RIP Doing Business

RIP Doing Business
Benito Arruñada[1]

Benito Arruñada escreve sobre o cancelamento do Doing Business, o grande projeto de medição das regulamentações empresariais lançado pelo Banco Mundial em 2003. Uma versão abreviada do texto foi publicada anteriormente em Voz Populi, em 19 de setembro de 2021[2].

Esta tradução, revista e aprovada pelo autor, é dirigida especialmente aos registradores brasileiros que buscam modernizar os processos de registro e o aperfeiçoamento das instituições jurídicas e econômicas (Sérgio Jacomino).

Na última quinta-feira, 16 de setembro, o Banco Mundial anunciou o encerramento definitivo do que foi, havia anos, seu projeto mais importante:  os indicadores Doing Business, concebidos para “medir objetivamente as regulamentações econômicas e sua aplicação em 190 países” (World Bank, 2021). Seu design errôneo, aliado à corrupção sistemática, e a sobrevivência do modelo ao longo de tantos anos, apesar das críticas que lhe endereçávamos, diz muito sobre o fracasso das organizações internacionais: à época criadas para apoiar o desenvolvimento, hoje servem tão-somente aos interesses de seus atuais burocratas e futuros consultores.

Com o Doing Business, o Banco Mundial dilapidou uma excelente oportunidade para avançar na medição das instituições. No entanto, seu cancelamento é uma boa notícia porque, como venho argumentando em uma série de artigos e publicações desde 2007, em muitos países sua influência no desenvolvimento institucional acabou sendo ruinosa (Arruñada, 2007, 2009).

Os erros eram visíveis desde o princípio – tanto no plano metodológico quanto no organizativo.

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Interconexão e interoperabilidade

PROPOSTA: Art. 21-A. Os oficiais de registro e notários poderão acessar, mediante convênio, as bases de dados de identificação civil, inclusive biométrica, dos institutos de identificação civil, do cadastro de pessoas físicas contribuintes da Receita Federal e da Justiça Eleitoral para verificação da identidade das partes, no exercício de suas atribuições.”

JUSTIFICATIVA: Adaptação da lei ao registro eletrônico, de modo a aprimorar a identificação das partes pelos serviços de registro e prevenir a ocorrência de fraudes. Ademais, a existência da base para verificação da identidade pelos agentes responsáveis pela escritura e registro é um dos pontos examinados pelo Banco Mundial (Doing Business) para melhoria do ambiente de negócios

CPRI – PROPOSTA: Art. 21-A. Os oficiais de registro e notários poderão acessar, independentemente de convênio, as bases de dados de identificação civil, inclusive biométrica, dos institutos de identificação civil, do cadastro de pessoas físicas contribuintes da Receita Federal e da Justiça Eleitoral para verificação da identidade das partes, no exercício de suas atribuições.

CPRI – JUSTIFICATIVA: A previsão da necessidade de convênio posterior para acesso aos dados identificados cria um modelo de desburocratização que dependerá de edição de novo ato normativo. É mais conveniente que o acesso aos dados pelos Registros Públicos e Notários seja permitida sem a necessidade de realização de ato normativo posterior.

O contubérnio que se verifica no corpo desta proposta açodada revela aqui um pequeno índice. A lei é de Registros Públicos – não de notários. Não convém misturar as especialidades em diploma que é tão específico.

A ideia, em si mesma, não é má; entretanto, é preciso definir muito bem os papeis. O Registro de Imóveis não tem por missão institucional produzir índices para municiar o Doing Business, embora se reconheça que isso é muito importante para posicionar o país no ranking mundial que o projeto revela. Tanto se reconhece a sua importância que a produção de índices e estatísticas acha-se prevista no Provimento 89/2019 (art. 16 e 20).

Na regulamentação do CNJ fez-se o caminho correto e institucional: o projeto é global e envolve todos os cartórios do Brasil.

A proposta deve nascer de iniciativas do próprio Governo Federal, articuladamente, envolvendo todos os órgãos e instituições encarregadas dessas bases de dados.

Doing Business 2012

Doing Business 2012
Doing Business in a More Transparent World
Author: Doing Business
Published: October 20, 2011

Overview

Doing Business 2012: Doing Business in a More Transparent World assesses regulations affecting domestic firms in 183 economies and ranks the economies in 10 areas of business regulation, such as starting a business, resolving insolvency and trading across borders. This year’s report data cover regulations measured from June 2010 through May 2011. The report rankings on ease of doing business have expanded to include indicators on getting electricity. The report finds that getting an electrical connection is most efficient in Iceland; Germany; Taiwan, China; Hong Kong SAR, China; and Singapore. (site original: https://archive.doingbusiness.org/en/reports/global-reports/doing-business-2012

Doing Business 2012

Prestímanos Ilustrados

As autoridades paulistas estão vivendo um período de deslumbramento com a potencialidade das mediaDescobriram que podem agitar corações e mentes tão-só com a manipulação da realidade, disseminando fatuidades na imprensa e causando certa sensação na patuléia.

“Tempo de simulacros e ilusionismos este em que vivemos”, diz o Velho Ermitânio Prado. “A população consome a seiva informacional hoje tornada tão essencial quanto indispensável para dar sentido às vidas exauridas pelo consumismo e idiotia sincera. Faturar politicamente com os prestímanos de plantão parece ser o exercício político preferido. Trata-se de completa subversão da politicidade”.

Um exemplo bastante eloquente é o Decreto 52.658, de 23 de janeiro de 2008. Um bom regulamento que parte, todavia, de um falso pressuposto. Diz Alencar Burti (Um passo importante):

“O decreto assinado pelo governador José Serra, por proposta da Comissão Estadual de Desburocratização, presidida pelo secretário Guilherme Afif, dispensando nas repartições públicas o reconhecimento de firma e autenticação de documentos em cartórios, quando não exigidos por legislação específica, representa um passo importante no sentido de reduzir a burocracia para as empresas e os cidadãos em suas relações com o Poder Público do Estado de São Paulo”.

Reduzir a burocracia para as empresas e cidadãos.

Seria interessante lançar um olhar no importante estudo do Banco Mundial Doing business que decompõe o processo de registro nas Juntas Comerciais e o expressa em etapas perfeitamente identificadas. Para se iniciar um negócio no Brasil é necessário consumir algumas etapas. Vejamos algumas delas na Capital de São Paulo:

  1. Checar a existência de disponibilidade de nome empresarial: 1 dia.
  2. pagamento de taxas de registro: 1 dia.
  3. Registro e obtenção do NIRE: 1 dia.
  4. CNPJ, INSS e Receuita Federal: 1 mês.
  5. INSS – matrícula: 1 dia.
  6. Taxa de inspeção: 1 dia.
  7. Autorização para impressão de notas fiscais: 1 dia.
  8. Registro no Município de São Paulo (SFDE): 5 dias.
  9. Registro TFE (Município de SP): 1 dia
  10. Autorização para impressão de notas fiscais da Secretaria de Finanças e Des. Econômico: 1 dia.
  11. Notas fiscais com número de CNPJ – impressão: 3 dias.
  12. Licença do Corpo de Bombeiros: 120 dias
  13. Inspeção do Corpo de Bombeiros (vide acima)
  14. Alvará de Funcionamento.
  15. Registro no PIS: 1 dia.
  16. Abertura de conta de FGTS: 1 dia.
  17. Registro no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): 1 dia.
  18. Registro nos sindicatos patronal e empregados: 5 dias.

Ao final consumimos 152 dias para abertura de uma empresa em São Paulo. Especificamente sobre o registro da empresa – o que de perto pertine aos notários e registradores –, o estudo do Banco Mundial aponta:

Depending on the company activities (business or civil), its corporate acts (articles of association and amendments) should be registered either with the Board of Trade Junta Comercial) or with the Registry of Civil Companies. The registration cost for a limited liability company before the Board of Trade of the state of São Paulo is about BRL 60,000. The cost for registration of a limited liability company before the Registry of Civil Companies depends on the amount of corporate capital of the company to be incorporated.

Only for “civil companies” must signatures on articles of incorporation be authenticated before a notary public before registration and filling with a registry of civil companies. To take advantage of expedited registration of the company’s articles of association and amendments with the Board of Trade of the State of São Paulo, most entrepreneurs choose to register either with Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo (SIMPI) at http://www.simpi.com.br/ or with Associação Comercial de São Paulo (ACSP) at http://www.jucespacsp.com.br/.

An additional fee of BRL100 applies for expedited service. In this case, the registration will be completed within 24 hours. The entrepreneur completes the form online (at http://www.jucesp.sp.gov.br/) and takes it with the corporate acts (articles of association and amendments) to be registered with the Board of Trade (Junta Comercial).

For a limited liability company, registering before the Board of Trade of the state of São Paulo costs about BRL 60,000. To accelerate document registration, the Board of Trade of the state of São Paulo is implementing an electronic system that accepts both electronic and physical forms (so far, however, this has not reduced registration time)”.

É inacreditável:

1) Que o serviço de registro mercantil seja agilizado por intermediários. Logicamente, há custos envolvidos e a sobretaxa acaba alimentando um negócio que viceja à margem dos Registros Públicos, com o risco, nada desprezível, de suplantá-los e superá-los pela progressiva capacitação econômica desses agentes. Trata-se de impressionante estratégia de… privataria.

2) Que se tenha institucionalizado a “taxa de urgência” na “Board of Trades”, nossa conhecida Junta Comercial do Estado de São Paulo.

3) Que se indique na tabela que o prazo para registro seja de 1 dia na Jucesp.

Abaixo uma pequena tabela – que pode ser vista aqui na íntegra – em que se sumariza as agruras dos empresários para a constituição de um empresa. A tabela inclui o número de passos necessários para a formalização de uma empresa.

Procedimentos (número): 18 Duração (dias): 152 Custo (% PIB per capita): 10.4.

Notem, especialmente os notários, que o impacto de sua atividade na constituição de uma sociedade é simplesmente desprezível (principalmente se levarmos em conta as empresas que são registradas na Jucesp, para sermos inteiramente coincidentes com a avaliação do Governo de São Paulo que leva em consideração esses registros).

Conclusões sumárias

1) A notarização não se acha entre os procedimentos (18), logo não pode ser apontada como a vilã burocrática como quer fazer crer vestais governamentais.

2) Dos 152 dias necessários para formalização de um empresa certamente o empresário não consome 1 segundo com a atividade notarial. Eventualmente consumirá umas poucas horas para o registro no RCPJ.

3) O Brasil, por conta dos anéis burocráticos do Estado ineficiente, ocupa a 26a posição nos países da região, na frente somente de países como Equador, Bolívia, Suriname, Haiti e Venezuela.

Afinal, quem tem culpa nos cartórios?