One Size Fits All – A Força Centrípeta que Divide

Tenho insistido na tese de que somos uma categoria profissional que experimentou um big bang original com o advento da Lei 8.935/1994. Somos especiais. Galáxias trânsfugas que se singularizam no afastamento progressivo do centro tabeliado.

A regulamentação tópica das atividades atende a um imperativo de singularização. Progressivamente experimentamos uma regulação específica – de que nos dá uma boa referência histórica as próprias Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, que tratam das atividades em capítulos específicos.

A Lei 8.935, de 1994, por seu turno, consagrou essa regra medular. Dela tratam os artigos 5 e 44, por exemplo. A Corregedoria-Geral de Justiça recentemente confirmou-a categoricamente:

“em sede notarial e de registro impõe-se o respeito ao cânone maior da especialidade por tipo de serviço, não só em atenção à eficiência por peculiaridade de cada serviço, mas também porque as normas de regência da matéria são igualmente decompostas por especialidade. Isso, aliás, desde a disciplina maior da Lei nº8.935/94 (art. 5º e segs.), até aquela pertinente às Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, cujos capítulos são igualmente segregados por especialidade de serviço, respeitando-se, também em matéria de autorização à entidade de classe (para serviço de apoio necessário às unidades notariais e de registro), o critério da especialidade (v.g., autorizações ao Colégio Notarial em sede de serviços de notas [item 26-A a 26-E, 35.1 e segs., 49.1, “b”, 59.1, “b”, 73 Cap. XIV, NSCGJ], à Arpen em sede de registro civil de pessoas naturais [item 149, 151, 152, Cap. XVII, NSCGJ], à Arisp em sede de registro de imóveis [item 146-B e 146-F, Cap.XX, NSCGJ])”. (Processo CG 888/2006, dec. de 31/7/2007, DJe 9/8/2007, Des. GILBERTO PASSOS DE FREITAS – acesso: http://kollsys.org/9o5).

Assim estamos em face de uma tentativa, que se espera debalde, de dessinalar as atividades especialmente notadas na prática e na lei. A Internet não há de transformar tudo nalgo só. A malsinada ideia de se criar uma infraestrutura única, um mega-cadastro nota-registral, aguerridamente defendida pelas entidades de classe, com o apoio no conceito de uma total web service é só o que realmente é: uma ideia totalitária.

Banco de Dados Centralizados ou Molecularizados

Ilustração digital de moléculas coloridas em um fundo desfocado, representando estruturas químicas.

O Valor Econômico de hoje publica interessante nota intitulada protesto de devedores não sai do papel.

Diz o jornal que “anunciado em abril e formalizado em uma portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o protesto das inscrições em dívida ativa com valor inferior a R$ 10 mil ainda não saiu do papel. Segundo o procurador-chefe da PGFN, Luiz Inácio Adams, a procuradoria está revendo a proposta original, que levaria os títulos da dívida ativa aos cartórios de protesto. Adams diz que o custo dessa fórmula seria muito elevado, e está sendo estudada a possibilidade de inscrever os devedores diretamente no cadastro do Serasa, por meio de um convênio. Segundo Adams, além de ser uma saída mais econômica, o banco de dados do Serasa, informatizado e centralizado”.

Informatizado e centralizado. Isso soa familiar?

Venho discutindo ao longo dos anos o fenômeno de atomização dos cartórios e a necessidade de implementar mecanismos que induzam a molecuralização dos serviços. E isso é fundamental nessa altura do desenvolvimento econômico e social do país. Sem que haja mecanismos de concentração de informações, estaremos nos afastando das reais necessidades de uma sociedade em processo de integração por redes eletrônicas. Será anti-econômico manter os serviços nesse estágio de desenvolvimento tecnológico.

Mas como realizar essa molecuralização sem perder a identidade?

A resposta passa por duas vertentes: uma, identificada na necessidade de regulamentar os processos de migração de dados de meios tradicionais para meios eletrônicos; outra na necessidade de se pensar mecanismos de publicidade registral concentrados.

O jornal destaca um aspecto medular da questão: Nas palavras do procurador “um convênio com o Serasa reduziria esse custo e cumpriria a principal função do protesto”.

Não admira que, fracassando os mecanismos públicos de publicidade de situações jurídicas, vicejem outros de caráter privado.