RTD – um registro da modernidade

O Registro de Títulos & Documentos nasceu em 1903 (Lei 973, de 2/jan/1903) e de lá para cá esteve equilibrando-se perigosamente entre grandes galáxias originadas do big-bang notarial, prestes a cair no buraco negro da irrelevância.

Uma tarde dessas, como as há na vida de qualquer pessoa – e que a memória registra em forma de rostos empalidecidos, frases estúpidas e desconexas, carros buzinando raivosamente lá fora, o ar condicionado que atiça a rinite, o carpete decadente do Hotel Othon – numa tarde dessas, faz muito tempo (lá pelos idos de 1992, creio eu), ouvi, arrebatado, uma palestra de Ricardo Dip falando para surdos sobre a importância do RTD. Joeirava o hoje desembargador do TJ de São Paulo a tese de que a singularidade do RTD se construia negativamente: o registro residual, não endereçado a qualquer outro ofício, faria a fortuna do RTD.
Fiquei com isso na cabeça. Travalhava com o RTD à época e já podia distinguir que a identidade desse registro, como do brasileiro diria um dia Darcy Ribeiro, se construiria pela negação: o que não era atribuído legal e expressamente ao Registro de Imóveis – pela malsinada lista taxativa de fatos inscritíveis, grrr! – ou ao registro do comércio, cairia, possivelmente, na suave atribuição do RTD. Lã na teia. One size fits all!

A originalidade desse registro é imensa. Não creio exista em qualquer outro lugar do mundo um registro tão plástico, tão moderno, tão inteligentemente contruído para o devir. Lá se registram os documentos para “authenticidade, conservação e perpetuidade dos mesmos”, como dizia o texto legal. Numa época em que não há “cópias” para os documentos eletrônicos, a autenticidade que esse registro oferece é simplesmente arquetípica. O tipo dos tipos, autenticidade do autêntico, resolve a perigosa equação da sobrevida do documento eletrônico – dá-lhe a presunção de autenticidade perenizada, já que os certificados, como os humanos, falecem e tornam-se pulva et umbra no caos cósmico. Mas os registros não morrem. Jamais!

Lá naquele site se registram cartas de amor, ou inspiradas composições de jazz; invenções diabólicas, diários de motociclistas, contratos, distratos, retratos e tratos à bola, partidas e chegadas, casamento em javanês, traduções e traições, publicidade recipienda das notificações ou messages in bottles… Quem não registrou um documento em RTD como quem lança ao mar mensagens cifradas para a posteridade?

Contudo, faltavam asas ao RTD. Ensimesmado desde a sua origem, sofria com o solipsismo e atomização sistêmica. Não podia oferecer suas amplas possibilidades para uma cultura que se organiza em termos rizomáticos. Afinal, quod non est in retes non est in mundo!

Eis que a interconexão dos RTD´s pátrios, via Internet, dar-lhes-á maior vitalidade e complexidade. Estamos falando de registros molecularizados.

Deixem-me dar um pequeno exemplo (furtando um pouco das discussões da Web 2.0).

O RTD será aquilo que você quiser. Deposite o documento num RTD pelos múltiplos canais que há na Internet. Depois, rotule seus títulos, crie para eles tags, designe para cada peça registrada uma palavra secreta: “Só você sabe, só você vê”. Ora, o registro é público? Em que medida? Será possível modular o conceito de publicidade para alcançar uma publicidade não-recipienda relativa? Uma cognoscibilidadade sub conditione?

O RTD pode oferecer aos seus usuários, assim como o FlickR, por exemplo, ou o del.icio.us oferecem, a possibilidade de manipular os índices para chegar por vários caminhos aos conteúdos registrais. Os indicadores do RTD podem ser construídos alhures! Nem todos verão o que os olhos de sua comunidade enxergam.

Para quem confia na vitalidade dos registros públicos, não posso deixar de apontar que o registro de títulos e documentos é pós-moderno.

3 comentários sobre “RTD – um registro da modernidade

  1. Magistral! Tenho um prazer imenso em ler este blogue registral, que já deixou o bookmarks e tornou-se home. Faz rejuvencer em mim o sonho de aliar arte e direito, argumentação e criatividade, norma e liberdade.

    Também sou um entusiasta do RTD (longe de mim qualquer aspecto corporativista ou conflito entre as especialidades), falo dessa criação jurídica nacional, que coloca a disposição dos cidadãos um instrumento tão peculiar e versátil quanto carente de estudos que lhe revelem o real valor.

    Outrora pensei na importância de se criar um registro nacional de domicílios das pessoas físicas, a fim de que pudessemos buscar o RTD exato, donde extrairíamos a presunção legal da inexistência, mas agora vejo que já não é preciso restringir, normatizar, é preciso transcender, interconectar. A tecnologia da informação está aí para ser usada.

    A porta larga do RTD trouxe, e ainda traz, seus bons frutos. E não é apenas a atribuição residual que lhe traz os méritos, a porta estreita dos registros constitutivos (penhores, propriedade fiduciária…) também está presente, e torna o RTD um espaço híbrido, plural, em que também se exerce uma pérola que faz a grandeza do RI: a imperiosa qualificação registral, o juízo de justiça e legalidade.

  2. Marcelo, v. sempre ilumina este blogue com sua jovialidade e capacidade de sonhar e criar.
    Essa idéia de um RTD com publicidade moderada, me fez pensar em coisas incríveis. Por exemplo, a possibilidade de ordenar os conteúdos em um data store, data center, um site, sei lá, e esse nó da rede pudesse ser acessada pelo Google.
    Os nossos “conteúdos” devem ser cognoscíveis e, galgando a loucura da Web 2.0, poderíamos povoar a net com tags que poderiam nos levar aos registros de TD espraiados em todos o BR. É loucura?

  3. Não Sergio, não seria loucura.

    Todos os visionários foram em suas épocas taxados de loucos.

    Vejam Copernico, Galilei, Da Vinci e tantos outros que tiveram de abandonar suas idéias para não perecer na mão de pessoas de pouca visão e ligadas a dogmas seculares, mas sem qualquer base que as justificasse.

    Felizmente a razão imperou e a sociedade evoluiu à luz das idéias destes iluminados.

    Como eles, até poderemos ser atacados por tentar acabar com dogmas criados para defender interesses corporativos ou particulares, mas aliados à tecnologia de hoje e ao bom senso nas ações, poderemos acabar com muitos desses dogmas, privilegiando nossos usuários e, por conseguinte, justificando nossa existência e, assim fomentando a sobrevida de nossas atividades, infelizmente tão atacadas por alguns poucos interesses sombrios vindos do planalto central.

    Qual o cidadão que tem acesso à internet que hoje vive sem o google? Tudo está nele. Melhor, quase tudo, pois informações importantes contidas no RTD poderiam lá estar de forma indicativa, apresentando o local e um breve relato do conteúdo, de forma a permitir a solicitação, pelo próprio sistema, de cópias do documentos para estudos ou para provas.

    O tempo dirá, mas que corra ele rápido, para que possamos nós viver esta revolução e deixar caminho aberto para que nossos filhos a terminem.

    Abs,

    Eduardo

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