Reinaldo Velloso dos Santos – a máquina substituirá o tabelião?

Dando seguimento à série de entrevistas relacionadas com o evento em curso na Escola Paulista da Magistratura – Registros Públicos e Notas Eletrônicos, destacamos o tabelião Reinaldo Velloso dos Santos, atualmente o 3º Tabelião de Protesto da cidade paulista de Campinas.

Reinaldo Velloso dos Santos

Formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), Reinaldo concluiu seu mestrado em Direito Comercial, apresentando a monografia Apontamentos sobre o protesto notarial (2012). Atualmente ocupa o cargo de secretário da Anoreg-SP, na condição em que nos deu a entrevista abaixo.

Sérgio Jacomino – As transações eletrônicas entre cartórios e utentes pode se dar por meios digitais (internet, p. ex.). O risco de captura desses dados é muito grande. São dados muito sensíveis, relativos à privacidade e mesmo à intimidade. Como vocês pensam os riscos inerentes à exposição de dados registrais e notariais em meios eletrônicos? Comente as reportagens abaixo.

Reinaldo Veloso dos Santos – As inovações tecnológicas trouxeram inúmeros benefícios à sociedade. Mas, por outro lado, criaram um seríssimo risco à privacidade das pessoas.

Lembro-me de ter participado, no já distante ano de 2005, do memorável evento “Proteção de Dados, Novas Tecnologias e Direito à Privacidade nos Registros Públicos”, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Naquela oportunidade, muitos problemas foram antevistos e discutidos, tendo servido de alerta quanto à centralização de dados que começava a ser delineada.

Como os serviços notariais e de registro mantêm um conjunto de informações sensíveis sobre um enorme contingente populacional, mostra-se imprescindível que os sistemas sejam concebidos e desenvolvidos segundo rígidos padrões de segurança, com a definição de protocolos, mapas de permissão, além da manutenção de registros sobre os acessos.

Obviamente, no antigo sistema o controle era mais fácil. Os registros eram mantidos de forma dispersa em cada localidade e a sociedade tinha o notário e o registrador como confiáveis depositários dessas informações, com toda a responsabilidade inerente à função.

É necessário observar que, como a transição ao novo sistema  (Centrais de Dados) vem sendo promovida por iniciativa das próprias entidades de classe, sob a supervisão do Poder Judiciário, a confiança do sistema anterior fica mantida. Ao invés de cada tabelião ou oficial de registro, tem-se a coletividade desses profissionais zelando pela proteção dos indivíduos.

SJ – A AnoregSP criou um central de cartórios em SP. Como tem sido esta experiência? O que a entidade agrega de valor ao que já promovem as entidades? Centralização para obter a informação? Custo mais baixo de pesquisa? O que mais se informa ali que não se informa acolá?

RVS – No início da gestão da ex-Presidente Patrícia Ferraz, em 2008, foi criada na Anoreg/SP uma Comissão de Desburocratização. Nas reuniões dessa comissão, percebeu-se a necessidade de desenvolvimento de um portal voltado ao usuário, com um guia de informações e links de acesso aos serviços disponíveis na internet. Em 2010 foi iniciado o Projeto “Cartório mais fácil” (http://goo.gl/hVnWzv). Esse trabalho foi desenvolvido em conjunto com as entidades representativas de cada uma das especialidades notariais e de registro e, em 2013, foi lançado o CartorioSP.com.br. O vídeo com a apresentação do sistema está disponível na internet (<http://www.youtube.com/watch?v=20SJuJII6vw>).

O diferencial desse projeto, com foco no usuário do serviço, é concentrar em um único portal um guia de informações em linguagem simples e direta, bem como link para os serviços disponíveis na internet.

O usuário que não tem nenhuma familiaridade com os assuntos relacionados aos cartórios, encontra um excelente ponto de partida para acessar serviços ou obter informações. Seria o equivalente a um atendente com um colete “Posso ajudar?” em meio a uma multidão. Até mesmo porque, na multidão, encontramos alguns oportunistas que atuam como intermediários na obtenção de um serviço que está disponível diretamente ao cidadão, como um pedido de certidão de nascimento. É exatamente esse o papel do CartorioSP.com.br.

SJ – A AnoregSP sempre se equilibra entre os interesses, às vezes conflitantes, das especialidades. No meio digital, com a tendência quase irresistível de centralização de dados, como reafirmar a necessidade da “molecularização” do sistema, com salvaguarda de dados específicos, no projeto da entidade?

RVS – Como entidade representativa de todos os notários e registradores, a Anoreg/SP vem exercendo a relevante função de mediador e agregador das diversas especialidades. O melhor modelo, a meu ver, é que os diversos sistemas sejam mantidos de forma independente, mas atendendo a critérios de interoperabilidade. A própria internet, aliás, foi concebida como uma rede não centralizada, com dados dispersos em diferentes máquinas, sem a criação de um grande e único repositório.

As centrais eletrônicas compilam apenas parte da informação depositada em cada serventia. Esse sistema tem se mostrado bastante adequado, pois preserva em cada localidade a íntegra dos dados e centraliza apenas uma cópia resumida dos dados. Ameniza-se com isso o risco de intrusão, eliminação ou alteração indevida de dados.

Trata-se de uma adaptação dos antigos e eficientes sistemas de cópia de segurança. Como exemplo, o registro paroquial dos batismos de Portugal, em que uma cópia do livro, feita pelo pároco, era remetida ao arquivo regional. Em caso de destruição ou extravio do livro, os registros ou a cópia de segurança podiam ser restaurados a partir do outro exemplar.

SJ – Qual enxergam que deva ser o próximo passo além do portal http://www.cartoriosp.com.br?

RVS – Creio que o próximo passo será a implantação da interoperabilidade de sistemas. Um tabelião teria acesso às informações do Registro de Imóveis e do Registro Civil das Pessoas Naturais, com a possibilidade de remessa eletrônica do traslado para o registrador; o Registro de Títulos e Documentos receberia online a solicitação de notificação por parte de um Registro de Imóveis; o Tabelião de Protesto receberia um documento desmaterializado, como um formulário de protesto por indicações, enviado por um Tabelião de Notas, e assim por diante. Nesse contexto, o papel da Anoreg/SP será fundamental para incentivar e coordenar essa integração.

SJ – Testei uma pesquisa fuzzie na página e digitei “Flauzilino” e o resultado foi: http://www.cartoriosp.com.br/pesquisa.aspx?txt=Flauzilino. O nome é emblemático por várias razões (presidente, oficial do registro de imóveis da capital etc.). Como fazer para que a informação desestruturada possa encontrar um caminho de respostas ainda assim úteis?

RVS – O portal CartorioSP.com.br foi concebido como um primeiro contato do usuário com os cartórios. Houve uma preocupação em elaboração do guia de informações permanentemente atualizado, em linguagem simples e direta. Tratamos apenas dos temas mais corriqueiros na vida do cidadão comum. E o guia vem atendendo a essa maior demanda, atuando como uma cartilha de orientação inicial. Entendeu-se que um excesso de informações, incluindo casos mais complexos, poderia prejudicar o usuário, que se sentiria perdido em meio a tantos tópicos. Há outro problema: a responsabilidade pela atualização das informações é de cada entidade representativa da especialidade. E como existem inúmeros temas polêmicos, haveria uma séria dificuldade em tratá-los, até mesmo porque as entidades de classe têm que defender a prerrogativa de atuação independente do notário e do registrador na qualificação.

Por fim, embora inexista menção a nomes emblemáticos, há um respaldo institucional das diversas entidades. O texto tem, portanto, caráter de editorial, sem a indicação da autoria.

SJ – Os serviços “delegados” nunca foram prestados diretamente pelo Estado, segundo especialistas do direito público e do direito notarial e registral (p. ex. Ricardo Dip). As atividades, surgidas como necessidades sociais, no bojo da própria sociedade, deveriam ter sido recepcionadas pela CF/1988. Os constituintes preferiram “delegar” o que nunca foi próprio e, com isso, deram-se ensanchas para as iniciativas de captura direta das atividades pelo Executivo. Apesar de ser motivo de críticas acerbas na comunidade internacional, houve (e há) cartórios “estatizados” como as notas, p. ex., em Cuba, Albânia e mesmo em Portugal até pouco tempo. Comentem.

RVS – A atividade notarial é anterior à ideia de Estado. Existe uma necessidade social de segurança jurídica, com a intervenção de um sujeito imparcial em atos relevantes da vida das pessoas.

E o sistema vigente no Brasil preserva essa concepção. O notário e o registrador recebem uma delegação do Poder Público e são fiscalizados pelo Judiciário. Não houve, portanto, uma absorção pelo Estado dessa função.

Poderíamos traçar um paralelo não apenas com a atuação do tradutor juramentado e do leiloeiro, como também com o Tribunal do Júri e a Mesa Receptora de votos, casos em que os cidadãos confiam uma importante missão a seus pares.

Em todos esses casos, o Estado apenas supervisiona o exercício da atividade, por diferentes órgãos, mas sem nenhuma ingerência direta. Assumir diretamente essas funções é uma escolha política, mas, diante das inúmeras atribuições já exercidas pelo Estado e os problemas na execução, como ficou evidenciado nas manifestações de junho de 2013, não creio ser adequada uma alteração.

SJ – A inteligência artificial e as rotinas especializadas guiadas por computadores e softwares vão substituir atividades tipicamente humanas, tradicionais e seculares. Os notários e registradores serão afetados? O que pensam de rotinas especializadas e standard de contratação privada, protesto, registros eletrônicos, arquivamento e taxonomia por técnicas de indexação de tratamento de big data em que a qualificação registral fica reduzida ou limitada?

RVS – A tecnologia tem facilitado sobremaneira muitas atividades dos serviços notariais e de registro. Algumas rotinas que anteriormente dependiam da intervenção de uma série de pessoas hoje são totalmente automatizadas e apenas supervisionadas. No protesto percebo claramente esse fenômeno a partir da experiência pessoal que tive ao longo dos últimos nove anos. Algumas rotinas, como a apresentação dos títulos, a pré-qualificação, o recebimento de pagamento, as solicitações de desistência e a expedição de anuência ao cancelamento, foram automatizadas. Ou seja, uma significativa parcela dessas tarefas já é realizada de forma eletrônica. Mas há uma supervisão de todas essas operações e uma preocupação constante em aprimorar os mecanismos de controle.

Por outro lado, em uma série de tarefas, como a qualificação feita antes da expedição da intimação, especialmente para documentos de dívida, a análise humana tem sido fundamental. E, obviamente, o atendimento direto ao usuário, com o contato olho no olho, que é parte integrante do cotidiano dos serviços notariais e de registro. A instituição tem um cunho humano muito relevante.

Atualmente temos dedicado um maior tempo para as atividades que dependem de raciocínio enquanto as demais rotinas têm contado com a inestimável contribuição das máquinas. Isso acontece também do lado do usuário que, com acesso à tecnologia na ponta dos dedos – como o aplicativo de consulta de protesto para dispositivos móveis –, não tem desperdiçado tempo para tarefas como ir ao tabelionato para pedir uma certidão.

Enfim, como em todos os setores da atividade humana, os serviços notariais e de registro têm aproveitado o enorme potencial da tecnologia para atividades repetitivas, ganhando com isso em eficiência; sobra tempo para a análise dos casos mais complexos e também para implantar melhorias na prestação do serviço. Ou seja, embora a tecnologia possa contribuir para a eficiência, a intervenção humana é, em muitos casos, simplesmente imprescindível.

Enfim, não vejo como a máquina poderia substituir o notário e o registrador, pois essa atividade depende da aplicação criativa de diversos ramos do conhecimento a uma enorme variedade de situações. A propósito é bem interessante a afirmação do Papa Paulo VI de que os notários são profissionais “ricos de experiência humana”.

Concluo que será muito difícil – pelo menos nas próximas gerações – que as máquinas absorvam todo esse conhecimento e atinjam tamanho grau de sofisticação. E, ainda que isso ocorra, alguém precisará supervisionar o funcionamento dessa estrutura.

SJ – Os notários e registradores foram, ao longo de séculos, precursores na implantação de novas tecnologias empregadas na sua atividade. A realidade hoje será outra? Em função da centralização de dados – a maior racionalidade na coordenação, regulação e gestão de acervos digitais – padecemos hoje de um déficit regulamentar? tecnológico? de gerenciamento? Comentem.

RVS – O concurso público tem atraído um enorme contingente de pessoas talentosas, com diversas formações e experiências de vida. Tive a honra de integrar uma comissão examinadora e acompanhei as entrevistas aos candidatos, muito bem conduzidas pelo Des. Ricardo Cintra Torres de Carvalho. É motivador notar o enorme ganho institucional que o concurso público trouxe à atividade notarial e de registro.

Paralelamente a isso, a tecnologia tem permitido a constante interação entre esses titulares, com trocas de experiências positivas, gerando um verdadeiro círculo virtuoso. Algumas soluções engendradas em âmbito local têm sido replicadas e, num determinado momento, os modelos são confrontados e o melhor é aplicado. Esse processo dialético é bastante eficiente. Tenho certeza que, na implantação das centrais, os melhores resultados serão obtidos. No âmbito do IEPTB-SP, entidade que congrega os tabeliães de protesto do Estado, pude perceber, ao longo de mais de uma dezena de reuniões para discutir o futuro da atividade, que o sistema proposto é maduro e consistente. Estamos construindo nossa edificação eletrônica em um terreno sólido, pensado para durar muitas gerações. E são animadoras as perspectivas para a atividade, pois a tecnologia nos permitirá oferecer aos usuários uma série de funcionalidades inimagináveis no sistema tradicional.

SJ – Informação é poder. O mercado é dinâmico e pouco regulamentado. A “hiper-regulação” da atividade é um freio ao desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas às notas e registros, ou será uma blindagem necessária em vista à preservação da segurança jurídica e a proteção de dados de caráter pessoal?

RVS – O mercado é regido pela livre iniciativa e busca atender às necessidades existentes na sociedade. A relevância das informações contidas nos serviços notariais e de registro sempre atraiu a atenção do mercado. Nesse sentido, posso trazer a colação a opinião de José Xavier Carvalho de Mendonça que, em seu célebre Tratado, relatou a torpe especulação das agências de informação, as quais, alegando a publicidade do protesto, obtiveram o fornecimento de certidões de todos os protestos lavrados, por meio de um provimento, editado em 1921, no Rio de Janeiro. Ou seja, aproveitando-se da necessidade do mercado de informações confiáveis para a concessão de crédito, criaram um lucrativo negócio. Outro exemplo: a proibição de inclusão de alguns protestos nas listagens enviadas às entidades de proteção ao crédito, em 1994, que foi questionada pela Federação das Indústrias do Estado, sob a alegação de que a norma teria contribuído para “fomentar a impontualidade”. A solução encontrada pelo mercado foi instituir um sistema de negativação feito diretamente pelo credor, que é exercido sem controle do Poder Público e que, por funcionar de forma automatizada e sem a intervenção de um agente imparcial, tem gerado uma quantidade absurda de processos judiciais.

Nesse contexto, é extremamente preocupante a substituição de um confiável sistema, em que a intervenção humana agrega um valor inestimável à informação, por um mero repositório de dados, mantido sem regulação e atendendo à lógica do mercado, visando o lucro. Uma das maiores empresas de informações de crédito do Brasil, com faturamento anual de aproximadamente 2 bilhões, é controlada por uma multinacional com ações listadas na bolsa de Londres. Felizmente, a Corregedoria Geral Eleitoral suspendeu o acordo de cooperação técnica firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral com essa empresa, inibindo o fornecimento de dados públicos de todos os eleitores brasileiros. Esse é um bom exemplo dos riscos a que nossa sociedade está sujeita.

SJ – Como enfrentar o problema de atravessadores que, intitulando-se “cartórios” agenciam serviços próprios de serventias extrajudiciais, cobrando muito mais por isso – como “cartório mais”, “cartório postal”, “cartorio24horas” etc.?

RVS – Ao longo da última década as entidades de classe têm feito uma boa divulgação dos serviços pela imprensa. Todas as iniciativas que facilitam o acesso direto do cidadão ao serviço são sempre muito bem acolhidas pelos veículos de comunicação, o que permite um maior alcance da notícia.

A Anoreg/SP, ao lançar o portal CartorioSP.com.br, fez uma campanha publicitária, com a contratação de uma agência e a veiculação de anúncios na internet. Houve a preocupação de mostrar ao cidadão comum que a iniciativa tem caráter oficial, com a participação dos cartórios paulistas, e que as certidões podem ser solicitadas sem intermediários. Essa campanha foi muito bem sucedida e o portal tem aparecido com destaque nos buscadores de internet.

Com a ampla disseminação da internet na sociedade, as novas gerações – já familiarizadas com a tecnologia – cada vez mais utilizarão a internet como ponto de partida para buscar informações e acessar os serviços.

Precisamos manter e aprimorar essa estratégia para facilitar ainda mais o acesso dos usuários.

SJ – A certificação digital (assinatura digital) foi apregoada como a tecnologia que decretaria o fim do “terceiro garante de autenticidade” – como os notários, com seus reconhecimentos de firmas e autenticações. Com fortes presunções legais (não repúdio, autenticidade, identidade etc.) o que faltou para o dispositivo eletrônico para suplantar as tradicionais técnicas de autenticação?

RVS – A certificação digital é uma tecnologia cara e de difícil acesso. E que no Brasil tem sido imposta às pessoas jurídicas para a outorga de procuração eletrônica para transmissão à Caixa Econômica Federal das informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Ou seja, impôs-se a todas as pessoas jurídicas do país a compra antecipada de um pacote de reconhecimentos de firma para, muitas vezes, uma única utilização.

Criou-se, com isso, um enorme e lucrativo mercado no país. De acordo com o ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação –, foram emitidos no Brasil, no período de julho de 2013 a julho de 2014, mais de dois milhões e quinhentos mil certificados digitais. Se considerarmos o custo médio de um certificado, esse mercado deve movimentar por ano, no mínimo, meio bilhão de reais para atender apenas uma pequena parcela da população.

E a emissão de um certificado digital, tendo em vista os riscos envolvidos, tem se caracterizado como um procedimento complexo, que envolve a apresentação de uma série de documentos, além da instalação de hardware e programas de informática.

Por outro lado, o cidadão comum geralmente não se importa em apresentar seu documento e comparecer presencialmente a um local para assinar um documento; um procedimento que pode facilitar a vida do cidadão é levar um documento a um cartório e reconhecer a firma. Na cidade de São Paulo, por exemplo, são 88 cartórios que prestam esse serviço. Imagine se todas as pessoas que diariamente vendem e compram um veículo se dirigissem diretamente às unidades do Detran/SP para formalizar o negócio. Haveria condições de absorver toda essa demanda?

Enfim, para o cidadão comum os meios tradicionais de autenticação são mais simples e bem mais baratos do que a tecnologia de certificação digital.

SJ – Como avaliam esta iniciativa da EPM/CGJSP/TJSP/CNJ?

RVS – A iniciativa do curso é fantástica, especialmente se considerarmos o nível dos palestrantes e os temas abordados. Certamente as discussões trarão excelentes frutos e boas diretrizes para o aprimoramento dos serviços notariais e de registro.

Registros Públicos e Notas Eletrônicos

Informações completas aqui:
http://www.epm.tjsp.jus.br/Internas/NoticiasView.aspx?ID=23976

MP 459. Emenda Pior do que o Soneto

Tendo em vista a iminência de votação no Senado Federal do Projeto de Lei de Conversão da MP 459, a Arisp e a AnoregSP enviaram ao CNJ pedido de edição de Nota Técnica a fim de subsidiar os trabalhos do Congresso Nacional.

O pedido enumera as razões de ordem econômica e os fundamentos jurídicos que apontam para o não acolhimento da redação forjada no calor dos debates parlamentares.

Em síntese, a medida, se aprovada, vai inviabilizar o modelo de Registro de Imóveis implementado no Brasil.

Para conhecimento dos interessados, reproduzimos o pedido abaixo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES, DD. PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARISP) e a ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (ANOREG-SP), com a máxima consideração expõem perante esse Egrégio Conselho o seguinte:

Foi previsto no art. 46 da Medida Provisória nº 459/2009 gratuidade das custas e emolumentos referentes escrituras públicas e registros da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, pelo beneficiário com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Durante a tramitação de mencionada MP na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei de Conversão nº 11 de 2009), foi aprovada emenda que suprimiu a expressão “no âmbito do PMCMV”, tendo sido a gratuidade estendida a todas as alienações e onerações (hipoteca e alienação fiduciária) em que o adquirente ou financiado tenha renda familiar de até três salários mínimos:

Art. 43. Não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

Agora, a referida MP, convertida no PLV 11 está em vias de ser assim votada no Senado Federal.

Pedimos vênia, então, para apenas mencionar, sem o devido aprofundamento, que existem aspectos que dizem respeito a questionamentos:

(1) quanto à violação do princípio da reserva legal (iniciativa privativa do Poder Judiciário para encaminhamento de projetos de lei relacionados à atividade notarial e registral);

(2) quanto à violação do Pacto Federativo, pois que a competência da União diz respeito à edição de normas gerais sobre emolumentos (CF, art. 236, § 2º), restando na competência dos Estados a edição de normas que discriminam os valores das custas e emolumentos, de conformidade com a realidade socioeconômica de cada Estado;

(3) quanto à expressa vedação contida no inciso III, do artigo 151 da Carta Magna que proíbe à União estabelecer isenção de tributos estaduais ou municipais (isenção heterônoma);

(4) quanto à inviabilidade pratica de implementação do benefício da referida gratuidade, haja vista que, segundo o IPEA, 62,3% das famílias brasileiras teriam direito ao registro e escritura gratuitos para aquisição da propriedade por terem renda familiar mensal inferior aos aludidos 3 (três) salários mínimos.

Enfatizamos que a emenda aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados não observou expressa recomendação aprovada em 11 de maio último, no Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos (Grupo 2), promovido por esse Egrégio Conselho, a respeito das gratuidades, nos seguintes termos:

6. Nos casos em que a regularização fundiária depender da gratuidade de acesso às atividades notariais e de registro é necessário respeito:

(i) às peculiaridades regionais (sociais e econômicas); (ii) ao pacto federativo; (iii) à competência estadual para legislar sobre emolumentos.

Com efeito, o gerenciamento administrativo e financeiro da serventia é de exclusiva responsabilidade do titular a quem cabem todas as despesas de custeio da atividade – aluguel, folha de pagamento, informatização, água, luz, telefone, manutenção de arquivos, papéis de segurança, selos de autenticidade, etc. –, as quais são mantidas com os emolumentos pagos pelos usuários dos serviços, sem qualquer contrapartida do Estado.

A remuneração dos notários e registradores, efetuada por meio de taxas fixadas por lei estadual, deve ser adequada e suficiente para custear de forma eficiente a atividade, proporcionar meios para a constante e indispensável modernização e informatização dos serviços e retribuir de forma proporcional o risco envolvido com a guarda e eterna preservação dos documentos, e com a responsabilidade civil, penal e tributária atribuída aos notários e registradores em decorrência da prática de seus atos.

Ressalta-se ainda que dentre os valores pagos pelos usuários dos serviços incluem-se valores que são repassados a diversos órgãos. No Estado de São Paulo, por exemplo, (i) 17,76% são receita do Estado para custeio dos serviços de assistência judiciária gratuita; (ii) 13,15% referem-se à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado; (iii) 3,28% são destinados à compensação dos atos gratuitos do Registro Civil de Pessoas Naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias, e (iv) 3,28% são destinados ao Fundo Especial de Aparelhamento do Tribunal de Justiça.

Ou seja, conforme a regra de repartição constitucional de competências, a legislação sobre emolumentos é editada em cada Unidade da Federação de acordo com as normas gerais definidas na Lei Federal 10.169/2000, sempre observando as peculiaridades regionais.

Destaque-se que em diversas Unidades da Federação já foram editadas leis específicas para a fixação de emolumentos em empreendimentos sociais de interesse social, levando em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, bem como a razoável manutenção de equilíbrio-econômico financeiro das serventias, de maneira a não inviabilizar a continuidade na prestação dos serviços.

Além disso, imprescindível manter-se o padrão de qualidade dos serviços de notas e registros prestados à população, aliás, meta que está sendo desenvolvida por esse E. Conselho Nacional de Justiça.

Nesse sentido, artigo da lavra do ilustre Conselheiro Joaquim Falcão, em matéria publicada no Correio Braziliense, de 23/11/2008, sob o título O Congresso e os cartórios: “Estudo da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) constata crescente melhoria de atendimento no Estado de São Paulo com relação à qualidade do serviço delegado (o atendimento recebeu nota média de 8,6), ao tempo de atendimento (55% declararam ter sido atendidos em menos de 15 minutos) e até mesmo aos custos (48% dos entrevistados declararam que os preços são justos).”

Destaque-se que a gratuidade na forma como imposta na Câmara dos Deputados, se implementada, inviabilizará a manutenção das serventias extrajudiciais de todas as naturezas, especialmente as de médio e pequeno porte, que representam a maioria dos cartórios do país.

Mediante simples cálculo aritmético é possível concluir que o impacto da gratuidade levará ao sucateamento da atividade notarial e registral, com a consequente fragilização do sistema de segurança jurídica dominial, garantia ao exercício da cidadania e do direito de propriedade, com reflexos imediatos na sustentabilidade do sistema de Registro Civil das Pessoas Naturais, visto que em vários estados da Federação são custeados por parte dos emolumentos recebidos pelos Cartórios de Notas e de Registros.

São estas, portanto, em apertada síntese, as razões pelas quais rogamos a esse Egrégio Conselho Nacional de Justiça a edição de Nota Técnica, a fim de subsidiar os trabalhos do Congresso Nacional.

São Paulo, 8 de junho de 2009.

FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS

Presidente da ARISP

PATRÍCIA ANDRÉ DE CAMARGO FERRAZ

Presidenta da ANOREG-SP

Registro e Linguagem – Forma e Conteúdo das Inscrições

Este opúsculo merece uma contextualização. Corria o ano de 2008 e a Anoreg-SP – Associação dos Notários e Registradores de São Paulo, sob a presidência da registradora Patrícia A. C. Ferraz, realizaria as suas Jornadas Institucionais. Entre os dias 18 e 19 de setembro daquele ano, juristas de escol se alternariam enfrentando temas variados e de interesse dos notários e registradores bandeirantes.

Tive a honra e o privilégio de inaugurar as jornadas ao lado do meu querido professor e amigo Celso Fernandes Campilongo, enfrentando, ambos, um tema espinhoso – Linguagem e Realidade: implicações das atividades notariais e registrais na segurança jurídica da vida moderna.

Lembro-me que o mote nos foi proporcionado pelo saudoso professor Doutor Paulo de Barros Carvalho, à época dedicado a temas de semiologia e fenômenos comunicacionais do Direito. A provocação era ao mesmo tempo desafiadora e – ao menos para mim – temerária. Afinal, um registrador, jurista eminentemente prático, ousava ombrear-se a grandes mestres da nossa Academia. Sutor, ne supra crepidam!

Qual a razão de se publicar nos dias que correm as anotações que serviram de base para aquela exposição? Penso que a disponibilização do texto permitirá ao leitor acompanhar, como num relance histórico, o amadurecimento das ideias originais que embalariam as grandes transformações tecnológicas que se sucederam nas décadas seguintes. No fundo, agitavam-se problemas que ainda hoje nos desafiam: repositórios eletrônicos compartilhados, riscos à centralização de dados e à supressão da autonomia decisória do registrador, plataformização das notas e dos registros, desintegração da infraestrutura dos cartórios tradicionais… São temas ainda hoje provocadores.

A exposição seguia uma linha expositiva clara: partimos da oralidade e da língua portuguesa para chegarmos ao documento medieval. Dali para a criação do registro hipotecário era um pulo. Seguimos o itinerário natural e chegamos à “desmaterialização” dos processos registrais. Neste ponto, com certo pessimismo, hoje reconheço, chegamos a sustentar o derruimento do arcabouço infraestrutural dos cartórios. Usei uma metáfora à época bastante impressiva: a criação da Matrix, filme que havia estreado alguns anos antes e que ainda provocava a nossa imaginação (Lana e Lilly Wachowski, 1999).

Visto em perspectiva, grande parte daquelas ideias se concretizaram, já outras não; muitas não foram sequer antevistas e é natural que assim o seja. Como todo aquele que se aventura a prospectar os cenários que as novas tecnologias já sugeriam, houve erros e acertos nos diagnósticos.

Este é um testemunho pessoal de quem viveu um período de agitação de grandes ideais. O leitor encontrará aqui erros e acertos. Nesta mistura talvez resida o valor de qualquer testemunho honesto. O atento leitor saberá discernir o que possa ser ainda hoje proveitoso para estimular os debates necessários para o desenvolvimento das atividades notariais e registrais brasileiras.

No princípio era o verbo…

E o verbo se transformou, ao longo dos séculos, na grossa verba tabelioa, um largo caminho textual que nos reporta e dá fé da formação da própria língua.  A escrita proto-portuguesa se desvela assim, lentamente, acrisolada pelo apuro técnico dos tabeliães medievais.1F[1]

Gíria de tabeliães e da gente de igreja que tomava o nome pomposo de latim, como nos revela Francisco Adolpho Coelho.2F[2] João Pedro Ribeiro, no século XVIII, diz que se desvelava progressivamente um latim com ressaibo de língua vulgar. Ribeiro buscou debalde uma lei de Dom Dinis que obrigasse a adoção da língua portuguesa nos documentos medievais. Chegou a conjecturar que terá sido a ignorância da língua latina o motivo pelo qual grande parte das palavras e construções sintáticas utilizadas nos atos notariais eram já portuguesas. Chega a arrolar documentos que demonstram o fato com base em “documentos Latinos, que mostram, pela rudeza e barbaridade da sua frase, a ignorância da Língua Latina, a que se tinha chegado no nosso Reino” 3F[3]. A sua hipótese firmou-se na convicção “de que a perícia, ou ignorância da Língua Latina dos Oficiais ou Tabeliães, é que decidia do idioma, em que se lavravam os Documentos, sem que para isso houvesse Determinação alguma Régia, da qual ao menos não tenho certeza até o presente”.4F[4] Prudente observação.

Admirável rusticidade! Preciosa e criativa representação escrita de um registro formal do português avoengo. Sabemos agora, pelo testemunho de António Emiliano, que o português rústico, bárbaro, medieval, o português-tabelião, é um precioso romance lusitano.

Nossa pátria, nossa língua!

“Minha pátria é a língua portuguesa”, cravou Fernando Pessoa na voz de Bernardo Soares. António Quadros registra:

“Com a língua portuguesa a libertar-se progressivamente da matriz latina e da influência castelhana, torna-se viável o nascimento de um pensamento português, tão certo é que a filosofia radica na filologia e que uma língua autónoma contém uma filosofia virtual. A língua, disse Heidegger, não corresponde a um pensamento, é o próprio pensamento”.5F[5]

Os atos tabeliônicos – monumentos tão importantes para o conhecimento da formação da própria língua – já registravam a emergência da romanização linguística de matriz arcaica. Não pelo “regresso dos seus vocábulos, mas pela tonalização original de um latim bárbaro que por todos os modos veiculou a subida à tona de antigas vivências, de esquecidas visões, de formas de relação do homem concreto português com a terra, com a história e com a cultura”.6F[6] A designação – latim bárbaro – resulta de confusão entre oralidade e escrituralidade. O latino-romance notarial não pretendia seguir a gramática latina clássica, mas sim garantir compreensão jurídica num meio social multilinguístico. A variação gráfica e morfológica refletiria a falta de padronização ortográfica e a adaptação pragmática aos falares do português arcaico.

O mesmo Adolpho Coelho nos revelaria a beleza da formação da última Flor do Lácio. O português tabeliônico era a única língua que se escrevia – e somente nos casos de grande necessidade. Quem suporia “que essa língua do povo se tornaria cada vez mais informe e adquiriria o caráter de uma verdadeira monstruosidade”? E segue corrigindo o rumo de suas conclusões:

“Mas não sucedeu assim, nem podia suceder. As modificações que se produzem na linguagem são um resultado de sugestões da razão espontânea e da atividade das leis fatais do organismo físico do homem, e numa e noutras se manifestam as tendências regularizadoras da natureza, não o capricho do acaso. As línguas produzidas no meio do caos social hão de ser por fim belas, cheias de vitalidade e coerência, capazes de exprimir as mais altas especulações do espírito. É na boca do povo, da massa rude e ignorante, que elas se formam, e por isso trazem a cada passo as concepções ingênuas desse poeta sem artifício. Renegadas a princípio pela classe sábia, chega, porém, sempre o dia do seu triunfo. Assim o latim bárbaro da idade média teve que ceder o lugar por toda a parte às línguas romanas como superiores a ele, que pretendia ser imitação de um idioma cuja tradição se perdera.”7F[7]

Rafael Nuñez Lagos cravou de modo lapidar: “En un principio fue el documento. No hay que olvidarlo. El documento creó al Notario, aunque hoy el Notario haga el documento.”[8] É uma bela metáfora. A linguagem criou o copista, o amanuense, o tabelião, o escrivão. As necessidades econômicas e jurídicas criaram o mister do registrador no século XIX com uma nominata emprestada da atividade tabelioa pátria. Chamou o primeiro Registrador Hipotecário no Brasil de “Tabellião do Registro Geral das Hypothecas”, conforme consta do Decreto nº 482, de 14 de novembro de 1846 (art.  1º).

A expressão de uma coisa – um fato jurídico ou atos jurídicos – numa outra coisa (o documento) não se faz sem certas mediações simbólicas. O que o tabelião consagra em suas notas como expressão de declaração de vontade colhida, manifestação de consentimento, perfazimento de acordos, celebração do negotium, ocasiona uma redução dos atos e fatos, conferindo-lhes foro para povoar esse estranho mundo que é o do Direito, que empresta a virtude de presunções que a própria lei consagra.

Voltemos à ideia de que há certas realidades que criam outras “realidades”. O registro, formalmente, fez-se à imagem e semelhança das notas. É curioso observar que o primeiro registro lavrado no Registro de Imóveis da Capital de São Paulo também se fez à imagem e semelhança das notas. Trata-se do modelo de transcrição, verbo ad verbum, no qual o título era transcrito no registro, assim como anteriormente o notário lavraria o ato em suas notas. O Registro Hipotecário aponta para outro registro. Este será uma história de uma outra história, que se reporta à dimensão remota da existência do ato notarial original.

O primeiro livro de registro hipotecário de São Paulo foi descerrado a 16 de julho de 1847 por quem viria a ser Ministro do Supremo Tribunal de Justiça do Império  – Manoel Elizário de Castro Menezes. Como curiosidade, Castro Menezes foi agraciado com o grau de Cavaleiro da Ordem de Cristo por Decreto de 22 de setembro de 1846.

É curioso observar que, pelo gênio de José Thomaz Nabuco de Araújo, a forma antecedente (transcrição verbo ad verbum), – que emulava a forma tradicional tabelioa, narrativa – foi profundamente transformada em 1865, com a entrada em vigor do Regulamento Hipotecário (Lei 1.237/1864 e Decreto 3.453/1865). O registro se faria num livro cujo design organizava, de modo racional, a informação relevante. Para quem pensa estruturalmente, não é difícil verificar nas imagens algo semelhante a uma cadeia de células, quase como um banco de dados, uma planilha de dados.

Ali se encontram perfeitamente ordenados: número de ordem, data, descrição da propriedade, nome do adquirente, do transmitente e título em sentido formal e material. Já havia, em pleno século XIX, a claríssima percepção da distinção entre título formal e título material, atentos ao fato de que o registro imobiliário brasileiro, calcado no Direito Romano, adotou a teoria do título e modo. O modo é a transcrição, publicidade jurídica organizada que a sociedade desenvolveu no século XIX. Também o indicador real se estruturava de tal forma (tabular). A partir de seus elementos estruturados, seria possível criar uma base de dados. Esses dados, já organizados desde a origem, podem hoje migrar confortavelmente para sistemas informatizados, com todas as facilidades que a estruturação e informatização permitem.

A inteligência não é atributo da modernidade

A inteligência não é atributo exclusivo da modernidade. Temos aqui um exemplo claro de que a informação podia ser estruturada com objetivos distintos daqueles que motivaram a descrição e a redução dos fatos, atos e negócios jurídicos a cargo do tabelião em suas notas. O registro já é algo diverso das matrizes tabelioas. Aqui se distingue o Registro das Notas. O Registro radicaliza a distinção entre ambos; publica uma outra coisa que não exatamente aqueles fatos presenciados e narrados pelo tabelião, por ele certificados e portados por fé pública, conforme a verba tradicional dos notários veiculada em um instrumento público notarial.

Voltamos agora às origens, pois há uma recidiva representada pelas certidões da matrícula expedidas em forma reprográfica. Embora desde o século XIX se possa acompanhar toda a trajetória do registro – de 1846, passando pela reforma de 1865 até 1973, com livros organizados de forma estrutural – a certidão, como uma espécie de homenagem à descrição anterior, apresenta-se ainda como uma peça de dificílima compreensão para o leigo e para o usuário comum que utiliza as informações do registro.

E aqui se encontra a matrícula, tal e como hoje se nos apresenta. Retornamos às origens ao adotar novamente o modelo narrativo e descritivo (inc. I do art. 231 da LRP). Abandonamos a forma estruturada dos livros de registro vigente até 1973/1976, quando entrou em vigor a nova lei. Posso afirmar, com segurança, que, embora a matrícula possua inúmeras virtudes, amplamente reconhecidas pelos comentaristas da Lei de Registros Públicos de 1973, ela representou um retrocesso formal. Um retrocesso que, embora consagrado em lei e na prática dos cartórios, não atendeu à necessidade de organização racional com a estruturação da informação.

Essa é a grande questão que hoje se coloca ao Registro de Imóveis brasileiro: como responder de modo efetivo, rápido e seguro às múltiplas demandas que lhe são dirigidas? Será possível prescindir da tecnologia? Naturalmente, não. É preciso repensar, se necessário, o próprio modelo, pois esse sistema matricial atomizado, no qual as informações estão espraiadas em milhões de letrinhas em livros de difícil acesso e compreensão, exige um enorme esforço de tradução. Trata-se de um intrincado universo simbólico. Tudo isso tem custo, representa esforço dedicado, trabalho. Em suma, o modelo onera a sociedade.

A novilíngua registral – georreferenciamento

A segunda consequência é o abandono, por obsolescência, do modelo descritivo dos imóveis e a adoção do georreferenciamento. Quem atua no Registro de Imóveis já sabe que fomos apresentados a uma novilíngua registral, constituída por outros elementos e códigos, estruturando uma nova linguagem: o georreferenciamento. O imóvel passa a se apresentar ao cidadão como o resultado da combinação de variáveis correspondentes aos pontos georreferenciados de um polígono. A partir desses dados, torna-se possível realizar nova redução simbólica e expressar, por exemplo, a imagem do imóvel ou de parcelas específicas, se se tratar de restrições ambientais, cultivo, parcelas etc.

O abandono do modelo descritivo, a adoção do georreferenciamento e de outros elementos que permitem uma perfeita identificação do imóvel – historicamente apontada como uma deficiência do sistema registral – aprofundar-se-ão com a interconexão entre Cadastro e Registro. Não se trata da absorção de um pelo outro, nem da assunção das funções registrais pelo Cadastro, tampouco da absorção do Cadastro pelo Registro. São instâncias distintas, com objetivos, finalidades e linguagens próprias, que apresentam soluções e resultados diferentes, mas que se inter-relacionam e colaboram entre si.

Outro grande impacto a ser experimentado pelo registro é a assinatura e o documento eletrônicos. Esses elementos já se insinuam na atividade registral. Os documentos eletrônicos consistem, em essência, em combinações absolutamente incompreensíveis sem a mediação de uma máquina tradutora. A assinatura eletrônica e o documento eletrônico alterarão a própria substância da informação, assim como, a seu tempo, a revolução de Gutenberg transformou o conhecimento, antes transmitido oralmente, em conhecimento escrito, com profundas repercussões econômicas e sociais.

Desmaterialização do Registro

Estamos no limiar de uma grande revolução: a desmaterialização dos processos informativos relacionados ao registro. Atualmente, grande parte dos Registros de Imóveis do país já opera em formato eletrônico. Basta observar que a matrícula, antes a medula do sistema, passou a ser mero backup de informações que já migraram para o interior das máquinas. Seu processamento, por deficiência talvez dos programas concebidos, ainda reproduz, como uma espécie de fantasmagoria homologatória, processos pensados originalmente para a matrícula em suporte papel.

A verdade é que hoje todas as informações do registro estão dentro do sistema, e é a partir dele que se originam os livros ainda tidos como a realidade do Registro, embora essa realidade já tenha migrado para outros meios.

O tempo da máquina e a privacidade

O selo de tempo para o protocolo e para operações críticas, especialmente a prioridade, é uma realidade. Não seremos mais donos do “nosso” tempo. Hoje, o registrador certifica, e sua certidão goza de fé pública quanto ao encerramento do expediente, seja às 17h, às 17h02, às 17h03 ou às 16h59 (arts. 8º e 9º da LRP).

Assim como haverá uma única língua – a novilíngua dos computadores – haverá também uma única referência temporal, fornecida pelo time stamp. Isso já se encontra positivado na lei, com explicações sobre repositórios eletrônicos, documentos eletrônicos, assinatura digital e certificado de tempo.

A pesquisa integrada, entretanto, pode gerar grandes problemas. Embora não seja o foco deste debate, trata-se de uma questão já presente e que ganhará maior relevância quando se considerar que o registro tem como finalidade essencial proporcionar conhecimento jurídico limitado, e não revelar aspectos que extrapolem esse interesse legitimado pela norma, alcançando a esfera da privacidade de cada indivíduo que titulariza direitos inscritos.

A problemática da pesquisa integrada resume-se, hoje, em saber: que tipo de informação pode ser obtida a partir desses sistemas integrados? Realizamos um evento com o Colégio de Registradores da Espanha justamente para discutir o aparente binômio tensivo entre publicidade registral e privacidade, valores que precisam ser muito bem sopesados na modelagem do sistema de publicidade. De um lado, a garantia da privacidade; de outro, o fornecimento das informações relevantes para a realização dos negócios e a proteção do titular.

Atualmente, as informações organizam-se em camadas. Marcelo Melo, registrador de Araçatuba, tem se dedicado a estudar como as restrições ambientais podem integrar as informações da matrícula, considerando que o modelo descritivo, herdado de sistemas anteriores, não permite perfeita determinação, localização e ubiquação das parcelas gravadas como reservas legais nos imóveis rurais. Torna-se necessário conceber, dentro da própria matrícula e do discurso registral, camadas de informação que se sobreponham, permitindo a revelação mais precisa da situação jurídica.

Fólio Real eletrônico

Estamos caminhando a passos largos para a constituição de um “fólio real eletrônico”. Pensar o futuro da matrícula implica refletir sobre o futuro do próprio registro. Aqui cabe uma confissão, uma inquietação: ao superarmos o modelo atomizado e concebermos um modelo “molecularizado”, no qual cada cartório se relaciona com os demais, compartilhando informações etc., tende-se à formação de uma galáxia informativa. Essa estrutura pode favorecer a migração de dados relevantes para outras instâncias, pois os repositórios migrarão para a internet e as bases de dados se organizarão como serviços compartilhados por entidades administrativas e judiciárias – inclusive as notariais e registrais.

Os sistemas hoje utilizados em cada cartório, sob a estrita responsabilidade e vigilância do registrador, tendem a migrar para modelos de web service. A economia de escala impõe essa racionalização, pois é inviável informatizar todos os cartórios do país sem tal reorganização.

O acervo documental histórico dos cartórios tenderá a migrar para mídias eletrônicas, mediante digitalização, OCR e armazenamento em PDF, permitindo pesquisa remota. Ao final, um grande desafio se apresenta: a contratação online com base nas informações estruturadas do registro.

Nesse cenário de desestruturação do modelo tradicional do cartório, talvez reste indispensável uma única figura: o profissional à frente do registro, responsável por decidir sobre o acesso do título e a produção dos efeitos esperados pelo sistema.

Historicamente, sempre estivemos organizados como pequenos núcleos orbitando a galáxia judiciária, cujo centro foi – e espera-se que continue sendo – o Poder Judiciário. A tendência é a irradiação desta galáxia em anéis interconectados de informação. Esses anéis ampliarão a utilidade do sistema, mas também representarão o risco de absorção e de assimilação da particularidade do registro e de seus profissionais por um grande sistema de informações. Nesse ponto, surge a metáfora da “Matrix”, como representação da própria matrícula.

Esse é o risco que corremos com a informatização dos registros e com a redução de sua informação essencial a grandes bases de dados.

Muito obrigado,

Sérgio Jacomino

[1] Servi-me fartamente das indicações feitas por António Emiliano, autor que tive a imensa honra de editar e publicar nas páginas da Revista de Direito Imobiliário. EMILIANO, António. O conceito de “latim bárbaro” na tradição filológica portuguesa. In RDI n. 68, jan./jun. 2010 p. 103.

[2] COELHO, Francisco Adolpho. A língua portugueza: phonologia, etymologia, morphologia e syntaxe. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1868, p. 25, § 6º.

[3] RIBEIRO, João Pedro. Observações Históricas e Críticas para Servirem de Memórias ao Sistema da Diplomática Portuguesa. Lisboa: Tipografia da Academia Real das Ciências, 1798, p. 90 e 96.

[4] Op. Cit. p. 97.

[5] QUADROS, António. Portugal – Razão e Mistério. Livro II. Lisboa: Guimarães Ed., 1987, p. 112.

[6] EMILIANO, António. Op. Cit. p. 103 et seq.

[7] COELHO, Francisco Adolpho. Op. Cit. p. 25-26.

[8] NUÑES LAGOS, Rafael. Hechos y Derechos en el Documento Publico. Madrid: Ministerio de Justicia. 1950, p.2.

Site da AnoregSP hackeado

Imagem de arte gráfica com figura central de uma pessoa com asas estilizadas, com texto que diz 'Hacked by xX.jath.Xx Merry X-Mas shoutz to Dream and all at h4ck-y0u' e 'Dedicated To The pizza’s in New York city'.

O Site da AnoregSP foi alvo neste natal de hackers. Amanhecemos o dia 27/12/2017 com a estampa acima aposta na página de acesso do conhecido site paulista.

Cá entre nós: o desenho é lindo! À parte a contravenção desse grafitti eletrônico, a gravura é caprichada. Moderna. Chega a ser simpática na homenagem honrada à pizzaria. Para falar a verdade, essa página é mais interessante do que a original da própria AnoregSP. Digo-o sem paixões.

Para um site basicamente textual, com o esperado conteúdo legal e doutrinário de direito, com o seu aborrecido estilo, o site da Anoreg é simplesmente medonho. Consegue potencializar o que há de pior naquele amontoado de informações à cata do cansasonauta que vence seus obstáculos semânticos.

Já corrigiram o problema sem ainda curar de outros. De qualquer forma, trata-se de um marco. Pela primeira vez, desde o dia que o site da Anoreg-SP foi inaugurado, sofreram o ataque de um hacker.

Notários e Registradores bandeirantes: bem-vindos à modernidade!

O editor e seus dramas de consciência

A Campanha para as eleições da AnoregSP deixará marcas indeléveis. Foi uma disputa acirrada, com idéias contrapostas, projetos vincados claramente, defesa apaixonada das posições que se antagonizaram.

O resultado do processo acabou sendo muito positivo — e nisso parece haver um claro consenso na categoria.

Mas restam ainda alguns temas que merecem uma reflexão desapaixonada. Afinal, todos nós aprendemos muito com essa inesperada disputa e não deveríamos perder a chance de explorar os vários aspectos suscitados no seu transcurso.

Um deles é a utilização, pelas entidades de classe, de seus veículos de comunicação para irradiar propostas e mesmo perfilar-se ao lado de uma ou outra candidatura.

Parece haver um consenso também aqui: as entidades deveriam permanecer distantes, numa posição de isenção completa.

Mas será possível essa isenção? Ela ocorre de fato na prática? As entidades devem encarnar os ideais de seus associados? Como aferir a disposição política de seus afiliados? Quais as repercussões de uma publicação como essa?

Eu vivi o drama de decidir a publicação de um Boletim francamente laudatório a uma das candidaturas. Como editor de um importante periódico, acabei decidindo solitariamente a publicação do BE 3.213, de 12/12 – o que acabou suscitando ácido debate nas listas privadas.

A fim de preservar a presidência do Irib e a figura de seus diretores — muito especialmente a Dra. Patrícia Ferraz, candidata — debruço-me sobre o tema e procuro abaixo justificar a decisão que deve ser imputada exclusivamente a mim.

Uma convocação clandestina e suas consequências práticas

Um dos fatores que desencadearam a candidatura de Patrícia Ferraz foi a publicação do Edital de Convocação em um jornal com circulação estrita na Capital de São Paulo. O edital se perde na irrelevância das informações concentradas. Postei aqui um comentário sobre o Princípio da Obnubilação. O mesmo motivo esteve subjacente na minha decisão, como adiante se verá.

Transcorreu um largo prazo até que a candidatura de Patrícia Ferraz se consolidasse e firmasse. Foram necessários vários encontros, acertos políticos, definição de cabeça de chapa etc. Somente em 29/11, quinze dias transcorridos, estreava o blogue da campanha – http://www.unificacao.wordpress.com/ e daí os esforços para alcançar a outra chapa, já em plena campanha pelo interior de São Paulo.

Aqui o primeiro ponto: partíamos em clara desvantagem em relação aos concorrentes. Não dispúnhamos da informação privilegiada do agendamento da AGO para eleição da nova diretoria. Isso pesou na decisão. Como anular essa vantagem e alcançar condições equivalentes?

O Irib e seus canais de comunicação

O Irib conta com vários canais e veículos de comunicação. Seu precioso Boletim Eletrônico, o canal no Orkut, o site http://www.irib.org.br/ e o e-group Irib (http://br.groups.yahoo.com/group/Irib/).

No e-group a discussão corria solta. As chapas concorrentes utilizavam-se do veículo para propagar suas propostas e defender suas teses. Ambas as chapas.

Esse foi outro aspecto relevante que contou muito na minha decisão. Os veículos do Irib já estavam sendo explorados por ambas as chapas. Era necessário diminuir a distância. Nós constatamos, por exemplo, isso na reta final da campanha, que muitos colegas simplesmente não liam as mensagens postadas nos e-groups (outorga, CNB, ATC, RegistroCivil e Irib). Não sabiam, por exemplo, que havia uma chapa concorrente.

Enquanto isso, todos nós, notários e registradores do Estado, recebíamos, com boa antecedência, uma carta, subscrita em Santos pelo ex-presidente da AnoregSP e postada na Capital de São Paulo, informando o apoio do Presidente a uma das chapas concorrentes, sem qualquer referência à existência da outra. Recebi várias ligações de colegas paulistanos informando-me que a campanha da Chapa Unificação era simplesmente desconhecida por parcela significativa da comunidade notarial e registral.

Como chegar até esses colegas a 2 dias das eleições? Já não era possível postar uma carta simples. Como fazer, então?

As entidades têm vontade própria?

Certo, a pesonalidade jurídica do Irib não se confunde com a de seus filiados. Nos quadros sociais haverá filiados de ambas as chapas. Logicamente que a isenção deve ser a regra. A equidistância um padrão. A independência um signo. Mas nestas eleições havia em disputa um aspecto relevantíssimo para a entidade: a absorção, pela Anoreg, das atribuições clássicas do Instituto na representação do segmento de registradores imobiliários brasileiros. Furtava-se a voz do registrador imobiliário pátrio, agora garroteada pela pretensa omnirrepresentação da categoria de notários e registradores pela Anoreg.

Esse aspecto foi crucial em minha decisão pessoal. Ao longo dos últimos anos, a Anoreg vinha se pautando pela afirmação da representação plenária das especialidades, tentando anular, na prática, a contribuição de cada instituto-membro. Em várias oportunidades, denunciava essa extrapolação indevida, considerando que a afirmação das especialidades era um fenômeno histórico irreversível. Vejam o post one size fits all.

Nós guerreávamos a idéia do integrabrasil há muito tempo e por vários motivos. Havíamos levado o tema a vários fóruns, inclusive no âmbito da própria Anoreg, e em todas essas oportunidades a tese e o projeto defendidos pela chapa concorrente eram fragorosamente derrotados.

Não se tratava, pois, de mera disputa política; no limite decidíamos a sorte dos institutos. Nesse caso específico, esse tropismo político da entidade já não era motivado pela figura da candidata ou de seus companheiros de chapa (alguns luminares do Instituto), mas ele se dava em virtude da franca adesão às idéias autonomistas que a Chapa Unificação defendia.

Em suma: as teses defendidas pela chapa da oposição eram tão frontalmente contrárias às defendidas pelo Instituto que tal fato acarretou a imediata adesão dos diretores do Irib e a formação da chapa Unificação. Em seguida, o presidente houve por bem aderir à campanha comparecendo ao lançamento da Chapa em Franca.

Isso ocorreu naturalmente no âmbito das outras especialidades. O leitor notará que a Chapa Unificação foi o resultado desse movimento pela singularidade das especialidades. Os presidentes dos outros institutos aderiram à campanha de forma aberta.

Maior demonstração explícita de adesão e inclinação políticas não haverá.

Isenção e ingenuidade

Falar em isenção das entidades é investir numa grande hipocrisia. Assim como o Presidente da AnoregSP manifestou-se favoravelmente à chapa integração (inclusive com carta postada com antecedência), o Presidente do Irib vez o movimento contrário. Alguém terá qualificado a atitude como subverção dos ideais políticos – “farinha do mesmo saco”. Suspeito que essa compulsão por isenção política seja fruto de uma concepção idealista da política. Uma sincera ingenuidade. Melhor andam os jornais americanos ou europeus, que não escondem suas inclinações políticas e sempre são francamente partidários.

Enfim, a minha decisão se fundou na necessidade de reafirmar as teses defendidas por todos nós que cremos na afirmação da singularidade das várias especialidades. Não se deu combate a pessoas, mas a idéias.

Depois, era necessário diminuir o gap que existia entre a chapa situacionista e os grupos de oposição. O edital-fantasma é o signo mais expressivo da opacidade política da situação. A poucos dias das eleições, como fazer chegar aos eleitores as teses defendidas pela chapa de oposição?

As teses centrais apoiadas pela Chapa Unificação são as defendidas pelo Irib. Nesse aspecto, não houve traição aos ideários dos associados — salvo um ou outro associado que porventura tenha votado na chapa da situação e sufragado suas teses.

Por todas essas razões, publiquei o BE e impedi que se fizesse uma chamada na página Web do Instituto. Eu também conservo alguns pruridos idealistas…