Publicamos abaixo a íntegra do parecer e decisão do Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acerca dos procedimentos relativos à averbação de arrolamento de bens.
A decisão enfoca adequadamente o problema e dá a solução adequada, baseada que se acha em informações prestadas pelos oficiais de registro do Estado do Rio de Janeiro.
