Connor – Conselho de Notários e Registradores no ar

Finalmente, depois de misteriosa tramitação nos escaninhos federais, vem a lume um dos últimos atos do Presidente Lula, encaminhando ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que altera profundamente a Lei 8.935, de 1994.

Trata-se do PL 692/2011, oriundo do Executivo (Ministério da Justiça), cuja exposição de motivos vai abaixo.

O PL é polêmico e certamente vai render muitíssimas discussões, já que vários interesses estão em jogo – o que se percebe claramente de seu articulado. Trata-se, certamente, de uma composição de interesses que envolvem setores do Governo Federal, passando pelas lideranças políticas representativas dos notários e registradores e colhendo a categoria de surpresa.

Para melhor esclarecimento dos leitores deste blogue, reproduzo a lei com as alterações propostas em verde e comentários em itálico.

CONNOR – Conselho de Notários e Registradores

Entre os dias 1 a 10 de junho de 2006 lançava no Observatório uma série de ideias e apontamentos que agora consolido e apresento neste post. Resolvi consolidar num só texto as 4 publicações para efeitos de integridade e facilidade de conservação do texto integral.

Hoje, revendo o que escrevi há duas décadas, constato que já estava no nosso horizonte especulativo a criação de um organismo que, diferentemente da proposta abaixo indicada (Conselho de Notários e Registradores), se orientava no sentido de se criar um ente autárquico, a exemplo do Sistema “S”.

O que viria muito tempo depois — uma década após — é de todos conhecido: o ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis eletrônico, criado pela Lei 13.465/2017, cuja concepção deve ser creditada a Flauzilino Araújo dos Santos, Marcelo Berthe e Antônio Carlos Alves Braga Jr. e a este escriba. (SP., 21/2/2026, Casa Amarela, Sérgio jacomino).

Continuar lendo