Hereditariedade em Cartórios. STF Decide

Em nota assinada por Felipe Seligman, da FSP, noticia-se que o Supremo decide que titular de cartório não concursado deve sair do “cargo”.

O texto é impreciso – especialmente por não revelar o que todos os notários e registradores sabem de sobejo: a esmagadora maioria dos cartórios tem renda minguada — fonte do CNJ indica que perto de 70% dos cartórios brasileiros auferem renda bruta até 10 mil reais mensais.

Outra imprecisão é a informação de que, antes de 1988, os cartórios “passavam de pai para filho”. Diz a nota:

Antes da Constituição de 1988, os cartórios eram instituições familiares, passadas de pai para filho. Após sua promulgação e a partir de 1994 –quando foi sancionada lei que regulamentava o tema–, a função passou a ser obrigatoriamente exercida por pessoas concursadas.

Alto lá! Já pela Lei de 11 de outubro de 1827 as serventias (Ofício de Justiça ou Fazenda, seja qual for a sua qualidade e denominação), não seriam conferidas a “titulo de propriedade” (art. 1º). Além disso, sabemos que o Decreto 9.420 de 28/4/1885 introduziu  a exigência de concurso público para o provimento dos mencionados ofícios (art. 1°) e que mais tarde, em 14 de julho de 1887, pelo Decreto 3.322, a Princesa Isabel Leopoldina, Regente do Império, reiteraria a exigência. Veja o meu artigo de 2007, aqui mesmo: http://cartorios.org/2007/11/20/concursos-e-hereditariedade/

Mas a nota merece ser de qualquer modo divulgada.

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quinta-feira, por 6 votos a 3, decisão do CNJ que determinou a saída dos titulares de cartórios que ocupam o cargo sem terem passado em concurso público.

De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça, mais de um terço dos tabeliães estariam nessa condição.

Os ministros entenderam que a Constituição de 1988 criou a necessidade de concurso público para se tornar tabelião. O tribunal analisou um caso específico de um titular de cartório de Cruzeiro do Sul (PR) que foi empossado em 1994 por um decreto editado pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná.

A decisão, apesar de valer apenas para o caso em questão, representa o entendimento genérico do Supremo sobre o tema. Ou seja, os demais tabeliães que se sentirem prejudicados poderão até entrar com ação no STF, mas já sabem o destino final do pleito.

No Brasil, o titular tem o direito de ficar com o lucro do cartório. Segundo o CNJ, existem casos de notários que recebem mais de R$ 5 milhões por mês.

Antes da Constituição de 1988, os cartórios eram instituições familiares, passadas de pai para filho. Após sua promulgação e a partir de 1994 –quando foi sancionada lei que regulamentava o tema–, a função passou a ser obrigatoriamente exercida por pessoas concursadas.

De acordo o CNJ, dos 14.964 cartórios existentes no Brasil, mais de 5.561 (ou 37,2% do total) estão nas mãos dos chamados “biônicos” –que não passaram por concurso para assumir o posto.

Em julho deste ano, o conselho havia determinado a realização de concurso público pelos Tribunais de Justiça de todo o país para suprir as vagas em no máximo seis meses.

Na época, ficou estabelecido que os atuais titulares poderão continuar nos cargos, mas seus rendimentos não podem ultrapassar 90% do teto do serviço público (R$ 26,7 mil –o equivalente ao salário de ministro do STF).

Acontece que muitos titulares de cartórios entraram com ações no Supremo e até chegaram a conseguir liminares de alguns ministros do tribunal, garantindo a permanência nos cargos. A partir de agora, porém, o entendimento do Supremo está firmado.

“É pacifico o entendimento de que não há direito adquirido do substituto quando a vaga tiver ocorrido depois de promulgada a Constituição de 1988. A Constituição não pode ser refém de uma lei posterior que apenas regulamentou a matéria”, afirmou Ellen Gracie, que foi relatora do caso.

Ela foi seguida pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Já Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso defenderam que muitos dos tabeliães que ocupam o cargo sem concurso foram empossados de forma legal, quando o tema ainda não estava regulamentado e, por isso, não poderiam perder a função.

“O Estado pode, administrativamente, após mais de 5 anos, de 15 anos, desfazer qualquer ato? Não reconheço essa supremacia”, avaliou Marco Aurélio. Fonte: FSP.

Leia também:

PDF logo Lei de 11 de outubro de 1827. Determina a forma por que devem ser providos os Ofícios de Justiça e Fazenda. Nesta importante lei se estabelece que nenhum Ofício de Justiça ou Fazenda será conferido a título de propriedade. Interessante o tema da patrimonialização dos ofícios de justiça que merece ser aprofundado pelos estudiosos.

O certo é que as Ordenações Afonsinas (Livro 4, tit. VIII) já o proibiam. Na França, fiados nas anotações de João Mendes de Almeida, a questão viria a ser definida pelo Decreto de 29 de setembro de 1791, confirmada a 6/10/1791 pela Assembleia Legislativa, diplomas que aboliram a venalidade e hereditariedade dos ofícios públicos, suprimindo os notários reais, apostólicos e senhoriais.

Merece melhores estudos o desenvolvimento da matéria no direito pátrio. Cfr. BARROS. Henrique da. História da Administração Pública em Portugal nos séculos XII a XV. 2a ed. T. VII, Lisboa: Sá da Costa, 1950, p. 403. PDF logo Lei de 11 de outubro de 1827 – facsímile.

V Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral – Búzios

Evento reúne participantes de vários estados brasileiros e convidados do Brasil, Portugal e Espanha

As atividades do V Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral tiveram início na manhã desta quinta-feira (2/12/2010), no balneário de Búzios, litoral do Rio de Janeiro.

Estiveram presentes na sessão solene de abertura, o presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos; a representante do CENOR, Mónica Vanderleia Alves de Sousa Jardim; o presidente da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais (SERJUS), Roberto Dias de Andrade; o tabelião e oficial substituto do 1º Ofício de Cabo Frio, Valestam Milhomem da Costa; o presidente da ELRA – European Land Registry Association, Gabriel Alonso Landeta; o Decano-Presidente do Colégio de Registradores da Espanha, Alfonso Candau; e o diretor de Relações Internacionais do IRIB e coordenador do evento, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza.

O presidente do IRIB, Francisco Rezende, agradeceu a presença das autoridades do sistema registral de Portugal e Espanha e ressaltou a importância da participação dos dois países. “Este grupo irá estudar o direcionamento do sistema registral, no caso do registro eletrônico. Através desses estudos será pautada uma futura normatização para o assunto no Brasil”, comentou.

Rezende destacou ainda, a relevância do encontro em Búzios: “Este Seminário é de extrema importância, porque dá continuidade a uma importante série de encontros que viemos realizando e vamos continuar promovendo para o engrandecimento do direito registral”.

O espanhol Gabriel Alonso Landeta, também manifestou seu apreço por estar novamente no Seminário, do qual participa desde a edição em Porto Alegre. “A instituição de registros está se tornando um instrumento fundamental para a segurança e é necessário que os registradores estejam cada vez mais preparados. Precisamos ser capazes de fazer do sistema registral um instrumento de direitos”, afirmou.

Logo após a abertura do evento, a representante do CENOR, Mónica Jardim, proferiu palestra acerca do direito de propriedade, fazendo uma análise comparativa entre o código civil português e o brasileiro. Também abordou a questão da possibilidade de perda do imóvel diante de um desastre natural.

Fonte: Assessoria de Comunicação – IRIB, 2/12/2010. Disponível em https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/comeca-em-buzios-o-v-seminario-luso-brasileiro-de-direito-registral

Ceará: Concurso Revela Conflitos

Ceará: presidente da comissão examinadora do concurso para cartórios nega rendimento baixo de serventias oferecidas no certame

Indagada por este blogue sobre rumores de que a maioria dos cartórios do estado do Ceará não rende mais do que um salário mínimo por mês, a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda declarou que a informação não é verdadeira:

O rendimento pífio deve ser de cartórios de distritos das cidades menores do Ceará. O rendimento dos cartórios está disponível para os candidatos, consulta a ser formulada pelos interessados ao setor competente do TJCE.

Sobre a média de faturamento das serventias disponibilizadas neste certame, a presidente da comissão examinadora do concurso diz que há lei estadual que proíbe a divulgação dos dados solicitados, mas os candidatos podem ter acesso às informações através do FERMOJU (Fundo de Aparelhamento e Modernização do Poder Judiciário), setor que trata desse assunto, instituído pelo governador do estado através de Lei n° 11.891/91.

Iniciativa louvável: audiência pública sorteou vagas destinadas a ingresso, remoção e reservadas a portadores de deficiência

Visando imprimir total transparência ao processo de seleção, a comissão examinadora do concurso do Ceará promoveu audiência pública para sorteio das vagas, no dia 8/11/2010, no Plenário do 2° andar da sede do TJCE, para atender a Resolução n° 80/2009 do CNJ.

Em decorrência das decisões da comissão examinadora e dos resultados dos sorteios, das 254 serventias vagas já instaladas, serão providas 170 por ingresso com 9 reservadas a pessoas portadoras de deficiência (PPD); e 84 vagas por remoção, sendo 5 destinadas para PPD.

Das 197 serventias vagas, criadas e não instaladas serão providas 132 por ingresso, com 6 reservadas a PPD; e 65 vagas por remoção, com 3 para PPD.

Do total de 451 vagas oferecidas para ingresso e remoção nos cartórios cearenses, 23 (5%) são reservadas a portadores de deficiência.

Confira a relação das serventias vagas nos Anexos I e II:

Pedidos de impugnação de prova de títulos

Nem bem abriram as inscrições e a comissão examinadora do concurso para cartórios do Ceará já recebeu 26 pedidos de impugnação referentes ao edital, a maioria envolvendo provas de títulos, conforme informações do site do TJCE.

Segundo publicado no portal, a desembargadora Sérgia Miranda informou que os candidatos questionaram sobre quais títulos seriam utilizados como critérios de desempate.

Uma impugnação foi deferida e outra parcialmente deferida. Com isso, será publicada em breve, no Diário da Justiça Eletrônico, errata ao edital para colocar as correções feitas.

O TJCE atesta oito pedidos indeferidos, 15 com julgamento sem mérito e um que não foi conhecido. Os pedidos foram distribuídos entre os integrantes da comissão, que votaram em decisão colegiada.

Fonte: TJ/CE
http://www.tjce.jus.br/noticias/noticias_le_noticia.asp?nr_sqtex=22324

Reportagem: Paty Simão