A segurança hermenêutica nos cartórios extrajudiciais – repercussões da Lei 13.655/2018

CAP_1794

Gostaria de compartilhar o excelente estudo do prof. Carlos Eduardo Elias de Oliveira sobre a LINDB.

Chama a atenção a análise que faz de conceitos como o de “princípio da motivação concreta”, da “invalidade referencial”, o de “declaração de irregularidade sem pronúncia de nulidade”. Está em causa a segurança hermenêutica.

Leia aqui o texto: A segurança hermenêutica nos vários ramos do direito e nos cartórios extrajudiciais: repercussões da Lei 13.655/2018. Brasília: Senado Federal, 2018. OLIVEIRA. Carlos Eduardo Elias.