Protocollum – mais do mesmo

Já aludi, em outro post, que o chamado protokollon, a primeira kollema que inaugurava o rolo de papiro, tinha finalidades fiscais e arrecadatórias, além, é claro, de proporcionar certas garantias de autenticidade do próprio documento.

Para os que me acompanham nesta jornada, hoje reproduzo o pensamento de autores que se debruçaram sobre o assunto. São especialistas, como é o caso de David Diringer, que escreveu um livro muito útil para se conhecer a história dos livros – The book before printing – ancient, medieval and oriental. (New York: Dover Pub. 1982, 603 p.). Diringer foi lingüista, paleógrafo e escritor britânico e vale a pena acompanhá-lo na descrição que nos dá sobre a manufatura de livros escritos em papiros.

Diz Diringer que a estranha planta de papiro foi uma amiga dos antigos egípcios, substituindo a madeira, que nunca foi abundante no Egito.  O papiro foi utilizado de diversas maneiras: a partir dele se contruíram barcos, navios, canoas, se fizeram tapetes, cordas e sandálias, além de cobertores e roupas. Foi igualmente utilizado como combustível e, segundo alguns estudiosos, podia ser cozido para comer e de seu suco se preparavam doces e bebidas.

Acima de tudo, diz Diringer, o papiro supria o principal material utilizado para a escrita e, como tal, formava o principal ítem na pauta de exportação. O cultivo e comercialização do produto parece ter sido um monopólio público no Egito.

Papyrus Tebtunis - 174 a.d

Cita o exemplo do Papiro Tebtunense (Tebtunis Papyrus, ao lado) que, segundo ele, dá provas de que o cultivo e comercialização do papiro se tratasse de um verdadeiro monopólio. Citando Frederic Kenyon, diz que a coleção contém o recibo referente a 20 mil caules de papiros.

Na época romana, o comércio de papiro se tornou um monópolio imperial.

O mais importante, para estas notas, é a afirmação de que o comércio de papiro se converteu em monopólio estatal em Bizâncio (e depois sob os domínios árabes), e a primeira página do rolo trazia o sinal público que indicava o controle da produção e distribuição do produto, além do pagamento das taxas: “the first sheet of each roll or bale was stamped with the state-real stamp (in Moslem times, in Greek and Arabic), wich proved that the duty was paid”. (DIRINGER, 128).

A primeira folha do rolo de papiro era chamado de protocolo. A estampilha oficial indicava que os impostos haviam sido pagos.

No mesmo sentido Naphtali LEWIS (Papyrus in classical antiquity. London: Oxford, 1974, 149p.):

A few terms compounded on the kollema base are relevant to the discussion. The macrocol(l)um (…) was the name of an extra-wide sheet of paper on wich several columns would be written. Then, there was the practice, begun under the Byzantine emperors and continued by the Arab rulers of Egypt, of certifying the satisfaction of the fiscal interest in papyrus manufacture by inscribing the first page of a papyrus roll with a stamp-like calligraphy. Originaly at least, the page so inscribed, rather than the inscription itself, was termed protocollum. The key text is Justinian, Nov. XLIV, 2 (…)”. (LEWIS, 82)

O texto da Novela justinianéia acha-se publicada aqui mesmo. A propósito dela, segue LEWIS:

The protocolum is characterized as ‘attached’, ‘inserted’, and ‘inscribed’ – or, as the ancient translator of the so-called Authenticum renders this last, ‘protocollum non ita conscriptum sed aliam quandam scripturam gerens’. In the language of the Novel, then, protokollon is the first sheet of the roll”. (LEWIS, 82).

to be continued… SJ

Cartórios brasileiros: por que não mudar?

Respondendo ao repto do Procurador Edmundo A. Dias (Tendências & debates, FSP, 15/6) afirmamos: os cartórios concordam que é preciso mudar! Mas é previso mudar para melhor, aperfeiçoar, e o receituário por ele proposto significa simplesmente a rota do inferno burocrático, uma estrada acidentada que o país deveria a todo custo evitar.

É preciso centrar a crítica conhecendo o objeto. Quando se refere a privilégios, o articulista confunde agentes políticos com delegatários de serviço público. Grosso modo, seria como colocar no mesmo balaio tradutores juramentados e vereadores, notários e escriturários, leiloeiros públicos e deputados, concessionários de serviços públicos e escrivães judiciais.

No fundo, ele acena com a estatização dos serviços como uma medida higiênica, “republicana”, como diz. Ora, a estatização já está consumada em Estados como a Bahia, por exemplo, onde, justamente, os serviços padecem de graves deficiências estruturais e figuram entre os piores no ranking nacional, em posição inversa ao que se verifica em estados como São Paulo, por exemplo.

Ora, as recentes decisões do CNJ visaram, justamente, colocar a atividade em perfeita harmonia com o diapasão constitucional. O que se apurou nas visitas promovidas pelo órgão é a mais completa desordem na prestação dos serviços em regiões onde ainda impera a atuação direta do Estado, por meio de seus arcos burocráticos, perpetuando-se sem concursos públicos e fiscalização efetivos. Aqui, sim, pode-se propriamente falar em regime patrimonialista, com notários e registradores atuando por indicação política, custeando diretamente despesas públicas e sem a mínima qualificação profissional.

Por fim, é preciso muito cuidado ao manejar dados econômicos de uma realidade que não se conhece. As informações colhidas no CNJ precisam ser corretamente interpretadas. As declarações que consubstanciam a sua base de dados foram formadas a partir de declarações unilaterais e envolvem variáveis que não foram consideradas na totalização.

Os cartórios estão preparados para os desafios do novo milênio. É preciso somente cumprir a Constituição Federal e que os profissionais do Direito possam fazer um esforço para conhecê-los e compreender que desempenham um importante papel na consumação da segurança jurídica preventiva.

Emenda pior do que o soneto

Tendo em vista a iminência de votação no Senado Federal do Projeto de Lei de Conversão da MP 459, a Arisp e a AnoregSP enviaram ao CNJ pedido de edição de Nota Técnica a fim de subsidiar os trabalhos do Congresso Nacional.

O pedido enumera as razões de ordem econômica e os fundamentos jurídicos que apontam para o não acolhimento da redação forjada no calor dos debates parlamentares.

Em síntese, a medida, se aprovada, vai inviabilizar o modelo de Registro de Imóveis implementado no Brasil.

Para conhecimento dos interessados, reproduzimos o pedido abaixo.

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Um certo país da África

Grandville - O Burro

O artigo abaixo foi publicado em órgão que representa importante segmento profissional envolvido com a problemática imobiliária e da construção civil.

Recebi o texto meio a contragosto, enviado por um amigo que não integra a categoria de notários e registradores, mas acompanha com interesse o desenvolvimento de propostas para modernização dos serviços notariais e registrais brasileiros.

No e-mail enviado, havia o desafio para reptação dos argumentos expendidos pelo articulista.

Que artigo! E que articulista!

Numa síntese prá lá de apertada, simplesmente não deixou pedra sobre pedra que não tenha sido derribada… Sua volúpia destruidora não poupou o edifício da fé pública. Nem daqui, nem de certo “País da África”…

Fiquei aqui pensando não tanto no que o artigo expressa, como caudal irresistível de idéias inúteis, mas no que o seu cometimento lítero corporativo omite – ou tenta omitir: igualando-nos a certo “país da África”, deixa antever um sestroso preconceito cultural e racial, estabelecendo paralelos que não são lá muito lisongeiros. Nem com os habitantes de um certo “país da África”. Nem com nós outros, brasileiros.

É preciso responder, logo pensei, pois se há articulistas, há leitores, certo?

“Nem sempre, meu velho!” – assegura-me experiente amigo e editor. Encarregado de editar um hebdomadário dirigido a certa categoria profissional, afiança-me que seus assinantes não lêem os seus periódicos, embora o número de subscritores do jornal tenha aumentado a cada ano! “É mais um desses paradoxos”, sentencia, “como eunucos que não se procriam, mas se reproduzem”!

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MP 459 – Emenda pior do que o soneto

GratuidadesPlenárias

Dei, aqui mesmo, uma pequena nota sobre a malsinada MP 459 e a emenda perpetrada inter femoris no plenário da Câmara. [espelho]

Agora a matéria está no Senado e deve ser votada no início da próxima semana.

Por acordo extraordinário dos líderes dos partidos, na triste votação, suprimiu-se a expressão “no âmbito do PMCMV”, contida no “caput” do art. 43, mantendo-na nos parágrafos.

A redação final é esta:

Art. 43. Não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal até três salários mínimos.

Segundo dados do PNAD – IBGE (Distribuição das pessoas de 10 anos ou mais de idade, ocupadas, segundo as classes de rendimento de todos os trabalhos, em salários mínimos– Brasil – 2007) 80.4% da população brasileira poderão contar com o benefício.

PNAD (página 54)

Sem previsão de custeio, isto pode significar a inviabilização do Sistema Registral Brasileiro.

Apesar do cenário terrífico, é preciso reconhecer que agora a sociedade será obrigada a discutir seriamente o Registro que se quer para o país.

Se a lei for aplicada, não será possível postergar esta decisão e isto significa que não teremos que sobreviver por muito mais tempo na inanição cruel, padecendo com a sucessiva e irresponsável decretação de gratuidades sem o respectivo custeio.

“Se a lei for aplicada, bem entendido” – redargue Dr. Ermitânio Prado. “Alguns vão se aferrar a decisões judiciais, à legislação estadual, às praxes, aos costumes, a toda forma de sobrevivência. Alguns vão simplesmente ignorar a existência da lei e vão seguir lavrando capitulares nos pesados livros manuscritos de registro”.

E segue esbravejando:

“Alguns tribunais vão suspender a aplicação da lei – não porque os seus registradores e notários devam ser honestamente remunerados; decidirão em causa própria, pois vivem, cada vez mais, às custas dos emolumentos!”.

O Leão sempre se recorda da estatização argentina, onde os Registros foram estatizados para cobrir as despesas com a construção do Palácio da Justiça.

A história nos confirma e robora a estupidez da burocracia estatal: decretada a gratuidade do Registro Civil, o subregistro explodiu e o Governo, somente 3 anos após, seria obrigado a conceder formas de compensação.

“A solução disputa um lugar de honra na bestidade endêmica que assola esta província latina”, remorde o Leão.

Aproxima-se a hora da verdade. Se o Estado reconhece que deve garantir a gratuidade, deve estipendiar o serviço. Ou estatizar de vez a atividade.

Exemplos de comparação não faltam. O que talvez falte é decência e honestidade intelectual na discussão.

Ministro da Justiça reconhece valor do Registro

Recentemente o Ministro da Justiça reconheceu “o valor da instituição registral como serviço absolutamente essencial para a segurança jurídica e o funcionamento da economia”.

Disse mais: a melhor maneira de construir confiança e segurança nos mercados “é por meio do controle da legalidade de cada ato ou negócio que se registre, realizado com rigor e independência pelos profissionais que contam com um profundo conhecimento jurídico e reconhecida vocação de serviço público”.

Em alusão à atual situação de colapso econômico mundial, o Ministro da Justiça assinalou a carência de regulação e de controle como indiscutíveis fatores da crise dos mercados financeiros. Frente a tudo isto, “uma das mais notáveis linhas de resistência de nosso sistema financeiro é o modelo de registro por nós adotado e a profissionalidade daqueles que o servem”.

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