hipoteca ambiental

A matéria publicada hoje (28/12) no Valor Econômico, nos faz pensar.

Hipoteca ambiental?

A nota de Felipe Frisch parece indicar que, nos TAC´s celebrados com as empresas de mineração dá-se em garantia hipotecária bens da propriedade das empresas para assegurar ressarcimento público por danos ambientais.

O Valor se reporta a um acordo noticiado no site do Ministério Público do RS (pode ser visto aqui: http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/noticias/id9167.htm). Publico a nota logo acima.

Por aqui, disponibilizo aos leitores deste blogue a matéria do Valor em sua íntegra. ###

Ministério Público do RS cria hipoteca ambiental
Felipe Frisch

O Ministério Público (MP) do Estado do Rio Grande do Sul começou a fechar termos de ajustamento de conduta (TACs) com empresas de mineração, pelos quais elas oferecem “hipotecas ambientais” como garantia de possíveis prejuízos ambientais de suas atividades. O mecanismo começou a ser utilizado pela promotoria do município de Osório. Desde setembro, o MP fez acordos com quatro pequenas mineradoras, embora o mecanismo não esteja previsto em lei federal ou estadual. Se as obrigações ambientais não forem cumpridas, a hipoteca é executada e passa para o credor – no caso o município.

A hipoteca foi a saída encontrada pelo Ministério Público para garantir o ressarcimento de danos depois que as mineradoras deixarem de atuar nas áreas. Pelo Plano de Gerenciamento Costeiro do Litoral Sul, aprovado em 2002, a atividade de mineração ficou proibida em algumas áreas – dentre as quais está o município de Osório, no litoral do Rio Grande do Sul. O promotor responsável pelos acordos, Júlio Alfredo de Almeida, explica que o prazo para as mineradoras encerrarem as atividades na região foi fixado em cinco anos. Atualmente, a única legislação próxima do assunto trata do seguro ambiental, recente mas ainda não regulamentada.

“O grande problema do seguro é que, nos Estados Unidos, por exemplo, onde foi implantado, não funcionou para os enormes efeitos de uma tragédia ambiental”, diz o promotor.

Almeida avalia que devem sair outros acordos em breve nos mesmos parâmetros, dependendo dos resultados dos inquéritos civis. Até o momento, os TACs foram fechados com as mineradoras Transareia, Jazida Gomes, Jazida Formiga e Jazida Galimberti. Os valores dos bens dados em garantia não podem ser inferiores a R$ 100 mil. No caso do primeiro termo, foi oferecido em garantia uma casa para abrigar crianças vítimas de maus-tratos, a Casa da Criança de Osório.

O advogado Fernando Tabet, do escritório Mattos Filho Advogados, acha cedo para prever novos casos de hipotecas ambientais estabelecidas por termos de ajustamento de conduta do Ministério Público como tendência. “Ceder a garantia hipotecária é um ônus grande para a empresa, até porque não há como dimensionar a extensão do passivo ambiental. O bem hipotecado tem valor, mas o dano dificilmente pode ser dimensionado antes de acontecer”, afirma Tabet.

Ele lembra que o seguro confere reduções ao prêmio pago anualmente de acordo com as medidas tomadas pela empresa para reduzir os riscos. Tabet critica ainda o uso do abrigo como forma de reparação ambiental.

O promotor compara a indenização ao pagamento de cestas básicas nos juizados especiais criminais. “Toda atividade degradadora implica em recuperação ou indenização. Como a questão ambiental estava resolvida (recuperada), transforma-se a indenização em indenização social”, diz. “Nada mais degradador do que vítimas de maus-tratos sem ter onde parar”, afirma.

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