Adios, desde Barcelona

Querido amigo.

Me reincorporo al Registro tras unos dias fuera de Barcelona y veo que ha sido elegido un nuevo Presidente del IRIB en la última Asamblea Ordinaria.

Espero que sea para bien y que sepa mantener el excelente nivel así como el enfoque y la concepción del Registro que tú has sabido imprimir en Brasil y en toda el área.

Quiero expresarte mi más sincero reconocimiento por el excelente trabajo realizado. Espero que tus colegas sepan valorar en todo su alcance la magnífica labor que has desempeñado y que el sello de tu legado inspire sus futuras actuaciones.

Un fuerte abrazo y hasta dentro de pocos dias. Espero que dispongamos de tiempo para hablar tranquilamente. Fernando Méndez González.

Não amole com emolumentos!

Abaixo notícia que publicada no site do TJRJ.

A questão do valor dos emolumentos para o que foi chamado de ato administrativo de “averbação com valor“, conforme rol anexo ao ato, gera enormes discussões.

O ponto é: alguns pensam que tais questões devem ser resolvidas com as corregedorias, naquele envolvimento que em nada engrandece a atividade. Se a tabela é inadequada em alguns pontos (e realmente o é), o problema deve ser resolvido por lei.

Aí alguns acham que o melhor é manter uma relação que eu digo que é, no mínimo, estranha, com as corregedorias e ficar em posição submissa e ao sabor da troca de corregedores. E a clientela sem nada entender!

Hoje uma averbação de construção, de renúncia de usufruto, etc., custa 20 pratas, amanhã 500 pratas, de novo 20 e assim por diante… E quem leva a culpa somos nós!

Eduardo P. Ribeiro de Souza

Corregedor vai reavaliar aviso que aumentou taxas nos registros de imóveis

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter, afirmou hoje (dia 28 de agosto) que vai reavaliar o Aviso 476/05, publicado no Diário Oficial do Judiciário em 31 de agosto de 2005, que aumentou em até 2.400% a cobrança de taxas nos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro. ###
Segundo ele, há disparidades porque uma pessoa, por exemplo, que irá promover uma construção em seu imóvel num local em área menos privilegiada irá pagar igual valor que uma outra que fará o mesmo em uma área nobre na Barra da Tijuca. A averbação para construção, como no caso acima, passou de R$ 17,03 para R$ 426,18.

“Uma pessoa que modificar o seu imóvel terá que fazer a averbação pagando um valor que sofreu um aumento que foi equiparado ao que se paga pelo registro do imóvel”, explicou o desembargador.

O aumento na cobrança de emolumentos dos serviços de registro de imóveis foi concedido na gestão do desembargador Décio Góes na Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Aviso 62/2002. Ao assumir a Corregedoria, o desembargador Paulo Gomes anulou o aumento através do Processo 20059/2001. A pedido da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), o desembargador Manoel Carpena Amorim, já aposentado e que antecedeu o desembargador Zveiter, reestabeleceu o aumento.

Em março deste ano, a Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan) entrou com ação, com pedido de liminar, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. O relator, desembargador Rudi Loewenkron, indeferiu a liminar. O mérito da representação por inconstitucionalidade, no entanto, ainda não foi julgado.

Plim!

Ao meu eterno Presidente.

Sérgio, esse dia é muito especial pois celebra o dia do nascimento do Vitinho, meu querido filho, que se despede hoje da infância, ao completar seus treze anos.

Vinte e três, diz ele, é seu número de sorte. Vinte e três, o dia em que nasceu e o dia em que seu pai partiu. Mas ele insiste em gostar desse número e agora entra para a minha referência, o dia em que findou a gestão Jacomino.

Gestão que tanto me orgulho de ter feito parte e de ter impregnado com minha energia tantas realizações. Eu sempre lá, bem escondidinha, nos bastidores, guardando só pra mim as milhares de tarefas que cumpri dia a dia, os furacões silenciosos e invisíveis que enfrentei. Os log offs de minha máquina guardam os registros de meus dias intermináveis de pura paixão em fazer acontecer o que meu presidente sonhasse.

Você contaminava a todos de sua equipe com seu entusiasmo visionário e seu discurso profético. E distraídos vimos acontecer as transformações que sonhamos. Não vou enumerá-las. Meu Deus, você sabe. O Irib conquistou e consolidou espaços nos ministérios e nas entidades devidas.

Você veio e cumpriu essa missão. Com maestria inesquecível.

Cumpra-se a próxima! Que lhe traga muitas alegrias e que tenha sucesso, prosperidade sempre! PLIM!

Obrigada, meu querido mestre de tantas venturas e desventuras.

Eu estarei sempre aqui, sua fiel escudeira e seguidora, meu eterno presidente.

Meu amor sempre,

Ju

Saudável apologia

Caro (eterno) Presidente,

Como disse um poeta catarinense, “serei breve, mas não tão breve que a eternidade deste momento me escape ao coração”.

Licença para as analogias: você é mesmo o Frank Zappa do registro imobiliário brasileiro. Um genial reacionário, eternamente insatisfeito com a mesmice (e pagando um preço alto por isso). Além, um “Dinossauro” (um espécime que, por suas gigantescas dimensões, sempre atrairá o interesse da humanidade).

Mas, acima de tudo, alguém que, corajosamente, transformou o registro imobiliário em uma crença. Sim, porque, sem isso, sem “fé”, não se removem montanhas (não sou religioso, e não quero parecer piegas, mas agora posso realmente perceber a filosofia por trás do velho adágio cristão).

Considerando as diversas condições pessoais a que você estava sujeito (filhos recém-nascidos, doutorado, exercício profissional, etc.), é impossível imaginar todas as suas realizações sem que, na retaguarda, houvesse uma sólida e verdadeira crença no seu projeto: a certeza de que o registro imobiliário – algo tão aparentemente burocrático – é dinâmico e vital em uma nação; que o nosso trabalho tem, verdadeiramente, imenso valor na construção e desenvolvimento do país (sem patriotismos, ideologias, etc.).

Digo isso com uma saudável ponta de inveja (é justamente a fé que me falta, e me torna tão “discreto”).

Daí meu agradecimento, muito pessoal: obrigado por todas as realizações, mas, sobretudo, obrigado pelo exemplo.

Grande abraço,
Jordan Martins (Fpolis, 24/08/2006).

Homens-pizzas explodem em Brasília

Notícia quente, chegada às hostes registrais na data de ontem, dá-nos conta de que alguns homens-pizzas invadiram prédios e repartições em Brasília e detonaram seus artefatos, espinafrando instituições e arremessando milhares de fragmentos de tomates, ovos e lingüiças para todos os lados.

“Cheguei ao prédio às 15 horas para uma consulta médica” – diz uma notária de 95 anos, vitimada por uma carga covarde de aspargos no olho esquerdo. “Nem bem entrei no prédio, ouvi o temível ruído de estômagos e intestinos em revolução. Aqueles homens gordos vinham de todas as direções, empunhando seus temíveis carimbos de pepperone e sussurando impropérios entre si. Meu Deus! Aquilo foi terrível!”.

Autoridades sanitárias estão em estado de alerta. O mal odor que se seguiu à explosão empesteava gabinetes e departamentos e foi sentido na Esplanada dos Ministérios. Secretárias engulhadas eram acudidas nos corredores entre lobistas, pistoleiros e paisanos.

“Não sabemos de antemão onde, quando e como vão atacar novamente os homens-pizzas”, revelou uma fonte notarial fidedigna. “Eles se organizam em caterva, comunicam-se entre si por linguagem dos sinais criptografada. Atacam sem dó e nem piedade. Meu Deus! antes ainda publicavam editais indicando os locais e horas dos ataques. Agora, nem isso. Que faremos?” – pergunta atônito.

“Guerrilha assimétrica”, definiu um brazilianista. “Os homens-pizzas se misturam à escumalha brasiliense, dissimulados em ágapes pantagruélicos e barregãos. Com essa estratégia não sabemos destrinçar o joio (lolium temulentum) e o ervedo daninho”, sentenciou a fonte que se mantém anônima com receio de represálias.

Daqui de São Paulo recebemos notícias espaçadas de nossos correspondentes. Prometo dar maiores detalhes do ataque ocorrido na Capital Federal em breve. Aguardem.

Bye bye

Este pequeno post é para dizer até logo.

Ontem, exatamente às 19h20min., deixei a presidência do Irib.

Foram anos sucessivos de uma experiência realmente estimulante engrandecedora.

Aprendi muitas e boas coisas nesse período.

Quero agradecer de coração a todos os que me apoiaram nesse longo transcurso e desejar aos amigos que ficaram na diretoria, e especialmente ao meu sucessor, muita sorte e alegrias nesse nobre mister representativo.

SJ

Opacidade total

A AnoregBR realiza justo hoje – data de eleição no Irib – assembléia geral extraordinária para tratar da reforma do estatuto anoregueano.

Seguindo a tradição da casa anoregueana, todas as providências de praxe foram rigorosamente tomadas:

a) O anteprojeto de reforma não foi publicado.
b) A convocação não foi entregue aos presidentes das entidades congêneres.

Enfim, seguimos como sempre estivemos nos últimos tempos: na completa, total e irrestrita opacidade.

(a única coisa que sempre me incomodou nessa história de “entidades congêneres” é a etimologia congênere para o caso. Somos em tudo diferentes. Não trazemos o mesmo código genético na essência de nosso modo de ser político, se é que me entendem).

Mercado "includente"

Há tempos não lido com temas de direito agrário. Afinal, me tornei um registrador urbano com a remoção para a Capital de São Paulo.

Mas nunca deixei de acompanhar, com vivo interesse, a questão da inclusão econômica-social de parcelas da população que ainda resistem nas áreas rurais do país.

Em nota publicada no dia 12 de junho deste ano, no Valor Econômico (A12), tive o prazer de reencontrar o pesquisador Gerd Sparovek, com quem troquei alguns mails no passado. Ele é o coordenador de uma importante pesquisa patrocinada pelo Banco Mundial (diagnóstico qualitativo nos assentamentos implantados no projeto de crédito fundiário no programa de crédito fundiário) que pôs em relevo um fato importante: “entre 2003 e 2005, boa parte dos assentados em 220 projetos de nove estados do Nordeste deixou a linha da pobreza em função dos avanços da chamada ‘ reforma agrária negociada’, que introduziu mecanismos de mercado no programa”.

Vale a pena conhecer a iniciativa. Estou subindo o texto, gentilmente enviado por Gerd, e em poucos minutos aparecerá aqui.

Mas o tema é palpitante. Recomendo a leitura dp texto: combate à pobreza: chegou a hora da qualidade. Resolvi disponibilizado logo abaixo. O texto figurou na seção de Opinião do mesmo Valor Econômico (16/8/2006, p. A12). ###

A desigualdade traz um fantástico prejuízo econômico às sociedades que vivem sob seu império – além é claro dos problemas éticos que, por si só, envolve. Disparidades de renda, de patrimônio, de educação, de saúde e de expectativa de vida não se explicam por razões puramente individuais, mas sim, antes de tudo, por poder e, pior, pela capacidade de reproduzir em escala ampliada o poder dos grupos sociais dominantes. Não ter acesso a mercados é uma das dimensões mais importantes e perversas da desigualdade, pois opera como verdadeiro “bloqueio à entrada” de indivíduos privados das condições básicas que poderiam permitir melhor aproveitamento, pela sociedade, de suas energias e talentos. Mercados financeiros restritos estão associados a limites na valorização do trabalho dos mais pobres e contribuem para manter a pobreza. Entretanto, sua liberalização não é a solução mágica para esse problema: mercados financeiros liberalizados sujeitam-se à captura de grupos poderosos e nada indica que possam colocar-se a serviço dos que não possuem o patrimônio e as contrapartidas necessárias a que deles façam parte.

Contidas no último relatório do Banco Mundial (World Development Report 2006) estas idéias oferecem – de maneira telegráfica, claro – a justificativa de uma das mais importantes políticas brasileiras de combate à pobreza: a característica fundamental do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é que procura interferir na matriz da distribuição de renda por meio da ampliação do acesso ao crédito formal a populações que a ele não tinham acesso.

Criado em 1996, o Pronaf beneficiava, ao fim do governo Fernando Henrique Cardoso, mais de 900 mil famílias, das quais a grande maioria nunca tinha tomado um financiamento bancário. Nos últimos três anos e meio esta quantidade se elevou de maneira expressiva, atingindo mais de um milhão e meio de produtores. Corrigiram-se significativas distorções do início do programa e hoje ele chega de maneira expressiva ao Nordeste e a parcela substancial dos que vivem próximo à linha de pobreza. Mas esta massificação trouxe problemas que revelam as imensas dificuldades de construir uma política consistente de luta contra a pobreza, conforme trabalho recente da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O primeiro deles refere-se ao uso dos recursos recebidos. O crédito é um fator importante de geração de renda, amplia as possibilidades produtivas das famílias, permite-lhes estabilizar seus fluxos de entrada e enfrentar contratempos. Ao mesmo tempo, os agricultores tendem a manter seus vínculos a mercados pouco propícios à valorização de seu trabalho, não inovam suas atividades e o próprio perfil das regiões em que vivem pouco se altera, apesar dos evidentes benefícios trazidos pelo acesso aos financiamentos bancários. Qual a razão deste contraste entre o potencial do acesso ao crédito e seus precários resultados?

Na resposta a esta questão está o segundo problema da organização institucional do Pronaf: há um dilema – um trade-off – entre a massificação do acesso ao crédito e a qualidade de seu uso. Bem-sucedido em alcançar metas quantitativas ambiciosas, o Pronaf não criou mecanismos para que o uso do crédito seja feito a partir de critérios e incentivos econômicos que estimulem eficiência no uso dos recursos. Os extensionistas rurais são levados a oferecer aos agricultores uma espécie de “kit” padronizado cuja chance de alterar suas condições de produção é mínima.

Isso se relaciona diretamente a uma terceira questão: tudo indica que o nível de subsídios governamentais ao crédito – sobretudo para os segmentos de baixa renda – é excessivo. Trabalhos recentes de José Garcia Gasques, do IPEA, mostram que a cada real emprestado, o Tesouro é obrigado a gastar quase cinqüenta centavos para cobrir os subsídios com taxas de juros e remuneração aos bancos que operam o programa. O problema não está no conceito de subsídio – que é uma forma tão legítima de alocar recursos quanto o imposto – mas em seu montante e sua operacionalização: o agricultor devolve ao banco quantia inferior à que tomou emprestado e com largo prazo de carência. Assim, perde-se a relação entre os recursos obtidos e a qualidade dos projetos a que devem voltar-se. O crédito não opera com base numa sinalização que informe os agentes a respeito da qualidade do uso dos recursos de que dispõem. Se é verdade, como bem mostra o trabalho do Banco Mundial, que a intervenção do Estado pode ser importante para corrigir a falha de mercado que bloqueia o acesso dos mais pobres ao crédito, não há razão para supor que este acesso deva apoiar-se necessariamente na concessão de subsídios tão altos como os que o Pronaf oferece. É claro que, tratando-se de agricultura, é inconcebível financiar as atividades a taxas reais de mercado, ainda mais com os juros exorbitantes brasileiros. Mas é necessário que o crédito sinalize algum tipo de risco aos atores, o que sua modalidade atual, no caso do Pronaf, obscurece.

Este nível de subsídio permite que na operacionalização do programa, – quarto problema apontado no estudo da FIPE – a responsabilidade dos bancos seja praticamente nula. Quando se trata do crédito aos segmentos mais pobres, o risco é do Tesouro. Assim, o crédito não é o resultado da negociação entre o banco e o produtor em torno da viabilidade de certo projeto – em que o banco tem a função social de operar como advogado do diabo e, portanto, estimular uma elaboração consistente sobre o uso dos recursos – mas uma espécie de direito a que tem o agricultor em função de sua situação social. Neste sentido, há uma diferença radical entre a maneira como se alocam os recursos do Pronaf e a experiência do Banco do Nordeste do Brasil com o microcrédito. O Banco do Nordeste opera com um assessor de crédito que responde pela qualidade de uma determinada carteira de crédito. Ele conhece seus clientes e zela não só por fazer-lhes chegar recursos, mas sobretudo pelo retorno do dinheiro aplicado e, portanto, pela capacidade de este dinheiro traduzir-se, efetivamente, em geração de renda e combate à pobreza.

A Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário já está levando adiante mudanças organizacionais para que o Pronaf, além de chegar aos mais pobres, possa ampliar sua capacidade de geração de renda. A criação recente do Agroamigo, que pretende aplicar metodologias do microcrédito no trabalho com os segmentos mais pobres do meio rural, mostra que o Pronaf pode corrigir suas distorções atuais e consolidar-se como o mais importante programa de desenvolvimento rural que o Brasil já formulou.

O texto é de Ricardo Abramovay, professor titular do Departamento de Economia da FEA e do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da USP, pesquisador do CNPq , organizador do livro “Laços Financeiros na Luta contra a Pobreza”. http://www.econ.fea.usp.br/abramovay/

Nepotismo

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça – publicou em seu site a notícia Cartórios ficam proibidos de contratar parentes de magistrados a partir da próxima semana.

Enquanto se aguarda a publicação da resolução (prometida para o final da semana), destacam-se alguns pontos na nótula:

a) proibição da contratação parentes de desembargadores ou de juízes-corregedores.
b) a proibição se projeta para o futuro;
c) prevê-se a quarentena de 2 anos;
d) define que os cartórios extrajudiciais pertencem à estrutura do Judiciário e são fiscalizados pelo CNJ.
e) as atividades são exercidas por delegação do Judiciário.

A Resolução representa uma espécie de tropismo institucional em face dos tristes exemplos noticiados fartamente pela imprensa. Compreendem-se as razões que inspiraram a votação da resolução, ainda que, por força de uma larga tradição do notariado e dos registros, e em razão das assimetrias verificadas neste país, o novo perfil privado desse profissional com a deliberação sofra certo turbamento. ###
Não tanto pela decisão em si – compreensível em face do contexto. Mas em razão da leitura que se pode fazer da notícia. Vejamos a opinião do Sr. presidente da OAB do Paraná, Dr. Manoel Antônio de Oliveira Franco: “É a seqüência do que estamos lutando. Um próximo passo será a substituição de pessoas que trabalham em cartórios e ocupam cargos por indicação. Está sendo desenvovido um trabalho para que as vagas comecem a ser preenchidas por concurso público”. (site da AnoregBR)

Aqui se nota claramente um movimento que pode significar a ruptura do modelo criado pela Carta de 88. São claros os laivos estatizantes. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, “inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal” (art. 21 da Lei 8.935/94). O titular pode contratar quem lhe parecer adequado, com certas ressalvas que podem ser hauridas da própria lei (art. 27). Os substitutos são escolhidos pelo critério de exclusivo do titular (art. 20). O tema da gerência e administração privados está confirmado pelo STJ ( (RE 135.926/MG, DJ 5/6/2000) e é absolutamente constitucional (art. 236, parágrafo primeiro).

Enfim, a idéia do advogado do Paraná é simplesmente anacrônica. Pode representar a oficialização dos cartórios e a revivescência do modelo de serventia extrajudicial – como a que a Lei Federal 5.621, de 4 de novembro de 1970 previa quando cometia aos Tribunais de Justiça dos Estados a disposição por resolução sobre a divisão e organização judiciárias, inclusive organização, classificação, disciplina e atribuições dos Tabelionatos e ofícios de registros públicos.

O fato mais importante da decisão do Conselho, contudo, e que é digno de nota, é a reafirmação da situação dos cartórios extrajudiciais compondo a galáxia judiciária. Essa integração se fará em novos moldes, segundo o espartilho constitucional forjado com a Carta de 1988, garantindo-se a independência jurídica do registrador e do notário e respeitando-se a autonomia admistrativa e financeira consentânea com o modelo delegatório.

O tema é muito importante, e deve ser estudado e debatido pela doutrina, para que se não trasladem, acriticamente, para o novo ambiente constitucional, os modelos que imperaram o relacionamento dos profissionais da fé pública com o Judiciário nos moldes de sujeição hierárquica dos chamados serventuários de justiça, nos órgãos auxiliares da Justiça, como referidos nos antigos diplomas legais não recepcionados pela nova constituição.

De qualquer maneira, para não fugir de uma tomada de posição, quero registrar que vejo com muitos bons olhos essa interação com o Judiciário. Pessoalmente, considero muito importante integrar o corpo do judiciário num momento político em que, à falta de claras amarras institucionais, as notas e os registros pareciam vagar à deriva, sujeitos às intempéries de um mercado instável e passíveis de se tornaram presas fáceis de interesses políticos, caso prosperem as idéias de deslocar para o âmbito de um conselho administrativo, ligado ao Ministério da Justiça, a regulação das atividades no país.

A propósito, aqui estão as minhas razões.

Confira a nota do CNJ:

Deve ser publicada até o final da próxima semana resolução do Conselho Nacional de Justiça proibindo os cartórios extrajudiciais de contratarem parentes de magistrados que exerçam atividade de fiscalização dos serviços extrajudiciais e parentes de qualquer desembargador de tribunal de justiça do estado onde se localizam os serviços extrajudiciais.

A proibição foi decidida em sessão do CNJ nesta terça-feira (15/08) e vale para novas contratações a partir da publicação da resolução. Esta é a segunda medida do Conselho Nacional de Justiça relacionada à contratação de parentes. Em outubro de 2005, o CNJ proibiu o nepotismo no Judiciário, com a resolução de número sete.

“Agora, o Conselho usa o mesmo princípio para proibir a contratação de esposa, companheiro ou parentes de qualquer magistrado que exerça atividade de fiscalização dos serviços extrajudiciais, até dois anos depois de cessada aquela atividade”, explica o conselheiro Cláudio Godoy, relator da matéria no CNJ.

“A vedação vale também para contratação de cônjuge, companheiro ou parente de qualquer desembargador do Tribunal de Justiça do Estado em que se localizam os serviços extrajudiciais”, diz.

Os cartórios extrajudiciais (tabelionatos, registro de imóveis, registro civil e outros) pertencem à estrutura do Judiciário e são fiscalizados pelo CNJ. As atividades inerentes a estes órgãos são públicas e exercidas por delegação do Judiciário. Os titulares dos cartórios são escolhidos por meio de concurso público e os funcionários são contratados com base na CLT.

Hermenêutica registral

À guisa de divulgar nas páginas eletrônicas do Boletim do Irib a série de palestras semanais que o desembargador Ricardo Dip, do Tribunal de Justiça de São Paulo, iniciará em breve sobre o tema da Hermenêutica Registral, fiz uma rápida entrevista com o jurista.

Provoquei-o com o tema do positivismo jurídico. Como sempre, com respostas sintéticas, não deixou de expressar seu ponto de vista. Confira.

SJ: Desembargador RD, por que a escolha do tema hermenêutica registral numa época em que os interesses estão postos numa interpretação autorizada do corpo normativo, via jurisprudência classificada eletronicamente?

RD: No século XX, todos o sabemos, o desporto predileto de nove entre dez juristas foi a “caça a Kelsen”. Não digo que sem razão. Mas o fato é que a derrocada teórica do normativismo kelseniano nem sempre correspondeu a paradigmas não-positivistas. É possível que muitos dos aparentemente opostos ao normativismo teórico não tenham escapado de um normativismo prático-prático. O resultado é que o cúmulo dos fracassos, daquilo que Radbruch chamava de “lei do soldado” (: “ordens são ordens”) levou a uma substituição da clausura do texto da lei (o normativismo literalista, alguma vez influído da idéia dos sentidos claros) pelo positivismo judiciário. Ch. Evans Hughes, p.ex., definirá Constituição como “o que os juízes dizem que é”, e o emérito Álvaro D’Ors rematará que direito é aquilo que os juízes aprovam. Não vejo razões para reduzir as fontes interpretativas a uma só delas: a judicial. Isso por mais que ela seja relevante.

SJ: Com uma hermenêutica registral será possível resgatar e explicitar uma Ordem anterior às normas? Que lugar nessa Ordem ocupa o direito registral?

RD: Temos de decidir sobre uma questão fundamental: o direito é o mesmo que lei? Ou é mais do que lei? Persuadimo-nos de que há, além do justo legal, um justo sine scripto, ou, se o quisermos, uma coisa justa pela natureza das coisas? Dizer qual o papel que nessa ordem (chamemo-la, por simples comodidade expressiva, ordem supralegal) desempenha o Direito registrário é algo a que se chegará, em parte com muito esforço, ao cabo de uma larga meditação.

SJ: Parafraseando João Ameal, se a jurisprudência pode ser compreendida, enquanto acervo referencial, como uma espécie de história, narrando e traduzindo os fatos juridicamente relevantes, essa “explicação” terá de alçar-se “dos efeitos às causas, da variedade à unidade, do tropel informe à ordenação arquitetural”? Terá de ser, pois, filosófica? Uma hermenêutica registral é filosófica?

RD: Sua observação é interessante, mas não penso que o saber do direito haja de ser só filosófico. É-o também saber filosófico. Mas uma ampla atividade interpretativa, no campo do direito, deve abarcar outros tipos de saberes, entre eles o comum. O mais é problema de hierarquizar as conclusões. Outro dia ouvi o grande tenor brasileiro, Luiz Tenaglia, interpretando uma canção popular. Foi notável, mas nós mataríamos a expressão da cultura e da arte se a empregada lá de casa não pudesse, entre uma rotina e outra, cantarolar, interpretando-a, pois, a seu modo, a mesma canção. Coisa diversa é que nós esperemos que ela (pois DEUS permita que não me leia isto, ela, desafinadíssima), desse um recital de canto no Theatro São Pedro.

SJ: Concretamente, o que se entende por hermenêutica? O dicionário nos traz a idéia de conjunto de regras e princípios usados na interpetação do texto legal. Pertence ao domínio da hermenêutica discutir previamente esse instrumental utilizado na découpage do objeto textual?

RD: Ciência e arte da interpretação. Ponto e basta. As definições reais-essenciais, ensinava-me o amigo e mestre Van Acker, hão de ser breves.

SJ: O que se busca com uma hermenêutica registral? O sentido aninhado no texto legal? O sentido que inspira o texto legal? A ordem que se impõe antecedentemente ao texto legal? A denúncia da ordem mal-ferida?

RD: Eis aí outra mácula gerada pelo normativismo. A Hermenêutica não se limita à interpretação de textos legais. Isso é apenas uma parte dela. E nem julgo que seja a mais importante…