Cartayros e o Retorno às Catacumbas

Dr. Ermitânio Prado esteve internado para tratamento médico numa conhecida clínica paulistana. Estava abatido quando nos recebeu para uma conversa amena que acabou versando sobre temas de seu particular interesse — música, paleografia, história e direito.

Falamos a tarde inteira sobre Wagner e a ruptura dos cânones harmônicos tradicionais representados pela música européia decimonômica. Divagou longamente sobre a tensão latente no prelúdio de Tristan und Isolde que, segundo ele, “musicalmente representa a progressiva dissolução do espírito medieval e esboroamento da identidade espiritual da cristandade européia. Tudo isto galgando um poderoso mito!” – junge. E segue:

“A harmonia se enerva em sucessivas séries – diz ele — e eleva-se em brilhantes vagalhões harmônicos que se superpõem e tensionam a estrutura tonal aos seus limites”…

— … fazendo prever o surgimento de uma nova música? — atalho provocativamente o tradicionalista advogado bandeirante.

“Uma nova velha arte,  se se queira! Velha arte total!” – resmunga.

Tira de uma delgada carteira de couro um livro que diz estar lendo com muito proveito. Diviso na lombada a inscrição — Obras Completas de C. G. Jung. Diz que o homem espiritual deve sobreviver na modernidade e que Wagner experimenta os limites harmônicos como quem busca a margem imaginária de um caudaloso rio e, a exemplo de Paracelso, revela o relativismo cientificista que será o espírito dominante que se precipitará sobre a humanidade a partir do final do século XIX.

Palrando excitado sobre a imersão do homem medieval no mundo espiritual, traça a trajetória da sua chegada ao materialismo para atingir, logo após, e novamente, o mundo espiritual por meio de poderosos símbolos esquecidos. Ermitânio busca gizar os paralelos entre a música de Wagner e os impulsos da modernidade, indicando que é necessário reconhecer na modernidade o homem medieval, com seus valores espirituais, como chagas que brotam nos alvores do século XX.

Dr. Ermitânio nunca deixar de afirmar-se um tradicionalista. Volta a Jung. Lê em voz empostada e tonitruante o trecho destacado e iluminado por glosas e arabescos ignotos:

“Para ele [Paracelso], homem e mundo são um agregado vivo da matéria, uma concepção que mantém afinidade com o ponto de vista científico do final do século XIX. Há, porém, uma diferença: Paracelso ainda não pensa mecanicamente, em termos de matéria química inerte, mas de maneira animista primitiva. A natureza, para ele, ainda é povoada de bruxas, íncubos, súcubos, diabos, sílfides e ondinas. Para ele, a vivência psíquica é, ainda, uma vivência da natureza. A morte psíquica do materialismo científico ainda não o atingiu, mas ele está preparando o caminho para esse fim. Ele ainda é um animista, de acordo com o primitivismo de seu espírito e, no entanto, já é um materialista. A matéria, como o absolutamente oposto no espaço, é o inimigo mais natural daquela concentração do ser vivo, que é a alma”.

E conclui de maneira muito interessante:

“Logo o mundo das ondinas e sílfides chegará ao fim [indica a chegada do materialismo científico] e somente na Era do espírito terão festiva ressurreição quando então, surpresos, nos perguntaremos como foi possível esquecer tão antigas verdades. Contudo, é bem mais fácil admitir que aquilo que não se entende, não existe”.

Depois deixa-se quedar em silêncio, como se experimentasse uma estafa do espírito. Eu o respeito e acompanho nesse mutismo expressivo. Seus olhos estão embaciados, perdem-se na largueza de um branco indizível.

Para o Dr. Prado a matrícula imobiliária é um nomen arcaico. Ela não descreve um imóvel preexistente como objeto neutro: ela o convoca para o mundo jurídico, dá-lhe identidade, história, vínculo com pessoas que ainda não nasceram ou já partiram. Um imóvel sem matrícula existe fisicamente — mas juridicamente é uma ondina sem nome, uma sílfide invisível à cidade dos homens. A matrícula é o imóvel, num sentido profundo. Digamos assim: é sua anima jurídica.

Depois de um longo interregno, provoco-o sobre a situação dos cartórios brasileiros — de quem o Dr. Ermitânio é um crítico contundente, mas também um defensor, por acreditar que a segurança jurídica é um estandarte contra a barbárie. Diz o causídico:

— Caem os Registros, caem as instituições; esvai-se o sentido do mundo jurídico, registrado escrupulosamente em pesados livros protocolos.

Ermitânio diz que a propriedade se relativiza e a música se atonaliza. O homem escamba a essência em troca da sua existência no mercado de consumo. Seus direitos sideraram-se em metáforas confusas e contraditórias e protegem as aparências…

— Qu’est-ce que la propriété? Qu’est-ce que la propriété? – agita-se. E logo responde: a propriedade é um roubo… et pour cause, assaltemos o proprietário, profanemos e apropriemo-nos do domínio!

Fiando-se nas predições do Dr. Ermitânio, talvez as corporações não tenham forças para soerguer a montanha.

— É chegada a hora de descer às catacumbas, eis que seremos perseguidos e massacrados pelo senso comum teórico dos eruditos de açougue travestidos de juristas peritos.

Temo o haver excitado em demasia. Busco voltar a Wagner, a Jung, mas ele segue a bramir e a vociferar, como o Leão do Jocquey:

“De norte a sul se dirá: cartórios nunca mais! E eis que eles resistirão, de uma forma ou de outra, pois as pessoas insistem em nascer, morrer, copular, ter, não ter, dar, receber, comprar, vender, e os homens — ah! estes estranhos peregrinos nesta terra ignota –, eles não deixam de inscrever suas venturas e desventuras em pequenos cadernos que atravessaram o arco dos tempos! O movimento de digitalização, desburocratização e mercantilização dos registros é a morte psíquica aplicada ao direito registral. Não porque a tecnologia seja má, mas porque ela tende a tratar o registro como dado, não como ato. Transformar a matrícula em camadas de um banco de dados é fazer com o imóvel o que a química fez com o rio: reduzi-lo a componentes mensuráveis, extirpando sua participação no mundo dos viventes”.

Ermitânio não é ludita ingênuo. Aparentemente, para ele, a questão não é meramente a contraposição do papel versus bits. O ato registral vincula pessoas, território e tempo. A dimensão humana lhe interessa como a reserva de mistério e de beleza da criação humana.

Kollemata, Dr. Ermitânio, kollemata!