IRIB – CeNoR – Convênio de Cooperação Científica e Técnica renovado

O bem-sucedido convênio entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, IRIB, e o Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, CENOR, foi prorrogado durante o XXXIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no último dia 21 de setembro, no Sheraton Porto Alegre Hotel, RS.

O  primeiro convênio foi celebrado no dia 21 de outubro de 2004, em Maceió, AL, durante o XXXI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. [Vide Boletim do IRIB em Revista n. 318, set./out 2004, pp. 10-11].

Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Científica e Técnica entre o IRIB e o CeNoR – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal.

Aditivo de Prorrogação do Convênio de cooperação científica e técnica que entre si celebram o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, doravante designado IRIB e o Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, doravante designado CENoR, representados, respectivamente, pelo Doutor Helvécio Duia Castello, na qualidade de Presidente do IRIB e pelos Doutores Manuel Henrique Mesquita e Mónica Vanderleia Alves de Sousa Jardim, na qualidade de Diretores  do CENoR.

Termos da Prorrogação

As partes reconhecem mutuamente a personalidade com a qual se ostentam e estão de acordo em estabelecer o presente aditivo nos termos seguintes.

Art. 1o. O objeto do presente aditivo é a prorrogação do convênio celebrado entre as entidades, nos termos do art.13 daquele instrumento, de teor seguinte: “Art. 13. O presente convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de assinatura deste instrumento, podendo  ser prorrogado e/ou alterado mediante Termo Aditivo, desde que não altere o objeto”. 

Art. 2o. Assim, decidem prorrogar por 3 (três) anos o convênio, a contar desta data, 21 de setembro de 2.006;

Art. 3o. Todas as cláusulas do convênio são ratificadas, inclusive o disposto no art. 13, quanto à possibilidade de nova prorrogação e/ou alteração mediante Termo Aditivo, desde que não altere o objeto.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam, na presença das testemunhas abaixo, o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma. 

Porto Alegre, 21 de setembro de 2006. 

DR. MANUEL HENRIQUE MESQUITA
Diretor do CENoR

DRª MÓNICA VANDERLEIA ALVES DE SOUSA JARDIM
Diretora do CENoR

DR. HELVÉCIO DUIA CASTELLO
Presidente do IRIB

Testemunhas

DR. EDUARDO PACHECO RIBEIRO DE SOUZA
Vice-Presidente do IRIB pelo Estado do Rio de Janeiro e Diretor de Assuntos Internacionais do IRIB

DR. FRANCISCO JOSÉ REZENDE DOS SANTOS
Presidente da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais – SERJUS e Diretor Acadêmico do IRIB.

Fonte: Boletim Eletrônico do IRIB n. 2.706, de 19/10/2006.

amizades improváveis

“Em comemoração de uma amizade improvável, em meio com muitos alfarrábios e muitas citações de nossos poetas” – assim começa o recado da notária Sandra e de seu parceiro João que acabo de receber.

Que lhe posso dizer, minha querida amiga improvável? A vida é mesmo imponderável.

Neste interregno dos setênios zenitais (7 x 7) talvez o improvável seja provado metafisicamente. E aí viveremos de coincidências significativas. À falta de outros nomes e pronomes!

Intragáveis e politicamente incorretos

Fui ao cinema assistir ao delicioso Obrigado por fumar, dirigido pelo estreante Jason Reitman que filmou baseado no livro homônimo de Christopher Buckley.

O filme é deliciosamente cínico e esbanja um humor sardônico imperdível.

Nick Naylor (Aaron Eckhart) é um lobista das empresas de tabaco nos EEUU. Ganha a vida defendendo os direitos dos fumantes numa sociedade cada vez mais intolerante com certos comportamentos sociais que se podem qualificar de politicamente incorretos. Fumar é um deles; ou beber, portar armas, por exemplo. Aliás, o diálogo dos lobistas dessas três especialidades no filme é antológico. Maria Bello está simplesmente hilária.

Falo em especialidades lembrando-me de que poderíamos perfeitamente integrar – nós, os cartorários – o consilium dos politicamente incorretos. Para certa patrulha judiciária somos mesmo intragáveis!

Depois, “everyone’s got to pay the mortgage…”. Esta é uma frase recorrente no filme. Temos que sobreviver, bem ou mal, e isso parece justificar qualquer coisa, certos de que qualquer coisa é perfeitamente justificável quando vivemos a utopia das liberdades individuais e da autoconsciência política que se pretende universal. E todos têm uma hipoteca… (cá entre nós, deve ser o paraíso dos registradores!).

Vendo o filme, não pude deixar de me lembrar das iniciativas politicamente corretas que tomaram de assalto nossas entidades representativas de notários e registradores. Agora somos todos socialmente responsáveis, ostentando nossos galardões da cidadania em nossos sites corporativos. De forma estridente, como se necessitássemos de provar alguma coisa. Precisamos?

E então, muitos de nós – a maioria talvez – dormiremos tranqüilos, embalados por sonhos estúpidos e inteiramente inúteis.

TD – seu nome é PR

Paulo Rêgo é o Presidente do Instituto de Registro de T&D e Pessoas Jurídicas de São Paulo, do CDT, e membro do Conselho da Camara-e.net, para quem deu a entrevista que abaixo vai transcrita.

Profissional apaixonado quando no exercício da advocacia, trouxe seu entusiasmo para o meio registral numa especialidade que representa, como eu próprio já assinalei, o devir de uma nova e importante atividade de Registro.

A entrevista traduz a visão do RTD através de seu legítimo representante e merece ser divulgada aqui com alguns comentários.

PR é referência nos temas de RT&D. Defende apaixonadamente a especialidade. É bom acompanhar atentamente o seu movimento, pois ele pode significar o caminho que a instituição seguirá no futuro próximo.

A entrevista é uma síntese das mudanças do RTD rumo à economia digital. É dirigida ao público externo e, por essa razão, muitas das observações que aqui se fazem não se justificariam fosse este blogue dirigido a uma audiência exógena. O que não é o caso. ###

Uma questão não foi bem definida pelo registrador. O que é essencialmente o RTD? Ou então, o que seria, ou deveria ser, um registro de caráter jurídico na economia digital? A resposta à pergunta deveria ser o antecedente de tudo o mais que se segue. O discurso apologético dos recursos informáticos, num fórum como o da camara-e.net, se justificará somente em certa medida. É preciso avançar muito mais.

Causa certo desconforto topar na entrevista com a afirmação de que o registro será igual a arquivo. PR parece cair na tentação de justificar o valor e importância do RTD pelo elogio dos meios de arquivamento digitais, posto o foco no motor do registro. Ele próprio, em aposto explicativo, proporá que registro = arquivo.

Mas o registro não é arquivo. Não o é somente arquivo, consinta-se. PR parece ter caído na armadilha de tentar justificar a instituição pelo alabar de seus recursos infra-estruturais e formais. O leitor concluirá que o RTD será tão ou mais moderno quanto mais sofisticado for o seu engine. Recurso retórico para imprimir à atividade um verniz de modernidade?

Por outro lado, as mídias de conservação, consideradas tão-só como suporte de informação, não serão, sic et simpliciter, meios de prova – ainda que latamente qualquer elemento poderia sê-lo (art. 332 do CPC). Mas o que importa não é o quanto o sistema funciona bem com recursos informáticos, mas o valor jurídico que decorre da publicidade que dele dimana.

Esse o ponto – a publicidade registral. Como realizará o RTD a missão institucional de robustecer-se como registro jurídico numa economia digital?

Respondendo à questão da expectativa que a especialidade tem em relação ao futuro, declara que havendo a necessidade de migração e gerenciamento dos documentos em meio cartáceo ou outras mídias para o meio digital ou eletrônico, o RTD terá um papel muito importante, pois “tem a competência legal para tranformar o documento original em papel em documento digital, com o mesmo efeito e valor jurídico que o original”.

Ora, mas isso é o futuro? Quando muito, será o cenário empolgante para o próximo futuro. Divisando-se o interregno entre o mundo do papel e o digital, a idéia é até muito boa e explora o elemento apendicular do RTD como registro facultativo, feito para “mera” conservação e perpetuidade do documento. (O adjetivo mera é depreciativo e transita por muitos lábios doutos).

Mas ao pôr o acento no elemento residual do registro (registro de papéis) não se distinguirá o RTD de um mero locker documental, exceto pelo valor emolumentar cobrado pelo RTD, certamente muito superior ao praticado no mercado.

PR acena que os projetos do RTD “estão voltados ao documento e às comunicações em meio eletrônico, com validade jurídica“.

Realmente, a oração final quer parecer decisiva. Como matéria de prova, todo e qualquer documento terá validade jurídica – com ou sem registro. Talvez o foco devesse ser deslocado para o ônus probatório. Ainda assim, seria muito interessante investigar o que será validade jurídica de um documento eletrônico no âmbito do microssistema da MP 2.200 – sabedores que os documentos eletrônicos gozam de certas presunções que poderiam insinuar a existência de um super-cartório incrustado no ITI, de onde se irradiaria uma bênção estatal imanente que perpassa todo e qualquer documento eletrônico.

Nesse cenário, que plus experimentaria o documento eletrônico com um sucessivo registro em RTD? Esse overload será necessidade social ou movimento reflexo de práticas tradicionais? Formalidade essencial ou burocracia?

Passado o intermezzo que divisa o mundo cartáceo do digital, qual o papel que o RTD jogará quando os documentos forem, em sua maioria, eletrônicos?

PR é extremamente inteligente e será capaz de dar respostas muito consistentes a essas questões. Esperemo-lo por estas paragens. Certamente o debate se enriquecerá e este amanuense crescerá em informação e cultura.

Entrevista de Paulo Roberto à Camara-e.net

1) Qual o atual estágio da emissão de títulos e documentos on-line no Brasil?

Por ser um cartório que presta serviço voltado para os documentos particulares, pela abrangência que disso resulta, o segmento de Registro de Títulos e Documentos sempre precisou atualizar-se e acompanhar o mercado, oferecendo a possibilidade de registro das mais variadas mídias de conservação de documentos (i.e., meios de prova). Assim, por exemplo, no início do século passado, eram “transcritos” os documentos, ou seja, “copiados”, integralmente, do seu original para o livro de registro do cartório. Com o passar do tempo e desenvolvimento da tecnologia, os RTDs também foram modernizando-se e, do livro, passou-se a arquivar uma cópia fotostática do documento, passando pela fotografia em microfilme e, atualmente, pelo arquivamento de sua imagem digital ou eletrônica. Há cerca de dez anos os registros de títulos e documentos já recebem e enviam notificações extrajudiciais “on-line”, ou seja, recepcionam os arquivos em forma eletrônica, processam e materializam as respectivas cartas a serem enviadas e registram (arquivam) os documentos em meio eletrônico, gerenciando-os com a agilidade dos mais modernos recursos oferecidos pela informática.

2) Quais são as expectativas para os próximos anos?

As expectativas são excelentes, porque aos registros de títulos e documentos cabe a preservação e eficácia dos documentos particulares e, com a necessidade de migração e gerenciamento dos documentos em meio papel ou outras mídias para o meio digital ou eletrônico, haverá a necessidade de sua validação perante os registros de títulos e documentos. O registro de títulos e documentos tem a competência legal para tranformar o documento original em papel em documento digital, com o mesmo efeito e valor jurídico que o original.

3) Conte-nos um pouco sobre o CDT e seus projetos.

O CDT congrega os 10 cartórios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas da capital de São Paulo e é fruto da necessidade de agilização e uniformidade nos procedimentos dos registros públicos, de modo que o cidadão não fique ao sabor da incerteza sobre prazos ou procedimentos no processo de registro. Criada a central de distribuição do serviço, toda a estrutura dos dez cartórios foi reunida e concentrada de modo a otimizar o sistema, pluralizando os acertos e eliminando os equívocos anteriores, multiplicando por dez a capacidade de atendimento. As notificações on-line são quase que instantâneas. Nossos projetos atuais estão voltados ao documento e às comunicações em meio eletrônico, com validade jurídica.

4) De que forma os Comitês Especiais da Camara-e.net têm contribuído para o fortalecimento do setor?

A Camara-e.net reúne os formadores de opinião sobre o mercado digital. Não há, portanto, fórum melhor do que este para tratar de temas como a validade jurídica dos documentos eletrônicos e digitais, expondo a utilidade dos RTDs para esse mercado e para a economia digital como um todo. Acredito, mesmo, que os próprios “players” do mercado estão se sentindo mais seguros em apostar no segmento, agora que sabem que podem contar a segurança jurídica que os cartórios podem conferir. É importante destacar a seriedade com que são tratados os temas debatidos na Camara-e.net e o cuidado que se tem em trazer segurança ao sistema, de modo a garantir que a transição da “era do papel” para a “era digital” não seja traumática ou possa trazer infortúnios ao consumidor final, ao cidadão.

Baronato de rinha

Nós, os notários e registradores, somos uma tribo muito esquisita mesmo. Ainda somos vistos como uma espécie muito peculiar no corpo da atividade pública, estudados com atenção, pois a muitos parecerá que somos uma parcela residuária de exóticas hostes corporativas medievais.

Ainda ontem estava relendo – por necessidades profissionais – o livro do professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho (Comentários à Constituição Brasileira, 3a. ed. São Paulo: Saraiva, 1983). Lá pelas tantas (p. 740), ele compara os cartórios a “baronias que outorgavam os monarcas feudais aos seus mais fiéis servidores”. Mais tarde alguém qualificaria a concessão da delegação como prebenda (verbi gratia, sinecura, veniaga)

Assim estamos – assim ficamos, por certa inércia e por um encardido praxismo corporativo resistente a mudanças.

O baronato cartorial ainda hoje se digladia pela disputa de territórios. Agora são territórios simbólicos. As várias entidades que representam notários e registradores disputam espaço, prestígio e tentam salvar algum tereco e caraminguás, que ninguém é de ferro.

Abaixo publico uma ata do GIAC que é suficiente expressiva. Dispenso-me de comentários.

Processo: CAO 536/03 – SPT – prot. 0007/03, Representação 15/02 – Comarca: Capital. Ementa: Áreas Contaminadas (Ofício Circular 998/02). Andamento junto com autos CAO 1524/02 – Informação Técnica.

Em continuidade aos trabalhos do GIAC, fora realizada nova reunião do grupo nas instalações da CETESB no dia 31 de agosto de 2006, conforme Lista de Presença em anexo.

Aberta a reunião, foram sinteticamente apresentados aos demais integrantes do GIAC os temas e os resultados da discussão ocorrida no âmbito do subgrupo então formado que tinha por objeto a validação da Minuta do Termo de Averbação elaborada pela CETESB e comentada pelo IRIB, conforme constante da Informação Técnica anterior, de 18 de agosto de 2006.

Na seqüência, a CETESB esclareceu que, contrariando ao que fora condensado naquela oportunidade, sua Diretoria posteriormente entendeu por bem que, para plenamente alcançar os objetivos a que se destinam com a averbação na matrícula dos imóveis das áreas contaminadas do Estado, o momento da informação não poderia se dar apenas quando das análises detalhadas e respectivos estudos de risco, mas também quando das investigações preliminares, na fase da Investigação Confirmatória.

De fato, tal decisão nos parece a mais correta e se sustenta no fato de que é na fase da Investigação Confirmatória que se detecta a contaminação de uma determinada área.

Eventualmente, em função das investigações decorrentes na seqüência e do estudo de análise de riscos efetuados, a remediação da área poderá ou não vir a ser necessária, em função dos usos então pretendidos. Entretanto, ainda que não ofereça riscos aos usos pretendidos, não se descarta o fato da área estar contaminada, devendo ser devidamente informado e registrado nas respectivas matrículas dos imóveis sob tais condições, conforme o caso.

Outrossim, foi determinado pela Diretoria da CETESB que, para o atendimento da necessidade da informação no Termo de Averbação da parcialidade ou não da contaminação de uma determinada área, conforme definido na instrução normativa da Corregedoria, seria preliminarmente sempre estabelecida a parcialidade da contaminação, o que também para nós se demonstra o mais apropriado em face da própria dinâmica do processo de gerenciamento de áreas contaminadas.

Quanto à informação dos cartórios de registro de imóveis neste momento solicitando as matrículas dos imóveis constantes da Listagem de Áreas Contaminadas do Estado de São Paulo elaborada pela CETESB, conforme recomendação do IRIB, foi sugerido que o órgão ambiental oficiasse apenas a Corregedoria do Estado solicitando que a mesma publicasse em diário oficial o aviso de que os cartórios deveriam consultar a Listagem mencionada, disponível na página eletrônica da CETESB, para posterior envio à mesma das respectivas matrículas daqueles imóveis identificados de sua competência.

Entretanto, o representante da assessoria jurídica da ANOREG se manifestou contrariado com a decisão mencionando a possível intenção do IRIB em afastar sua participação neste processo, inclusive privando-o da última reunião ocorrida do subgrupo, não permitindo a utilização do sistema informatizado centralizado desenvolvido pela ANOREG, webservice, que promoveria a agilização de todo o processo.

Conforme a ANOREG, se o pretendido com tal ação seria garantir a gratuidade do procedimento à CETESB, o mesmo não via como resguardá-la utilizando-se do expediente recomendado pelo IRIB.

Questionado acerca do sistema mencionado, a ANOREG afirmou que o mesmo já estaria finalizado e operacional, com abrangência em todo Estado de São Paulo e possibilidade de expansão em um segundo momento para todo o Brasil, com a produção de informações autenticadas digitalmente. Entretanto, indagado quanto à gratuidade para utilização de seu sistema informatizado, o mesmo não soube se posicionar sem que realizada consulta prévia à diretoria desta entidade.

Ficou evidente a existência de um conflito de interesses, particularmente por conta da ANOREG, que chegou a avençar a eventual intenção do afastamento de sua participação neste processo por parte do IRIB, causando um certo constrangimento durante a reunião. Ademais, nos parece que a mesma insiste na adoção de seu sistema, sem garantias, entretanto, da forma de sua utilização, particularmente quanto às eventuais custas envolvidas.

Ora, se a intenção seria agilizar o processo, conforme argumentação da ANOREG, a mesma chegou a suscitar a eventual necessidade de edição de Lei específica para disciplinar a questão, o que, contrariamente ao que se propõe nos parece mais prejudicar o andamento dos trabalhos que facilitá-los.

Assim, ficou “consensado” na reunião que a CETESB daria continuidade ao processo conforme orientações do IRIB, oficiando a Corregedoria do Estado solicitando a informação dos cartórios de registro de imóveis para o fornecimento das 1662 matrículas dos imóveis constantes da Listagem de Áreas Contaminadas e, neste mesmo ofício, mencionaria à Corregedoria a necessidade de manifestação acerca da gratuidade. Em paralelo, o Ministério Público e a própria CETESB estabeleceriam contato com a Corregedoria do Estado no sentido de consultá-la sobre o tema (custas e emolumentos dos cartórios).

À ANOREG foi dada a oportunidade de apresentar seu sistema para conhecimento e avaliação do GIAC para eventual futura adoção, caso o mesmo se demonstre apropriado para os fins pretendidos. A data desta apresentação deverá ser agendada pela ANOREG oportunamente, preferencialmente antes da próxima reunião do grupo de trabalho.

Quanto às novas versões dos Termos apresentados pela CETESB, Termo de Área Contaminada e Termo de (Re) Habilitação de Área Contaminada, os mesmos foram analisados e devidamente aprovados pelos presentes na ocasião, conforme anexos à presente Informação Técnica.

Finalmente, iniciou-se a discussão acerca de qual procedimento deverá ser adotado no que tange às Áreas Potencialmente Contaminadas, conforme questionado pelo representante do Ministério Público na última reunião do grupo.

A CETESB informou que haveria a necessidade do cruzamento das informações constantes de seu cadastro com aquele proveniente da JUCESP, com a consolidação de uma listagem única, com a possibilidade de retroagir até 50 anos. Tal listagem poderia compor um livro específico a ser distribuído nos cartórios de registro de imóveis ou publicada no site do próprio órgão ambiental, o que parece mais apropriado para publicização da questão.

Ressalte-se, entretanto, que o SECOVI teria recebido estas informações e já consolidado um banco de dados próprio para a utilização restrita de seus associados e que um convênio seria pactuado com a CETESB no sentido de promover o auxílio à consolidação pretendida pelo órgão ambiental, o que ainda não ocorrera até então.

A próxima reunião do GIAC ficou agendada para o dia 28 de setembro de 2006, às 9:00 horas, na sede da CETESB, em São Paulo, compondo a pauta das discussões o tema das Áreas Potencialmente Contaminadas.

Lúcio Gagliardi Diniz Paiva – Eng.º Químico, Especialista e Mestre em Engenharia de Saúde Pública e Meio Ambiente – 01/Setembro/2006

AnoregBR rides again

A seção de notícias do Conselho Nacional de Justiça traz importante nota sobre a participação da AnoregBR no processo de informatização de cartórios.

Por ora publico a notícia. Volto com comentários.

Anoreg quer parceria do CNJ para informatizar cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne na próxima segunda-feira (04/09) com representantes da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) para conhecer o sistema proposto pela instituição para a informatização dos cartórios extrajudiciais.

Representantes da Associação, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, da Secretaria da Reforma do Judiciário e do Ministério da Justiça estiveram presentes na sede do Conselho na última quarta-feira (30/08) para demonstrar uma preliminar da proposta que será apresentada no dia 4 de setembro.

Eles se reuniram com o conselheiro Douglas Rodrigues, um dos coordenadores da Comissão de Informática do CNJ, e com o secretário-geral, juiz Sérgio Tejada. “O sistema proporcionará a integração dos cartórios com o Judiciário por meio da informática”, destaca Douglas Rodrigues.
(Notas do CNJ – Sexta-feira, 1 de Setembro de 2006 às 10:10h.)

Registro pela Internet

Não, não se trata de registro de imóveis pela Internet. Tampouco de registro civil. Nem de TD e que-tais. O fato é que a atividade notarial e registral no Brasil, que esteve na dianteira de todas as revoluções tecnológicas – e bastaria acenar com a mecanografia, reprografia e microfilmagem para confirmá-lo – hoje se acha na traseira dos serviços análogos. Pior ainda: não se adequando ao ambiente integrado, por seus laivos medievais, perde espaço para iniciativas privadas que vicejam no vácuo que se cria diante de uma demanda social muito nítida por segurança jurídica e previsibilidade. Falo de empresas-modelo como a Serasa.

Lembro-me perfeitamente das discussões que se seguiram ao Congresso do Cinder de 1972. A mecanografia era uma sentida necessidade que decorria dos processos anacrônicos de registração. O Brasil no ano de 1976 deslancha uma ampla reforma nos procedimentos registrais com a introdução da matrícula. A Lei é de 1973, mas foi posta em vigor em 1976. Falo um pouco do desenvolvimento tecnológico do registro no artigo A microfilmagem, a informática e os serviços notariais e registrais do Brasil que pode ser acessado aqui.

Estávamos, naquela altura, muito afinados com as necessidades sociais. Respondíamos com acerto às demandas por celeridade, automação, mecanização, em virtude de uma avalanche documentária que a progressiva urbanização acarretava – o advento do BNH é um claro índice do fenômeno. ###

O fato é que hoje perdemos o impulso de renovação. Estamos na dependência de uma mudança paradigmática que custa a chegar porque envolve a definição do estatuto jurídico do registrador e do notário brasileiros. Serviços auxiliares de justiça? Nsse caso estaremos colados ao lento processo de racionalização e gestão da máquina judiciária. O próprio Judiciário custa a adequar-se a padrões uniformes, tendo em vista que, a exemplo dos NR, também está de certa forma atomizado, com seus tribunais estaduais voltados sobre si mesmos, perplexos diante de movimentos como a criação do Conselho Nacional de Justiça.

Apartados do Judiciário, o que nos dará cosistência e coerência sistemática? Um Conselho de Notários e Registradores, com feição quase-autárquica? Os NR submeter-se-iam ao Ministério da Justiça? Aprofundar-se-ia a regulamentação da atividade via decretos federais?

O tema é atual e não vejo um debate sério e conseqüente nas entidades representativas da categoria.

Enquanto isso, registros estatalizados – como Detrans, Juntas Comerciais etc. – azeitados por parcerias público-privadas, estão agora na dianteira, criando um vácuo nas atividades registrais e notariais, estabelecendo parâmetros de comparação que já nos vexa.

Quando estaremos prestando nossos serviços com uma marca como E-Registro?

Confiram a nota abaixo publicada na edição de hoje do Consultor Jurídico.

Era digital – INPI lança sistema de registro de marcas pela internet
por Priscyla Costa

Uma das principais reivindicações dos profissionais que atuam na área de propriedade intelectual acaba de ser atendida pelo INPI — Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O órgão inaugurou nesta sexta-feira (1º/9) o sistema e-marcas, um módulo de acesso aos formulários eletrônicos de petição e de pedido de registro.

Isso significa que, gradativamente, os pedidos de registro de marca poderão ser protocolados pela internet. O objetivo do órgão é que em breve o mesmo sistema seja ampliado para o registro de patentes. A expectativa é que as mudanças reduzam o tempo de espera pelo deferimento do pedido de 6 para 2 anos.

A medida está sendo comemorada pelos profissionais que militam na área. Sérgio Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados — Advogados, considera o sistema como um “grande passo e o começo de uma nova era”.

“Antes, o advogado tinha de montar o processo administrativo, ir até as delegacias do INPI espalhadas por todo o país e protocolar o pedido. É claro que gostamos da praticidade, mas o que esperamos mesmo é que o sistema agilize o processamento”, diz.

Newton Silveira, do escritório Cruzeiro Newmarc, especialista em propriedade intelectual, explica que outros países já adotam o mesmo sistema. É o caso de Japão e Estados Unidos. A diferença é que nos EUA, por exemplo, existe a alternativa de entrar com o pedido preenchendo formulários de papel, “o que o INPI não quer fazer, mas deveria”, acredita.

“O Instituto vai informatizar o exame de processos e quer solucionar 500 mil pedidos até o final do ano. Acho ótimo, porque vai ter mais trabalho pra mim, que sou advogado militante. Supondo que a análise não terá nenhuma qualidade, haverá mais ações judiciais. Mais trabalho para os advogados também”, afirma.

Alexandre Buono Schulz, consultor empresarial do Tess Advogados para clientes estrangeiros, acredita que o novo sistema vai ajudar. “É difícil explicar para o cliente, especialmente estrangeiro, o motivo da demora do pedido protocolado por ele. Sem contar que envolve custos. Também esperamos que haja melhora no sistema de acompanhamento eletrônico do processo. Hoje em dia, as decisões são publicadas primeiro na Revista de Propriedade Industrial e depois no site do INPI, mas com uma defasagem muito grande. Seria de bom grado se a mudança também se estendesse para esse sistema”.

Palavra oficial

De acordo com o presidente do INPI, Roberto Jaguaribe, o novo sistema resultará não apenas em facilidade e rapidez para os usuários do INPI. A informatização deverá conferir maior eficiência, qualidade e transparência nas análises e decisões dos processos. Juntamente com outras medidas já adotadas, como a contratação e treinamento de 60 novos examinadores de marcas, a implementação do e-Marcas permitirá a aceleração do estoque de pedidos de marcas não processados.

Conheça as principais mudanças:

Como era
Como ficou

Pedido de registro
Feito em formulários de papel, em 3 vias, entregues no INPI
Feito e enviado exclusivamente pela Internet

Horário de funcionamento
Horário comercial, apenas nos dias úteis
24 horas, em todos os dias da semana.

Emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União
Feita pelo sistema de Emissão da GRU, por meio de login e senha cadastrados.
Feita pelo sistema de Emissão da GRU, com certificação digital do usuário.

Anotação de transferência de titularidade
Para cada processo deve-se protocolar uma petição

Em um formulário eletrônico, usuário pode listar todos os processos envolvidos na transferência
Cessionário de pedido de transferência de registro de marca pode enviar o certificado para anotação?
Sim, anexado à petição de transferência
Não. O INPI emitirá folha suplementar ao registro, contendo as informações relativas à alteração efetuada.

Preciso enviar o certificado para anotação em caso de alteração de nome, razão social, sede ou endereço?
Sim. Anexado à petição de alteração correspondente
Não. O INPI emitirá folha suplementar ao registro, contendo as informações relativas às alterações efetuadas.

Pedido de fotocópia
Por meio de petição específica, entregue pessoalmente no INPI
É solicitado por meio de formulário eletrônico de petição.

Exame de conformidade das petições
Não existe
Com a entrada em vigor do e-Marcas, a Diretoria de Marcas procederá a exame de conformidade das petições enviadas por meio dos formulários eletrônicos.
Fonte: INPI (Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2006)

Banco de dados centralizados

O Valor Econômico de hoje publica interessante nota intitulada protesto de devedores não sai do papel.

Diz o jornal que “anunciado em abril e formalizado em uma portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o protesto das inscrições em dívida ativa com valor inferior a R$ 10 mil ainda não saiu do papel. Segundo o procurador-chefe da PGFN, Luiz Inácio Adams, a procuradoria está revendo a proposta original, que levaria os títulos da dívida ativa aos cartórios de protesto. Adams diz que o custo dessa fórmula seria muito elevado, e está sendo estudada a possibilidade de inscrever os devedores diretamente no cadastro do Serasa, por meio de um convênio. Segundo Adams, além de ser uma saída mais econômica, o banco de dados do Serasa, informatizado e centralizado”.

Informatizado e centralizado. Isso soa familiar?

Venho discutindo ao longo dos anos o fenômeno de atomização dos cartórios e a necessidade de implementar mecanismos que induzam a molecuralização dos serviços. E isso é fundamental nessa altura do desenvolvimento econômico e social do país. Sem que haja mecanismos de concentração de informações, estaremos nos afastando das reais necessidades de uma sociedade em processo de integração por redes eletrônicas. Será anti-econômico manter os serviços nesse estágio de desenvolvimento tecnológico.

Mas como realizar essa molecuralização sem perder a identidade?

A resposta passa por duas vertentes: uma, identificada na necessidade de regulamentar os processos de migração de dados de meios tradicionais para meios eletrônicos; outra na necessidade de se pensar mecanismos de publicidade registral concentrados.

O jornal destaca um aspecto medular da questão: Nas palavras do procurador “um convênio com o Serasa reduziria esse custo e cumpriria a principal função do protesto”.

Não admira que, fracassando os mecanismos públicos de publicidade de situações jurídicas, vicejem outros de caráter privado.

Bodas no registro de imóveis

Algumas pessoas me perguntaram o por quê da foto abaixo do Salaroli sacada diante do altar. É simples: foi tirada no exato momento em que esperava a noiva no altar.

Sim, estivemos presentes na tocante cerimônia, testemunhando com fé (pública) e coragem (afinal são quase 500 Km.) o enlace dos queridos noivos.

Registradores são assim. Não confiam em fotos e filmagens para registrar um fato tão pleno de significados sociais, emocionais e políticos – para não falar dos óbvios, que são os jurídicos, e dos essenciais, que são os espirituais. Estávamos alguns de nós lá, nas escadarias, para confirmar e dar realce às práticas ancestrais de publicidade de fatos e atos jurídicos.

Salaroli, um atento e arguto observador, terá reconhecido na carimônia os resíduos arcaicos da publicidade desse fato tão importante para a vida social, ocorrido na presença de testemunhas tão qualificadas. Por sorte não somos crianças, et pour cause, não levamos algumas palmadas nos países glúteos. O MarSalas saberá de que palmadas tradicionais estarei falando.

Notários e registradores estão aqui muito bem representados. Dois ex-presidentes do Irib, um notário santista, um outro resignatário (a confirmar que há evolução das espécies) e um Serpa Lopes redivivo e coroado de uma juba rutilante, um verdadeiro leão de BataTexas.

Felicidades Marcelo Salaroli!

Registro de imóveis no Brasil

… Importância histórica, jurídica e econômica, é o subtítulo.

Este é o livro que o Marcelo Salaroli, registrador imobiliário, jurista, acadêmico e pesquisador nato (nas horas vagas um sensível poeta) nos presenteia à publicação e nos comete a responsabilidade de prefaciar.

É uma tarefa prazerosa e ao mesmo tempo muito difícil. É um enorme prazer debruçar-me sobre um texto fluído, bem escrito, lidando com um assunto que é pouco mais, pouco menos, que uma verdadeira paixão para mim – a publicidade registral. Difícil, por outro lado, é encarar a empreitada pelo simples fato de que o prefácio deve ter a virtude de introduzir, sem cansar o leitor, já na primeira parada, no instigante percurso da pesquisa acadêmica que se seguirá. É preciso capturar o leitor já nas primeiras linhas, o que, confesso desde já, é um desafio que pode estar muito além das minhas modestas sandálias.

Em todo o caso, aceitei com muita honra o convite e – devo confessar! – com uma pontinha de vaidade. É que posso pôr um sinal pessoal numa obra que vi nascer, desenvolver-se e alcançar a maturidade num tema pouco explorado, fazendo abonação de uma pesquisa bem-orientada, é ter a chance de me envolver na fortuna de um trabalho que será, certamente, referência para a pesquisa histórica, jurídica e econômica do direito hipotecário pátrio.

Convenhamos, isso não é pouco! Posted by Picasa