
Gostaria de compartilhar o excelente estudo do prof. Carlos Eduardo Elias de Oliveira sobre a LINDB.
Chama a atenção a análise que faz de conceitos como o de “princípio da motivação concreta”, da “invalidade referencial”, o de “declaração de irregularidade sem pronúncia de nulidade”. Está em causa a segurança hermenêutica.
Leia aqui o texto: A segurança hermenêutica nos vários ramos do direito e nos cartórios extrajudiciais: repercussões da Lei 13.655/2018. Brasília: Senado Federal, 2018. OLIVEIRA. Carlos Eduardo Elias.


Cerca de cem pessoas participaram da II Jornada Registral sobre Usucapião e Regularização Fundiária Urbana, realizada nos dias 18 e 19 de maio de 2018, em Balneário Camboriú, com apoio do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina.