Título-curupira – ou a fantasia dominial na Amazônia

Muita tinta foi consumida na tentativa, debalde até esta parte, de investigar, compreender e tomar as medidas eficazes para regularizar a situação explosiva da hileia conflagrada.

“Somadas, grilagens no Pará equivalem à área total do estado” diz a manchete do Globo Amazônia de hoje.

Aliás, é a mesma situação verificada no Estado da Bahia – fato repercutido aqui mesmo, nestas marolagens eletrônicas, quando se aludiu às eternas confusões entre cadastro e registro. 

A conclusão noticiada pelo jornal é o resultado de outra Comissão que retorna à dança patética de seguir pavlovianamente a própria cauda.

Os Srs. vão ler a reportagem abaixo, que rogo vençam para o bem de sua compreensão, e procurem encontrar as respostas às seguintes perguntas:

a) Por qual razão os registradores não compõem a seleta trupe de entidades e ONG´s que formam a Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem? Afinal, são a substância viral que forma o caldo denuncista da matéria. O Registro é nefasto, the nigger of the world.

b) Qual a origem dos títulos que se supõem grilados? São títulos judiciais? Administrativos? “Papéis irregulares”… Mas que diabos são estes tais “papéis irregulares”? Títulos-curupiras?

c) Se as terras aforadas caíram em comisso, quais as medidas concretas tomadas pela Administração, ao longo destes anos todos, para que tornem plenas ao senhorio de domínio eminente? 

d) Se se admite que as terras foram objeto de aforamento, não há que se falar em “área total do Estado”, dispostas em lances de beliche dominial. E se assim for, sejamos honestos em concordar que o registro vem tracionado por títulos podres emitidos com uma regularidade britânica pelo Estado. Basta verificar a exata sincronia existente nos surtos desenvolvimentistas e avances eleitoreiros e a chusma de títulos-curupiras volantes, distribuídos a granel.

Sabemos – agora pelo relatório do Conselho Nacional de Justiça (aqui) – que a questão não se resume a esse jogo maniqueísta que dispõe papéis ideologicamente definidos aos atores que atuam na quadra selvática. 

Todas estas entidades que elaboraram o relatório, repercutido ingenuamente pelo Globo, não têm visão sistêmica, conjuntural, isto na melhor da hipóteses; caem na tentação de reduzir esta infernal equação a termos assimiláveis pelo “senso comum teórico”, que fundamenta os alicerces desta academia humboldtiana encastelada na hiléia.

Aliás, é fácil imputar a culpa pelo descalabro administrativo e político aos pardos amanuenses que registram, às vezes sob varas, em fólios manuscritos em pleno século XXI, o que vem talhado nas forjas estatais.

Perguntado sobre estes fatos noticiados pelo Globo, Dr. Ermitânio Prado fulmina:

os registradores são os novos judeus, açulados pela sanha do lucro onzeneiro. Levam o estigma do nódulo culposo pela invasão sacrílega dos domínios curupiras pela economia de mercado.

E segue, com sua costumeira verve crítica:

Estamos diante de gorilas, que repudiam em regra o diálogo, arrostam seus adversários ideológicos com tacapes, canivetes suíços, relatórios em inglês, GPS, laptops esquecidos no calor da campanha e verbas, muitas verbas, sempre polpudas, providas paternalmente por agências e fundações internacionais que têm culpa no cartório…

E remata:

A crítica pode turvar as águas cristalinas da ideologia curupira e malferir seus ardorosos duendes defensores, amarrados, como cobras lábeis e frágeis, às árvores da imensa selva sitiada, expostas em sítios temáticos na internet. Pura ideologia, pura ideologia”.

Causa espécie que continuemos no mesmo ramerrão, financiados por polpudas verbas estatais e estrangeiras, como diz o advogado aposentado, sem conseguir ultrapassar este bisonho preconceito que se nutre de mitos e fantasias manipulados ideologicamente. 

No final e ao cabo resta somente isto: preconceito, preconceito, preconceito… e extravagantes títulos-curupiras!

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Terra fria esquenta o mercado

Pode-se considerar histórica a fragilidade do sistema registral pátrio. A razão desse atraso institucional é singela e sempre foi perfeitamente conhecida pela doutrina especializada: o registro predial brasileiro se apóia no péssimo gerenciamento territorial decorrente de um mal funcionamento dos cadastros fundiários a cargo do Estado.

Quando a questão é a determinação física dos imóveis – papel desempenhado pelos cadastros físicos – o registro fica sem a sua contraparte autêntica. E à mingua de um bom cadastro, o Registro Imobiliário se rende às falsificações e leva a má fama pelos péssimos resultados que apresenta.

As investigações levadas a efeito pela Polícia Federal põem à mostra o que os profissionais do Registro e os juristas sabem há mais de um século: o problema das fraudes não se acha nos Cartórios, mas nas informações a cargo dos cadastros públicos. Usina de falsificações, produzem os documentos que vão fundamentar os registros. Que os Oficiais de Registro tenham culpa no cartório ou não, a Polícia Federal haverá de investigar.

O que importa é que a fraude se arma em titulação adulterada e certificada pelo Incra. Alguém ainda duvida de que o georreferenciamento colocará um elemento instabilizador na informações jurídicas que os cartórios proporcionam? Novilíngua matricial, o georreferenciamento é um código iniciático. Os registradores não são cartógrafos ou geodesistas e sempre vão argumentar que não entendem bulhufas da fieira interminável e intragável de variáveis matemáticas.

Estivessem os cadastros a cargo de profissionais integrando os quadros da administração delegada – como hoje estão os oficiais de registro – e os dados seriam ao menos fidedignos. Haveria responsabilização patrimonial direta desses profissionais.

Aliás, essa era a proposta que Afrânio de Carvalho apresentava a 12 de janeiro de 1948 ao Congresso Nacional. Versando sobre reforma agrária, o Projeto buscava conciliar duas instituições – cadastro e registro – o que seria um objetivo que o professor persegueria por toda a vida.

Esperanças baldadas, sonhos frustrados!

Quem duvida de que estamos inaugurando uma época de confusões, preste atenção na série de reportagens. Os cartórios entram no episódio como Pilatos no credo…

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Fraudes em cartórios

Fraudes em cartórios (Ou como confundir o dedo com a lua).

As desastradas declarações de autoridades federais, que lamentavelmente confundem as causas com seus efeitos, têm insistido na tese da responsabilidade exclusiva dos cartórios nas fraudes cometidas contra terras públicas. É cômodo eximir-se da responsabilidade de apurar as verdadeiras causas que há muito, como se verá abaixo, assombram os homens públicos e a sociedade brasileira.

Recentemente a Revista Veja divulgou, em matéria corajosa do reporter Klester Cavalcanti (Veja 1.640, 15/3/2000), os tortuosos caminhos da falsificação de títulos e perpetração de fraudes fundiárias. A reportagem dá voz a um fantasma, Carlos Medeiros, que figura nos cadastros como proprietário de extensas áreas no Pará. Diz a revista:

“O espectro de Carlos Medeiros vem assombrando o Estado do Pará há 25 anos. Foi em 1975 que Titan Viegas se apresentou à Justiça como procurador do fazendeiro. Ele reivindicava a posse de 90.000 quilômetros quadrados de terras no Pará, pertencentes a dois coronéis portugueses. Esses coronéis teriam recebido as terras em meados do século XIX, por meio de sesmarias, títulos de posse instituídos pela coroa portuguesa ainda no tempo em que o Brasil era colônia. Em 1967, o inventário com as propriedades dos dois portugueses desapareceu de um cartório de Belém. Oito anos mais tarde, Titan Viegas pediu a reconstituição do inventário, reivindicando o espólio para Carlos Medeiros. Numa decisão inédita, o juiz Armando Bráulio Paul da Silva concedeu um termo de posse em nome de Medeiros. Hoje, aos 67 anos, o juiz fala pouco sobre o assunto”.

O que a Revista Veja descreve com muita nitidez é uma prática muito antiga, vezo de rábulas e raposas da falsificação documental. A literatura é farta de exemplos eloquentes de que a falsificação – o grilo – é um processo cuja culminância acaba sendo o cartório, o registro imobiliário.

Conseqüência inevitável e desaguadouro incontornável das fraudes, os cartórios de registro de imóveis são o último elo de uma extensa cadeia. Acabam se tornando o grande vilão do consilium fraudis tramado muito anteriormente pela chicana dos espertalhões. Sem a mínima condição de recusar títulos judiciais aparentemente hígidos, e sem qualquer meio para apurar a superposição de glebas, os documentos acabam ingressando nos registros imobiliários e produzindo essas excrescências que parecem escandalizar o Sr. Ministro.

Para o Incra, “a grilagem de terras acontece normalmente com a conivência de serventuários de Cartórios de Registro Imobiliário que, muitas vezes, registram áreas sobrepostas umas às outras – ou seja, elas só existem no papel”. Para nós, o problema é um pouco mais complexo, não permitindo esse reducionismo ingênuo que mais parece jogo de cena e estratégia para distrair os incautos.

Publicamos nesta edição uma pequena digressão a respeito dessa verdadeira mania nacional: o grilo. Reunimos os textos produzidos pelo Incra, logo abaixo, e o delicioso artigo de um grande intelectual brasileiro, José Renato Monteiro Lobato, ou como preferiu bem cedo, José Bento Monteiro Lobato. Para nós, que nos perfilamos entre os admiradores incondicionais de Juca, é um prazer oferecer um trecho de Onda Verde, publicado originalmente em 1921, chamado justamente O Grilo.

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