Realiza-se em São Paulo, nos próximos dias 21 a 23 de novembro, a Primeira Oficina de Regularização Fundiária, em parceria entre a AnoregSP, Ministério das Cidades, Secretaria Estadual da Habitação e outras entidades, como fim de discutir a aplicação da Lei 11.977, de 2009, pelos registradores e profissionais da área.
Sobre o evento, a urbanista Betânia Alfonsín deixou constância:
Desejo a vocês uma excelente oficina!
O programa é uma glória e o debate, além da alta relevância social e jurídica, é da maior urgência.
Com os novos instrumentos da demarcação urbanística, da legitimação de posse e da usucapião administrativa, o Registro de Imóveis passou de ator coadjuvante (e às vezes desprezado) a protagonista do processo de Regularização Fundiária no Brasil, para usar uma metáfora que confio que será bem entendida.
Alegro-me em perceber que as entidades de classe dos Registradores de Imóveis tem plena consciência de seu papel histórico nesse novo ciclo que se abre para a política de Regularização Fundiária no país.
Como vimos noticiando neste espaço, no próximo dia 25 de novembro, a partir das 19:30h., na Livraria Saraiva do Morumbi Shopping, será lançado o livro Noções Fundamentais de Direito Registral e Notarial, de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza
Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza
Este livro oferece noções fundamentais acerca da atividade registral e notarial, verdadeiro manual para quem está começando a ter contato com a matéria, especialmente os concursandos.
Assim, trata das temas indispensáveis para o conhecimento do assunto: indica as principais normas aplicáveis, a natureza e os fins dos serviços, o ingresso na atividade, os titulares e seus prepostos e o encerramento da delegação; trata da responsabilidade dos tabeliães e registradores; cuida dos serviços de registro (registro civil, registro de imóveis e de pessoas jurídicas); examina os tabelionatos de protestos e de notas. Ao final, oferece estudos multidisciplinares e atuais, como as relações entre os serviços notariais e registrais e a Lei de Arbitragem.
O Observatório do Registro realizou a entrevista com o registrador fluminense em que discorre sobre os temas que o inspiraram a escrever o livro que será lançado na semana que vem. Confira abaixo.
Observatório do Registro – O que o levou a escrever um livro de introdução ao direito notarial e registral?
Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza – A preparação do livro originou-se do convite, a mim formulado, pelo coordenador da Série Direito Registral e Notarial, Sérgio Jacomino. Aceito o convite, fui inicialmente movido pelo desejo de realizar um trabalho que apresentasse as linhas básicas do Direito Registral e Notarial, tão importante e tão desconhecido dos operadores do direito.
A matéria de direito registral e notarial não frequenta os cursos de formação jurídica. Porque escrever sobre um tema tão pouco atraente?
A resposta é simples: ao ingressar na atividade notarial e registral, depois de dezessete anos de atividade jurídica, percebi que disciplinas tão importantes não têm merecido a devida atenção. As atividades registrais e notariais, presentes na vida de todo e qualquer cidadão, garantidoras da segurança jurídica, preventivas de litígios, precisam ser melhor compreendidas pela comunidade jurídica. Apresento as noções fundamentais do direito notarial e registral, mas o livro não se resume a isso; ele contém ainda diversos artigos sobre temas controvertidos relativos ao registro imobiliário e aos tabelionatos de notas e protestos;
Quais os temas enfocados no livro?
O livro está estruturado da seguinte forma: o Livro I apresenta as linhas gerais de funcionamento dos serviços notariais e registrais no Brasil, com uma visão panorâmica indicando as principais normas aplicáveis à espécie e abordando a natureza e os fins dos serviços, o ingresso na atividade de seus titulares e a contratação de seus prepostos e o encerramento da delegação. No Livro II cuido da responsabilidade dos tabeliães e registradores, com ênfase para a responsabilidade civil, campo no qual ainda pairam muitas controvérsias doutrinais e jurisprudenciais. As atribuições principais de cada um dos serviços estão nos Livros III e IV, cuidando o Livro III dos serviços de registros e o Livro IV dos tabelionatos (neste incluído o título referente aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos).
Mas há temas controvertidos em seu livro…
É verdade… Abordando temas controvertidos trato, por exemplo, do protesto das certidões de dívida ativa e das cotas condominiais; da averbação premonitória; do ato registral referente à penhora (averbação ou registro em sentido estrito); da aquisição de bens pelo mandatário; da publicidade formal dos testamentos; da compra e venda de ascendente para descendente; do condomínio sem construção (condomínio de lotes); da relação entre os serviços notariais e registrais e a Lei de Arbitragem, dentre outros… Enfim, acredito que o maior valor do trabalho está exatamente na apresentação e enfrentamento de questões polêmicas e que exigem uma tomada de posição para que se encontre uma atuação homogênea de tabeliães e registradores, em benefício de toda a sociedade.
O livro foi editado pela Saraiva, o que é garantia de distribuição e qualidade.
A editora Saraiva, ao lançar a Série Direito Registral e Notarial, está colaborando de forma altamente relevante para a difusão do conhecimento do direito registral e notarial pátrio pois, em razão de sua respeitabilidade e penetração, permitirá amplo acesso às obras publicadas. O volume de publicações de obras de direito registral e notarial vêm aumentando significativamente nos últimos dez anos, mas podemos dizer que a iniciativa da Saraiva e do coordenador da Série, Sérgio Jacomino, representará um marco na divulgação do direito notarial e registral, será um verdadeiro divisor de águas;
O Sr. considera que existam existam novos temas no Direito Notarial e Registral e que valham a pena ser discutidos num livro?
Para concluir, posso dizer que a decisão de escrever este livro foi precedida de alguma reflexão. Não queria me afastar do objetivo que sempre esteve presente em minhas participações nos encontros, congressos e seminários – o de buscar temas novos, controvertidos. Não podia também deixar de apresentar uma visão geral dos serviços notariais e registrais. Busquei, então, dentro desse propósito, apontar em linhas gerais os aspectos mais relevantes dos registros e tabelionatos, mas na verdade o principal foco do trabalho são os temas que carecem, ainda, de muita discussão. Há, portanto, um grande risco na empreitada, que é o de enveredar por caminhos ainda pouco conhecidos. Acredito que valerá o risco, e estou certo que poderei, com as críticas, aprimorar o trabalho.
Um passeio histórico às raízes do Registro Hipotecário Brasileiro Ana Paula Frontini*
Trata-se de um livro muito interessante e surpreendente, cuja leitura recomendo aos operadores do Direito em geral, em especial aos notários e registradores.
O autor, Marcelo Salaroli de Oliveira, apresenta uma proposta original de estudos sobre a origem da Publicidade Registral Imobiliária – e o faz por meio de criterioso estudo baseado na ligação entre fatos históricos e o Registro de Imóveis.
O que torna o Registro de Imóveis tão essencial na sociedade contemporânea? O que fez com que a sociedade civil precisasse de um sistema que garantisse segurança quase que absoluta?
Costumamos cometer o erro de estudar os institutos jurídicos apenas no que concerne às disposições normativas – ou, no máximo, relacionando o objeto do estudo com outros ramos do Direito que possam abarcá-lo.
Mas o autor, não! Aqui começa o seu diferencial.
Com uma narrativa de fácil compreensão e um entusiasmo contagiante, o autor discorre sobre a História do Brasil e sua ligação, primeiramente, com os órgãos da fé-pública como um todo e, num segundo momento, com o registro imobiliário propriamente dito.
No decorrer da obra, o autor justifica porque a origem do sistema registral imobiliário pátrio remonta ao Regulamento Hipotecário de 1846 e não ao “Registro do Vigário”.
Trata do conceito de Publicidade Registral, acompanhando Carlos Ferreira de Almeida, para abordar os efeitos da publicidade, buscando diferenciar, de modo cristalino, aspectos da legitimação da fé-pública, esclarecendo o conceito de cadastro imobiliário, retratando a função econômica do Registro de Imóveis e, talentosamente, traçando o panorama histórico-econômico em que a publicidade registral foi adotada em nosso país.
Marcelo Salaroli nos leva a um passeio histórico, de volta àquele período tão rico da história do Brasil Império, sem que a leitura se torne enfadonha.
Enfim, trata-se de obra que reflete com profundidade, não só jurídica, mas também histórica e social, a relevância da publicidade registral e, porque não dizer, dos órgãos da fé-pública em geral.
A obra integra a série Direito Registral e Notarial, da Editora Saraiva, sob coordenação de Sérgio Jacomino, que tem trazido ao público relevantes trabalhos, suprindo as lacunas da doutrina neste ramo do direito.
* Ana Paula Frontini, Tabeliã de Notas, Jardinópolis, SP. ** Gravura de José Thomaz Nabuco de Araújo.
“A publicidade é a alma da vida moderna” (Lysippo Garcia)
Marcelo Salaroli de Oliveira
A publicidade nasce e se consolida no momento de expansão dos mercados e desenvolvimento do capitalismo brasileiro, em que se opera a mercantilização da propriedade.
Antes, o prestígio social levava ao poder econômico, aos homens de “posses”, já que as concessões régias de terras eram baseadas nos favores prestados ao Rei. Depois, o poder econômico leva ao prestígio social, sendo o acesso à terra por meio da compra, numa relação impessoal com o Estado, não mais o Rei.
A publicidade registral, então, torna-se o mecanismo para controlar as mutações jurídicas dessa nova mercadoria: a terra.
Nesse sentido, destacamos a frase síntese com que Lysippo Garcia abre seus comentários à legislação de registros públicos: “A publicidade é a alma da vida moderna”.” (OLIVEIRA. Marcelo Salaroli de. Publicidade Registral Imobiliária. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 114.
Lançamento da obra em SP
O livro Publicidade Registral Imobiliária será lançado em São Paulo no próximo dia 25 de novembro, a partir das 19:30h.
Como adquirir o livro?
V. pode adquirir a obra no lançamento ou no site da Editora Saraiva.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão unânime de seu Órgão Especial, no incidente de inconstitucionalidade 994.08.217573-0, decidiu que o Município paulistano, ao legislar sobre registros públicos, propriedade e penalidades aplicadas a notários e registradores, invadiu competência exclusiva da União e do próprio Poder Judiciário.
Segundo o Tribunal, é matéria pacificada que a legislação que diz respeito a serventias judiciais e extrajudiciais é de iniciativa privativa dos Tribunais de Justiça (artigo 96, inciso II, “b” e “d”, da Constituição da República e ADINs n. 865, 1.935, 3.773). Além disso, o Prefeito e a Câmara Municipal de São Paulo acabaram legislando sobre Registros Públicos e transmissão de propriedade imobiliária, invadindo competência exclusiva da União (art. 22, I e XXV, CF).
O Incidente se originou da Ap. Civ. 748.280-5/0-0, em que foi relator o des. Venicio Salles. Em seu voto, registrou que a nova ordem constitucional “cultua a desburocratização, reduzindo as obrigações fiscais acessórias, unificando outras, tudo no sentido de conferir cidadania”.
Vale a pena conferir o desfecho do mandado de segurança impetrado pelo Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo.
Sempre vale observar que o Executivo deve ser contido na sanha arrecadatória que não poupa o particular dos percalços e amarras que representam, ao final e ao cabo, um ônus social cuja expressão mais perfeita é “custo Brasil”.
Por votação expressiva, a chapa integração e modernidade foi eleita pelo voto dos participantes do XII Congresso de Notários e Registradores do Brasil, na tarde de hoje na cidade de João Pessoa, Paraíba, para conduzir a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – AnoregBR.
Disputavam as eleições duas chapas – integração e modernidade, encabeçada por Rogério Portugal Bacellar e Anoreg pra frente, com o registrador Robson Alvarenga à testilha, disputando o cargo de presidente.
A chapa vitoriosa contou com 398 votos contra 76 da oposição.
Bacellar sai destas eleições fortalecido e legitimado pelo escrutínio. A disputa representou, contudo, o nascimento de uma oposição, tímida ainda, que se arvora como contraponto crítico ao grupo vitorioso na condução dos interesses da categoria dos notários e registradores.
Neste momento de graves apreensões, a categoria deve concentrar suas forças no apoio às instituições e nos órgãos representativos de classe no hercúleo esforço de demonstrar à sociedade brasileira o que todos os notários e registradores pátrios sabem: que somos essenciais na consagração da segurança jurídica, colaborando com o desenvolvimento econômico e social do país.
A Rogério Bacellar Portugal, e a toda sua diretoria, o OR augura muito sucesso e sorte na árdua tarefa de representação dos notários e registradores brasileiros.
Integração e Modernidade
DIRETORIA
Presidente: Rogério Portugal Bacellar – PR
Primeiro Vice-Presidente: Cláudio Marçal Freire – SP
Segundo Vice-Presidente: Maurício Leonardo – MG
Vice-Presidente de Notas: Laura Ribeiro Vissotto – SP
Vice-Presidente de Registro de Contratos Marítimos: José Augusto Pontes Moraes – PA
Vice-Presidente de Protesto de Títulos: Léo Barros Almada – RJ
Vice-Presidente de Registro de Imóveis: Luis Gustavo Leão Ribeiro – DF
Vice-Presidente de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas: Paulo Roberto de Carvalho Rêgo – SP
Vice-Presidente de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas: Mário de Carvalho Camargo Neto – SP
Vice-Presidente de Registro de Distribuição: Márcio Baroukel de Souza Braga – RJ
Secretário-Geral: Germano Carvalho Toscano de Brito – PB
Primeiro–Secretário: Ary Jose de Lima – SP
Segundo-Secretário: Alan José dos Santos Borges – RJ
Primeiro –Tesoureiro: Mc Arthur di Andrade Camargo – DF
Segundo-Tesoureiro: Vanuza de Cássia Arruda – MG
CONSELHO FISCAL
Membro Titular: Estelita Nunes de Oliveira – SE
Membro Titular: Luiz Geraldo Correia da Silva – PE
Membro Titular: José Borges da Cruz – PR
Primeiro Suplente: Rainey Barbosa Alves Marinho – AL
Segundo Suplente: Sergio Afonso Manica – RS
Terceiro Suplente: Airene Jose Amaral de Paiva – RN