Ministério das Cidades e o novo impulso da Regularização Fundiária

MC - RF
Ana Paula Silva Bueno, Flauzilino A. dos Santos, Lair A. S. Krahenbuhl e Bastiaan Philip Reydon (esq. p/dir.). Reunião em São Paulo, Capital.

Pela Portaria 326, de 18/7/2016, foi constituído o Grupo de Trabalho denominado “Rumos da Política Nacional de Regularização Fundiária” (GTRPNRF) no âmbito do Ministério das Cidades.

Os objetivos que animaram a sua criação são os seguintes: debater propostas de alteração do marco legal de regularização fundiária e definir diretrizes e metas para a Política Nacional de Regularização Fundiária.

No dia de hoje, reuniram-se em São Paulo, informalmente, alguns membros da comissão e convidados para levantar temas para aprofundamento da reunião da dita comissão que ocorrerá amanhá em Brasília.

Participaram da reunião Flauzilino Araújo dos Santos, Renato Góes, Ana Paula Silva Bueno, Bastiaan Philip Reydon, Glaciele Leardini Moreira, Lair Alberto Soares Krähenbühl, desembargadores Marcelo Martins Berthe e Marcelo Fortes Barbosa Filho e Sérgio Jacomino.

Fotos do encontro aqui. Confira a Portaria 326/2016 e qualificação dos representes.

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Reunião do GTRPNRF do dia 26 de outubro de 2016.

PORTARIA Nº 326, DE 18 DE JULHO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na alínea a do inciso XI do art. 27 da Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003 e no inciso I do art. 1º do Anexo I do Decreto n.4.665, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério das Cidades, o Grupo de Trabalho denominado “Rumos da Política Nacional de Regularização Fundiária” (GTRPNRF), com a finalidade de:

I – Debater propostas de alteração do marco legal de regularização fundiária; e

II – Definir diretrizes e metas para a Política Nacional de Regularização Fundiária.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes listados abaixo:

I – Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, RG 6714491, SSP/SP, CPF 790.692.238-72;

II – Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas, Consultor Jurídico do Ministério das Cidades, RG 7703120, SDS/PE, CPF 074.068.394-21;

III – Pedro Krahenbuhl, Consultor Legislativo do SECOVI, RG 288050101, SSP/SP, CPF 282.291.838-48;

IV – Murilo Mendonça Barra, Diretor de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica da Agência Goiana de Habitação, RG 1802256, SSP-GO, CPF 573.985.341-91;

V – Renato Guilherme Góes, Presidente do Programa Cidade Legal SP da Secretaria de Estado da Habitação, RG 183814009, SSP/SP, CPF 258.267.318-85;

VI – Nelson Nicolau Szwec, Secretário-Executivo da Associação Brasileira de COHABS e Agentes Públicos de Habitação, RG 9096180, SSP/SP, CPF 871.279.548-87;

VII – Diana Meirelles da Motta, Diretora do Departamento de Politicas de Acessibilidade e Planejamento Urbano – MC, RG 476.118, SSP/DF, CPF 221.590.881-53;

VIII – Sílvio Eduardo Marques Figueiredo, Diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos – MC, RG 5507114, SSP/SP, CPF 004.358.468-33;

IX – Bastiaan P. Reydon, Professor Titular do Instituto de Economia UNICAMP, RG 6160393, SSP/SP, CPF 011.944.698-76;

X – Glaciele Leardini Moreira, Diretora de Regularização Fundiária da Comissão de Pesquisa de Governança Fundiária da UNICAMP, RG 254602654, SSP/SP, CPF 266.332.548-14;

XI – Maria do Carmo Avesani Lopez, Secretária de Estado de Habitação da Secretaria de Estado de Habitação do Mato Grosso do Sul, RG 334515, SSP-MS, CPF 249.757.451-00;

XII – José de Arimatéia Barbosa, Vice-Presidente do IRIB Mato Grosso, RG 351303 MG, CPF 126.169.236-53;

XIII – Flausilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo – Capital, Professor de Direito Civil da UNIP/SP, CPF 544.151.528-72;

XIV – Paulo Roberto Riscado Junior, Procurador da Fazenda Nacional, Consultor Jurídico Substituto do Ministério das Cidades, RG 0669596833, IPM-BA, CPF 07290367740;

XV – Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, RG 9.800.886 SP; CPF 064.298.898-66;

XVI – Lair Alberto Soares Krahenbuhl, Ex-Secretário do Município de São Paulo, Ex-Secretário da Habitação do Estado de São Paulo, RG 4.426.360 SP, CPF 698.967.208-00.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretoria de Assuntos Fundiários do Ministério das Cidades.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar a participar de suas atividades representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 3º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada como serviço público relevante;

§ 4º A Diretoria de Assuntos Fundiários dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 dias para a conclusão de seus trabalhos a contar da data de sua designação, admitida sua prorrogação por igual período.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

BRUNO ARAÚJO

Um comentário sobre “Ministério das Cidades e o novo impulso da Regularização Fundiária

  1. Dilsonquaresma@hotmail.com
    Coordenador de desenvolvimento urbano e habitacao do municio de Santarem/Pa.
    Bela iniciativa, nosso municipio carece desse processo moderno e objetivo para enfrentar as nossas precariedades. Vamos torcer que uma legislacao mais pragmatica seja produzida.

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