Cartório Clandestino na Favela da Foice

Onde não há cartórios, o tráfico cria. Na favela, onde presumivelmente moram pessoas de baixa renda, não há perdão para uma inexorável lei de mercado: não existem gratuidades pelos atos notariais e registrais.

Venho insistindo na idéia de que os cartórios são uma necessidade social. Prevenir litígios, servir de memória autorizada dos fatos sócio-jurídicos mais importantes — tudo isso tem a ver com cartórios.

Ainda ontem, aqui mesmo neste espaço, aludi às propostas que o Ministério das Cidades vem difundindo nas comunidades: à associação de moradores caberia a regularização fundiária. Daí a reconhecer validade e eficácia aos atos e negócios jurídicos celebrados por elas é um pulo. Segundo a representante nacional do Conselho das Cidades (segmento do movimento popular), Vitória Célia Buarque, “as entidades que trabalham com associações e cooperativas de moradias entendem que também podem propor a regularização, que não deve ser somente de competência do município”.

E assim caminha a humanidade. Vamos todos pagar ao Jorge Babu para nos representar e para a guarda e confiança de nossos documentos. Veja a nota abaixo.

Cartório clandestino na Favela da Foice

Milícia comandada por Jorge Babu mantinha ‘cartório’, diz polícia. Por Ernani Alves, Portal TerraRIO – A milícia supostamente controlada pelo deputado estadual Jorge Babu (PT) tinha um cartório clandestino na associação de moradores da favela da Foice, no Jardim Guaratiba, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, segundo as investigações da Corregedoria da Polícia Civil. No local, era emitida uma espécie de escritura de posse dos terrenos localizados dentro da comunidade.

Os documentos não tinham valor legal, mas serviriam para os milicianos controlar a venda de imóveis na região e cobrar uma taxa cada vez que ocorresse uma negociação. O material foi apreendido por agentes da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), na última sexta-feira.

Os policiais também recolheram na associação da Foice cartas e comprovantes de pagamentos realizados por moradores para receber correspondências em casa; fichas com cadastros, incluindo foto, nome completo, titulo e assinatura de eleitores da área; e cerca de 20 placas e centenas de panfletos do candidato a vereador Elton Babu (PT), irmão do deputado Jorge Babu.

De acordo com a Corregedoria, o material comprova que os milicianos cobravam por serviços de correspondência e aponta que o processo eleitoral vinha sofrendo interferência na região.

A operação resultou na prisão de seis suspeitos, entre eles o tenente-coronel da Polícia Militar Carlos Jorge Cunha, que comandaria a milícia ao lado de Babu. Os dois podem ser expulsos dos quadros da secretaria de Segurança Pública, pois o deputado é policial civil licenciado. Outros quatro acusados de integrar a quadrilha conseguiram escapar.

O parlamentar e os 10 suspeitos foram denunciados no final do mês passado pelo Ministério Público Estadual (MPE). A Justiça expediu mandados de prisão para o grupo, com exceção de Babu, que tem foro privilegiado. A quadrilha foi investigada pela Corregedoria da Polícia Civil durante um ano e três meses. O deputado nega envolvimento com o esquema.

Detetives descobriram que a milícia atuava desde 2005 na comunidade da Foice, no Jardim Guaratiba, assim como nos conjuntos habitacionais Cesarinho, em Paciência, e da rua Murilo Alvarenga, em Inhoaíba, na Zona Oeste.

Fonte: https://www.jb.com.br/rio/noticias/2008/09/07/milicia-comandada-por-jorge-babu-mantinha-cartorio-diz-policia.html [mirror].

Tituleiros e a Patetice Oficial

E por fazerem parte da reserva indígena, os lotes de terra são considerados intransferíveis, não podendo ser vendidos ou repassados para outros tituleiros”. (Instituto SocioAmbiental).

Tituleiros – eis uma nova expressão que busca acolhida nos léxicos. Vagueia pelas periferias como o fato que indica. Para indexar a matéria abaixo, arriscaria uma taxonomia restrita: Publicidade Registral. Custos transacionais. Estupidez. Subdesenvolvimento institucional. Patetice oficial.

Ao longo desse processo judicial, são claros os prejuízos econômicos experimentados pelos particulares. São enormes os custos para manter uma máquina estatal ineficiente e caolha. Vejam que tudo isso ocorre em razão de inexistir, efetivamente, um bom sistema de publicidade registral imobiliária.

Pensemos no seguinte:

a) As terras indígenas não foram registradas. Medidas singelas de proteção às terras indígenas se encontram na Constituição Federal (art. 231 da CF e 67 dos ADCT) e na legislação infra-constitucional (art. 19, § 1º, da Lei 6.001, de 19/12/1973).

b) Os Cartórios de Registro de Imóveis recebem uma titulação insegura dos órgãos públicos. Neste caso concreto, há sérias dúvidas acerca da origem pública dos títulos, fato negado pelo órgão, evidentemente in dubio pro rex.

c) Em todo o caso, os cartórios devem ser permanente fiscalizados pelo Judiciário local (art. 236, § 1º da CF/1988 e arts. 37 e 38 da Lei 8.935, de 1994).

d) Compete à Administração Pública declarar inexistentes e cancelados a matrícula e o registro de imóvel rural nas condições que a lei indica (Lei 6.739, de 1979).

e) Os órgãos cadastrais (Incra) não são confiáveis, nem eficientes, nem baratos, nem acessíveis – fatos indicados claramente na reportagem. Esses estamentos naõ existem para dar, com a devida segurança, uma clara informação acerca da situação jurídica dos imóveis. Isso não é tarefa do cadastro; é do registro.

Enfim, há uma infindável série de equívocos que nos condenam a uma barafunda política e institucional sem fim.

Tudo isso seria evitado se existisse, como existe nesta parte mais desenvolvida do país, um bom sistema registral. Deus meu, que pudéssemos depender cada vez menos da tutela caolha de órgãos ineficientes da administração pública!