outras instâncias, pois os repositórios migrarão para a internet e as bases de dados se organizarão como serviços compartilhados por entidades administrativas e judiciárias – inclusive as notariais e registrais.

Os sistemas hoje utilizados em cada cartório, sob a estrita responsabilidade e vigilância do registrador, tendem a migrar para modelos de web service. A economia de escala impõe essa racionalização, pois é inviável informatizar todos os cartórios do país sem tal reorganização.

O acervo documental histórico dos cartórios tenderá a migrar para mídias eletrônicas, mediante digitalização, OCR e armazenamento em PDF, permitindo pesquisa remota. Ao final, um grande desafio se apresenta: a contratação online com base nas informações estruturadas do registro.

Nesse cenário de desestruturação do modelo tradicional do cartório, talvez reste indispensável uma única figura: o profissional à frente do registro, responsável por decidir sobre o acesso do título e a produção dos efeitos esperados pelo sistema.

Historicamente, sempre estivemos organizados como pequenos núcleos orbitando a galáxia judiciária, cujo centro foi – e espera-se que continue sendo – o Poder Judiciário. A tendência é a irradiação desta galáxia em anéis interconectados de informação. Esses anéis ampliarão a utilidade do sistema, mas também representarão o risco de absorção e de assimilação da particularidade do registro e de seus profissionais por um grande sistema de informações. Nesse ponto, surge a metáfora da “Matrix”, como representação da própria matrícula.

Esse é o risco que corremos com a informatização dos registros e com a redução de sua informação essencial a grandes bases de dados.

Muito obrigado,

Sérgio Jacomino

[1] Servi-me fartamente das indicações feitas por António Emiliano, autor que tive a imensa honra de editar e publicar nas páginas da Revista de Direito Imobiliário. EMILIANO, António. O conceito de “latim bárbaro” na tradição filológica portuguesa. In RDI n. 68, jan./jun. 2010 p. 103.

[2] COELHO, Francisco Adolpho. A língua portugueza: phonologia, etymologia, morphologia e syntaxe. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1868, p. 25, § 6º.

[3] RIBEIRO, João Pedro. Observações Históricas e Críticas para Servirem de Memórias ao Sistema da Diplomática Portuguesa. Lisboa: Tipografia da Academia Real das Ciências, 1798, p. 90 e 96.

[4] Op. Cit. p. 97.

[5] QUADROS, António. Portugal – Razão e Mistério. Livro II. Lisboa: Guimarães Ed., 1987, p. 112.

[6] EMILIANO, António. Op. Cit. p. 103 et seq.

[7] COELHO, Francisco Adolpho. Op. Cit. p. 25-26.

[8] NUÑES LAGOS, Rafael. Hechos y Derechos en el Documento Publico. Madrid: Ministerio de Justicia. 1950, p.2.

Site da AnoregSP hackeado

Imagem de arte gráfica com figura central de uma pessoa com asas estilizadas, com texto que diz 'Hacked by xX.jath.Xx Merry X-Mas shoutz to Dream and all at h4ck-y0u' e 'Dedicated To The pizza’s in New York city'.

O Site da AnoregSP foi alvo neste natal de hackers. Amanhecemos o dia 27/12/2017 com a estampa acima aposta na página de acesso do conhecido site paulista.

Cá entre nós: o desenho é lindo! À parte a contravenção desse grafitti eletrônico, a gravura é caprichada. Moderna. Chega a ser simpática na homenagem honrada à pizzaria. Para falar a verdade, essa página é mais interessante do que a original da própria AnoregSP. Digo-o sem paixões.

Para um site basicamente textual, com o esperado conteúdo legal e doutrinário de direito, com o seu aborrecido estilo, o site da Anoreg é simplesmente medonho. Consegue potencializar o que há de pior naquele amontoado de informações à cata do cansasonauta que vence seus obstáculos semânticos.

Já corrigiram o problema sem ainda curar de outros. De qualquer forma, trata-se de um marco. Pela primeira vez, desde o dia que o site da Anoreg-SP foi inaugurado, sofreram o ataque de um hacker.

Notários e Registradores bandeirantes: bem-vindos à modernidade!

O editor e seus dramas de consciência

A Campanha para as eleições da AnoregSP deixará marcas indeléveis. Foi uma disputa acirrada, com idéias contrapostas, projetos vincados claramente, defesa apaixonada das posições que se antagonizaram.

O resultado do processo acabou sendo muito positivo — e nisso parece haver um claro consenso na categoria.

Mas restam ainda alguns temas que merecem uma reflexão desapaixonada. Afinal, todos nós aprendemos muito com essa inesperada disputa e não deveríamos perder a chance de explorar os vários aspectos suscitados no seu transcurso.

Um deles é a utilização, pelas entidades de classe, de seus veículos de comunicação para irradiar propostas e mesmo perfilar-se ao lado de uma ou outra candidatura.

Parece haver um consenso também aqui: as entidades deveriam permanecer distantes, numa posição de isenção completa.

Mas será possível essa isenção? Ela ocorre de fato na prática? As entidades devem encarnar os ideais de seus associados? Como aferir a disposição política de seus afiliados? Quais as repercussões de uma publicação como essa?

Eu vivi o drama de decidir a publicação de um Boletim francamente laudatório a uma das candidaturas. Como editor de um importante periódico, acabei decidindo solitariamente a publicação do BE 3.213, de 12/12 – o que acabou suscitando ácido debate nas listas privadas.

A fim de preservar a presidência do Irib e a figura de seus diretores — muito especialmente a Dra. Patrícia Ferraz, candidata — debruço-me sobre o tema e procuro abaixo justificar a decisão que deve ser imputada exclusivamente a mim.

Uma convocação clandestina e suas consequências práticas

Um dos fatores que desencadearam a candidatura de Patrícia Ferraz foi a publicação do Edital de Convocação em um jornal com circulação estrita na Capital de São Paulo. O edital se perde na irrelevância das informações concentradas. Postei aqui um comentário sobre o Princípio da Obnubilação. O mesmo motivo esteve subjacente na minha decisão, como adiante se verá.

Transcorreu um largo prazo até que a candidatura de Patrícia Ferraz se consolidasse e firmasse. Foram necessários vários encontros, acertos políticos, definição de cabeça de chapa etc. Somente em 29/11, quinze dias transcorridos, estreava o blogue da campanha – http://www.unificacao.wordpress.com/ e daí os esforços para alcançar a outra chapa, já em plena campanha pelo interior de São Paulo.

Aqui o primeiro ponto: partíamos em clara desvantagem em relação aos concorrentes. Não dispúnhamos da informação privilegiada do agendamento da AGO para eleição da nova diretoria. Isso pesou na decisão. Como anular essa vantagem e alcançar condições equivalentes?

O Irib e seus canais de comunicação

O Irib conta com vários canais e veículos de comunicação. Seu precioso Boletim Eletrônico, o canal no Orkut, o site http://www.irib.org.br/ e o e-group Irib (http://br.groups.yahoo.com/group/Irib/).

No e-group a discussão corria solta. As chapas concorrentes utilizavam-se do veículo para propagar suas propostas e defender suas teses. Ambas as chapas.

Esse foi outro aspecto relevante que contou muito na minha decisão. Os veículos do Irib já estavam sendo explorados por ambas as chapas. Era necessário diminuir a distância. Nós constatamos, por exemplo, isso na reta final da campanha, que muitos colegas simplesmente não liam as mensagens postadas nos e-groups (outorga, CNB, ATC, RegistroCivil e Irib). Não sabiam, por exemplo, que havia uma chapa concorrente.

Enquanto isso, todos nós, notários e registradores do Estado, recebíamos, com boa antecedência, uma carta, subscrita em Santos pelo ex-presidente da AnoregSP e postada na Capital de São Paulo, informando o apoio do Presidente a uma das chapas concorrentes, sem qualquer referência à existência da outra. Recebi várias ligações de colegas paulistanos informando-me que a campanha da Chapa Unificação era simplesmente desconhecida por parcela significativa da comunidade notarial e registral.

Como chegar até esses colegas a 2 dias das eleições? Já não era possível postar uma carta simples. Como fazer, então?

As entidades têm vontade própria?

Certo, a pesonalidade jurídica do Irib não se confunde com a de seus filiados. Nos quadros sociais haverá filiados de ambas as chapas. Logicamente que a isenção deve ser a regra. A equidistância um padrão. A independência um signo. Mas nestas eleições havia em disputa um aspecto relevantíssimo para a entidade: a absorção, pela Anoreg, das atribuições clássicas do Instituto na representação do segmento de registradores imobiliários brasileiros. Furtava-se a voz do registrador imobiliário pátrio, agora garroteada pela pretensa omnirrepresentação da categoria de notários e registradores pela Anoreg.

Esse aspecto foi crucial em minha decisão pessoal. Ao longo dos últimos anos, a Anoreg vinha se pautando pela afirmação da representação plenária das especialidades, tentando anular, na prática, a contribuição de cada instituto-membro. Em várias oportunidades, denunciava essa extrapolação indevida, considerando que a afirmação das especialidades era um fenômeno histórico irreversível. Vejam o post one size fits all.

Nós guerreávamos a idéia do integrabrasil há muito tempo e por vários motivos. Havíamos levado o tema a vários fóruns, inclusive no âmbito da própria Anoreg, e em todas essas oportunidades a tese e o projeto defendidos pela chapa concorrente eram fragorosamente derrotados.

Não se tratava, pois, de mera disputa política; no limite decidíamos a sorte dos institutos. Nesse caso específico, esse tropismo político da entidade já não era motivado pela figura da candidata ou de seus companheiros de chapa (alguns luminares do Instituto), mas ele se dava em virtude da franca adesão às idéias autonomistas que a Chapa Unificação defendia.

Em suma: as teses defendidas pela chapa da oposição eram tão frontalmente contrárias às defendidas pelo Instituto que tal fato acarretou a imediata adesão dos diretores do Irib e a formação da chapa Unificação. Em seguida, o presidente houve por bem aderir à campanha comparecendo ao lançamento da Chapa em Franca.

Isso ocorreu naturalmente no âmbito das outras especialidades. O leitor notará que a Chapa Unificação foi o resultado desse movimento pela singularidade das especialidades. Os presidentes dos outros institutos aderiram à campanha de forma aberta.

Maior demonstração explícita de adesão e inclinação políticas não haverá.

Isenção e ingenuidade

Falar em isenção das entidades é investir numa grande hipocrisia. Assim como o Presidente da AnoregSP manifestou-se favoravelmente à chapa integração (inclusive com carta postada com antecedência), o Presidente do Irib vez o movimento contrário. Alguém terá qualificado a atitude como subverção dos ideais políticos – “farinha do mesmo saco”. Suspeito que essa compulsão por isenção política seja fruto de uma concepção idealista da política. Uma sincera ingenuidade. Melhor andam os jornais americanos ou europeus, que não escondem suas inclinações políticas e sempre são francamente partidários.

Enfim, a minha decisão se fundou na necessidade de reafirmar as teses defendidas por todos nós que cremos na afirmação da singularidade das várias especialidades. Não se deu combate a pessoas, mas a idéias.

Depois, era necessário diminuir o gap que existia entre a chapa situacionista e os grupos de oposição. O edital-fantasma é o signo mais expressivo da opacidade política da situação. A poucos dias das eleições, como fazer chegar aos eleitores as teses defendidas pela chapa de oposição?

As teses centrais apoiadas pela Chapa Unificação são as defendidas pelo Irib. Nesse aspecto, não houve traição aos ideários dos associados — salvo um ou outro associado que porventura tenha votado na chapa da situação e sufragado suas teses.

Por todas essas razões, publiquei o BE e impedi que se fizesse uma chamada na página Web do Instituto. Eu também conservo alguns pruridos idealistas…

Shadows of Darkness

Eu havia postado, aqui mesmo, há 17 dias e algumas poucas horas, o edital de convocação da AnoregSP.

Foi uma pequena aposta entre amigos: quanto tempo duraria a clandestinidade marota da nau anoregueana?

Durou o tempo necessário para a situação ficar insustentável.

O rei está nu. Para um esteta gozado, como diria o grande Aldous Huxley, a visão não é nada agradável!

CONVOCAÇÃO

AnoregSP convoca os seus associados para a Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 13 de dezembro, às 10 horas, no The Royal PalmTower, situado à rua Boaventura do Amaral, 1274, Centro, Campinas/SP,com a finalidade de eleger e dar posse à nova Diretoria e ConselhoFiscal para o triênio 2008/2010 e outros assuntos de interesse queforem incluídos pela presidência em regime de urgência. Esta convocaçãoobedece ao Estatuto Social da entidade.

A eleição e posse, igualmente,serão realizadas de acordo com as determinações do mesmo Estatuto.São Paulo, 13 de novembro de 2007.

(a) Ary José de Lima, Presidente.