IRIB – CeNoR – Convênio de Cooperação Científica e Técnica renovado

O bem-sucedido convênio entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, IRIB, e o Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, CENOR, foi prorrogado durante o XXXIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no último dia 21 de setembro, no Sheraton Porto Alegre Hotel, RS.

O  primeiro convênio foi celebrado no dia 21 de outubro de 2004, em Maceió, AL, durante o XXXI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. [Vide Boletim do IRIB em Revista n. 318, set./out 2004, pp. 10-11].

Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Científica e Técnica entre o IRIB e o CeNoR – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal.

Aditivo de Prorrogação do Convênio de cooperação científica e técnica que entre si celebram o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, doravante designado IRIB e o Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, doravante designado CENoR, representados, respectivamente, pelo Doutor Helvécio Duia Castello, na qualidade de Presidente do IRIB e pelos Doutores Manuel Henrique Mesquita e Mónica Vanderleia Alves de Sousa Jardim, na qualidade de Diretores  do CENoR.

Termos da Prorrogação

As partes reconhecem mutuamente a personalidade com a qual se ostentam e estão de acordo em estabelecer o presente aditivo nos termos seguintes.

Art. 1o. O objeto do presente aditivo é a prorrogação do convênio celebrado entre as entidades, nos termos do art.13 daquele instrumento, de teor seguinte: “Art. 13. O presente convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de assinatura deste instrumento, podendo  ser prorrogado e/ou alterado mediante Termo Aditivo, desde que não altere o objeto”. 

Art. 2o. Assim, decidem prorrogar por 3 (três) anos o convênio, a contar desta data, 21 de setembro de 2.006;

Art. 3o. Todas as cláusulas do convênio são ratificadas, inclusive o disposto no art. 13, quanto à possibilidade de nova prorrogação e/ou alteração mediante Termo Aditivo, desde que não altere o objeto.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam, na presença das testemunhas abaixo, o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma. 

Porto Alegre, 21 de setembro de 2006. 

DR. MANUEL HENRIQUE MESQUITA
Diretor do CENoR

DRª MÓNICA VANDERLEIA ALVES DE SOUSA JARDIM
Diretora do CENoR

DR. HELVÉCIO DUIA CASTELLO
Presidente do IRIB

Testemunhas

DR. EDUARDO PACHECO RIBEIRO DE SOUZA
Vice-Presidente do IRIB pelo Estado do Rio de Janeiro e Diretor de Assuntos Internacionais do IRIB

DR. FRANCISCO JOSÉ REZENDE DOS SANTOS
Presidente da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais – SERJUS e Diretor Acadêmico do IRIB.

Fonte: Boletim Eletrônico do IRIB n. 2.706, de 19/10/2006.

Deixe uma resposta