STF decide: sem concurso não há solução

Em nota assinada por Felipe Seligman, da FSP, noticia-se que o Supremo decide que titular de cartório não concursado deve sair do cargo.

O texto é impreciso – especialmente por não revelar o que todos os notários e registradores sabem: que a esmagadora maioria dos cartórios tem renda minguada – fonte do CNJ indica que perto de 70% dos cartórios brasileiros auferem renda bruta até 10 mil reais mensais.

Outra imprecisão é a informação de que, antes de 1988, os cartórios “passavam de pai para filho”. Já pela Lei de 11 de outubro de 1827 as serventias (Ofício de Justiça ou Fazenda, seja qual for a sua qualidade e denominação), “será conferido a titulo de propriedade” (art. 1º).

Nós sabemos que o Decreto 9.420 de 28/4/1885 introduziu  a exigência de concurso público para o provimento dos mencionados ofícios (art. 1°) e que mais tarde, em 14 de julho de 1887, pelo Decreto 3.322, a Princesa Isabel Leopoldina, Regente do Império, reiteraria a exigência. Veja o meu artigo de 2007, aqui mesmo: http://cartorios.org/2007/11/20/concursos-e-hereditariedade/

Mas a nota merece ser de qualquer modo divulgada.

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Ceará: concurso revela conflitos

Ceará: presidente da comissão examinadora do concurso para cartórios nega rendimento baixo de serventias oferecidas no certame

Indagada por este blogue sobre rumores de que a maioria dos cartórios do estado do Ceará não rende mais do que um salário mínimo por mês, a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda declarou que a informação não é verdadeira:

O rendimento pífio deve ser de cartórios de distritos das cidades menores do Ceará. O rendimento dos cartórios está disponível para os candidatos, consulta a ser formulada pelos interessados ao setor competente do TJCE.

Sobre a média de faturamento das serventias disponibilizadas neste certame, a presidente da comissão examinadora do concurso diz que há lei estadual que proíbe a divulgação dos dados solicitados, mas os candidatos podem ter acesso às informações através do FERMOJU (Fundo de Aparelhamento e Modernização do Poder Judiciário), setor que trata desse assunto, instituído pelo governador do estado através de Lei n° 11.891/91.

Iniciativa louvável: audiência pública sorteou vagas destinadas a ingresso, remoção e reservadas a portadores de deficiência

Visando imprimir total transparência ao processo de seleção, a comissão examinadora do concurso do Ceará promoveu audiência pública para sorteio das vagas, no dia 8/11/2010, no Plenário do 2° andar da sede do TJCE, para atender a Resolução n° 80/2009 do CNJ.

Em decorrência das decisões da comissão examinadora e dos resultados dos sorteios, das 254 serventias vagas já instaladas, serão providas 170 por ingresso com 9 reservadas a pessoas portadoras de deficiência (PPD); e 84 vagas por remoção, sendo 5 destinadas para PPD.

Das 197 serventias vagas, criadas e não instaladas serão providas 132 por ingresso, com 6 reservadas a PPD; e 65 vagas por remoção, com 3 para PPD.

Do total de 451 vagas oferecidas para ingresso e remoção nos cartórios cearenses, 23 (5%) são reservadas a portadores de deficiência.

Confira a relação das serventias vagas nos Anexos I e II:

Pedidos de impugnação de prova de títulos

Nem bem abriram as inscrições e a comissão examinadora do concurso para cartórios do Ceará já recebeu 26 pedidos de impugnação referentes ao edital, a maioria envolvendo provas de títulos, conforme informações do site do TJCE.

Segundo publicado no portal, a desembargadora Sérgia Miranda informou que os candidatos questionaram sobre quais títulos seriam utilizados como critérios de desempate.

Uma impugnação foi deferida e outra parcialmente deferida. Com isso, será publicada em breve, no Diário da Justiça Eletrônico, errata ao edital para colocar as correções feitas.

O TJCE atesta oito pedidos indeferidos, 15 com julgamento sem mérito e um que não foi conhecido. Os pedidos foram distribuídos entre os integrantes da comissão, que votaram em decisão colegiada.

Fonte: TJ/CE
http://www.tjce.jus.br/noticias/noticias_le_noticia.asp?nr_sqtex=22324

Reportagem: Paty Simão