No próximo dia 25 de novembro, a partir das 19h., no Morumbi SHopping, São Paulo, ocorrerá o lançamento do livro “Procedimento de dúvida no Registro de Imóveis”, de autoria de João Pedro Lamana Paiva (veja programa aqui).

No dia de ontem o autor, registrador imobiliário em Sapucaia do Sul, Rio Grande do Sul, nos recebeu para a seguinte entrevista
OR – O que o levou a escrever o livro?
JPLP – Primeiramente foi a oportunidade de abordar cientificamente um tema realmente relevante para notários e registradores, durante o curso de especialização que frequentei na Universidade, elegendo-o como conteúdo de meu trabalho monográfico de conclusão, tendo podido contar com a fundamental orientação do Prof. Francisco Rezende, que é um dos grandes conhecedores do tema no Brasil. Num segundo momento, foi a motivação e o incentivo recebidos dos colegas que puderam apreciar o conteúdo da monografia e me sugeriram a edição de um livro didaticamente adequado à transmissão de conteúdos sobre o procedimento de dúvida registral, matéria de real importância para as categorias profissionais que com ela convivem na sua rotina de trabalho. A receptividade do livro foi muito grande. Apesar de não ter sido lançado em São Paulo, já conta com uma segunda edição.
A que o senhor reputa o enorme interesse dos leitores?
A dúvida registral faz parte do dia-a-dia de trabalho do registrador/notário e seus auxiliares e, apesar disso, não contávamos com uma publicação que abordasse o tema com a abrangência e a objetividade necessárias, ditadas pelo ritmo que nossas atividades permitem. Daí talvez o grande interesse dos leitores, não só aqui no Rio Grande do Sul, mas em muitos recantos do país, pois encontraram uma obra que conseguiu conjugar essas duas variáveis importantes para o sucesso do livro, o que está aliado, também, a outros fatores muito importantes, tais como a primorosa apresentação do volume, a parceria muito sintonizada entre o IRIB e a Editora Saraiva, a influência do meio acadêmico na concepção da obra e o prestígio granjeado em meio à categoria dos registradores e notários. Outro aspecto importantíssimo e que emprestou peculiaridade à obra foi o caráter inovador de sua ampliação com temas atualíssimos do Direito Registral brasileiro, que tributo à visão perspicaz e experiente do meu amigo Prof. Sérgio Jacomino, que sugeriu que a obra fosse contemplada com uma abordagem sobre a evolução dos sistemas registrais e notariais no século XXI.
A dúvida registrária é mal estudada. Em que medida o livro pode trazer luzes para um tema tão obscuro?
Foi exatamente por essa razão que resolvi debruçar-me sobre esse tema quando freqüentei o Curso de Especialização em Direito Registral Imobiliário da PUC/MG, o que deu origem à monografia que sustentei para a obtenção do grau de especialista e depois a converti em livro. Sua aprovação, com distinção, tanto na Universidade como no XXXIV Encontro de Oficiais do Registro de Imóveis do Brasil convenceu-me de que a obra realmente tinha valor científico e teria, ao mesmo tempo, grande utilidade prática, abordando tal procedimento tanto nos aspectos relativos à área registral como à notarial. Assim, apesar de o aspecto central da monografia sustentada ter sido a possibilidade de participação do notário na defesa do ato notarial de sua autoria, possibilitando sua intervenção como assistente, interessado ou terceiro. Sua conversão em livro perpassa por todos os aspectos relevantes da doutrina, legislação, jurisprudência e prática (modelos), aplicáveis ao procedimento de dúvida, procurando afastar amplamente aquelas questões surgidas na rotina de trabalho das Serventias.
A dúvida registral experimenta, nos dias que correm, um certo descrédito. Ao invés de suscitar dúvida, o interessado busca uma decisão interlocutória em que se determina o registro, o que faz superar as exigências registrarias pela força da jurisdição. Como resolver a questão?
Buscar uma decisão que arbitre uma solução para a questão pode ser mais rápido, mas necessariamente não será aquela que mais adequadamente resolverá a situação. O Direito é uma Ciência e, como tal, obedece a cânones científicos, daí a razão de existência da dúvida por ser o primeiro remédio destinado a resolver a impugnação de um título que teve acesso denegado ao registro, o qual deve observar um prazo de até 40 dias para o seu julgamento final. Se esse prazo fosse observado, o procedimento seria célere e não cairia em descrédito. Entendemos que isso é difícil, levando em conta o acúmulo de processos que tramitam no Poder Judiciário, já que a matéria é muito específica. Além de tudo, a Ciência do Direito realiza-se através de um método contraditório visando a que as questões recebam a mais ampla e adequada abordagem científica. Assim, o mais pleno esgotamento da questão posta na dúvida registral arguida terá o condão de trazer o mais amplo esclarecimento e o mais pleno acerto na apreciação da matéria que naturalmente abrange uma controvérsia jurídica. Basta ver a excelência das decisões proferidas no âmbito do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. Assim, quanto mais plena a discussão, mais democrática a solução, já que vivemos não somente um Estado de Direito, mas um Estado de Direito necessariamente qualificado como Democrático.
O senhor acredita que a jurisdicionalização da dúvida poderia emprestar maior força ao registro?
Sem dúvida. Para ser coerente com o que acabei de afirmar, desde que a apreciação judicial alcance promover o debate mais plenário possível à questão de direito posta no contexto do procedimento de dúvida, tanto mais consolidados e dotados de autoridade jurídica serão os atos das atividades registral e notarial. Uma outra solução para o problema poderia ser, também, a exemplo do que existe na Espanha e em Portugal, a criação de um Colégio Nacional de Notários e Registradores, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e/ou ao Ministério da Justiça, formado por integrantes das categorias, com plena autonomia para sua gestão administrativa de acordo com suas normas institucionais, destinado a exercer o controle das atividades profissionais e a uniformização de procedimentos como órgão de filiação obrigatória para o exercício das delegações.
João Pedro Lamana Paiva é registrador em Sapucaia do Sul, RS. É Vice-Presidente do Conselho Deliberativo do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
Prof. Lamana,
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