Paulo Rêgo é o Presidente do Instituto de Registro de T&D e Pessoas Jurídicas de São Paulo, do CDT, e membro do Conselho da Camara-e.net, para quem deu a entrevista que abaixo vai transcrita.
Profissional apaixonado quando no exercício da advocacia, trouxe seu entusiasmo para o meio registral numa especialidade que representa, como eu próprio já assinalei, o devir de uma nova e importante atividade de Registro.
A entrevista traduz a visão do RTD através de seu legítimo representante e merece ser divulgada aqui com alguns comentários.
PR é referência nos temas de RT&D. Defende apaixonadamente a especialidade. É bom acompanhar atentamente o seu movimento, pois ele pode significar o caminho que a instituição seguirá no futuro próximo.
A entrevista é uma síntese das mudanças do RTD rumo à economia digital. É dirigida ao público externo e, por essa razão, muitas das observações que aqui se fazem não se justificariam fosse este blogue dirigido a uma audiência exógena. O que não é o caso. ###
Uma questão não foi bem definida pelo registrador. O que é essencialmente o RTD? Ou então, o que seria, ou deveria ser, um registro de caráter jurídico na economia digital? A resposta à pergunta deveria ser o antecedente de tudo o mais que se segue. O discurso apologético dos recursos informáticos, num fórum como o da camara-e.net, se justificará somente em certa medida. É preciso avançar muito mais.
Causa certo desconforto topar na entrevista com a afirmação de que o registro será igual a arquivo. PR parece cair na tentação de justificar o valor e importância do RTD pelo elogio dos meios de arquivamento digitais, posto o foco no motor do registro. Ele próprio, em aposto explicativo, proporá que registro = arquivo.
Mas o registro não é arquivo. Não o é somente arquivo, consinta-se. PR parece ter caído na armadilha de tentar justificar a instituição pelo alabar de seus recursos infra-estruturais e formais. O leitor concluirá que o RTD será tão ou mais moderno quanto mais sofisticado for o seu engine. Recurso retórico para imprimir à atividade um verniz de modernidade?
Por outro lado, as mídias de conservação, consideradas tão-só como suporte de informação, não serão, sic et simpliciter, meios de prova – ainda que latamente qualquer elemento poderia sê-lo (art. 332 do CPC). Mas o que importa não é o quanto o sistema funciona bem com recursos informáticos, mas o valor jurídico que decorre da publicidade que dele dimana.
Esse o ponto – a publicidade registral. Como realizará o RTD a missão institucional de robustecer-se como registro jurídico numa economia digital?
Respondendo à questão da expectativa que a especialidade tem em relação ao futuro, declara que havendo a necessidade de migração e gerenciamento dos documentos em meio cartáceo ou outras mídias para o meio digital ou eletrônico, o RTD terá um papel muito importante, pois “tem a competência legal para tranformar o documento original em papel em documento digital, com o mesmo efeito e valor jurídico que o original”.
Ora, mas isso é o futuro? Quando muito, será o cenário empolgante para o próximo futuro. Divisando-se o interregno entre o mundo do papel e o digital, a idéia é até muito boa e explora o elemento apendicular do RTD como registro facultativo, feito para “mera” conservação e perpetuidade do documento. (O adjetivo mera é depreciativo e transita por muitos lábios doutos).
Mas ao pôr o acento no elemento residual do registro (registro de papéis) não se distinguirá o RTD de um mero locker documental, exceto pelo valor emolumentar cobrado pelo RTD, certamente muito superior ao praticado no mercado.
PR acena que os projetos do RTD “estão voltados ao documento e às comunicações em meio eletrônico, com validade jurídica“.
Realmente, a oração final quer parecer decisiva. Como matéria de prova, todo e qualquer documento terá validade jurídica – com ou sem registro. Talvez o foco devesse ser deslocado para o ônus probatório. Ainda assim, seria muito interessante investigar o que será validade jurídica de um documento eletrônico no âmbito do microssistema da MP 2.200 – sabedores que os documentos eletrônicos gozam de certas presunções que poderiam insinuar a existência de um super-cartório incrustado no ITI, de onde se irradiaria uma bênção estatal imanente que perpassa todo e qualquer documento eletrônico.
Nesse cenário, que plus experimentaria o documento eletrônico com um sucessivo registro em RTD? Esse overload será necessidade social ou movimento reflexo de práticas tradicionais? Formalidade essencial ou burocracia?
Passado o intermezzo que divisa o mundo cartáceo do digital, qual o papel que o RTD jogará quando os documentos forem, em sua maioria, eletrônicos?
PR é extremamente inteligente e será capaz de dar respostas muito consistentes a essas questões. Esperemo-lo por estas paragens. Certamente o debate se enriquecerá e este amanuense crescerá em informação e cultura.
Entrevista de Paulo Roberto à Camara-e.net
1) Qual o atual estágio da emissão de títulos e documentos on-line no Brasil?
Por ser um cartório que presta serviço voltado para os documentos particulares, pela abrangência que disso resulta, o segmento de Registro de Títulos e Documentos sempre precisou atualizar-se e acompanhar o mercado, oferecendo a possibilidade de registro das mais variadas mídias de conservação de documentos (i.e., meios de prova). Assim, por exemplo, no início do século passado, eram “transcritos” os documentos, ou seja, “copiados”, integralmente, do seu original para o livro de registro do cartório. Com o passar do tempo e desenvolvimento da tecnologia, os RTDs também foram modernizando-se e, do livro, passou-se a arquivar uma cópia fotostática do documento, passando pela fotografia em microfilme e, atualmente, pelo arquivamento de sua imagem digital ou eletrônica. Há cerca de dez anos os registros de títulos e documentos já recebem e enviam notificações extrajudiciais “on-line”, ou seja, recepcionam os arquivos em forma eletrônica, processam e materializam as respectivas cartas a serem enviadas e registram (arquivam) os documentos em meio eletrônico, gerenciando-os com a agilidade dos mais modernos recursos oferecidos pela informática.
2) Quais são as expectativas para os próximos anos?
As expectativas são excelentes, porque aos registros de títulos e documentos cabe a preservação e eficácia dos documentos particulares e, com a necessidade de migração e gerenciamento dos documentos em meio papel ou outras mídias para o meio digital ou eletrônico, haverá a necessidade de sua validação perante os registros de títulos e documentos. O registro de títulos e documentos tem a competência legal para tranformar o documento original em papel em documento digital, com o mesmo efeito e valor jurídico que o original.
3) Conte-nos um pouco sobre o CDT e seus projetos.
O CDT congrega os 10 cartórios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas da capital de São Paulo e é fruto da necessidade de agilização e uniformidade nos procedimentos dos registros públicos, de modo que o cidadão não fique ao sabor da incerteza sobre prazos ou procedimentos no processo de registro. Criada a central de distribuição do serviço, toda a estrutura dos dez cartórios foi reunida e concentrada de modo a otimizar o sistema, pluralizando os acertos e eliminando os equívocos anteriores, multiplicando por dez a capacidade de atendimento. As notificações on-line são quase que instantâneas. Nossos projetos atuais estão voltados ao documento e às comunicações em meio eletrônico, com validade jurídica.
4) De que forma os Comitês Especiais da Camara-e.net têm contribuído para o fortalecimento do setor?
A Camara-e.net reúne os formadores de opinião sobre o mercado digital. Não há, portanto, fórum melhor do que este para tratar de temas como a validade jurídica dos documentos eletrônicos e digitais, expondo a utilidade dos RTDs para esse mercado e para a economia digital como um todo. Acredito, mesmo, que os próprios “players” do mercado estão se sentindo mais seguros em apostar no segmento, agora que sabem que podem contar a segurança jurídica que os cartórios podem conferir. É importante destacar a seriedade com que são tratados os temas debatidos na Camara-e.net e o cuidado que se tem em trazer segurança ao sistema, de modo a garantir que a transição da “era do papel” para a “era digital” não seja traumática ou possa trazer infortúnios ao consumidor final, ao cidadão.