O desembargador Alves Braga Jr. consumou uma boutade que me persegue como nótula biográfica hilária. Segundo ele, eu seria “o maior especialista em direito revogado do Brasil”. Imagino que o ilustre desembargador pretendeu endereçar-me um elogio. Nas enfadonhas viagens que empreendemos Brasil afora, nas visitas do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, entretínhamo-nos com histórias sobre o regime hipotecário do século XIX e suas vicissitudes e particulares. Ele então se admirava que eu pudesse discorrer sobre hipoteca e penhor de escravos, reserva de prioridade, sistemas hipotecários belga e francês[1] no bojo nas discussões conduzidas pelo gênio de José Tomás Nabuco de Araújo no transcurso da década de 1854 a1864.
A publicação deste pequeno volume em homenagem ao grande Ademar Fioranelli é ensejadora de perquirições mais amplas. O tema da hipoteca e do penhor de escravos não mereceu até aqui um estudo profundo e sistemático, nem é este o escopo deste opúsculo, e isto por razões de tempo e especialidade. Não sou historiador, é bom que se diga desde logo. Entretanto, calha ventilar assuntos relacionados ao direito registral pelo viés da história institucional. Toca-me a ideia de que não há futuro possível sem que possamos reatar o curso perene das instituições a partir do reconhecimento dos passos dados pelos nossos maiores no passado. Como disse alhures, a tradição não se reduz a meras cinzas de antigalhas apagadas pelo tempo, mas é chama viva que regenera o passado com virtude para plasmar o futuro.
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