Alegre-se, Triste Bahia

O Jornal da Bahia, A Tarde, repercutiu a importante decisão do CNJ de privatizar os Cartórios do Estado. Vale a pena ler a matéria abaixo. Para os interessados, o Observatório publica a íntegra do V. Acórdão do CNJ.

ASSUNTO: SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – ASSOCIAÇÃO – INTERVENÇÃO – LEGITIMIDADE – MITIGAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE CONSTITUIÇÃO – PRIVATIZAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS ESTATAIS – SITUAÇÃO DE TRANSITORIEDADE – REGIME ANTERIOR NÃO MAIS RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

I. Em regra, a associação constituída há menos de um ano não detém legitimidade para propor ou intervir em processo. Todavia, mitiga-se a exigência diante da flexibilidade das normas procedimentais em sede de processo administrativo. Exegese dos arts. 5º, V, “a”, da Lei nº 7437/85, e 45, XII, do RICNJ. Precedentes do STF (RE 364051/SP, MS 21098/DF, AgR no MS 21278/RS, MC na ACO 876/BA) e do STJ (RMS 22230/RJ, REsp 705469/MS, RMS nº 12632/RJ, RMS 11365/RO).

II. Com o novo regime constitucional privado das serventias extrajudiciais (art. 236, §3º, da CF/88), deve ser realizada a transição de regime daquelas que ainda estão sob regime estatal, em respeito ao art. 32 do ADCT (CNJ: PP 360).

III. Os cargos dos servidores titulares ou subtitulares de serventias devem ser declarados em extinção (CNJ: PPs 200710000014814 e 200810000000777), assegurando-se a aqueles que já ingressaram no serviço público, antes ou depois da CF/88, a permanência nos cargos respectivos, porque foi a regra do concurso que se submeteram.

IV. É vedado o acesso de subtitulares aos cargos de titulares das serventias extrajudiciais e o acesso de titulares por remoção, sendo inaplicável dispositivos de lei estadual nesse sentido, mormente considerando que não há direito adquirido a regime jurídico anterior (STF: MC na ADI 2135/DF e RE 575089/RS).

V. Pedido de providências a que se determina a privatização de serventias extrajudiciais estatais, no estado da Bahia, na medida que seus titulares deixarem seus cargos, bem como o encaminhamento da presente decisão à Procuradoria-Geral da República, para análise das normas dos arts. 222 e 223 da Lei estadual nº 3731/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia) e adoção de medida tendente a sanar eventual frustração do art. 236 da CF/88. [leia o acórdão aqui].

Decoração em forma de espiral e curvas elegantes em preto.

CNJ determina que cartórios do TJ sejam privatizados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira, 21, que os cartórios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sejam privatizados, na medida em que seus titulares deixarem os cargos, por aposentadoria ou falecimento.

O CNJ ainda estabeleceu o prazo de 120 dias para que o TJBA elabore plano e cronograma para efetivar a privatização, que será acompanhada pela Comissão de Estatísticas e Gestão Estratégica do Conselho. A decisão do CNJ será encaminhada à Procuradoria-Geral da República para garantir o cumprimento da Constituição que estabelece a privatização dos serviços notariais e de registro. O Tribunal da Bahia também deverá apresentar ao Conselho um levantamento das receitas das serventias extrajudiciais estatais.

De acordo com levantamento feito pelo próprio TJBA, por solicitação do CNJ, a medida atingirá imediatamente 437 cartórios que estão vagos em todo o Estado. O levantamento apontou que a Bahia é um dos Estados que ainda possui grande número de cartórios estatizados. Dos 1.158 cartórios que ficaram vagos após a promulgação da Constituição, em 1988, há 957 estatizados e apenas 26 privados.

Segundo a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andec), um dos problemas que a estatização dos cartórios do Estado traz é a má qualidade do serviço prestado. “Uma certidão de nascimento na Bahia demora até 100 dias para ser fornecida”, denunciou o presidente da Andec, Humberto Monteiro da Costa.

Transição – No entanto, o conselheiro Jorge Maurique, relator do processo, propôs algumas medidas para garantir a transição prevista na decisão. Os escrivães que já estavam no exercício do cargo antes da promulgação da Carta de 1988, continuarão no cargo, considerados em extinção, até a sua vacância, seja qual for a forma de provimento. As funções de subescrivão, subtabelião e suboficial do registro civil, de imóveis, de títulos e de protesto de títulos, que ingressaram no cargo após 1988, continuarão com os cargos estatizados, de acordo com que estabeleciam os concursos a que foram submetidos.

Já os titulares dos cartórios que ingressaram por concurso público após a Constituição de 1988, mas têm regime estatizado, por força de lei estadual, continuarão no mesmo regime e, após a vacância, deverá ser realizado concurso público.

Segundo o conselheiro Marcelo Nobre, a decisão do CNJ de privatizar os cartórios da Bahia foi tomada “com muita cautela, ponderação e tranqüilidade, para evitar tumultos no Estado” e que o CNJ poderá normatizar “todos os casos de serviços extrajudiciais do país”, para atender à grande quantidade de solicitações que chegam ao Conselho.

A Viúva é Rica

Com a nota OAB-PR elogia Fundo da Justiça e avanço na estatização de Cartórios o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, Alberto de Paula Machado, elogiou hoje (14) a aprovação, em primeira votação, do projeto de lei estadual 325/2008, que cria o Fundo da Justiça.

Segundo ele, é o primeiro passo concreto no processo de estatização dos cartórios judiciais, determinada pela Constituição Federal de 1988. “A criação do fundo representa um avanço importante na tão sonhada estatização dos cartórios judiciais”, afirmou Machado.

A estatização e a concentração de investimentos do Judiciário na primeira instância têm sido defendidos pela OAB do Paraná como medidas importantes para melhorar a qualidade do atendimento jurisdicional. O Paraná é um dos poucos Estados que ainda não estatizaram as serventias, mantendo na primeira instância, segundo o dirigente da OAB-PR, “uma relação inadequada entre público e privado ao terceirizar funções essenciais ao Estado”. Fonte: http://www.oab.org.br

Data de Publicação: 13.8.2008

Cartórios + Estatização = Ineficiência

A equação é simples. Em São Paulo vivemos uma experiência como essa. Lá pelos idos de 1974, os remanescentes dos cartórios judiciais que se achavam sob o regime de uma espécie de delegação, foram finalmente estatizados. Vivi a experiência de ser absorvido pelo Registro de Imóveis, em virtude de estatização dos anexos do ofício predial – Cartório do Júri, Corregedoria-Permanente e Menores.

Curiosa a experiência. Com os meus tenros dezoito anos, vi o inchaço dos cartórios anexos que eram tocados por dois escreventes e eu, auxiliar de cartório contratado.

Passados alguns poucos anos, a estrutura original – enxuta, eficiente, bem administrada e fiscalizada – transformou-se num monstrengo ineficiente e custoso.

Por sorte pude trasladar-me para o Registro de Imóveis, onde segui uma longa trajetória até que, pelo concurso público, cheguei onde cheguei.

Não deixo de nutrir um certo sentimento de frustração por não poder, eu próprio – agora na condição de oficial titular – levar as escrivanias anexas que tão bem funcionavam no regime anterior à CF/1988.

Agora vemos a reprise no Estado do Paraná.

Gostaria de poder comparar, sinceramente falando, a qualidade dos serviços estatizados e os exercidos em regime de delegação. A sociedade é melhor ou pior servida por qual modelo?

Nada se faria sem uma escrupulosa econometria para avaliar os sistemas disponíveis. Digo, nada se faria em país sério.

Cartórios na Bahia – Sinônimo de Ineficiência

Com o título Paralisação dos serviços prejudica população, o Jornal A Tarde noticia o 11 dia de greve nos serviços notariais e registrais naquele importante estado brasileiro.

Diz a reportagem que a de sexta-feira, 26, “quem tem casamento marcado para os próximos dias vive a incerteza de talvez ter que adiar o sonho. É que agora a oficialização do matrimônio civil entra para a lista de serviços suspensos pela greve dos servidores do judiciário baiano, que já dura 11 dias. Além dos casamentos pré-agendados, estão suspensos outros serviços, como audiências, emissão de certidão de nascimento, registro de imóveis, lavratura de escritura para efeito de empréstimos ou financiamento de casa e reconhecimento de firma. Sem prazo para terminar, durante a paralisação são realizadas apenas 30% das atividades da categoria”.

Para os notários e registradores do Estado de São Paulo essa situação soa uma sinfonia do atraso e do subdesenvolvimento. Os cartórios deste Estado prestam um serviço exemplar aos cidadãos e os seus prepostos recebem, em regra, muito mais do que os escreventes dos serviços estatizados.

O grande desafio seria fazer as contas às avessas. Ao invés de perseguir dados como as receitas brutas dos cartórios do Brasil, como fez o CNJ – o que levou a resultados pouco fiáveis – melhor seria calcular quanto perde a sociedade brasileira em termos de encarecimento dos custos transacionais. Greves, ineficiência, insegurança, desinformação, atecnia, isso tudo deve ser mensurado. Tão importante quanto saber quanto ganha um grande cartório do Rio de Janeiro, é saber quanto a economia se desenvolve pelo resultado de uma extraordinária engenharia econômico-jurídica criada para dar segurança jurídica às transações imobiliárias.

Com essas contas se poderá avaliar se, de um pnto de vista social, a comunidade ganha ou perde com os serviços extrajudiciais em modelo de delegação.

Até lá estamos condenados à exploração singela de preconceitos, nutrindo-nos de falácias e doses atlânticas de desinformação.

Confira a reportagem de Paula Pitta, do A Tarde On Line, aqui.

Uma Vitória e Conquista da Cidadania

Com a título CNJ investiga denúncia do Bom Dia Brasil contra cartório em Vitória da Conquista, o CNJ noticiou a abertura de procedimento de controle administrativo (PCA) para investigar a denúncia de lentidão na prestação de serviços registrais.

O curioso é que o CNJ tem acertado o alvo mirando a banda adversa. Foi assim com a pesquisa mandada realizar sobre as rendas dos cartórios brasileiros – o que mereceu a censura plenária de muita gente séria neste país por não ter sido feita com objetividade, precisão e clareza.

Mas feitas muito bem as contas, o CNJ acabou acertando ao divulgar as estatísticas que provam que a imensa maioria dos cartórios deste país recebe muito menos do que o senso comum imagina. Nesse sentido, fez um belo trabalho para afastar os amargos preconceitos que cercam a atividade.

Com relação à matéria abaixo, seria interessante que o CNJ promovesse um estudo comparativo para verificar em que medida o modelo adotado na Bahia (serviço estatizado) é melhor ou pior que os serviços prestados em outros meridianos.

Seria tão ou mais interessante e ilustrativo que a pesquisa.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a abertura de procedimento de controle administrativo (PCA) que investigará denúncia sobre lentidão na prestação de serviço cartorário em Vitória da Conquista (BA).

“Não é possível que um cartório demore quatro meses para emitir uma certidão de nascimento que é um direito básico” afirmou a conselheira Andréa Pachá.

Segundo a conselheira, o programa Bom Dia Brasil veiculado pela Rede Globo, nesta terça-feira (24/06), mostrou um quadro de desrespeito ao cidadão. O conselheiro Jorge Maurique lembrou que a situação dos cartórios da Bahia é singular, pois a maioria das serventias é judicial contrariando a norma constitucional que estabelece a privatização.

O PCA será relatado pela conselheira Andréa Pachá que propôs ao plenário a investigação do caso.

Fonte: PV/MG – Conselho Nacional de Justiça