CNJ. 11ª Sessão Ordinária de 2023 – Alienação Fiduciária – escritura pública

CNJ – 11ª Sessão Ordinária de 2023, 8 de agosto de 2023 (tarde).

Neste dia, discutiu-se o PCA contra ato do TJMG que exige a escritura pública para a contratação da alienação fiduciária de bens imóveis quando o negócio for celebrado foram do contexto do SFI – Sistema Financeira da Habitação.

PCA 0000145-56.2018.2.00.0000, Minas Gerais, j. 8/8/2023, DJe 10/8/2023, rel. Cons. Mário Goulart Maia.

Quem nos lê? Quem nos lerá?

Cheguei em casa tarde, cansado, depois da travessia do tramo caótico da minha cidade. Deitei uma rápida olhadela nos e-mails e me deparei com um belo texto. Recolhi-me em silêncio. No quarto, às escuras, finas teias de luz penetram a persiana e me conduzem suavemente no colo da memória. Fiquei a meditar na minha trajetória pessoal, no itinerário percorrido, na dura faina de escrever, escrever, escrever…

Tenho dito aos meus colegas de ofício (no qual estou metido há mais de 50 anos): “vivemos uma espécie de crepúsculo. Ragnarök Registral”. Isto dizemos para nós mesmos, velhos escribas, e rimos, rimos feito crianças. “Tudo o que no mundo existe começa e acaba num livro”, todos sabemos. Especialmente nós, os escribas, que temos a nota inaugural e final da sinfonia inacabada dos homens.

Ingressei no nobile officium ainda muito jovem. Inscrevi, transcrevi, averbei… lavrei a verba elegante da praxe cartorária em pesados livros de registros manuscritos. Experimentei a mecanização dos processos registrais nos 90 e agora vivo para testemunhar o derruimento do edifício da fides publica pela vaza da novilíngua computacional. Pesada onda que suplanta a segurança jurídica pela vaga tecnológica e econômica.

Quem nos lê, quem ainda nos lerá? Haverá quem nos compreenda essencialmente? Ou seremos tragados e traduzidos por uma máquina? A lavra que encarna o espírito do tempo (e de certo modo o traduz) é varrida pelo vento, como as folhas secas no quintal. É tão lindo e triste o ocaso — pensei antes de fechar os olhos. 

Desperto “obstinado, impaciente, azafamado pelas urgências e solicitudes esquecidas” (https://cartorios.org/about/). Eis-me aqui, diante da máquina, a pensar que devo por no mundo um livro de crônicas e o livro do Senhor Doutor Victor Ehrenberg. 

Lei 6.015/1973 – passado, presente e futuro

A LRP comemora o seu cinquentenário no corrente ano de 2023. Outra lei, igualmente importante, cumpre o seu 178º ano do aniversário neste 2023. Ela inaugurou o que se poderia chamar de regime de publicidade hipotecária no país. Trata-se da Lei Orçamentária 317, de 21 de outubro de 1843, ancestral sobre cuja base a atual LRP se assentaria. Além disso, comemorou-se, no ano passado (com evento comemorativo realizado neste ano em Bruxelas, na Bélgica), o cinquentenário da fundação do CINDER – Centro Internacional de Direito Registral, evento que guarda importante relação com o advento da Lei 6.015/1973, como brevemente veremos logo abaixo.

A Lei de Registros Públicos, como toda obra humana – especialmente a legislativa –, alicerça-se nos seus antecedentes, renova-se a cada caso concreto sobre o qual incide, e projeta-se rumo ao futuro, suportando as reformas contínuas que inexoravelmente experimenta ao longo do tempo.

Afrânio de Carvalho, XIII Encontro do IRIB, Rio de Janeiro, 1985.

Afrânio de Carvalho, XIII Encontro do IRIB, Rio de Janeiro, 1985.

Quem terá sido o autor intelectual da reforma representada pela Lei 6.015/1973 é matéria ainda sob investigação. IVAN JACOPETTI DO LAGO nos dá excelentes pistas no livro que publicou – História do Registro de Imóveis (São Paulo: RT, ed. 2020, p. 248, item 4.4.4, passim). Muitos terão sido os protagonistas, mas em todos os cenários desponta a figura proeminente de AFRÂNIO DE CARVALHO, professor emérito no Rio de Janeiro, autor de obra de referência sobre Registro de Imóveis, conhecido no âmbito acadêmico e na jurisprudência, onde a obra fez fortuna.

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