Sérgio Jacomino[1]
Parece aberta a temporada de caça a narrativas inventadas e postas em circulação para serem alvejadas e oferecidas como espécie de espetáculo diversionista a incautos. À parte estes, a quem realmente se destina a criação de tais narrativas?
No Estadão do último dia 25/12, um título provocativo chamou a minha atenção: “Tributo ao ONR – Operador Nacional do Registro” (edição de 25/12/2020) [mirror]. Seria uma homenagem à concepção da genial ideia do ONR? Haveria, afinal, um reconhecimento sincero ao trabalho hercúleo empreendido ao longo de mais de uma década pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça e por registradores abnegados?
Rapidamente descobrimos que não. Até o título se revelava dúbio e o conteúdo representa teses requentadas e já veiculadas e respondidas anteriormente[2]. Quais são, afinal, os interesses que essa guerrilha representa?
As principais objeções levantadas contra a iniciativa do ONR podem ser sumariamente sintetizadas da seguinte maneira:
- O ONR promoveria a centralização redundante de dados pessoais, ferindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- O ONR prestaria serviços próprios de registradores por intermédio da plataforma do ONR-SREI, com a substituição dos fornecedores tradicionais de software para cartórios.
Os demais argumentos se fundam essencialmente nestes dois tópicos. Vamos ao primeiro deles – concentração de dados pessoais no ONR.
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