A segurança hermenêutica nos cartórios extrajudiciais – repercussões da Lei 13.655/2018

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Gostaria de compartilhar o excelente estudo do prof. Carlos Eduardo Elias de Oliveira sobre a LINDB.

Chama a atenção a análise que faz de conceitos como o de “princípio da motivação concreta”, da “invalidade referencial”, o de “declaração de irregularidade sem pronúncia de nulidade”. Está em causa a segurança hermenêutica.

Leia aqui o texto: A segurança hermenêutica nos vários ramos do direito e nos cartórios extrajudiciais: repercussões da Lei 13.655/2018. Brasília: Senado Federal, 2018. OLIVEIRA. Carlos Eduardo Elias.

REGISTRO DE IMÓVEIS, Blockchain, ONR, SINTER – verdades e mentiras

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Ao longo do mês de maio troquei inúmeras mensagens com as jornalistas Vívian Soares e Juliana Veronezi, que acabaram rendendo uma longa entrevista, aproveitada em pequena parte na reportagem do número inaugural da Revista “Debate Imobiliário”, editada pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.

As respostas que foram dadas às inteligentes perguntas formuladas pelas jornalistas merecem ser conhecidas pelos leitores do site Gen Jurídico e do IRIB – Instituto do Registro Imobiliário do Brasil, razão pela qual disponibilizo-as em primeira mão.

Sérgio Jacomino. Continuar lendo

Registro de Imóveis e SINTER: a necessária interconexão entre registro e cadastro

JornadasRegistraisSCCerca de cem pessoas participaram da II Jornada Registral sobre Usucapião e Regularização Fundiária Urbana, realizada nos dias 18 e 19 de maio de 2018, em Balneário Camboriú, com apoio do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina.

O diretor de Tecnologia da Informação do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos (1º RI, São Paulo, SP), apresentou o tema de maior impacto para a classe em todo o Brasil neste momento de implantação do registro eletrônico. De forma simples e didática esclareceu o que está por trás das siglas hoje estreitamente associadas ao futuro da atividade: SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), SREI (Sistema de Registro de Imóveis eletrônico) e ONR (Operador Nacional do Registro de imóveis eletrônico). Publicamos, a seguir, um extrato das principais ideias expostas na palestra.

Confira a íntegra da palestra proferida. SJ. Continuar lendo