Luzes & trevas: como identificar?

Li com vivo interesse as considerações do ilustre Dr. Ildeu Lopes Guerra – “Direito registral imobiliário: luzes e trevas”, BE IRIB # 2.450, de 26/05/2006 [aqui]; as consequentes e ponderosas explanações do Dr. Sérgio Jacomino no mesmo Boletim [aqui], sob o título “Lux in tenebris lucet”, e as posteriores abordagens feitas pelo igualmente ilustre Dr. Helvécio Vieira no blogue – Luz in tenebris lucet – respondeo [aqui]).

E desde já devo dizer que adiro in totum às ponderações do Dr. Sérgio Jacomino. Não por um simples espírito de corporativismo, comodismo ou conveniência. Mas por entender que melhor refletem o âmago do assunto.

Preliminarmente, não acredito que a indignação dos articulistas seja de todo imotivadas. As exigências de que se queiram devem ser reais e inúmeras. Mas a questão é: são infundadas? Somente a resposta positiva a esta indagação justifica a indignação.

Evidente, fazer alusão a “inúmeras e infindáveis exigências, essas, muitas das vezes, imprecisas, vagas e sem parâmetro algum de uniformidade no tocante aos registros de incorporações imobiliárias” não é suficiente para sentenciar a culpa de alguns registradores imobiliários, ainda que minoria, seja em “BH e cercanias”, seja em qualquer outra parte do território nacional, pelo “profundo abatimento e aflição que recai sobre” os bravos empreendedores da construção civil, diga-se de passagem, nem todos tão preocupados com a regularidade de seus empreendimentos, salvo quando a conveniência o exige. Acreditamos, também, que estes representam a minoria.

O certo é que as incorporações imobiliárias não são tão evidentes como os articulistas querem demonstrar, ao dizer: “a lei é uma só” (Dr. Ildeu); e, “uma incorporação que obteve sucesso na sua condição registral junto à determinada serventia imobiliária, em outra, na qual a documentação continha exatamente a mesma uniformidade e elencado de documentos, vê-se absolutamente frustrada” (Dr. Helvécio). Os doutos articulistas sabem que o Direito não é uma fórmula matemática. Se o fosse não teríamos doutrinadores e julgadores com a independência do “livre convencimento”.
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Síndrome do beliche dominial

Há muito tempo venho insistindo na tese de que os graves problemas fundiários que ocorrem na região norte do Brasil são devidos à falta de um bom sistema de registro de direitos. Quando os há, falta um detalhe importante: fazê-los valer, de maneira eficaz.

Pode parecer chocante dizer isso, mas a morte de Doroty Stang foi a crônica de uma morte anunciada, pois as concessões de direitos sobre terras devolutas, sem qualquer mecanismo de transparência e publicidade da situação jurídica, são evidentes fatores de conflitos e disputas.

Títulos precários, concedidos pelo Incra ou pelos Estados, naquela região conflagrada, se perdem na penumbra de uma gaveta e os conflitos originados com essa propriedade são resolvidos violentamente. Há uma verdadeira balbúrdia possessória (e de direitos), com trespasse em títulos precários que são emitidos sem qualquer controle público e social. Você, caro leitor, seria capaz de apontar onde se acha um registro fidedigno dos títulos concedidos pelo Estado ou pelo Incra a centenas de milhares de ocupantes de terras públicas?

A superposição de glebas, fato que ocorre pela falta de mecanismos eficientes de especialização e registro, gera conflitos sucessivos que estão longe de acabar.

A Folha de Boa Vista, na sua edição de 12 do corrente, traz uma confirmação dessa triste situação.
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Diz a matéria que “a sinalização de criação da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), sobrepondo outra criada no ano passado pelo Estado, será resolvida na Justiça”. A área em litígio envolve o domínio sobre 285 mil hectares.

O curioso, aqui, é que a superposição de áreas decorre da iniciativa do Ibama, que demarca uma uma área destinada reserva ambiental que se acha registrada no cartório em nome do Estado de Roraima.

Diz o procurador: “A área é do Estado. Não existe sequer controvérsia. A interferência da União é totalmente absurda e será barrada pelo Judiciário”, acrescentando que “o Governo Federal vem, de forma reiterada, espoliando a base territorial de Roraima, através de reservas ambientais e indígenas, dificultando o desenvolvimento sócio-econômico”.

Vale a pena conferir a matéria: http://www.folhabv.com.br/noticia.php?Id=10182