Cartórios brasileiros: por que não mudar?

Respondendo ao repto do Procurador Edmundo A. Dias (Tendências & debates, FSP, 15/6) afirmamos: os cartórios concordam que é preciso mudar! Mas é previso mudar para melhor, aperfeiçoar, e o receituário por ele proposto significa simplesmente a rota do inferno burocrático, uma estrada acidentada que o país deveria a todo custo evitar.

É preciso centrar a crítica conhecendo o objeto. Quando se refere a privilégios, o articulista confunde agentes políticos com delegatários de serviço público. Grosso modo, seria como colocar no mesmo balaio tradutores juramentados e vereadores, notários e escriturários, leiloeiros públicos e deputados, concessionários de serviços públicos e escrivães judiciais.

No fundo, ele acena com a estatização dos serviços como uma medida higiênica, “republicana”, como diz. Ora, a estatização já está consumada em Estados como a Bahia, por exemplo, onde, justamente, os serviços padecem de graves deficiências estruturais e figuram entre os piores no ranking nacional, em posição inversa ao que se verifica em estados como São Paulo, por exemplo.

Ora, as recentes decisões do CNJ visaram, justamente, colocar a atividade em perfeita harmonia com o diapasão constitucional. O que se apurou nas visitas promovidas pelo órgão é a mais completa desordem na prestação dos serviços em regiões onde ainda impera a atuação direta do Estado, por meio de seus arcos burocráticos, perpetuando-se sem concursos públicos e fiscalização efetivos. Aqui, sim, pode-se propriamente falar em regime patrimonialista, com notários e registradores atuando por indicação política, custeando diretamente despesas públicas e sem a mínima qualificação profissional.

Por fim, é preciso muito cuidado ao manejar dados econômicos de uma realidade que não se conhece. As informações colhidas no CNJ precisam ser corretamente interpretadas. As declarações que consubstanciam a sua base de dados foram formadas a partir de declarações unilaterais e envolvem variáveis que não foram consideradas na totalização.

Os cartórios estão preparados para os desafios do novo milênio. É preciso somente cumprir a Constituição Federal e que os profissionais do Direito possam fazer um esforço para conhecê-los e compreender que desempenham um importante papel na consumação da segurança jurídica preventiva.

8 comentários sobre “Cartórios brasileiros: por que não mudar?

  1. Muitos seguem imitando um comportamento complicado de certos jornalistas – comum hoje em dia. Trabalham com inteliência dados e informações, com fito claro: conduzir o leitor rumo a uma opinião específica, ainda que débil. Para não me valer de outras palavras, em tempos de tanta busca de dano moral e cerceamente da liberdade de expressão (um feixe da luz ambígua do ativismo judiciário).

  2. Maneira de modernizar? Selecionando os profissionais por concurso público e o mais rápido possível.

    O sistema brasileiro, se o Sr. Jacomino não sabe, é um dos mais perfeitos do mundo porque é feito por quem estuda. Se a Bahia não tinha um bom sistema, devemos ao “gran cacique” baiano enquanto era vivo…. agora que faleceu… virá o concurso e a eficiência e a compra e venda não será mais efetuada com “papeizinhos” vendidos em papelaria…

    Sr. Jacomino… quer falar. escrever. criticar? Pesquise sobre o assunto! Mas… não fale sobre o que não sabe!

  3. Cara Dra. Lílian.

    Entendi bem? Ou por outra: a Sra. entendeu bem? Será que nos desentendemos?

    Fiquei com a sensação de que o leitor raptou o autor e o carregou para as profundezas do inferno semântico.

    Ai, ai, ai. Aceito a crítica, afinal. Concedo que não sei tudo o que eventualmente deveria saber – até por dever de ofício.

    Mas… algo está fora da ordem, não acham?

    Sinceramente, fico devendo uma resposta à altura de sua profunda e inquietante leitura do meu texto.

  4. Dra. Lílian, só uma pequena justificativa (e um pedido antecipado de desculpas): corrigi os pequenos erros que a Sra. cometeu ao digitar o seu texto.

    Entendo o que seja escrever com paixão. Afinal, a Sra. é uma notária e a imparcialidade somente quando não está de folga, que ninguém é de ferro.

    O seu comentário verdadeiramente desconcertante me fez lembrar a boutade do jornalista Paulo Francis. Perguntado certa feita sobre a razão de beber tanto, respondeu impávido: “bebo para tornar as pessoas mais interessantes”.

    Obrigado, digamos assim, pelo seus comentários.

  5. O CNJ apenas colhe dados sem pesquisar o que os gera. Sou advogada no Estado do Paraná, estou farta de ver CNJ, OAB lutando pela estatização dos cartórios, imputando a estes todos os problemas da justiça. Falta sentir na pele a diferença de atendimento, andamento processual, entre outros aspectos, de uma vara estatizada e e da particular. Não questiono a CF/88, concordo que a mesma deve ser cumprida, apenas nao concordo com a posição do CNJ em afirmar que somente com a estatizaçao a justiça melhorará.

  6. Caro SJ, creio que deve ter entendido que me referi ao Procurador da República Edmundo A. Dias (dele é o argumento débil), cujo artigo para a FSP eu li, bem como a resposta arguta de Patrícia Ferraz, também na Folha. Agora, perdoe a leitora. Não sei o que ela leu, ou onde leu, para postar tal comentário – que acerta (quanto ao concurso) e erra ao mesmo tempo, vez que desconhece a relevantíssima contribuição do nobre oficial registrador para a progressiva modernização do sistema registral.

  7. Entendidos, desentendidos; entendimentos e desentendimentos…

    Uma crítica não entendida e criticada.

    Jacomino com razão, não entendido.

    Leitora com razão, não entendeu.

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