Os novos instrumentos da demarcação urbanística e legitimação de posse instituídos pela Lei Federal n° 11.977, de 2009
No primeiro dia de trabalho da 1ª Oficina para Implementação dos Instrumentos de Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos Instituídos pela Lei Federal 11.977, abriu o painel da manhã o 5º Oficial de Registro de Imóveis da capital/SP e doutor em Direito Civil pela UNESP – Universidade Estadual Paulista, Sérgio Jacomino, explanando sobre os Aspectos conceituais e processo de registro da Demarcação Urbanística.
O registrador chamou atenção para a qualificação do titular do bem a ser regularizado no que se refere a definição do estado civil e do regime jurídico, em vista do que a lei federal n° 11.977/09 estabelece no inciso V do artigo 48 a concessão do título “preferencialmente para a mulher”, dentre as novidades da política urbana para a regularização fundiária. “E como ficariam, na prática, situações de convivência ou casamentos não desfeitos formalmente?” lançou Jacomino à plenária. Concluiu que a situação civil irregular pode repercutir na regularização fundiária e comprometer a segurança de transações imobiliárias no futuro.
Foi com surpresa e muita tristeza que recebi a notícia do falecimento do colega Roberto Max Ferreira.
Segundo nos informou o site do Instituto de Registro de Títulos e Documentos do Brasil, Roberto faleceu no sábado, 20/11, e o seu sepultamento se deu em Campinas, São Paulo.
Roberto Max Ferreira era o titular do 5º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Capital de São Paulo.
Durante muito tempo compartilhávamos a felicidade de termos sido aprovados em concurso público, oriundos, os dois, dos quadros regulares de escreventes de cartórios de registro. Afora o fato de que compartilhávamos o emblemático número 5 no dístico cartorário.
Havíamos conquistado o posto enfrentando um duro concurso público. Para nós, oficiais práticos, peritos nas rotinas cartorárias, ultrapassar as etapas de um concurso que sempre se estruturou com base na aferição de conhecimentos enciclopédicos, distanciados do praxismo multissecular da atividade, superar cada etapa foi como vencer uma dura batalha.
“Chegamos lá!” – dizia ao meu amigo jipeiro. “Chegamos lá”…
Éramos soldados de uma legião estrangeira, marchando sobre nossa própria terra, conquistando nossa pátria! Ele me entendia perfeitamente e sorria tranquilo, sorriso tímido, contido, sincero. Sorria com o coração!
Tinha orgulho de sua trajetória, honrava as tradições do nobile officium, homenageava os maiores como Elvino Silva Filho, com quem trabalhou e sempre reverenciou como o grande registrador brasileiro que sempre foi. Devotava grande respeito às instituições e mesmo sendo registrador de títulos e documentos, sempre se manteve fiel ao Irib, Instituto do qual, por longos anos, fui Presidente.
Roberto Max Ferreira foi um grande profissional. Um homem notável, um escriba perfeito e vocacionado, marido e pai de família amoroso.
Sei que os cartórios sobreviverão a todos nós. Em cada linha, em cada nótula lavrada nos grandes livros de registro, estará cifrada a história das pessoas e das coisas. A faina diuturna do escriba, inscrita nos anais do Registro, sempre renderá homenagens à mão perita que deu concretude e vida aos direitos e garantias.
Até breve, caro registrador! V. deixou constância de sua passagem por esta terra dos homens.
O tema da inescapável necessidade de submissão a concurso público, a partir da Carta de 1988, continua agitando as mais altas cortes do país.
Em recente decisão do Min. Ayres Britto, no MS 29.481-GO, foi concedida liminar para que os delegados, em situações muito específicas, fossem mantidos na atividade – vale dizer, na titularidade dos serviços.
O argumento que toma corpo se robustece com a tese de que essas delegações não seriam passíveis de anulação decorrido o tempo suficiente e necessário para serem cobertas pelo manto da decadência administrativa (art. 54 da Lei 9.784, de 1999):
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Depois de alguma hesitação, o Ministro averba: “é hora de aplicar um freio de arrumação no equacionamento jurídico da matéria” e coloca a mão na massa, deferindo a liminar.
Pelas razões que fundamentaram a medida concessiva, imagina-se qual será a solução final a ser dado pelo Supremo nos casos como estes.
Esta é uma das tantas brincadeiras que os gaúchos fazem com eles mesmos.
Pois Santiago é um destes tantos municípios sul-riograndenses com vocação agropastoril. Gente séria!
Conta a história que um dia Jayme Caetano Braun, o maior pajador gaúcho (uma espécie de repentista), estava em visita ao município de Santiago. Convidado a falar, começou a trova exatamente como no causo: “Santiago do Boqueirão, onde quem não é bandido é ladrão!” Murmúrios na plateia, que ninguém gostava deste chiste. Um ou outro mais exaltado teve de ser agarrado pelos amigos, mas o desaforo do Jayme estava no ar. A revolução estava para estourar. Foi quando nosso pajador completou: “Mataram minha saudade, roubaram meu coração!”.
Delírio geral! O Jayme tornou-se santiaguense honorário, é ídolo de todos nós e hoje está encantando anjos, santos e querubins com seus repentes de magia e puro talento.
Mas tem um outro santiaguense que também é nosso ídolo.
Foi naquela terra que nasceu João Pedro Lamana Paiva.
Estação Curuçu, Linha 7, Calça Bota, Vila Nova Esperança, Distrito de Ernesto Alves, Município de Santigago. Não, não são diversos lugares, este é o “endereço completo” de nascimento de João Pedro Lamana Paiva, constante em seu assento de nascimento.
A origem humilde, que ele nunca negou, jamais serviu como desculpas para não lutar. Ao contrário, o guri queria vencer na vida, ser alguém como se dizia naqueles tempos. Para isso vislumbrou alguns caminhos: estudar muito, trabalhar mais ainda e fazer amigos. O menino João soube fazer amigos como ninguém, gente que viu em seus olhos a alma boa que ele carrega. E lá foi o João, conseguindo milagres pela vida. Um funcionário público que tirava parte de seus proventos para pagar o menino estagiário; um titular do cartório que sabiamente reconheceu as qualidades que ele João tanto queria demonstrar; e vieram a faculdade de Direito e a guria mais bonita da cidade. Que mais poderia querer o menino João?
Pois ele queria o mundo! O concurso e o primeiro cartório em Catuípe, o primeiro livro sobre registro de imóveis escrito no Rio Grande do Sul, os filhos, a remoção e o segundo cartório, agora em Sapucaia do Sul. E aí vieram as entidades de classe, ele um voraz trabalhador, professor incansável, enfim na ribalta o Dr. Lamana Paiva, o homem que faz. E vieram cursos no Brasil e no estrangeiro, a criação da Escola de Notários e Registradores. O Paiva continua brindando-nos com seu site de mil e uma utilidades, sua amizade, seu jeito puro de viver e seu extremado amor pelas coisas de registros públicos, só superada pelo amor à família. Ele é o homem a aguardar com paciência de Jó que a delegação do 1° Registro de Imóveis de Porto Alegre lhe seja outorgada, em razão de ter sido aprovado em primeiro lugar no concurso de remoção.
Tive a honra em acompanhar o crescimento intelectual do mestre Paiva. Seus artigos, cada vez melhores e mais aprofundados no estudo dos mais variados temas de Direito Registral; suas aulas e palestras, cada vez mais claras e didáticas.
E agora mais um livro, com ideias objetivas e ao mesmo tempo profundas, inovadoras mas nunca temerárias.
É difícil não gostar do Dr. Lamana Paiva. E será também quase impossível ao leitor não gostar do seu livro.
Amigos, apresento-lhes Procedimento de Dúvida no Registro de Imóveis. Boas leituras!
Mario Pazutti Mezzari é registrador Imobiliário, Coordenador Editorial do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
No próximo dia 25 de novembro, a partir das 19h., no Morumbi SHopping, São Paulo, ocorrerá o lançamento do livro “Procedimento de dúvida no Registro de Imóveis”, de autoria de João Pedro Lamana Paiva (veja programa aqui).
João Pedro Lamana Paiva
No dia de ontem o autor, registrador imobiliário em Sapucaia do Sul, Rio Grande do Sul, nos recebeu para a seguinte entrevista
OR – O que o levou a escrever o livro?
JPLP – Primeiramente foi a oportunidade de abordar cientificamente um tema realmente relevante para notários e registradores, durante o curso de especialização que frequentei na Universidade, elegendo-o como conteúdo de meu trabalho monográfico de conclusão, tendo podido contar com a fundamental orientação do Prof. Francisco Rezende, que é um dos grandes conhecedores do tema no Brasil. Num segundo momento, foi a motivação e o incentivo recebidos dos colegas que puderam apreciar o conteúdo da monografia e me sugeriram a edição de um livro didaticamente adequado à transmissão de conteúdos sobre o procedimento de dúvida registral, matéria de real importância para as categorias profissionais que com ela convivem na sua rotina de trabalho. A receptividade do livro foi muito grande. Apesar de não ter sido lançado em São Paulo, já conta com uma segunda edição.
Realiza-se em São Paulo, nos próximos dias 21 a 23 de novembro, a Primeira Oficina de Regularização Fundiária, em parceria entre a AnoregSP, Ministério das Cidades, Secretaria Estadual da Habitação e outras entidades, como fim de discutir a aplicação da Lei 11.977, de 2009, pelos registradores e profissionais da área.
Sobre o evento, a urbanista Betânia Alfonsín deixou constância:
Desejo a vocês uma excelente oficina!
O programa é uma glória e o debate, além da alta relevância social e jurídica, é da maior urgência.
Com os novos instrumentos da demarcação urbanística, da legitimação de posse e da usucapião administrativa, o Registro de Imóveis passou de ator coadjuvante (e às vezes desprezado) a protagonista do processo de Regularização Fundiária no Brasil, para usar uma metáfora que confio que será bem entendida.
Alegro-me em perceber que as entidades de classe dos Registradores de Imóveis tem plena consciência de seu papel histórico nesse novo ciclo que se abre para a política de Regularização Fundiária no país.
Como vimos noticiando neste espaço, no próximo dia 25 de novembro, a partir das 19:30h., na Livraria Saraiva do Morumbi Shopping, será lançado o livro Noções Fundamentais de Direito Registral e Notarial, de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza
Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza
Este livro oferece noções fundamentais acerca da atividade registral e notarial, verdadeiro manual para quem está começando a ter contato com a matéria, especialmente os concursandos.
Assim, trata das temas indispensáveis para o conhecimento do assunto: indica as principais normas aplicáveis, a natureza e os fins dos serviços, o ingresso na atividade, os titulares e seus prepostos e o encerramento da delegação; trata da responsabilidade dos tabeliães e registradores; cuida dos serviços de registro (registro civil, registro de imóveis e de pessoas jurídicas); examina os tabelionatos de protestos e de notas. Ao final, oferece estudos multidisciplinares e atuais, como as relações entre os serviços notariais e registrais e a Lei de Arbitragem.
O Observatório do Registro realizou a entrevista com o registrador fluminense em que discorre sobre os temas que o inspiraram a escrever o livro que será lançado na semana que vem. Confira abaixo.
Um passeio histórico às raízes do Registro Hipotecário Brasileiro Ana Paula Frontini*
Trata-se de um livro muito interessante e surpreendente, cuja leitura recomendo aos operadores do Direito em geral, em especial aos notários e registradores.
O autor, Marcelo Salaroli de Oliveira, apresenta uma proposta original de estudos sobre a origem da Publicidade Registral Imobiliária – e o faz por meio de criterioso estudo baseado na ligação entre fatos históricos e o Registro de Imóveis.
O que torna o Registro de Imóveis tão essencial na sociedade contemporânea?
O que fez com que a sociedade civil precisasse de um sistema que garantisse segurança quase que absoluta?
Costumamos cometer o erro de estudar os institutos jurídicos apenas no que concerne às disposições normativas – ou, no máximo, relacionando o objeto do estudo com outros ramos do Direito que possam abarcá-lo.
Mas o autor, não! Aqui começa o seu diferencial.
Com uma narrativa de fácil compreensão e um entusiasmo contagiante, o autor discorre sobre a História do Brasil e sua ligação, primeiramente, com os órgãos da fé-pública como um todo e, num segundo momento, com o registro imobiliário propriamente dito.
No decorrer da obra, o autor justifica porque a origem do sistema registral imobiliário pátrio remonta ao Regulamento Hipotecário de 1846 e não ao “Registro do Vigário”.
Trata do conceito de Publicidade Registral, acompanhando Carlos Ferreira de Almeida, para abordar os efeitos da publicidade, buscando diferenciar, de modo cristalino, aspectos da legitimação da fé-pública, esclarecendo o conceito de cadastro imobiliário, retratando a função econômica do Registro de Imóveis e, talentosamente, traçando o panorama histórico-econômico em que a publicidade registral foi adotada em nosso país.
Marcelo Salaroli nos leva a um passeio histórico, de volta àquele período tão rico da história do Brasil Império, sem que a leitura se torne enfadonha.
Enfim, trata-se de obra que reflete com profundidade, não só jurídica, mas também histórica e social, a relevância da publicidade registral e, porque não dizer, dos órgãos da fé-pública em geral.
A obra integra a série Direito Registral e Notarial, da Editora Saraiva, sob coordenação de Sérgio Jacomino, que tem trazido ao público relevantes trabalhos, suprindo as lacunas da doutrina neste ramo do direito.
* Ana Paula Frontini, Tabeliã de Notas, Jardinópolis, SP.
** Gravura de José Thomaz Nabuco de Araújo.
“A publicidade é a alma da vida moderna” (Lysippo Garcia)
Marcelo Salaroli de Oliveira
A publicidade nasce e se consolida no momento de expansão dos mercados e desenvolvimento do capitalismo brasileiro, em que se opera a mercantilização da propriedade.
Antes, o prestígio social levava ao poder econômico, aos homens de “posses”, já que as concessões régias de terras eram baseadas nos favores prestados ao Rei. Depois, o poder econômico leva ao prestígio social, sendo o acesso à terra por meio da compra, numa relação impessoal com o Estado, não mais o Rei.
A publicidade registral, então, torna-se o mecanismo para controlar as mutações jurídicas dessa nova mercadoria: a terra.
Nesse sentido, destacamos a frase síntese com que Lysippo Garcia abre seus comentários à legislação de registros públicos: “A publicidade é a alma da vida moderna”.” (OLIVEIRA. Marcelo Salaroli de. Publicidade Registral Imobiliária. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 114.
Lançamento da obra em SP
O livro Publicidade Registral Imobiliária será lançado em São Paulo no próximo dia 25 de novembro, a partir das 19:30h.
Como adquirir o livro?
V. pode adquirir a obra no lançamento ou no site da Editora Saraiva.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão unânime de seu Órgão Especial, no incidente de inconstitucionalidade 994.08.217573-0, decidiu que o Município paulistano, ao legislar sobre registros públicos, propriedade e penalidades aplicadas a notários e registradores, invadiu competência exclusiva da União e do próprio Poder Judiciário.
Segundo o Tribunal, é matéria pacificada que a legislação que diz respeito a serventias judiciais e extrajudiciais é de iniciativa privativa dos Tribunais de Justiça (artigo 96, inciso II, “b” e “d”, da Constituição da República e ADINs n. 865, 1.935, 3.773). Além disso, o Prefeito e a Câmara Municipal de São Paulo acabaram legislando sobre Registros Públicos e transmissão de propriedade imobiliária, invadindo competência exclusiva da União (art. 22, I e XXV, CF).
O Incidente se originou da Ap. Civ. 748.280-5/0-0, em que foi relator o des. Venicio Salles. Em seu voto, registrou que a nova ordem constitucional “cultua a desburocratização, reduzindo as obrigações fiscais acessórias, unificando outras, tudo no sentido de conferir cidadania”.
Vale a pena conferir o desfecho do mandado de segurança impetrado pelo Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo.
Sempre vale observar que o Executivo deve ser contido na sanha arrecadatória que não poupa o particular dos percalços e amarras que representam, ao final e ao cabo, um ônus social cuja expressão mais perfeita é “custo Brasil”.
Por votação expressiva, a chapa integração e modernidade foi eleita pelo voto dos participantes do XII Congresso de Notários e Registradores do Brasil, na tarde de hoje na cidade de João Pessoa, Paraíba, para conduzir a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – AnoregBR.
Disputavam as eleições duas chapas – integração e modernidade, encabeçada por Rogério Portugal Bacellar e Anoreg pra frente, com o registrador Robson Alvarenga à testilha, disputando o cargo de presidente.
A chapa vitoriosa contou com 398 votos contra 76 da oposição.
Bacellar sai destas eleições fortalecido e legitimado pelo escrutínio. A disputa representou, contudo, o nascimento de uma oposição, tímida ainda, que se arvora como contraponto crítico ao grupo vitorioso na condução dos interesses da categoria dos notários e registradores.
Neste momento de graves apreensões, a categoria deve concentrar suas forças no apoio às instituições e nos órgãos representativos de classe no hercúleo esforço de demonstrar à sociedade brasileira o que todos os notários e registradores pátrios sabem: que somos essenciais na consagração da segurança jurídica, colaborando com o desenvolvimento econômico e social do país.
A Rogério Bacellar Portugal, e a toda sua diretoria, o OR augura muito sucesso e sorte na árdua tarefa de representação dos notários e registradores brasileiros.
Integração e Modernidade
DIRETORIA
Presidente: Rogério Portugal Bacellar – PR
Primeiro Vice-Presidente: Cláudio Marçal Freire – SP
Segundo Vice-Presidente: Maurício Leonardo – MG
Vice-Presidente de Notas: Laura Ribeiro Vissotto – SP
Vice-Presidente de Registro de Contratos Marítimos: José Augusto Pontes Moraes – PA
Vice-Presidente de Protesto de Títulos: Léo Barros Almada – RJ
Vice-Presidente de Registro de Imóveis: Luis Gustavo Leão Ribeiro – DF
Vice-Presidente de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas: Paulo Roberto de Carvalho Rêgo – SP
Vice-Presidente de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas: Mário de Carvalho Camargo Neto – SP
Vice-Presidente de Registro de Distribuição: Márcio Baroukel de Souza Braga – RJ
Secretário-Geral: Germano Carvalho Toscano de Brito – PB
Primeiro–Secretário: Ary Jose de Lima – SP
Segundo-Secretário: Alan José dos Santos Borges – RJ
Primeiro –Tesoureiro: Mc Arthur di Andrade Camargo – DF
Segundo-Tesoureiro: Vanuza de Cássia Arruda – MG
CONSELHO FISCAL
Membro Titular: Estelita Nunes de Oliveira – SE
Membro Titular: Luiz Geraldo Correia da Silva – PE
Membro Titular: José Borges da Cruz – PR
Primeiro Suplente: Rainey Barbosa Alves Marinho – AL
Segundo Suplente: Sergio Afonso Manica – RS
Terceiro Suplente: Airene Jose Amaral de Paiva – RN