MP 992/2020 – SCGG – gestão de garantias. Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados

A MP 992/2020, que dispunha sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio portes, compartilhamento de alienação fiduciária, dispensa de CND, criação de centrais de serviços compartilhados, prevendo custeio pelo pagamento de taxas e alterava as Leis 13.476/2017, 13.097/2015 e a LRP, acabou caducando, com seu prazo de vigência encerrado no dia 12/11/2020.

Entretanto, no transcurso de sua tramitação no Legislativo, ensaiaram-se medidas e propostas que seriam consagradas posteriormente na MP 1.085/2021, convertida posteriormente na Lei 14.382/2022.

Na condição de Presidente do IRIB, tive ocasião de apresentar críticas e sugestões para aperfeiçoamento das propostas. A fim de facilitar o trabalho do historiador, reúno, aqui, os principais lances, com indicação das fontes primárias para a reconstrução da história desta que é considerada por mim como a mais importante viragem paradigmática do Sistema Registral brasileiro (SJ).

20/07/2020 – Emenda n. 30, Dep. DENIS BEZERRA. In: Diário do Congresso Nacional n. 31, 23/7/2020, p. 74 et seq. Retirada pelo autor em 21/7/2020 (requerimento [mirror]) e reapresentada como Emenda 83.

20/07/2020 – Emenda n. 59. Sen. SORAYA THRONICKE. In: Diário do Congresso Nacional n. 31, 23/7/2020, p. 148 et seq.

21/07/2020 – Avulso de Emendas da Comissão Mista destinada a apreciar a Medida Provisória 992/2020. Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 116 emendas. Notem-se as emendas 31 (dep. Chiquinho Brazão), 59 [mirror] (sen. Soraya Thronicke) e 83 [mirror] (dep. Denis Bezerra), referentes à matéria registral. V. a tramitação completa.

A MP 992 e o “compartilhamento” da alienação fiduciária. Sérgio Jacomino. Análise crítica do texto proposto pelo governo. 22/7/2020.

06/10/2020 – Nota Técnica n. 6/2020. Sérgio Jacomino. Nesta nota, o IRIB se posiciona contrário à ideia de criação das Centrais Gestoras de Garantia (CGG) e do Sistema Nacional de Gestão de Garantias (SNGG).

29/10/2020 – Parecer Preliminar de Plenário n. 4, dep. GLAUSTIN DA FOKUS. Neste parecer, vide: art. 19 que acrescentava os artigos 41-B e 41-C à Lei 9.492/1997 e art. 20, que alterava a Lei 8.935/1994 inserindo no corpo legal o art. 42-A. Buscava-se criar a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados e a SCGG – Serviço Central de Gestão de Garantias a cargo da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

27/10/2020 – Nota Técnica – IRIB. Sérgio Jacomino e Flauzilino Araújo dos Santos. Sobre o Parecer de Plenário à Medida Provisória nº 992/2020. A nota técnica fez-se sobre o parecer preliminar apresentado anteriormente ao texto acima, que consolidou algumas sugestões e é o último apresentado.

17/11/2020 – IRIB – Nota técnica. CGG – Centrais de Gestão de Garantias. Sérgio Jacomino, Presidente. Nesta nota, critica-se, entre outras disposições, a criação do Agente de garantias. O texto prevê que “toda garantia pode ser constituída, registrada, gerida e excutida por um agente de garantia”. Trata-se de previsão importada do direito francês (agent des sûretés – art. 2488-6 e seguintes daquele Código Civil), o qual, por sua vez, a importou do direito anglo-americano.

2021 – Manifestações juntadas à Comissão Mista: Ofício 0323/2021 da Anoreg-BR [mirror], de 23/3/2021, em apoio à Nota Técnica IRIB 02/2021 (juntado em 21/5); Ofício 55/2021 do CODEPRE [mirror] – Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, de 16/4/2021 (juntado em 8/6); e Ofício do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) [mirror], de 20/5/2021 (juntado em 12/7).