Não, não se trata de registro de imóveis pela Internet. Tampouco de registro civil. Nem de TD e que-tais. O fato é que a atividade notarial e registral no Brasil, que esteve na dianteira de todas as revoluções tecnológicas – e bastaria acenar com a mecanografia, reprografia e microfilmagem para confirmá-lo – hoje se acha na traseira dos serviços análogos. Pior ainda: não se adequando ao ambiente integrado, por seus laivos medievais, perde espaço para iniciativas privadas que vicejam no vácuo que se cria diante de uma demanda social muito nítida por segurança jurídica e previsibilidade. Falo de empresas-modelo como a Serasa.
Lembro-me perfeitamente das discussões que se seguiram ao Congresso do Cinder de 1972. A mecanografia era uma sentida necessidade que decorria dos processos anacrônicos de registração. O Brasil no ano de 1976 deslancha uma ampla reforma nos procedimentos registrais com a introdução da matrícula. A Lei é de 1973, mas foi posta em vigor em 1976. Falo um pouco do desenvolvimento tecnológico do registro no artigo A microfilmagem, a informática e os serviços notariais e registrais do Brasil que pode ser acessado aqui.
Estávamos, naquela altura, muito afinados com as necessidades sociais. Respondíamos com acerto às demandas por celeridade, automação, mecanização, em virtude de uma avalanche documentária que a progressiva urbanização acarretava – o advento do BNH é um claro índice do fenômeno. ###
O fato é que hoje perdemos o impulso de renovação. Estamos na dependência de uma mudança paradigmática que custa a chegar porque envolve a definição do estatuto jurídico do registrador e do notário brasileiros. Serviços auxiliares de justiça? Nsse caso estaremos colados ao lento processo de racionalização e gestão da máquina judiciária. O próprio Judiciário custa a adequar-se a padrões uniformes, tendo em vista que, a exemplo dos NR, também está de certa forma atomizado, com seus tribunais estaduais voltados sobre si mesmos, perplexos diante de movimentos como a criação do Conselho Nacional de Justiça.
Apartados do Judiciário, o que nos dará cosistência e coerência sistemática? Um Conselho de Notários e Registradores, com feição quase-autárquica? Os NR submeter-se-iam ao Ministério da Justiça? Aprofundar-se-ia a regulamentação da atividade via decretos federais?
O tema é atual e não vejo um debate sério e conseqüente nas entidades representativas da categoria.
Enquanto isso, registros estatalizados – como Detrans, Juntas Comerciais etc. – azeitados por parcerias público-privadas, estão agora na dianteira, criando um vácuo nas atividades registrais e notariais, estabelecendo parâmetros de comparação que já nos vexa.
Quando estaremos prestando nossos serviços com uma marca como E-Registro?
Confiram a nota abaixo publicada na edição de hoje do Consultor Jurídico.
Era digital – INPI lança sistema de registro de marcas pela internet
por Priscyla Costa
Uma das principais reivindicações dos profissionais que atuam na área de propriedade intelectual acaba de ser atendida pelo INPI — Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O órgão inaugurou nesta sexta-feira (1º/9) o sistema e-marcas, um módulo de acesso aos formulários eletrônicos de petição e de pedido de registro.
Isso significa que, gradativamente, os pedidos de registro de marca poderão ser protocolados pela internet. O objetivo do órgão é que em breve o mesmo sistema seja ampliado para o registro de patentes. A expectativa é que as mudanças reduzam o tempo de espera pelo deferimento do pedido de 6 para 2 anos.
A medida está sendo comemorada pelos profissionais que militam na área. Sérgio Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados — Advogados, considera o sistema como um “grande passo e o começo de uma nova era”.
“Antes, o advogado tinha de montar o processo administrativo, ir até as delegacias do INPI espalhadas por todo o país e protocolar o pedido. É claro que gostamos da praticidade, mas o que esperamos mesmo é que o sistema agilize o processamento”, diz.
Newton Silveira, do escritório Cruzeiro Newmarc, especialista em propriedade intelectual, explica que outros países já adotam o mesmo sistema. É o caso de Japão e Estados Unidos. A diferença é que nos EUA, por exemplo, existe a alternativa de entrar com o pedido preenchendo formulários de papel, “o que o INPI não quer fazer, mas deveria”, acredita.
“O Instituto vai informatizar o exame de processos e quer solucionar 500 mil pedidos até o final do ano. Acho ótimo, porque vai ter mais trabalho pra mim, que sou advogado militante. Supondo que a análise não terá nenhuma qualidade, haverá mais ações judiciais. Mais trabalho para os advogados também”, afirma.
Alexandre Buono Schulz, consultor empresarial do Tess Advogados para clientes estrangeiros, acredita que o novo sistema vai ajudar. “É difícil explicar para o cliente, especialmente estrangeiro, o motivo da demora do pedido protocolado por ele. Sem contar que envolve custos. Também esperamos que haja melhora no sistema de acompanhamento eletrônico do processo. Hoje em dia, as decisões são publicadas primeiro na Revista de Propriedade Industrial e depois no site do INPI, mas com uma defasagem muito grande. Seria de bom grado se a mudança também se estendesse para esse sistema”.
Palavra oficial
De acordo com o presidente do INPI, Roberto Jaguaribe, o novo sistema resultará não apenas em facilidade e rapidez para os usuários do INPI. A informatização deverá conferir maior eficiência, qualidade e transparência nas análises e decisões dos processos. Juntamente com outras medidas já adotadas, como a contratação e treinamento de 60 novos examinadores de marcas, a implementação do e-Marcas permitirá a aceleração do estoque de pedidos de marcas não processados.
Conheça as principais mudanças:
Como era
Como ficou
Pedido de registro
Feito em formulários de papel, em 3 vias, entregues no INPI
Feito e enviado exclusivamente pela Internet
Horário de funcionamento
Horário comercial, apenas nos dias úteis
24 horas, em todos os dias da semana.
Emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União
Feita pelo sistema de Emissão da GRU, por meio de login e senha cadastrados.
Feita pelo sistema de Emissão da GRU, com certificação digital do usuário.
Anotação de transferência de titularidade
Para cada processo deve-se protocolar uma petição
Em um formulário eletrônico, usuário pode listar todos os processos envolvidos na transferência
Cessionário de pedido de transferência de registro de marca pode enviar o certificado para anotação?
Sim, anexado à petição de transferência
Não. O INPI emitirá folha suplementar ao registro, contendo as informações relativas à alteração efetuada.
Preciso enviar o certificado para anotação em caso de alteração de nome, razão social, sede ou endereço?
Sim. Anexado à petição de alteração correspondente
Não. O INPI emitirá folha suplementar ao registro, contendo as informações relativas às alterações efetuadas.
Pedido de fotocópia
Por meio de petição específica, entregue pessoalmente no INPI
É solicitado por meio de formulário eletrônico de petição.
Exame de conformidade das petições
Não existe
Com a entrada em vigor do e-Marcas, a Diretoria de Marcas procederá a exame de conformidade das petições enviadas por meio dos formulários eletrônicos.
Fonte: INPI (Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2006)