MacLuhan´s syndrome

Rádio transistor
Transistor (by: Allen – Roadsidepictures)

Numa série de mails postados a partir de uma provocação da vice-presidente do Irib por São Paulo, Dra. Maria do Carmo Couto, introduzi alguns temas para debate acerca do chamado Registro Eletrônico (cuja concreção está prevista na Lei 11.977, de 2009).

A questão que deu início ao  debate foi a notícia, veiculada pela imprensa, de aprovação do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário Cearense – Fermoju – a cujo texto de lei, originalmente encaminhado pelo Judiciário, se agregou um dispositivo polêmico, o chamado selo 15, que permitiria o registro de um imóvel no cartório de uma comarca diferente de sua situação.

Até a sanção da lei, aprovada pelo legislativo cearense nos estertores do 2009, dando-nos a conhecer as emendas oferecidas pelos Srs. deputados, a discussão grassa entre notários e registradores, que tentam buscar o exato sentido da Lei – se é que o sentido foi, de fato, apreendido pelo repórter que veiculou a notícia.

A questão é o protocolo único – ou a possibilidade de se protocolar um título em qualquer dos cartórios que integram a rede estadual de registros prediais – na melhor das hipóteses – ou, de se registrar um título qualquer, independentemente da localização do imóvel, em qualquer cartório de livre escolha do utente.

Mais do que nunca, é necessário construir uma consistente fundamentação para assimilar o protocolo único na Internet – que virá, certamente. É preciso desenvolver uma boa fundamentação – seja para refutar a ideia, ou simplesmente para assimilá-la.

“O melhor lugar do mundo é aqui e agora”

A internet inaugurou uma espécie de não-localidade geográfica ao receber, proporcionar, comutar dados, em transações eletrônicas realizadas em bancos de dados hospedados em lugares insuspeitos. São Paulo? Nairóbi? Atlanta? Esmeraldas? Tokio? Santo Amaro da Purificação? Tanto faz…

Em Portugal, p. ex., não há um “registrador natural” a quem se submeteria exclusivamente a qualificação de um título – evitando-se, com isso, a “captura” do agente pelos interesses das partes e/ou do mercado. Agora, pode-se protocolar um título em qualquer das conservatórias do país. O registrador a qualificar o título tanto poderá ser o da localidade da entrega do documento, quanto qualquer outro espalhado na rede.

É preciso sublinhar que o principal argumento para combater a introdução da concorrência como efeito deletério na consumação da segurança jurídica está caindo por terra… Já não há circunscrições imobiliárias – agora meras toponímias a gizar vastas e inexploradas regiões do cyberspace.

Poderemos ser os pioneiros na conquista desse wild, wild west (ou, se preferirem, world wide web).

Marshall McLuhan
Marshall McLuhan

Não tardará e estaremos recebendo documentos em nossa vasta rede física – ao menos na protocolização geral do sistema. Teremos uma capilaridade impressionante, sem qualquer investimento de vulto! Somos mais populares que as Casas Bahia. Basta modelar o negócio…

A arquitetura informacional dos registros, já tradicional, mudará significativamente. Estamos rapidamente migrando do paradigma baseado em computação de rede (client/server) para a computação em nuvem (cloud computing). As capas de informação descerram gigantescos portais que vão tracionar os registros e levá-los direto para o século XXI.

Os registros revelarão níveis diferenciados de informação – situação jurídica, cartográfica, ambiental, estatística etc. – e tudo isto em tempo real.

Brave new world: a forma é o conteúdo!

A tecnologia está modelando um novo registro. Não teria sido possível a invenção de um admirável mundo novo sem as maravilhas náuticas de cartógrafos sarracenos, judeus e cristão congregados na Escola de Sagres. Não será possível colonizar o cyberspace sem uma cartografia precisa.

Das fichas de matrícula não sobrarão mais do que escombros linguísticos. O registro será o que a tecnologia criar. Nunca foi tão certa a célebre frase de Marshall Mcluhan: a forma é o conteúdo!

Protocolo único – “one size fits all”

Pensem na seguinte situação: qualquer utente podendo protocolar, em qualquer registro predial do país, um título de bem imóvel situado em qualquer outra localidade. O registro eletrônico haverá de vencer as distâncias e o tempo consumido para seu aperfeiçoamento.

A ideia gera um certo mal estar entre os registradores brasileiros, mas estou convencido de que esse tipo de mudança não tardará e nos colherá a todos pela força irresistível dos meios eletrônicos (nomeadamente a internet).

A progressiva desestruturação/reestruturação dos registros prediais atende a imperativos tecnológicos que, não compreendidos, podem levar a equívocos conceituais na modelagem do novo registro predial que se espera bem temperado.

Por estas plagas se pensa no Registro como reprodução homóloga de inscrições tradicionais. Dá-se o fenômeno que tenho apelidado de McLuhan´s syndrome, i.e., o impacto de novas tecnologias, especialmente a disponibilidade de novos meios eletrônicos (cloud computing, p. ex.) tendem a conformar os registros, dando-lhes uma nova dimensão que, se não for percebida e estudada corretamente, pode nos levar à repetição de equívocos, como os que já denunciava, em 1996, no artigo que tratava de “efeito especular” dos registros em meios digitais.

Marshall McLuhan estudou alguns desses fenômenos interessantes no seu conhecido livro Understandig media – the extensions of Man (Cambridge: MIT, 1994. 365p.). Destaco uma passagem que sintetiza o fenômeno: toda forma de transporte (e os meios digitais não são mais do que meios “quentes” de trânsito informacional) não apenas conduz, mas traduz e transforma o transmissor , o receptor e a mensagem:

each form os transport not only carries, but translates and transforms, the sender, the receiver, and the message. The use of any kind of medium or extension os man alters the patterns os interdependence among people, as it alters the ratios among our senses” (p. 90).

O “meio é a mensagem”. Os meios eletrônicos, suportando os nossos conhecidos registros e inscrições, tenderão a transformar-lhes substancialmente. O “conteúdo” de nossos meios digitais podem ser, contudo, outros “meios” – no caso os velhos livros de registro homologados -, a menos que percebamos a natureza substancialmente distinta daqueles e possamos, com isso, ultrapassar velhos paradigmas.

Predizendo o colapso dos registros atomizados e siderados, se pode dizer, como a seu tempo disse Marsahll McLuhan:

“the medium of money or wheel or writing, or any other form of specialist speed-up of exchange and information, will serve to fragment a tribal structure” (p. 24).

Os registros atomizados, com suas circunscrições imobiliárias e seus “registradores-naturais”, tendem a desaparecer tragados pela força irresistível dos meios eletrônicos, que, como se sabe, são mais do que meras formas.

Afinal, “a forma é o conteúdo”!