A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em mais uma demonstração inequívoca de descortino e visão estratégica, criou a Central de Indisponibilidade de Bens, regulamentando a gestão do sistema, a cargo de registradores, tornando obrigatório o seu uso no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dos serviços de notas e de registro de imóveis.
O projeto culmina a série de estudos levados a efeito no âmbito da ARISP – Associação de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo e chega em boa hora, já que as ordens indisponibilidades, tornando-se o veículo eleito pelos Juízos da Execução Fiscal, atulham os registros prediais de todo o Brasil, que hoje administram um repositório que é muito maior do que o registro de transações imobiliárias.
Essa situação não podia se manter sem uma ação efetiva da Administração da Justiça. Era necessária uma ação firme para dar conta de uma demanda insustentável.
Tenho reafirmado, em simpósios, palestras e aulas, que as demandas sociais, originadas em várias instâncias judiciárias e administrativas, a cada dia que passa e cada vez mais são veiculadas por meios eletrônicos. A geração, trânsito, manipulação e arquivamento das informações em meio eletrônico transformam a natureza da informação. A situação de explosão informativa estava a reclamar, há muito, dispositivos eletrônicos para o seu eficaz tratamento.
Estima-se que ocorrerá uma explosão de registros eletrônicos no site https://www.indisponibilidade.org.br a exemplo do que ocorreu com o Ofício Eletrônico.
Os registradores bandeirantes podem se orgulhar por ter apresentado um modelo teórico e prático que haverá de servir admiravelmente à Administração Pública e aos próprios registradores e notários, cumprindo, à risca, a regra do art. 37 da Lei 11.977, de 2009, que previu a criação e gestão do Registro Eletrônico pelos próprios registradores.
Parabéns ao Presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, pelo empenho e pela dedicação devotados para que esse projeto pudesse frutificar.
Leia aqui o inteiro teor do Provimento 13/2012.