RCPJ – transformação societária

Prouni

O caso hoje destacado na série Koll debates refere-se a uma peculiar exceção à regra que impede a incorporação de sociedades limitadas por associações civis.

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo tem entendido que pessoas jurídicas de naturezas diversas – submetidas, portanto, a regimes jurídicos diversos – não podem ensejar operações de transformação societária como incorporação, cisão, fusão etc.

O fundamento básico para as decisões denegatórias, que se sucedem no mesmo diapasão, repousa na ideia de que as associações civis são formadas e se mantém pelo concurso de pessoas, físicas ou jurídicas, com objetivos não econômicos, inexistindo, entre os associados, obrigações recíprocas (art. 53 do Código Civil). Já as sociedades “constituem-se de pessoas que somam esforços ou recursos para atingir objetivos de natureza econômica, partilhando entre si os resultados (art. 981 do Código Civil)”.  Continuar lendo