IRIB – Índices e dados estatísticos

Doing Business — reunião no Palácio do Planalto

Finalmente, relevando o aspecto que mais nos interessava – consultoria independente – realizamos uma reunião com vistas a elaborar um estudo econométrico dos índices do IRIB no dia 5/9/2018, às 15h30, no Quinto Registro, da qual participaram o Presidente do IRIB, Adriana Unger (NEAR-lab), Eduardo Rottmann[1] e Prof. Nelson Lerner Barth[2].

Dessa reunião surgiu o plano de trabalho consubstanciado na proposta elaborada anteriormente e apresentada pela CONTACTO[3].

Em seguida, no dia 25/9/2018, apresentei a proposta à diretoria do IRIB nos seguintes termos:

Prezados/as colegas de diretoria.

Como já adiantamos nas últimas reuniões, vamos dar curso ao projeto de elaboração de índices do mercado imobiliário para municiar o próprio mercado, a imprensa e a administração pública federal e estadual.

O ponto de partida deste projeto nasceu das reuniões com a Secretaria da Presidência da República (Bem Mais Simples) para tratar de temas relacionados com a classificação do Brasil no ranking internacional do doing business. A notícia acha-se aqui:

https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/irib-e-secretaria-executiva-do-programa-bem-mais-simples-brasil-em-pauta-a-metodologia-do-projeto-doing-business

Selo IRIB

Nossa ideia, diferentemente de outras iniciativas correlatas, é produzir dados estatísticos com o selo IRIB, o que nos permitirá utilizar, de modo soberano, os dados, preservando, sempre, a privacidade e anonimizando os dados identificadores do bem e das pessoas envolvidas. A fonte de nossos dados é o arquivo da DOI, como utilizado no projeto da ARISP. Como sabem, existe um projeto que foi aprovado na gestão do Flauzilino A. dos Santos pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (Processo CG 75.387/2012). 

A nossa ideia é levar um projeto inédito, testado e validado, para aprovação pelo CNJ. Para isso, é necessário fazer um projeto de especificação de requisitos para uma plataforma interativa na web para consulta dos índices. Exemplos podem ser conhecidos aqui: 

No caso do IRIB, teríamos um modelo mais abrangente (e preciso) do que foi criado pelo Colégio Notarial do Brasil, aqui:

A iniciativa do COLNOT-SP é excelente, mas parcial. O IRIB poderia dispor de dados relativos às escrituras públicas, acrescidos com os dados dos instrumentos particulares – SFH, SFI, promessas, cessões, e títulos de extração judicial. 

Com isso teríamos uma excelente base de dados que podem dar visibilidade e importância para o registro de imóveis brasileiro.

Para isso, contatamos uma empresa especializada chamada Contacto – Consultores, que é integrada por técnicos do IBAPE e professores da Escola Politécnica da USP. Eles nos deram o orçamento que vai anexo.

Estamos agendando um encontro com os técnicos do governo para a realização, em breve, de seminário especialmente dedicado ao tema do doing business e dados estatísticos.

A proposta foi aprovada pela Diretoria por seus membros Ângelo Lovis, Ivan Jacopetti do Lago, Caleb Miranda, Izaías Ferro Jr., Leonardo Brandelli, Daniela Rosário, Naila de Rezende Khury e Francisco Toledo.

Na programação do XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, no dia 17/10/2018, Cláudio Machado apresentou o Projeto Portal info-Registral.

Por fim, aprovada a proposta, ela integrou a série de iniciativas apresentadas à apreciação dos colegas do Comitê Pró-SREI e figurou no documento por mim firmado a 13/11/2018 como apresentação das propostas da nova gestão – Sendas para o Futuro. Do documento se extrai:

Portal Info-Registral – Implantação do portal de índices do registro imobiliário brasileiro.

Escopo: estudo econométrico e especificação de índices para o registro imobiliário a partir dos dados disponíveis na DOI, especificação de requisitos para desenvolvimento do Portal de Índices do IRIB. Participantes: Adriana Unger e Claudio Machado – coordenação. Foi contratada a Contacto Consultoria com a participação do Eng. Eduardo Rottmann, Engenheiro Civil e Mestre pela Escola Politécnica da USP, Membro titular do IBAPE-SP e Prof. Dr. Nelson Lerner Barth, Engenheiro Eletrônico, Doutor em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, Professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV. (Vide especificação do projeto no anexo)[4].

Como se vê o assunto foi exaustivamente debatido não só no âmbito da Diretoria do IRIB, mas, especialmente, no contexto das discussões do grupo IRIB – plano estratégico. Não se pode dizer que o assunto foi tratado nas antecâmaras do IRIB, nem de um projeto que se adiantou a iniciativas que afinal acabaram se precipitando no bojo de centrais estaduais. Tudo foi extensivamente debatido e discutido dentro e fora do IRIB.

27/12/2018 – E como ficamos?

Na parte da manhã houve uma reunião entre o Presidente da ARISP, Flaviano Galhardo, a registradora Patrícia Ferraz, e o representante da FIPE ocasião em que se firmou a intenção de seguir com o projeto alheio ao trabalho desenvolvido pelo IRIB.

Respeitemos a decisão da ARISP. Penso, todavia, que os objetivos que nos animam não devem morrer à míngua. Estamos diante de um exemplo claríssimo de como as coisas não devem ser feitas. O IRIB deveria ter sido consultado acerca do apoio que poderia dar (ou mais apropriadamente: receber) dos que se lançaram à criação desses índices parcelares e estadualizados.

Penso que estamos diante de um desafio nacional. A criação de índices, a exemplo do Portal da Transparência, como o chamou a ARPEN – Registradores Civis, é uma necessidade de caráter nacional[5]. Haveremos de aplaudir a iniciativa eminentemente institucional dos registradores civis, não tributária de empresas, instituições ou organismos extra-registrais.

O Portal da Transparência da ARPEN é um modelo a ser seguido. Ali temos dados globais, veiculados diretamente pela entidade nacional, sem intermediação de terceiros que podem tirar proveito econômico dos dados – o novo petróleo da economia digital.

Penso que devemos seguir com empenho na criação dos índices institucionais e de caráter nacional. É de se lamentar, uma vez mais, que nos deparemos com despesas concorrentes, produção de dados redundantes, disputas por espaços que deveriam ser reservados à entidade de caráter nacional e com o foco centrado exclusivamente nos interesses institucionais.

Não deixaremos de apoiar, contudo, todas as boas iniciativas que possam nascer dos interessados no Registro de Imóveis brasileiro.


NOTAS

[1] Engenheiro civil, M.Sc. – E.P.U.S.P. membro titular do IBAPE-SP e sócio da Contacto Consultores Associados – https://www.contactoconsultores.com.br/

[2] Professor de métodos quantitativos nos cursos de Graduação e de Mestrado Profissional da FGV-EAESP, bem como em cursos abertos e in‑company de especialização. Coordenador do Curso de Graduação em Administração da FGV-EAESP (Escola de Administração de Empresas, da Fundação Getulio Vargas de São Paulo).

[3] Acesso: http://bit.ly/2EOUOev.

[4] JACOMINO. S. Carta à Diretoria e Conselhos. https://circuloregistral.files.wordpress.com/2018/12/IRIB-carta-à-diretoria.pdf.

[5] V. https://transparencia.registrocivil.org.br/home.

As Carolinas e as vivandeiras na janela registral

Carolina na janela
Carolina na janela

Pobres e melancólicos, reacionários e passadistas… Muitos não conseguem ultrapassar os círculos que serpenteiam o pensamento lindamente gongórico, às vezes romântico, outras tristemente reacionário.

Esses meninos de cãs, gravatas e siso partem de princípios para chegar afinal aos próprios princípios.

Reconheço no texto criticado o excesso retórico[1]. Fiz a ressalva da importância desta terra santa. Fincamos nossa bandeira sobre um sítio reconhecido e isto será sempre motivo de alegrias. Preocupante será, entretanto, o fato de que esses infantes entardecidos, como Carolinas na janela, não contam qualquer mentira — a menos que pensem que é a própria Verdade. Pérola de Chesterton a deitar sombras sobre a minha pobre expressão.

Carolina é um símbolo do arrefecimento dos impulsos de transformação, do imobilismo estático e cego, que não enxerga o fluxo incontrolável da vida que corre sob sua janela. Mas, “outra moça também Carolina / Da janela examina a folia (salve lindo pendão dos seus olhos / e a saúde que o olhar irradia)”.

Os rios do bom Direito

Uma atenta colega de São Paulo apresentou uma reação imediata à provocação do post Sendas para o futuro do Registro de Imóveis delimitando o sítio do Direito e vincando as fronteiras do jurídico em face das disciplinas da área de tecnologia. Segundo ela, não devemos nos “afastar do eixo vertical ascendente da própria razão de ser da ciência jurídica registral que é principiológica”. E segue:

“as novidades não passam pelo necessário peso moral que deve cercar as atividades jurídicas como um todo, e por esta razão, creio eu, a figura dos notários e registradores não será tão facilmente afastada de sua área de concentração”.

Ergue-se um front respeitável. Penso que devemos atravessar o Rubicão e seguir adiante, armados com as armas da Justiça, da qual dimanam todos os rios do bom Direito.

[1] – A propósito do texto publicado aqui mesmo: Sendas para o futuro do Registro de Imóveis

Sendas para o futuro do Registro de Imóveis

Tenho postado alguns pequenos textos no projeto Sendas para o Futuro, reuniões capitaneadas pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, buscando estimular, provocativamente, o debate entre os oficiais tendo por objeto a disrupção tecnológica provocada pelos novos meios eletrônicos.

Às vezes tenho a impressão de que vivemos numa espécie de limbo formalista que atua como uma espécie de lâmina que opacifica a realidade. Em algum momento aludi à inconstitucionalidade dos meteoros, uma blague sobre essa espécie de profissão de fé que, feita premissa, anima alguns registradores quando estes se deparam com ameaças iminentes.

Miotonia registral — ilustração

É nessas situações que ocorre a suspensão do espírito crítico e muitos verberam defensivamente, como mantra, um discurso ancorado exclusivamente em tópos como “segurança jurídica”, “fé pública”, “qualificação registral”, “art. 236”, etc. São lugares comuns do discurso jurídico. Outros firmam cartas toponímicas em que se convencem a si próprios ao redigir. Afinal assistem, de modo passivo e impotente, à banda passar ao largo de sua janela. Carolinas cegas pelas vaidades… O Dr. Ermitânio Prado dirá que esse fenômeno é conhecido como miotonia registral, espécie de travação diante do que se lhes prefigura uma ameaça letal.

É evidente que reputo essa tópica importante – devo registrar antes que me apedrejem. São conquistas históricas – como a constitucionalização da atividade, por exemplo, ou a consagração, em lei, da independência jurídica do registrador. Está lá, na Lei 8.935/1994, que o registrador é um “profissional do direito” (art. 3º). Tudo isso é importante, mas insuficiente. É preciso ir além dos princípios. Estamos há mais de três décadas sovando a mesma massa…

Vamos lá com as sendas. Como dito no pequeno texto que veiculo aqui, temos desafios que não aturam respostas fáceis. E serão vários os caminhos que poderão ser percorridos para superar a vaga ameaçadora representada pela desinstitucionalização da atividade registral pela adoção de novos e eficientes sistemas informáticos. Por essa razão: sendas, veredas, pequenos caminhos.

Espero que os textos provoquem a reflexão do caro leitor.

Pílulas azul e vermelha de Matrix

Matrix e a verdade, nada mais do que a verdade.

“Se tomar a pílula azul a história acaba e você acordará na sua cama acreditando no que quiser acreditar. Se tomar a pílula vermelha ficará no País das Maravilhas e eu te mostrarei até onde vai a toca do coelho” (Morpheus).

V. pode crer que todo o sistema registral é o espelho perfeito de sua serventia. Ou acreditar que o Registro de Imóveis brasileiro é um dos melhores do mundo. Pode convencer-se de que somos modernos e atendemos perfeitamente às necessidades do mercado, da sociedade e do Estado. O problema, para você, será sempre o outro. Afinal, nunca somos bem compreendidos por eles. Tudo não passará de colapso da linguagem. Na fissura, o outro são os nós de uma imensa rede de tendências e significados contraditórios.

Mas v. pode abrir os olhos. Ver que corremos grandes riscos em meio a uma transformação acelerada que se acha em curso na sociedade contemporânea. Visto com atenção, nada é o que parece ser e tudo, afinal, é apenas uma doce ilusão produzida por sua mente.

Aqui estamos, diante do Rubicão. Eu os convido para uma angustiosa decisão: você pode continuar apegado a seus princípios, com “aquela velha opinião formada sobre tudo” ou conhecer a realidade que se aninha além dos mitologemas do sistema de segurança jurídica.

Esta é uma experiência sem volta e de resultados incertos. Mas garanto-lhes: o risco vale a pena!

SREI-ONR: o que é central e o que é periférico nesta questão?

Nós superamos a etapa da atomização registral, formando um arco que denominei, há mais de uma década, de “molecularização registral”[1]. Assim nasceram as centrais estaduais de serviços eletrônicos compartilhados.

Porém, como espécie de recidiva, a atomização registral ressurge agora como metástase do fenômeno vencido na etapa anterior. As Centrais Estaduais se arrogam o estatuto de verdadeiro Registro Eletrônico, esquecendo-se de que o projeto original previa uma Central Nacional de Registro de Imóveis[2].

Neoplasia registral

Diagrama da neoplasia registral: centrais estaduais em crescimento desordenado

Um organismo é sempre maior do que a soma de seus órgãos. A neoplasia registral é uma espécie de deformação que promove o crescimento, sem controle, das centrais estaduais, tornando cada órgão mais importante do que o próprio organismo, comprometendo-o progressivamente. Ao final, aniquila-o.

Nós e a Rede. A Rede somos Nós?

Há os que estão dentro. Há os que estão fora. Há os que aderem com convicção; há os que se calam. Somos todos a favor do ONR, “claro, sem dúvida alguma”, mas vimos que há também os que “não são de sua própria opinião”. Nessa pusilanimidade interessada late uma forte tentação: manter-se em equilíbrio com os pés fincados em duas canoas.

Há um só Registro de Imóveis no país: NÓS! Somos muitos, representamos uma parte – órgãos – desse imenso organismo que a lei batizou como SREI-ONR. Não há volta nesse processo. Há alguma reviravolta.

O IRIB é o Centro de todas as periferias

Diagrama: o IRIB como centro das periferias registrais

Convido-os à leitura de uma série de documentos produzidos no transcurso dos meses de abril a novembro de 2016, período em que se discutiu a criação de uma “fonte emissora de normas técnicas de interação” das centrais estaduais a cargo do IRIB, “entidade de classe de âmbito nacional dos Registradores de Imóveis”, como se grafou na primeira reunião.

Nesse período criou-se a Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos compartilhados e se lhe deu os fundamentos. Firmou-se um termo de compromisso com o reconhecimento, unânime, por todas as centrais, de que o organismo seria presidido pelo IRIB, “a Casa do Registrador Imobiliário”.

Logo após a surpreendente eleição do Instituto (dezembro daquele ano), houve uma dispersão. Agora, os signatários alardeiam, sem qualquer compromisso com a lógica, que “não são de sua própria opinião”. É a velha política em ação.

Voltando aos documentos, lendo-os com muita atenção, constatamos que há um sujeito oculto. Trata-se do ONR – Operador Nacional do SREI, elemento discreto e estruturante da tal Coordenação. Embora todos pressentissem a sua presença naquela mesa branca de reuniões, ninguém soube comunicar-lhe, dar-lhe nome e identidade; ninguém pode compor o arco político que deu ânimo e existência legal ao ONR. Era preciso criar pontes. Essa obra de engenharia política e jurídica se deve a Flauzilino Araújo e outros tantos santos.

É didático o estudo desse conjunto de documentos. Veremos que o ONR sobrepairava as discussões, assombrava, como pesadelo, as sucessivas gestões do próprio IRIB. Tratava-se de herança com a qual elas jamais souberam lidar.

SINTER – O que não é pode arrogar-se o direito a ser tudo?

Afinal, o que é o SINTER? Será um Registro Eletrônico? [3] Não. O Decreto 8.764/2016 visou simplesmente regulamentar o disposto no art. 41 da Lei nº 11.977/2009, que trata do acesso e intercâmbio de dados entre a RFB e o Sistema Registral.

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. A disponibilização do “acesso às informações constantes de seus [dos cartórios] bancos de dados” não é o mesmo que povoar a central da própria RFB com dados veiculados em “documentos nato digitais estruturados que identifiquem a situação jurídica do imóvel, do título ou do documento registrado, na forma estabelecida pelo Manual Operacional”. (art. 5º do dito decreto).

Será um cadastro técnico multifinalitário urbano? Não. A Receita Federal não deve ter por missão coordenar a gestão territorial de cada município, atribuição conferida pela Constituição Federal aos municípios (inc. VIII do art. 30 da CFB).

Será um cadastro rural? Não. A Lei 5.868/1972 não pode ser revogada por simples decreto.

O SINTER é “nonada” – como diria Riobaldo no Grande Sertão: Veredas – e por isso tem ganas de totalidade e completude. Como o poeta, poderia dizer: “não sou nada. Nunca serei nada. Não posso querer ser nada. À parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo”.

O que os registradores farão a respeito do SINTER?

Sinter - o que os registradores temem?
Sinter – o que os registradores temem?

O Manual Operacional do SINTER foi aprovado (com o voto divergente do IRIB) e posto em vigor pela Portaria 1.091, de 20/7/2018, depois de ver a proposta de regulamentação ser obstada pelo Sr. Corregedor Nacional, que a retirou de pauta em virtude de questão de ordem suscitada por nós.

O que os registradores brasileiros pretendem fazer a respeito? Cumprirão o prazo de 12 meses para constituição do Registro Eletrônico SINTER-Centrais Estaduais?

Esquizorregistro

Estamos diante da criação, na prática, de um Registro Eletrônico redundante, esquizofrênico, fincado nas entranhas da administração pública federal e das centrais estaduais. Será uma nova onda de subversão do modelo distribuído e compartilhado (molecularização) do Registro de Imóveis brasileiro. Seremos abalados pela centralização de dados no coração da Administração Pública?

NOTAS

[1] – V. Boletim Eletrônico do IRIB n. 2.392, de 17/4/2006. Acesso: https://www.irib.org.br/boletins/detalhes/1428.

[2] – Consultar: SREI – Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário. Parte 1 – Introdução ao Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário, p. 14 e ss. Aqui: https://folivm.files.wordpress.com/2011/04/srei_introducao_v1-0-r-7.pdf .

[3] – Há uma passagem memorável no seminário promovido pela UNICAMP no transcurso do III Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico no dia 9/6/2017. “O SINTER é um cadastro”? Ouçam atentamente a manifestação do engenheiro do INCRA em crítica dirigida à Receita Federal. Disponível em: https://youtu.be/A8y4BjLgecs?t=1h53m21s.