O Presidente do CND, o amigo e preparado notário e registrador de TD&PJ, Flávio Bueno Fischer, marcou posição institucional acerca do concurso.
A manifestação é muito importante e lembra um aspecto aparentemente desprezado – o apoio aos concursos públicos como condição de sobrevivência da atividade.
Aproveito para registrar, ainda que julgue que a opinião ficou claramente expressa, que apoio integralmente as deliberações do CNJ, que se tem debruçado sobre o tema dos concursos dos notários e registradores pátrios. É muito importante recuperar a dimensão supra estadual da atividade notarial e registral. Há aspectos que estão a exigir uma intervenção plenária.
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O blog do ilustre dr. Sérgio Jacomino apresenta o comentário abaixo, salientando eventual desatenção das entidades a respeito dos concursos.
Não sei quanto às demais, mas o CNB-FEDERAL, desde a divulgação dessa PEC, manifestou-se, abertamente, e perante as autoridades e legisladores, no sentido de tudo fazer para que a mesma não prospere.
E temos tido retornos claros no sentido de que não prosperará. Foram todas as entidades existentes na época da CF de 1988 e da Lei 8.935/94, que acordaram com o texto que exige o Concurso Público para o ingresso na profissão de NOTÁRIO e de REGISTRADOR.
Seria no mínimo incoerente que, agora, nossas entidades apoiassem tal proposta. Esta manifestação é para deixar clara a posição da diretoria do CNB que, em decisão unânime, manifestou-se a favor do CONCURSO PÚBLICO, inclusive com propostas claras perante as autoridades.
Não cabe aqui relatar em detalhes nossas ações. Porém, tenham a certeza de que não estamos inertes. Pelo contrário, apresentamos manifestação clara, por escrito, a quem de direito. E, cumprindo decisão colegiada, continuaremos agindo nesse sentido.
José Flávio Bueno Fischer
Presidente do CNB-Federal
A publicação “CNJ, concursos, espelhos e grupelhos” motivou a importante manifestação do Dr.Flávio Bueno Fischer. Como afirmei em meu comentário à publicação mencionada, o assunto carece de discussão. Não se pode generalizar quanto à atuação das entidades de representação corporativa, a generalização é perigosa e quase sempre injusta. Mas que há pontos controvertidos carecendo de debate, há! O próprio Dr. Flávio diz, ao se referir à atuação do CNB no assunto ventilado que: “não sei quanto às demais, mas o CNB-FEDERAL”. Parece claro que existem divergências sérias na atuação das entidades de representação corportativa, que precisam ser resolvidas, em atenção ao interesse público, não visto aqui como interesse do Estado, mas interesse de todos.