Ceará: presidente da comissão examinadora do concurso para cartórios nega rendimento baixo de serventias oferecidas no certame
Indagada por este blogue sobre rumores de que a maioria dos cartórios do estado do Ceará não rende mais do que um salário mínimo por mês, a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda declarou que a informação não é verdadeira:
O rendimento pífio deve ser de cartórios de distritos das cidades menores do Ceará. O rendimento dos cartórios está disponível para os candidatos, consulta a ser formulada pelos interessados ao setor competente do TJCE.
Sobre a média de faturamento das serventias disponibilizadas neste certame, a presidente da comissão examinadora do concurso diz que há lei estadual que proíbe a divulgação dos dados solicitados, mas os candidatos podem ter acesso às informações através do FERMOJU (Fundo de Aparelhamento e Modernização do Poder Judiciário), setor que trata desse assunto, instituído pelo governador do estado através de Lei n° 11.891/91.
Iniciativa louvável: audiência pública sorteou vagas destinadas a ingresso, remoção e reservadas a portadores de deficiência
Visando imprimir total transparência ao processo de seleção, a comissão examinadora do concurso do Ceará promoveu audiência pública para sorteio das vagas, no dia 8/11/2010, no Plenário do 2° andar da sede do TJCE, para atender a Resolução n° 80/2009 do CNJ.
Em decorrência das decisões da comissão examinadora e dos resultados dos sorteios, das 254 serventias vagas já instaladas, serão providas 170 por ingresso com 9 reservadas a pessoas portadoras de deficiência (PPD); e 84 vagas por remoção, sendo 5 destinadas para PPD.
Das 197 serventias vagas, criadas e não instaladas serão providas 132 por ingresso, com 6 reservadas a PPD; e 65 vagas por remoção, com 3 para PPD.
Do total de 451 vagas oferecidas para ingresso e remoção nos cartórios cearenses, 23 (5%) são reservadas a portadores de deficiência.
Confira a relação das serventias vagas nos Anexos I e II:
- Relação das Serventias Vagas, instaladas, com indicação da forma de provimento e reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência – Anexo I
- Relação das Serventias Vagas, não Instaladas, com indicação da forma de provimento e reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência – Anexo II
Pedidos de impugnação de prova de títulos
Nem bem abriram as inscrições e a comissão examinadora do concurso para cartórios do Ceará já recebeu 26 pedidos de impugnação referentes ao edital, a maioria envolvendo provas de títulos, conforme informações do site do TJCE.
Segundo publicado no portal, a desembargadora Sérgia Miranda informou que os candidatos questionaram sobre quais títulos seriam utilizados como critérios de desempate.
Uma impugnação foi deferida e outra parcialmente deferida. Com isso, será publicada em breve, no Diário da Justiça Eletrônico, errata ao edital para colocar as correções feitas.
O TJCE atesta oito pedidos indeferidos, 15 com julgamento sem mérito e um que não foi conhecido. Os pedidos foram distribuídos entre os integrantes da comissão, que votaram em decisão colegiada.
Fonte: TJ/CE
http://www.tjce.jus.br/noticias/noticias_le_noticia.asp?nr_sqtex=22324
Reportagem: Paty Simão